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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXIX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


42 Um teste de fraternidade (II) - 18 Três dias depois, José disse a eles: "Eu temo a DEUS: por isso, vocês farão o seguinte para salvar a vida: 19 se vocês são sinceros, que um de vocês fique aqui preso e os outros irão levar os mantimentos para suas famílias que passam fome. 20 Depois, vocês vão me trazer seu irmão mais novo: assim provarão que estão dizendo a verdade, e não morrerão".

Eles aceitaram 21 e começaram a dizer entre si: "Estamos pagando o que fizemos com o nosso irmão; nós vimos a sua aflição quando ele nos suplicava por piedade, e não fizemos caso. Por isso é que está acontecendo para nós essa desgraça".

22 Rúben interveio: "Eu não disse para vocês não cometerem uma falta contra aquele menino? Mas vocês não me ouviram, e agora estão nos pedindo contas do sangue dele".

23 Eles não sabiam que José entendia o que eles estavam falando, pois entre José e eles havia um intérprete. 24 Então José se afastou deles e chorou. Depois voltou e conversou com eles. Em seguida, escolheu Simeão e o mandou acorrentar na presença deles.

25 José deu ordem para encher suas sacas de trigo e que pusessem nas sacas o dinheiro que eles haviam pago, e lhes fornecessem provisões para o caminho. E assim foi feito. 26 Eles carregaram as provisões sobre os jumentos e partiram.

27 De noite, no acampamento, um deles abriu a saca de trigo para dar forragem ao seu jumento, e viu que o seu dinheiro estava na boca da saca de trigo. 28 Então ele disse aos irmãos: "Devolveram o meu dinheiro! Está aqui na saca de trigo". Cheios de medo, eles se entreolharam tremendo, e disseram: "Que é isso que DEUS fez conosco?"


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 42, versículos 18 a 28 (Gn. 42, 18-28).

Explicando Gênesis 42, 01 - 38.

Os sonhos de José se concretizam: seus irmãos se prostram diante dele (cf. Gn 37, 5-11). José os trata com severidade para verificar o arrependimento deles, e os submete a uma série de provas.

O que ele quer saber é se os irmãos se modificaram, e se são capazes de agir com verdadeira fraternidade.

Simeão foi escolhido por ser o segundo filho, pois José fica sabendo que Rúben, o mais velho, não era culpado. Como José, Benjamim era filho de Raquel, a esposa amada de Jacó: será que os irmãos odeiam Benjamim como odiavam a José?

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 57.

(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.)  

terça-feira, 28 de abril de 2020

DIREITO CIVIL - CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (I)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas a partir dos arts. 1.533 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que dispõem sobre a celebração do casamento

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Casamento: se não for por 'livre e espontânea vontade', não vale...

O casamento deverá ser celebrado no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que tiver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão referida no art. 1.531, do CC.

A solenidade do casamento será realizada na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, tendo presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes. 

Em que pese tais exigências, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, a autoridade pode ser realizada em outro edifício, público ou particular. Sendo o casamento realizado em edifício particular, as portas deverão ficar abertas durante o ato.

Serão quatro as testemunhas na hipótese de a celebração acontecer em edifício particular e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

Presentes os contraentes - quer pessoalmente ou por procurador especial -, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento nos seguintes termos:

"De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados".

E mais: a celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

II - declarar que esta não é livre e espontânea; e,

III - manifestar-se arrependido.

Por fim, o nubente que, por qualquer dos três motivos mencionados acima, causar a suspensão da celebração do casamento, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.        

Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 9 de março de 2017

VOCÊ NÃO ME ENSINOU A TE ESQUECER


Não vejo mais você faz tanto tempo
Que vontade que eu sinto
De olhar em seus olhos ganhar seus abraços
É verdade eu não minto 


E nesse desespero em que me vejo
Já cheguei a tal ponto
De me trocar diversas vezes por você
Só pra vê se te encontro 


Você bem que podia perdoar
E só mais uma vez me aceitar
Prometo agora vou fazer por onde
Nunca mais perdê-la 


Agora que faço eu da vida sem você
Você não me ensinou a te esquecer
Você só me ensinou a te querer
E te querendo eu vou tentando te encontrar


Vou me perdendo
Buscando em outros braços seus abraços
Perdido no vazio de outros passos
Do abismo em que você se retirou
E me atirou e me deixou aqui sozinho

Agora que faço eu da vida sem você
Você não me ensinou a te esquecer
Você só me ensinou a te querer
E te querendo eu vou tentando me encontrar


Fernando Mendes,
mas eu gosto mais da versão cantada por Caetano Veloso.


(Imagem copiada do link Straws.)