sexta-feira, 7 de outubro de 2016

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - INQUÉRITO POLICIAL

Dicas para quem está se preparando para concursos da área policial, ou simplesmente quer aumentar seus conhecimentos no mundo do Direito. 

Delegado de polícia: é ele quem preside o Inquérito Policial.
Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo, de caráter pré-processual, instaurado no âmbito da polícia judiciária. É presidido pelo delegado de polícia e tem a finalidade de colher os indícios de materialidade e de autoria de uma infração penal (podendo utilizar-se para isso de diligências), para o ajuizamento de uma futura ação penal.

Está previsto nos artigos 4º a 23 do CPP - Código de Processo Penal e possui as seguintes características principais:
1) Discricionariedade;
2) Escrito;
3) Sigiloso;
4) Inquisitivo;
5) Dispensável;
6) Oficiosidade;
7) Indisponibilidade; e
8) Oficialidade.

(A imagem acima foi copiada do link Blog do Elimar Côrtes.)

2 comentários:

Alvaniza disse...

SE2(DOI)! Hehe... Muito bom André.

Vivian disse...

O inquérito policial é instrução provisória, preparatória, destinada juntar elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria.Previsto nos artigos 4º a 23 do CPP, é o instrumento formal de investigações, compreende o conjunto de diligências realizadas por agentes da autoridade policial e também por ela mesma (delegado de polícia) para apurar fatos criminosos e descobrir sua autoria. Em suma, é a documentação das diligências efetuadas pela polícia judiciária, conjunto ordenado cronologicamente e autuado das peças que registram as investigações.

Gostei do bizú acima que a outra leitora escreveu aeh... SE2(DOI)