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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


47 Política agrária de José (I) - 13 Em todo o país faltava pão, pois a fome assolava e esgotava a terra do Egito e de Canaã.

14 José acumulou todo o dinheiro que havia na terra do Egito e na terra de Canaã, em troca dos mantimentos que eles compravam, e entregou todo o dinheiro ao palácio do Faraó.

15 Quando se acabou o dinheiro da terra do Egito e da terra de Canaã, todos os egípcios foram a José, pedindo: "Dê-nos pão ou morreremos aqui mesmo, porque se acabou o nosso dinheiro".

16 Então José falou: "Se o dinheiro de vocês acabou, tragam rebanhos". 17 Eles então levaram seus rebanhos a José, e este lhes deu pão em troca de cavalos, ovelhas, bois e jumentos. E nesse ano José sustentou-os com pão em troca de seus rebanhos.

18 Passado esse ano, eles voltaram a José no ano seguinte, dizendo: "Não podemos esconder isso do senhor: nosso dinheiro, o rebanho e os animais já pertencem ao senhor. Só nos resta oferecer ao senhor nossos corpos e nossos campos. 19 Por que iríamos perecer em sua presença, nós e nosso terreno? Compre, portanto, a nós e nosso terreno em troca de pão, e nós e nossos terrenos seremos servos do Faraó. Dê-nos sementes a fim de continuarmos vivos e não morrermos, e que o nosso terreno não fique deserto".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 47, versículos 13 a 19 (Gn. 47, 13-19).

Explicando Gênesis 47, 13 a 26.

A narrativa da política agrária de José foi escrita na corte de Salomão, e tinha dupla finalidade: educar os funcionários da corte e justificar a política do rei.

Salomão adotou o sistema político-econômico do Egito, instituindo os trabalhos forçados e o imposto em dinheiro e gêneros. 

O autor procura justificar o sistema adotado por Salomão, mostrando que o sistema foi criado por um hebreu. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 63.

(A imagem acima foi copiada do link Elevados.) 

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

GUERRA RÚSSIA X UCRÂNIA: CONSEQUÊNCIAS PARA A ECONOMIA BRASILEIRA

Entenda como a instabilidade provocada pela guerra entre os dois países elevará preços e reduzirá as expectativas de crescimento econômico aqui no Brasil.  


Após meses de tensões e ameaças com o Ocidente, a Rússia decidiu atacar a Ucrânia neste 24 de fevereiro de 2022, deflagrando a mais grave crise militar na Europa desde a Segunda Guerra Mundial (1939 - 1945) e colocando o mundo à beira de outra guerra mundial.  

Mas como um conflito armado do outro lado do mundo pode afetar a vida dos brasileiros? No mundo globalizado em que vivemos, as escaramuças locais geram efeitos globais.

Vejamos alguns reflexos que a guerra entre Rússia e Ucrânia pode causar na economia brasileira.

1. AUMENTO DOS PREÇOS DO PETRÓLEO E DO GÁS

A Rússia é um dos maiores produtores mundiais de petróleo e de gás natural. E uma guerra pode prejudicar e até mesmo interromper a produção, afetando diretamente o mercado do produto e seu preço final.  

2. AUMENTO NO PREÇO DOS ALIMENTOS

A Ucrânia, sozinha, responde por cerca de 17% (dezessete por cento) das vendas de milho no mercado mundial, alimento que costuma servir de base na dieta não só de seres humanos, mas também na ração de animais.

Rússia e Ucrânia exportam juntas 30% (trinta por cento) do trigo comprado pelos demais países, outro alimento também básico na dieta do ser humano.

O conflito armado pode causar uma escassez destes alimentos, fazendo o preço dos mesmos, bem como de seus derivados, dispararem.

Além disso, o aumento no preço do petróleo e do gás natural provoca a alta no valor dos combustíveis, encarecendo o transporte dos alimentos e de outros produtos em geral, encarecendo o valor até chegar ao consumidor final.  

