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terça-feira, 2 de setembro de 2025

OBJETIVOS DA LICITAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FGV - 2025 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário​​​​​​​ - Área Judiciária - Sem Especialidade - Reaplicação) O Governador do Estado Alfa solicitou à Procuradoria a elaboração de parecer visando à futura celebração de contrato administrativo para a aquisição de diversos bens que serão distribuídos à rede estadual de ensino. Dessa forma, em momento posterior, o documento foi apresentado ao Chefe do Poder Executivo, abordando, entre outras temáticas, os objetivos da licitação.

Sobre os objetivos do processo licitatório, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, sem considerar o ciclo de vida do objeto.

II. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

III. Incentivar a implementação de políticas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Está correto o que se afirma em 

A) I, apenas. 

B) II, apenas. 

C) III, apenas. 

D) I e II, apenas. 

E) II e III, apenas. 


Gabarito: letra B, haja vista ser a única a apresentar um objetivo do processo licitatório. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Questão boa, cujo assunto todo concurseiro que se preze deve trazer "na ponta da língua". 

(A imagem acima foi copiada do link eBay.) 

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXIII)

Em janeiro de 2022, João, na qualidade de Secretário de Educação do município Alfa, de forma culposa, praticou ato que causou lesão ao erário municipal, na medida em que permitiu, por negligência, a aquisição de bem consistente em material escolar por preço superior ao de mercado. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de João, imputando-lhe a prática de ato omisso e culposo que ensejou superfaturamento em prejuízo ao Município, bem como requereu a condenação do Secretário Municipal a todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.  

Após ser citado, João procurou você, como advogado(a), para defendê-lo. Com base na Lei nº 8.429/92 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), você redigiu a contestação, alegando que, atualmente, não mais existe ato de improbidade administrativa   

A) omissivo, pois a nova legislação exige conduta comissiva, livre e consciente do agente, caracterizada por um atuar positivo por parte do sujeito ativo do ato de improbidade, para fins de caracterização de ato ímprobo.    

B) culposo, pois a nova legislação exige conduta dolosa para todos os tipos previstos na Lei de Improbidade e considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a voluntariedade do agente.    

C) que cause simplesmente prejuízo ao erário, pois é imprescindível que o sujeito ativo do ato de improbidade tenha se enriquecido ilicitamente com o ato praticado, direta ou indiretamente.    

D) que enseje mero dano ao erário, pois é imprescindível que o sujeito ativo do ato de improbidade tenha também atentado contra os princípios da administração pública, direta ou indiretamente.


Gabarito: letra B. Estamos diante de um enunciado que fala de improbidade administrativa. Para resolvê-lo, utilizaremos a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), e alterações advindas recentemente, com a Lei nº 14.230/2021.

Importa ressaltar que, para a caracterização do ato de improbidade administrativa, o agente deve agir com dolo.  

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). 

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. 

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. 

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa

Lembrando que o art. 9º diz respeito aos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito; o art. 10 fala dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ou dano ao erário; e o art. 11 refere-se aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.     

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)