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domingo, 15 de abril de 2018

DICAS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (III)

Dicas para cidadãos, amantes do Direito e concurseiros de plantão 

Alguns conceitos importantes no estudo do Direito Internacional Público, retirados da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados (1969), inseridos no ordenamento jurídico pátrio através do Decreto n. 7030/09, promulgado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Lula com outros líderes mundiais: repare a posição privilegiada do nosso
presidente, no centro da foto. É... nos tempos do Lula, o mundo
respeitava o Brasil...

Capacidade dos Estados Para Concluir Tratados

Todo Estado tem capacidade para concluir tratados 

Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para expressar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado se:

a) apresentar plenos poderes apropriados; ou

b) a prática dos Estados interessados ou outras circunstâncias indicarem que a intenção do Estado era considerar essa pessoa seu representante para esses fins e dispensar os plenos poderes.

Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: 

a)os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; 

b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; e

c)os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.


(A imagem acima foi copiada do link Balaio do Kotscho.)