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quarta-feira, 3 de junho de 2020

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - DENATRAN (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e de pesquisa especializada.


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O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito. Sua sede é em Brasília e ele possui autonomia administrativa e técnica, com jurisdição em todo o território nacional.

O DENATRAN é órgão subordinado ao Ministério de Infraestrutura (antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil) e, para melhor desempenho de suas atribuições, tem suas funções subdivididas entre as seguintes coordenações:

I - Coordenação Geral de Apoio Técnico e Fiscalização (CGATF);

II - Coordenação Geral de Educação Para o Trânsito (CGET);

III - Coordenação Geral de Planejamento, Gestão e Controle (CGPLAN);

IV - Coordenação Geral de Sistemas, Informações e Estatísticas (CGSIE); e,

V - Coordenação Geral de Segurança Viária (CGSV).

As competências do DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, estão disciplinadas no art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997), assunto que será tratado aqui no blog Oficina de Ideias 54 em momento oportuno.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
Ministério da Infraestrutura;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 19 de maio de 2020

"Permitir que o comércio continue até que a fonte da civilização seja enfraquecida e revertida é como matar o ganso para obter o ovo de ouro. A criação imediata de riqueza material será nosso único objetivo?"

William Stanley Jevons | English economist and logician | Britannica

William Stanley Jevons (1835 - 1882): economista, estatístico, filósofo e fotógrafo britânico. Jevons foi um dos fundadores da chamada Economia Neoclássica e formulou a teoria da utilidade marginal. Suas ideias imprimiram um novo rumo ao pensamento econômico mundial, sendo sua obra, Theory of Political Economy (Teoria da Economia Politica), de fundamental importância na história do pensamento econômico.

(A imagem acima foi copiada do link Encyclopaedia Britannica.)

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

"Não é o conhecimento, mas o ato de aprender; não a posse, mas o ato de chegar lá, que concede a maior satisfação".

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Johann Carl Friedrich Gauss (1777 - 1855): astrônomo, físico e matemático alemão. Suas contribuições foram de fundamental importância para a análise matemática, astronomia, eletroestática, estatística, geodésia, geofísica, geometria diferencial, óptica e teoria dos números. Por causa dessas esplêndidas contribuições, alguns atribuem a Gauss a alcunha de "princeps mathematicorum" (o príncipe da matemática) ou, ainda, "o mais notável dos matemáticos". Este gênio do conhecimento humano nos deixou há 165 anos. 


(A imagem acima foi copiada do link Aleteia.)

domingo, 23 de fevereiro de 2020

"DEUS faz aritmética".

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Johann Carl Friedrich Gauss (1777 - 1855): astrônomo, físico e matemático alemão. Gênio precoce, reza a lenda que aos sete anos de idade já desenvolvia cálculos que vieram a dar origem à progressão aritmética. Suas contribuições foram de fundamental importância para a análise matemática, astronomia, eletroestática, estatística, geodésia, geofísica, geometria diferencial, óptica e teoria dos números. Por causa dessas esplêndidas contribuições, alguns atribuem a Gauss a alcunha de "princeps mathematicorum" (o príncipe da matemática) ou, ainda, "o mais notável dos matemáticos". Este gênio do conhecimento humano nos deixou há exatos 165 anos.      


(A imagem acima foi copiada do link Não Passarão!)

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

OBRIGADO, FRANÇA

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Prezados leitores do blog Oficina de Ideias 54, gostaria de deixar registrado meu mais sincero agradecimento aos internautas franceses. Explico...

Ontem, (19/11/19) ao verificar as estatísticas de acesso do blog, verifiquei que houve um tráfego incomum, bem acima do registrado normalmente. Quando fui analisar a origem, qual não foi minha surpresa ao constatar que o fluxo anormal de visitas vinha da França. Ao todo, foram 4.510 visitas.

Número muito superior às visitas feitas por brasileiros e internautas de outros países naquele dia. Para ser sincero, acho que esse foi o maior fluxo de acessos ao blog, em um único dia, desde que ele foi criado.

E qual a explicação para um número tão incomum de acessos? Confesso que não sei... fica a dúvida no ar.

De todo modo, mais uma vez, obrigado aos internautas franceses, e a todos vocês que visitam o blog Oficina de Ideias 54. Este é o principal estímulo que tenho para continuar escrevendo assuntos de qualidade, educativos, e que respeitem o bom gosto e inteligência dos leitores.

Muito obrigado!!! De coração!!!



(A imagem acima foi copiada do link AB2L.)

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

"ADMINISTRATIVIZAÇÃO" DO DIREITO PENAL

Atualidades concurseiras para quem estuda Direito Penal 

Administrativização do Direito Penal: fenômeno da contemporaneidade.

A expansão do Direito Penal se caracteriza pela criação de novos tipos penais, onde observa-se  uma progressiva diluição dos limites entre o Direito Penal e o Direito Administrativo. A esse fenômeno chamamos "administrativização" do Direito Penal.  

Para o autor (p. 148), essa orientação à tutela de contextos cada vez mais genéricos - tanto no espaço, quanto no tempo -, da fruição dos bens jurídicos clássicos (vida e propriedade), leva o Direito Penal a relacionar-se com fenômenos de dimensões estruturais, globais ou sistêmicas. Com isso, o Direito Penal, que reagia a posteriori contra um fato lesivo individualmente delimitado (quanto ao sujeito ativo e ao passivo), se converte em um direito de gestão (punitiva) de riscos gerais e, nessa medida, está administrativizado

Ora, as teses clássicas faziam uma distinção entre ilícito penal e ilícito administrativo. Ao primeiro, atribuía-se o caráter de lesão eticamente reprovável de um bem jurídico; já o segundo seria um ato de desobediência ético-valorativamente neutro. Entretanto, foi-se consolidando posteriormente como doutrina amplamente dominante a tese da diferenciação meramente quantitativa entre ilícito penal e ilícito administrativo, segundo a qual o característico desse último é um menor conteúdo de injusto. 

Citando Welzel, o autor faz a seguinte observação: "A partir do âmbito nuclear do criminal deflui uma linha contínua de injusto material que certamente vai diminuindo, mas que nunca chega a desaparecer por completo, e que alcança até os mais distantes ilícitos de bagatela, e inclusive as infrações administrativas estão a (...) ela vinculados".  

Para Silva-Sánchez (2013, p. 150), o chamado critério teleológico, ou seja, a finalidade que perseguem, respectivamente, o Direito Penal e o administrativo-sancionador, também é decisivo.O Direito Penal persegue a proteção de bens concretos em casos concretos, seguindo critérios de lesividade ou periculosidade concreta e de imputação individual de um injusto próprio. 

O administrativo-sancionador, por seu turno, persegue a ordenação de setores da atividade (isto é, o reforço, mediante sanções, de um determinado modelo de gestão setorial). Dessa forma, não tem por que se guiar por critérios de lesividade ou periculosidade concreta, senão que deve preferencialmente atender a considerações de afetação geral, estatística; ainda assim, não tem por que ser tão estrito na imputação, nem sequer na persecução (regida por critérios de oportunidade e não de legalidade).


Fonte:
A Expansão do Direito Penal, de Jesús-María Silva Sánchez (2013);
As Dimensões da Expansão do Direito Penal, disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/as-dimensoes-da-expansao-do-direito-penal/>. Acessado em 07 agosto de 2019.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 16 de fevereiro de 2019

"Não existe tal coisa de 'almoço grátis'".

 
Milton Friedman (1912 - 2006): economista, escritor, estatístico e professor norte-americano. Considerado o segundo economista mais influente do século XX, atrás apenas do britânico Keynes.
 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)