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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXX)

Pablo acaba de chegar do Uruguai e pretende se fixar em Uruguaiana (RS) como residente fronteiriço. Desconhecendo seus direitos como residente fronteiriço, ele procura você, como advogado(a), para receber a orientação jurídica adequada.  

Em relação aos direitos de Pablo, como residente fronteiriço, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.   

A) A abrangência do espaço geográfico, autorizada pelo documento de residente fronteiriço de Pablo, será o território nacional.    

B) A obtenção de outra condição migratória implica a renovação automática, por prazo indeterminado, do documento de Pablo, como residente fronteiriço.    

C) A autorização para a realização de atos da vida civil poderá ser concedida a Pablo, mediante requerimento, a fim de facilitar sua livre circulação.    

D) A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedido a Pablo, mediante requerimento, visto temporário em seu passaporte para a realização de atos da vida civil.


Gabarito: alternativa C. A fundamentação legal para resolvermos a este enunciado encontramos na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), especificamente no art. 23, caput, que fala exatamente do residente fronteiriço:

Art. 23. A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil.

Questão difícil.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 23 de junho de 2020

CTB - VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 118 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, será regida pelas disposições do CTB e pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

Importante: Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Obs. 1: Este inciso foi incluído pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)

Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto acima, e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional, serão retidos até a regularização da situação. (Obs. 2: Esse disposto também foi incluído pela Lei nº 13.281/2016.) 

Dica: A Resolução CONTRAN nº 382/2011 dispõe sobre a notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional. Esta resolução, por sua vez, sofreu alterações pela Resolução CONTRAN nº 602/2016.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)