sábado, 27 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLIV)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuamos com o estudo a respeito do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, falaremos das competências do mesmo.


Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público do Trabalho, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar

a) o seu Regimento Interno, o do Colégio de Procuradores do Trabalho e o da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho

b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira

c) as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Público do Trabalho

d) os critérios para distribuição de procedimentos administrativos e quaisquer outros feitos, no Ministério Público do Trabalho

e) os critérios de promoção por merecimento na carreira

f) o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório

II - indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho

III - propor a exoneração do Procurador-Geral do Trabalho

IV - destituir, por iniciativa do Procurador-Geral do Trabalho e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Fada do Sexo.)

CLT: FÉRIAS - JÁ CAIU EM PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA acerca das férias.

A) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

B) É lícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

C) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

D) O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

E) Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.


Gabarito: assertiva B. É ilícito descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda isso, de maneira expressa:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: [...]

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Analisemos as demais opções, todas à luz da CLT:

A) Certa. Em que pese as férias serem direito do empregado, a época de concessão das mesmas será no interesse do empregador: 

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

Teve muita gente que marcou essa...

C) Correta. A assertiva está em consonância com a CLT:

Art. 134 [...] § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

D) Correta. Reproduz, ipsis litteris, o diploma trabalhista:

Art. 130 [...] § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

E) Certa. Tais adicionais servirão, sim, de base de cálculo da remuneração das férias:

Art. 142 [...] § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de julho de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XLVII)


23 Todos têm direito aos bens necessários para a sobrevivência - 25 "Quando você entrar na vinha do seu próximo, pode comer à vontade até ficar saciado, mas não carregue nada em seu cesto.

26 E quando entrar na plantação do seu próximo, pode arrancar as espigas com a mão, mas não passe a foice na plantação do seu próximo".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 23, versículo 25 a 26 (Dt. 23, 25-26).


Explicando Deuteronômio 23, 25 - 26.

Numa sociedade verdadeiramente fraterna e fundada na partilha, os bens necessários à vida não são de propriedade de ninguém, quando está em jogo a sobrevivência. Isso, porém, não confere o direito de prejudicar o próximo. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 222.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XLVI)


23 Cumprir o que se promete - 22 "Quando você oferecer um voto a Javé seu DEUS, não tarde em cumpri-lo, porque Javé seu DEUS o reclamará de você, e em você haveria um pecado.

23 Se você não fizer nenhum voto, não estará pecando.

24 Mas terá de cumprir o voto que fez, uma vez que, com sua própria boca, você prometeu espontaneamente um voto a Javé seu DEUS".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 23, versículo 22 a 24 (Dt. 23, 22-24).


Explicando Deuteronômio 23, 22 - 24.

A pessoa deve estar consciente do compromisso que assume espontaneamente com DEUS. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 222.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XLV)


23 Irmão não é fonte de lucro - 20 "Não empreste ao seu irmão com juros, quer se trate de empréstimo em dinheiro, quer em alimento ou qualquer outra coisa sobre a qual é costume cobrar juros. 

21 Você poderá emprestar com juros ao estrangeiro.

Mas ao seu irmão empreste sem cobrar juros, para que Javé seu DEUS abençoe tudo o que você fizer na terra em que você está entrando para dela tomar posse".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 23, versículo 20 a 21 (Dt. 23, 20-21).


Explicando Deuteronômio 23, 20 - 21.

Num povo de irmãos, o empréstimo é partilha com o irmão necessitado, e não investimento para obter lucro. O estrangeiro aqui indica provavelmente uma pessoa ou grupo hostil, interessado em tirar proveito; nesse caso, as relações com ele serão diferentes. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 222.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLIII)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, iniciamos o estudo a respeito do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.


Do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho 

Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição

I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos

II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição

III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição

§ 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate

§ 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância

Art. 96. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral do Trabalho ou por proposta da maioria absoluta de seus membros

Art. 97. Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros

§ 1º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, exceto em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável ao acusado

§ 2º As deliberações do Conselho Superior serão publicadas no Diário da Justiça, exceto quando o Regimento Interno determinar sigilo.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Clara Fagundes.)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONAOS AO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Na classificação proposta por Schilling, baseada restritivamente na abordagem clínico-individual, as doenças são categorizadas, conforme a contribuição ou o papel causal desempenhado pelo trabalho no adoecimento, em quatro grupos, a saber: trabalho como causa necessária; trabalho como fator contributivo, mas não necessário; trabalho como provocador de distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida; trabalho como causador de eventos agudos ou acidentes típicos.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Como já vimos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, o chamado sistema de Classificação de Schilling divide as doenças relacionadas ao trabalho em três grupos distintos (e não quatro, como relata o enunciado) para determinar a relação entre a patologia e o ambiente laboral. São eles:

Schilling I: Neste grupo, as doenças são aquelas em que o trabalho é uma causa necessária e direta. Isso significa que o ambiente de trabalho foi a principal causa para o desenvolvimento da doença, e o trabalhador não teria adquirido a patologia fora desse ambiente. Exemplos incluem intoxicação por chumbo e silicose.

