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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

LEI Nº 9.455/97

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão 

A lei brasileira que define os crimes de tortura é a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Segundo ela, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e em razão de discriminação racial ou religiosa. (Art. 1º, I)

Também é considerado tortura submeter alguém que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Art. 1º, II) 

A pena para quem pratica as condutas acima elencadas é de dois a oito anos de reclusão. Também receberá esta mesma pena quem submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não resultante de medida legal ou não previsto em lei. (Art. 1º, § 1º)

A lei também pune - com pena de detenção de um a quatro anos - aquele que se omite em face das condutas tipificadas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. (Art. 1º, § 2º)  

Se da tortura resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de quatro a dez anos. Se resultar morte, oito a dezesseis anos de reclusão. (Art. 1º, § 3º)  

casos de aumento de pena. Quando o crime for praticado por agente público; se for cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de sessenta anos; e se for cometido através de sequestro, a pena será aumentada de um sexto até um terço. (Art. 1º, § 4º)

Para quem ocupa cargo, função ou emprego público a condenação acarretará a perda dos mesmos e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (Art. 1º, § 5º)  

Salvo no caso daquele que se omite diante das condutas tipificadas como tortura, o cumprimento da pena do condenado será em regime inicialmente fechado. (Art. 1º, § 7º)

E só lembrando que  o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Art. 1º, § 6; Art. 5º, XLIII da CF)


(A imagem acima foi copiada do link Diário do Centro do Mundo.)

sábado, 18 de dezembro de 2010

Agente Penitenciário Estadual/CE - Lei nº 9.455/97

Confira essas dicas e arrase na prova

Quem pretende fazer o concurso público para Agente Penitenciário Estadual do Ceará é bom ficar atento. O edital ainda não saiu mas especula-se que a prova será realizada em março de 2011.

Dentre os assuntos que podem vir na prova está a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Essa lei, que especifica os crimes de tortura e afins, já foi cobrada em concursos passados.

O candidato que pretende ser agente penitenciário estadual, não pode ir para a prova sem saber duas coisas:

1. Constitui crime de tortura constranger alguém usando de violência ou grave ameaça. Esse constrangimento deve causar na vítima sofrimento, tanto físico como mental, e ser feito com o intuito de:
a) obter informação da vítima ou de terceiros;
b) provocar ação ou omissão de natureza criminosa; e,
c) fazer discriminação racial ou religiosa.

2. O crime de tortura também ocorre quando se submete alguém - mediante violência ou grave ameaça - que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, a intenso sofrimento (físico ou mental) como forma de aplicar castigo pessoal.

É bom saber, ainda, sobre as penalidades para quem comete o crime de tortura: reclusão, perda de cargos ou funções, etc. Vale salientar que tais penalidades também são aplicadas para quem podendo evitar o crime, se omite.

Mais uma ponto importante: os agravantes. Se da tortura resultar lesão corporal grave ou gravíssima, ou morte; se for praticada por agente público; contra criança, adolescente, gestante, idoso maior de sessenta anos, deficiente físico; ou feita mediante sequestro, a pena é aumentada de um sexto até um terço.

E por último, mas não menos importante: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (Art. 1, § 6º), e o cumprimento da pena inicia-se sempre em regime fechado - exceto para os casos de omissão (Art. 1, § 2º).

Aos candidatos que vão prestar a avaliação, uma dica de quem já fez alguns concursos: em se tratando de leis, não se restrinja apenas em decorar os enunciados. Tente estudar utilizando exemplos, para isso consulte provas anteriores.