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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE INTERNACIONAL

Dicas para concurseiros e cidadãos de plantão



Sociedade Internacional é o conjunto de sujeitos internacionais (Estados, organismos e organizações) em contínua convivência global, compartilhando interesses em comum através de relações de reciprocidade.  

De forma sucinta, podemos dizer que a sociedade internacional tem cinco características: 

UNIVERSAL: porque abrange todos os entes do planeta Terra.

PARITÁRIA: uma vez que desfruta – pelo menos teoricamente – de igualdade jurídica.

ABERTA: porque todo ente que reunir determinados elementos pode ingressar, sem que precise da anuência dos já existentes, Também nenhum membro é obrigado a fazer parte ou permanecer associado.   

DESCENTRALIZADA ou ANÁRQUICA: não possui um poder central. Inexiste um “superestado”, cujo poder Executivo, Legislativo ou Judiciário se sobreponha aos demais Estados. Há, inclusive, uma tendência hodierna em que os Estados têm tido sua soberania reduzida em benefício da cooperação internacional. 

DIREITO ORIGINÁRIO: porque não está fundamentado em outro ordenamento jurídico positivado, devendo, contudo, respeitar preceitos universais como a dignidade da pessoa humana, a moral, os bons costumes.



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)