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terça-feira, 9 de janeiro de 2024

RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR E DO COMERCIANTE - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto) João, após ter consumido um leite da marca X — produzido na fazenda de Carlos e vendido somente no mercado de José — apresentou gastroenterite. Após investigação, constatou-se que a má conservação do produto, durante o transporte pelo produtor, e o acondicionamento no mercado contribuíram para a ocorrência do problema de João. 

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta no que diz respeito à responsabilização no âmbito do CDC.  

A) A perecibilidade do produto impede o consumidor de exigir qualquer responsabilização pelos danos a ele ocasionados.  

B) A hipótese é de fato do produto e enseja a responsabilização do produtor Carlos e do comerciante José. 

C) A situação é de vício do produto e enseja a responsabilização apenas do produtor Carlos. 

D) A hipótese é de fato do produto e enseja a responsabilização apenas do produtor Carlos. 

E) A situação é de vício do produto e enseja a responsabilização do produtor Carlos e do comerciante José. 


GABARITO: LETRA B. Preliminarmente, vale destacar a diferença entre vício e fato do produto:

Vício: é a inadequação do produto ou serviço para os fins a que se destina. É uma falha ou deficiência que compromete o produto em aspectos como a quantidade, a qualidade, a eficiência etc. (Ver CDC, art. 18, caput.) Restringe-se, portanto, ao próprio produto e não aos danos que ele pode gerar para o consumidor

Ex: Consumidor que compra um aparelho de DVD, mas ele não “lê” os DVD's.

Fato: Diz respeito às circunstâncias que gerem a insegurança do produto ou serviço, que podem causar danos aos consumidores. Está relacionado, portanto, com o chamado acidente de consumo. (Ver CDC, art. 12, caput.)

Ex: Consumidor compra um aparelho de DVD. Mas, ao ligar o aparelho, este "solta" faíscas e dá um choque elétrico no consumidor.

Na situação hipotética apresentada, como o leite causou gastroenterite no consumidor, é possível afirmar que se trata de fato do produto.

Em regra, o comerciante não é responsabilizado pelo fato do produto, mas apenas o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Entretanto, o próprio CDC traz as hipóteses em que o comerciante poderá ser responsabilizado:

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

No caso analisado, como o comerciante não conservou adequadamente o produto perecível, também responderá pelo fato do produto.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 25 de abril de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (V)

2. DEUS responde ao clamor


3 O projeto da libertação - 16 "Vá, reúna os anciãos de Israel e diga a eles: 'Javé, o DEUS dos antepassados de vocês, o DEUS de Abraão, o DEUS de Isaac, o DEUS de Jacó, ele me apareceu e disse: Eu vim ver vocês e como estão tratando vocês aqui no Egito.

17 Então eu disse: Eu decidi tirar vocês da opressão egípcia e levá-los para a terra dos cananeus, heteus, amorreus, ferezeus, heveus e jebuseus, para uma terra onde corre leite e mel'.

18 Os anciãos de Israel darão ouvidos a você. Então você irá com eles até o rei do Egito e lhe dirá: 'Javé, o DEUS dos hebreus, veio ao nosso encontro. Por isso, deixe-nos agora fazer uma viagem de três dias no deserto, para oferecermos sacrifícios a Javé nosso DEUS'.

19 Entretanto, eu sei que o rei do Egito não os deixará ir, se não for obrigado por mão forte. 20 Portanto, vou estender a mão e ferir o Egito com todas as maravilhas que farei no país. Então ele deixará vocês partir.

21 Farei com que o povo conquiste a simpatia dos egípcios, de modo que, ao partir, não saiam de mãos vazias.

22 As mulheres pedirão a suas vizinhas e às donas de casa, com quem estiverem alojadas, objetos de prata e ouro e roupas para vestir seus filhos e filhas; assim, vocês vão despojar os egípcios".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 03, versículos 16 a 22 (Ex. 03, 16-22).

Explicando Êxodo 3, 16 - 22.

O texto esboça um verdadeiro programa de ação libertadora. Primeiro, lembra o objetivo da libertação: criar um sistema alternativo ao da escravidão (vv. 16-17; cf. 3.7-8). Depois, apresenta a estratégia para o processo de libertação:

1) reunir os líderes naturais do povo (anciãos) e reivindicar pela via legal que o Faraó permita ao povo ir ao deserto para cultuar a Javé (v. 18);

2) fracassando a via legal, aplicar medidas de força - mão forte - (vv. 19-20);

3) deixar claro que o conflito será contra o poder opressor, e não contra o povo egípcio (v. 21);

4) exigir uma indenização por todo o tempo em que o povo trabalhou como escravo (v. 22).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, pp. 72-73.

(A imagem acima foi copiada do link Comunhão.)