Mostrando postagens com marcador República Federativa do Brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador República Federativa do Brasil. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito) Julgue o item seguinte, quanto à organização do Estado brasileiro e à governança na gestão pública.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios federais, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Esqueceu de mencionar os Municípios, e os territórios federais não fazem parte da República Federativa do Brasil, pois integram a União. É o que dispõe a Carta da República:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [...]

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 4 de fevereiro de 2023

REGIÕES METROPOLITANAS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(VUNESP/2022 - TJ/RJ - Juiz Leigo) De acordo com a Constituição Federal, a instituição de regiões metropolitanas

A) que tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum compete aos Estados. 

B) é competência do Estado, após oitiva da população interessada mediante plebiscito. 

C) depende da edição de decreto legislativo pelos municípios que desejam integrar a região metropolitana. 

D) depende da edição de medida provisória pelo Estado. 

E) é de competência da União, tendo em vista que é objetivo da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.


Gabarito: opção A. A instituição de regiões metropolitanas é competência dos Estados, de acordo com a CF/1988:

Art. 25. [...] 

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.  

Assim, eliminamos as alternativas C e E.

Também eliminamos a letra B, porque no caso da instituição de regiões metropolitanas não há oitiva da população interessada mediante plebiscito. Temos consulta à população diretamente interessada nas hipóteses de criação de Estados. Vejamos:

CF, Art. 18 [...] 

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.  

Finalmente, eliminamos a alternativa D, porque, como vimos, não é através da edição de Medida Provisória (MP), mas de lei complementar (CF, Art. 25, § 3º). 

(A imagem acima foi copiada do link G1). 

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (X)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Doralice, brasileira, funcionária de uma empresa italiana situada em Roma (Itália), conheceu Rocco, italiano, e com ele se casa. Em Milão, em 1998, nasceu Giuseppe, filho do casal, sendo registrado unicamente em repartição pública italiana. Porém, recentemente, Giuseppe, que sempre demonstrou grande afinidade com a cultura brasileira, externou a seus pais e amigos duas ambições: adquirir a nacionalidade brasileira e integrar os quadros do Itamarati, na condição de diplomata brasileiro. Ele procura, então, um escritório de advocacia no Brasil para conhecer as condições necessárias para atingir seus objetivos.  

De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, Giuseppe

A) poderá exercer qualquer cargo público no âmbito da República Federativa do Brasil, uma vez que, por ser filho de pessoa detentora da nacionalidade brasileira, já possui a condição de brasileiro nato. 

B) poderá atingir o seu objetivo de ser um diplomata brasileiro caso lhe seja reconhecida a condição de brasileiro nato, status que somente será alcançado se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira. 

C) poderá adquirir a nacionalidade brasileira na condição de brasileiro naturalizado e, assim, seguir a carreira diplomática, pois a Constituição veda qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.  

D) não poderá seguir a carreira diplomática pela República Federativa do Brasil, já que sua situação concreta apenas lhe oferece a possibilidade de adquirir a nacionalidade brasileira pela via da naturalização.


Gabarito: Alternativa B. Nessa questão, o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato sobre nacionalidade. A resposta a este enunciado encontramos no art. 12, da Carta da República. É imperativo que o candidato leia todo este artigo.

Como já falamos deste assunto aqui no Oficina de Ideias 54, vamos direto ao ponto. A fundamentação constitucional encontramos no art. 12, inciso I, alínea c e § 3º, inciso V, da CF. Verbis

Art. 12. São brasileiros:  

I - natos:  

[...]

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

[...]

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:  

[...]

V - da carreira diplomática;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (VII)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Um agente público federal, em entrevista a jornal de grande circulação, expressou sua insatisfação com o baixo índice de desenvolvimento econômico e social de aproximadamente 25 por cento do amplo território ocupado pelo Estado Alfa, mais precisamente da parte sul do Estado. Por entender que a autoridade estadual não possui os recursos necessários para implementar políticas que desenvolvam essa região, afirma que faz parte da agenda do governo federal transformar a referida área em território federal. O Governador de Alfa, preocupado com o teor do pronunciamento, solicita que os procuradores do Estado informem se tal medida é possível, segundos os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal de 1988.  

O corpo jurídico, então, responde que

A) embora na atual configuração da República Federativa do Brasil não conste nenhum território federal, caso venha a ser criado, constituirá um ente dotado de autonomia política plena.  

B) embora não exista território federal na atual configuração da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, a possibilidade de sua criação. 

C) em respeito ao princípio da autonomia estadual, somente seria possível a criação de território pelo Governador de Alfa, a quem caberia a responsabilidade pela gestão. 

D) ainda que o Brasil já tenha tido territórios federais, a Constituição Federal não prevê tal modalidade, o que afasta a possibilidade de sua criação.


Gabarito: alternativa B. Nesta assertiva, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. 

De fato, em que pese não existirem territórios federais na atual configuração da RFB (contamos com União, Estados, DF e Municípios), a CF/1988 prevê, de maneira expressa, a possibilidade da criação dos mesmos.