Schilling II: No segundo grupo, estão as doenças em que o ambiente de trabalho contribuiu para o seu aparecimento, mas não foi a causa principal. Ou seja, mesmo em condições de trabalho diferentes, a pessoa poderia adoecer. Exemplos incluem câncer e doenças coronárias.

Schilling III: Aqui são classificadas as doenças em que o ambiente de trabalho desencadeou um distúrbio latente ou agravou uma doença já existente. Exemplos incluem doenças mentais, úlcera gástrica, asma e bronquite crônica.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

TEMAS COMBINADOS DE DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2024 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.

A) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

B) Na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, não serão computados os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

C) Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

D) O sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

E) O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, salvo o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


Gabarito: letra C. O enunciado reproduz, ipsis litteris, o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...]

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Passemos à análise dos demais enunciados, conforme a CLT: 

A) Errado. O serviço prestado deve ter natureza não eventual: 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

B) Falso. Serão computados tais períodos:

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

D) Incorreto. Comprovada fraude na alteração societária, o sócio retirante responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade: 

Art. 10-A. [...] Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

E) Falso. Mesmo que o empregado utilize o meio de transporte fornecido pelo empregador, ainda assim este tempo não será computado na jornada de trabalho:   

Art. 58 [...] § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XLII)

Outras dicas importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, estudaremos o Colégio de Procuradores do Trabalho.


Do Colégio de Procuradores do Trabalho

Art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho

Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho

I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral do Trabalho

II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade

III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira

IV - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho

§ 1º Para os fins previstos nos incisos deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu Regimento Interno, exigido o voto da maioria absoluta dos eleitores

§ 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral do Trabalho, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros

§ 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores do Trabalho disporá sobre seu funcionamento.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Porn Hat.)

quinta-feira, 25 de julho de 2024

TEMAS COMBINADOS DE DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2024 - PGE-SP - Procurador do Estado) A delimitação jurídica dos princípios protetor e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas sofreu grande alteração com a promulgação da Reforma Trabalhista de 2017, bem como pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Sobre essa realidade, é possível afirmar com correção que

A) a demissão em massa de trabalhadores prescinde de intervenção sindical prévia.

B) é possível a flexibilização das normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, por meio de instrumentos de negociação coletiva.

C) o regime contratual de emprego prevalece sobre outras formas de organização do trabalho, sendo irregulares as prestações de serviços intermediadas por meio de pessoas jurídicas (pejotização).

D) é considerado hipersuficiente o trabalhador que possua diploma de curso superior e receba salário igual ou superior a três vezes o teto de benefícios do RGPS, podendo pactuar as cláusulas do contrato de trabalho nos mesmos limites dos instrumentos de negociação coletiva. 

E) é inconstitucional a previsão legal que permite o trabalho da gestante ou lactante em ambiente insalubre.


Gabarito: opção E. De fato, durante a gestação e a lactação, as trabalhadora deverão ser afastadas do ambiente laboral insalubre. Desta feita, é inconstitucional a previsão legal que permite o trabalho da gestante ou lactante nestes ambientes. A este respeito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe:  

Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a gestação; (Vide ADIN 5938) 

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento (considerado inconstitucional) durante a lactação. (Vide ADIN 5938)

Analisemos os outros enunciados:  

A) Errado. A palavra PRESCINDE significa: não precisa. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical, enquanto que o enunciado fala de intervenção sindical prévia:

Art. 477-A.  As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.      

Por outro lado, a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Foi este o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638):

Tema 638 do STF (Leading Case RE n° 999.435/SP): A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

B) Falso. A CLT estabelece que instrumentos coletivos, como a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho, não podem flexibilizar (suprimir ou reduzir) direitos relativos à SST (saúde e segurança do trabalho): 

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: [...]

XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;         

C) Incorreto. Não há previsão legal expressa no sentido de considerar que o regime contratual de emprego prevalece sobre outras formas de organização do trabalho. As relações contratuais de trabalho, inclusive, podem ser objeto de livre estipulação entre as partes interessadas, segundo a CLT, contanto que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho:

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Com relação à prestação de serviços por pessoas jurídicas, apenas se traduz em fraude a relação de emprego e, portanto, em "pejotização", quando visa burlar os requisitos da relação de emprego previstos no Art. 3° da CLT e sonegar, com isso, direitos trabalhistas. Ou seja, a terceirização, o trabalhador temporário também são formas de organização do trabalho. Já a pejotização, é uma prática fraudulenta para mascarar uma relação de emprego, através da contratação de uma pessoa jurídica, porém existindo todos os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade/habitualidade, onerosidade e subordinação).

Vejamos o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 958252, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 725):

Tema 725 do STF (Leading Case RE n° 958.252/MG): É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

D) Errado. De acordo com a CLT, para ser considerado hiperssuficiente, o trabalhador deve possuir diploma de graduação e perceber salário igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. 

Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Fonte: QConcursos, STF e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)