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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista em Jornalismo) À luz do que dispõe a CF a respeito da organização do Estado, assinale a opção correta. 

A) É vedada ao Distrito Federal a sua divisão em municípios. 

B) Compete à União e aos municípios, de forma concorrente, legislar sobre custas de serviços forenses. 

C) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas conferidas aos estados e à União..

D) A União poderá intervir nos estados, no Distrito Federal e nos municípios pertencentes aos estados.

E) Cabe ao município explorar, de forma direta ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.


Gabarito: letra A. De fato, a assertiva reflete o que dispõe nossa Magna Carta: 

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Vejamos as demais opções, à luz da CF/1988:

B) Incorreta. De fato, esta competência legislativa é concorrente entre os entes federativos, mas não inclui os Municípios

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: [...]

IV - custas dos serviços forenses;

C) Falsa. As competências legislativas conferidas ao DF são as mesmas reservadas aos Estados e aos Municípios, não inclui as da União:

Art. 32. [...] § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

O Distrito Federal é um ente federado autônomo de natureza híbrida, com características dos Estados e dos Municípios. Apresenta, pois, capacidade de auto-organização, autoadministração, autolegislação e autogoverno. Como vimos na explicação da alternativa "A", a auto-organização é manifestada através de Lei Orgânica, votada em 2 (dois) turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias e aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara Legislativa, que a promulga, atendidos os princípios estabelecidos na CF/1988.

D) Errada. A regra é um ente federativo não poder intervir em outro, mas temos exceções. No que diz respeito à União, ela não poderá intervir nos Municípios, exceto quando localizados em Território Federal. 

Art. 35 O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; 

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Vale salientar que, atualmente, não temos Territórios Federais.

E) Falsa. Esta é uma competência dos Estados:

Art. 25. [...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

terça-feira, 26 de junho de 2018

BIZUS DE PODER JUDICIÁRIO E DIVISÕES DA JUSTIÇA

Mais "bizus" infalíveis para os concurseiros de plantão

Justiça Militar da União: um dos exemplos da Justiça Especial.

O Poder Judiciário está presente na esfera federal (União) e na esfera estadual (Estados), diz-se, portanto, que ele é dual. 

Os Municípios não possuem Judiciário próprio. 

O Distrito Federal tem seu Poder Judiciário organizado e mantido pela União (art. 21, XIII, CF).

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira (garantia institucional e funcional) (art. 99, CF).

A Justiça, por seu turno, se divide em Comum e Especial, como no esquema a seguir:

Justiça Comum  => J. Estadual 
                           => J. Federal

Justiça Especial  => J. Militar
                           => J. Eleitoral
                           => J. Trabalhista 

(A imagem acima foi copiada do link Blog do Vlad.)

terça-feira, 15 de novembro de 2016

CHEFES DO PODER EXECUTIVO

Dicas para concurseiros e cidadãos de plantão

Dilma Rousseff: já foi chefe do Poder Executivo Federal.

São chefes do Poder Executivo:
No âmbito Federal (União): Presidente da República;
No âmbito Estadual: Governadores;
No âmbito Distrital (DF): Governador do Distrito Federal; e,
No âmbito Municipal: Prefeitos.

Parece simples, mas ainda tem gente que se confunde na hora da prova... Se o enunciado disser que tal atribuição ou prerrogativa é do chefe do Poder Executivo, a alternativa correta deverá constar os nomes dos integrantes acima elencados.

Cuidado: Ministros, Secretários, Deputados, Senadores, Vereadores, Vice-Presidente, Vice-Governador e Vice-Prefeito não são chefes do Executivo. 


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 13 de dezembro de 2009

BODE EXPIATÓRIO

PM - DF tenta controlar manifestação e sai como vilã da história...



Foi destaque na imprensa nacional as cenas de policiais militares do Distrito Federal agredindo estudantes que faziam manifestação pacífica pelas ruas de Brasília contra os casos de corrupção envolvendo o governo de José Roberto Arruda. O episódio aconteceu quarta-feira passada (09-12-09).

Dezenas - talvez centenas - de repórteres e “especialistas” fizeram questão de criticar a ação dos policiais e defender a atitude dos estudantes. Nada de novo em eventos desse tipo…

Mas, quem são os vilões dessa história toda? Os estudantes, que estavam exercendo seu direito de protestar contra a roubalheira escancarada que acontece no DF? A imprensa, que estava cumprindo seu papel de mostrar os fatos como e onde eles acontecem? Ou dos policiais, que estavam de serviço e cumprindo ordens superiores?

Para os leigos no assunto, as cenas são explícitas: a polícia, esse órgão truculento que o Estado utiliza para controlar a sociedade, agrediu pobres estudantes indefesos…

Mas eu gostaria de fazer o seguinte levantamento: imagens podem ser manipuladas…

A quem interessaria jogar a culpa na polícia para que o verdadeiro motivo dos protestos, a corrupção do governo Arruda, fosse posto em segundo plano?

Sou suspeito de falar, até porque sou policial militar, mas para os menos entendidos no assunto, o comandante supremo das polícias militares nos estados, são os governadores desses respectivos estados. No caso de Brasília, o próprio governador está atolado até o pescoço em denúncias, fundamentadas, de corrupção. Teria sido ele quem arquitetou aquela operação? Não sei. Só sei que os policiais - digo isso com a experiência de ser PM - ou cumprem ordens ou são, ou presos ou expulsos.

Os policiais cometeram excessos, sim. Mas não com todo esse estardalhaço que está sendo divulgado. Foi noticiado que um coronel agrediu um estudante… Mas as imagens mostram, claramente, que esse coronel agiu em legítima defesa. Bem como diversas outras cenas que foram editadas para mostrarem apenas a polícia "descendo o cassete".

Ora, policial nenhum acorda de manhã, olha para o sol e diz: ‘nossa, que belo dia para bater em estudantes’. O papel da polícia é servir e proteger a sociedade, combatendo a criminalidade, mas também através de ações sócio-educativas.

Alguém jogou a polícia contra a população, deixando aquela como vilã da história. A PM, mais uma vez, é bode expiatório. Bode expiatório para uma imprensa que se acha democrática, mas parece ainda querer inculcar na cabeça dos imbecis que acreditam em tudo o que passa na TV, a ideia de que ainda vivemos numa ditadura. Gente, a ditadura acabou. Vivemos num país democrático e de imprensa livre - embora, algumas vezes tendenciosa.

Como PM, fico revoltado ao constatar que a polícia foi usada como ferramenta política. Como futuro jornalista, fico triste ao saber que meus colegas repórteres não noticiaram a versão, na íntegra, dos policiais que participaram da operação. E como cidadão, puta que pariu! Estão esquecendo que o governador José Arruda é o bandido dessa história, e não a corporação.

Acho que, do jeito que as coisas vão, daqui a pouco vão dizer que os responsáveis pelos escândalos de corrupção no governo de Brasília são os policiais militares do DF. Uma pena…

(A imagem que ilustra esse texto foi copiada do link PM - DF.)