É o que podemos depreender do art. 18, da Carta da República. Vejamos:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.  

[...] 

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.  

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 8 de agosto de 2020

CEM MIL MORTOS PELA COVID 19

Tragédia brasileira

Charge do Amarildo | VEJA
Presidente da República para as mortes por Covid-19 e Presidente da Câmara para impeachment do Presidente da República: Tô nem aí.

O Brasil ultrapassou hoje a triste marca de 100.000 (cem mil) pessoas mortas pela Covid-19; o número de infectados está perto dos três milhões. E os números continuam aumentando...

Para piorar a situação, há cerca de duas semanas o número de mortes diárias está ficando acima dos mil óbitos. É o que os especialistas chamam de 'platô'. Os números nivelaram mas, infelizmente, ainda estão num patamar muito elevado, inaceitável.

Contudo, as chamada medidas de flexibilização já estão sendo implementadas. Estamos 'relaxando' no combate ao novo coronavírus. Já estamos abrindo as portas de diversos estabelecimentos de uso coletivo, os quais, se não forem bem higienizados, vão piorar ainda mais a situação.

Em muitas cidades, o sistema de saúde pública simplesmente entrou em colapso. Não há vagas!!! Quem tiver que morrer, vai morrer, como deixou bem claro o Presidente brasileiro ao não demonstrar a mínima importância ou preocupação com o elevado número de vítimas fatais. 

Falando em Presidente... vale salientar que ele não colocou ainda ninguém à frente do Ministério da Saúde. Talvez, isso aconteça porque a atual preocupação do nosso chefe do Executivo Federal seja atrapalhar as investigações que podem incriminar ele e sua 'famílícia', culminando num provável processo de impeachment.  

Impeachment... pois é, já existem dezenas de pedidos engavetados na Câmara dos Deputados. A justificativa? O famoso 'toma lá dá cá'. Quando se tem rabo preso, fica difícil abrir um processo investigativo contra o adversário político.

Enquanto isso, os maus vão se perpetuando no poder e os bons, ah, os bons, vão pagando com a própria vida - literalmente - o preço da decisão de ter eleito um incompetente e despreparado (para dizer o mínimo) para o mais alto cargo da República...

Ah, se o Brasil fosse um país sério... ah, se tivéssemos vergonha na cara... ah, se não fôssemos tão alienados... este Presidente já teria deixado o cargo...

Mas, como isso não acontece, continuamos adoecendo, sofrendo, padecendo, morrendo. 

Uma verdadeira tragédia, com características genuinamente brasileiras... 


(A imagem acima foi copiada do link Veja.)

domingo, 7 de janeiro de 2018

SÍMBOLOS DA RFB

Curiosidade para cidadãos e concurseiros de plantão...

Símbolos do Brasil: o hino, as armas, o selo e a bandeira.

Segundo a Constituição Federal (Art. 13, § 1.), são símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

Por simetria, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também poderão ter seus símbolos próprios. 

Bizu para memorizar:

Ba Hi A S

onde:

Bandeira,
Hino,
Armas, e
Selo.


(A imagem acima foi copiada do link Organics News Brasil.)

domingo, 16 de julho de 2017

DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO (I)

Alguns apontamentos realizados a partir do trabalho apresentado como conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Congresso Nacional: aqui são aprovadas grande parte das leis que regem nossas vidas.

Os direitos fundamentais encontram-se dispersos pelo texto constitucional. Contudo, no artigo 5° encontramos um rol exemplificativo onde constam, ainda, garantias fundamentais, bem como direitos e deveres individuais e coletivos.

O Art 5° possui 78 incisos, mas, como foi dito, é um rol meramente exemplificativo, pois, quando se trata de direitos, sempre pode ser aumentado.

O próprio legislador constitucional se preocupou com isso ao deixar bem claro no § 2° do referido artigo que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.  

No que concerne a tratados internacionais, tal grande é a importância dada pelo legislador originário aos direitos humanos, que ele fez questão de reservar o § 3° para esta matéria: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. 

Outra coisa sobre direitos fundamentais que vale a pena ressaltar é que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (§ 1°), ou seja, não precisam de lei para serem aplicadas, uma vez que a Constituição Federal é autoaplicável.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - FUNDAMENTOS DA RFB

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Segundo a Constituição Federal de 1988 (Art. 1º), a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Ainda no Art. 1º, parágrafo único, temos que: 

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da CF.

Dica para memorizar os fundamentos da RFB: 

SO CI DI VA PLU

Parece palavrão, mas são as iniciais de cada fundamento, na ordem como aparecem na nossa Carta Magna. 

Nos concursos públicos que trazem a matéria de Direito Constitucional o elaborador pode tentar confundir o candidato misturando fundamentos (Art. 1º), com objetivos (Art. 3º) ou com princípios que regem as relações internacionais (Art. 4º) da República Federativa do Brasil. A única forma de acertar é memorizando...

Ok, mas quais são os objetivos da RFB, que princípios norteiam as relações internacionais do Brasil, e como o povo exerce o poder? Bom, caros leitores, isso é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Planalto.gov.)