(VUNESP - 2026 - Câmara de Nova Odessa - SP - Assessor Jurídico) Segundo prescreve a Constituição Federal, o município reger-se-á
A) por lei orgânica, a qual não poderá inovar em relação ao estabelecido na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
B) por constituição municipal, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
C) por lei orgânica, votada em turno único e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a encaminhará para sanção pelo Chefe do Poder Executivo.
D) por plano diretor, que não poderá inovar em relação ao estabelecido na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
E) por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
GABARITO: item E. De fato, o texto constitucional determina que o Município será regido por lei orgânica, que por sua vez seguirá o seguinte rito: votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. In verbis:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(As imagens acima foram copiadas do link Ava Taylor.)