3. QUEDA NO PREÇO DAS AÇÕES E ALTA DO DÓLAR

Conflitos armados ou graves crises políticas costumam afetar diretamente papeis de maior risco, como as ações. Em busca de segurança para seus investimentos, para se protegerem da volatilidade, os investidores costumam comprar maciçamente dólar e ouro.

Assim, temos uma fuga de investidores das ações, cujo preço despenca, para o dólar, que sobe. 

4. AUMENTO DA INFLAÇÃO 

Inflação é uma alta generalizada de preços. A guerra entre Rússia e Ucrânia afeta diretamente os preços do petróleo, do gás natural e dos grãos, encarecendo os alimentos também aqui no Brasil.

E mais, o preço das commodities (açúcar, arroz, carvão, cobre, minério de ferro, soja), que já estavam altos, tenderão a continuar subindo.   

Não obstante tudo isso, a indústria brasileira, que já vinha sofrendo com uma persistente escassez mundial de insumos, também sofrerá o impacto da alta do dólar.

5. REDUÇÃO DAS PERSPECTIVAS DE CRESCIMENTO ECONÔMICO

Uma guerra sempre traz consigo a destruição e o temor quanto ao futuro. Dessa feita, a falta de confiança e de segurança dos empresários pode fazer com que estes adiem novos projetos ou expansões, além de enxugarem seus quadros de funcionários (demissão).       

Fonte: Contábeis, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

DESAFIOS PARA UM NOVO ANO


Hoje venho te propor um desafio.

Seus projetos, sonhos, metas e objetivos parecem distantes?

Então, que tal fazer isso:

Não consegue estudar? Leia 3 páginas por dia, em um ano você terá lido 1.095 páginas.

Se ler 5 por dia, serão 1.825 p.

Não consegue fazer atividade física ou não tem tempo para frequentar uma academia? Tente correr ou caminhar 1 quilômetro por dia. Ao final de um ano, terá percorrido 365 km, mais que a distância entre Osasco (SP) e Curitiba (PR).

Se fizer 2 quilômetros diariamente, serão 730 km em um ano. É mais que a distância entre Fortaleza (CE) e Recife (PE).

Não consegue guardar dinheiro?

Que tal economizar cerca R$ 3,33 por dia. Parece pouco, mais isso dá R$ 100 por mês. Ao final de um ano, você terá guardado R$ 1.215,45, fora os juros.

Se juntar R$ 6 por dia, sua poupança será de R$ 180 num mês, ou R$ 2.160 ao ano, fora os juros.

Dê um passo de cada vez.

E, daqui a um ano nos falamos novamente.

Você verá que podemos fazer coisas incríveis, com pequenas atitudes.

Fica a dica.

Um feliz e abençoado 2022 para todos.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

"Não é possível discutir racionalmente com alguém que prefere matar-nos a ser convencido pelos nossos argumentos".


Karl Raimund Popper (1902 — 1994): filósofo da ciência - considerado por muitos como o mais influente do século XX. Grande defensor da democracia liberal e oponente ferrenho do totalitarismo, foi também professor e exerceu grande influência sobre o investidor e bilionário George Soros.

(A imagem acima foi copiada do link Instituto Liberal.)

sábado, 6 de novembro de 2021

"Os homens jamais fazem o mal tão completamente e com tanta alegria como quando o fazem a partir de uma convicção religiosa".


Blaise Pascal (1623 - 1662): físico, matemático, teólogo e filósofo francês. Ajudou a desenvolver a teoria da probabilidade, hoje extremamente importante para a economia e na ciência atuarial. Seus estudos e pesquisas foram de grande valia para os mais diversos campos do conhecimento humano. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)                    

terça-feira, 24 de agosto de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 31, 22 - 32, 3

Leia também: GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLVIII)GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLIX) e GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (L).


Labão não se conforma com o fato de Jacó ganhar independência econômica e poder assim escapar de suas mãos.

Entretanto, diante da firmeza de Jacó, ele procura desculpas para o manter sob seu domínio (o roubo dos ídolos domésticos).

Não conseguindo provar nada, por causa da esperteza de Raquel, agora lhe resta uma solução para manter Jacó dependente: uma aliança.

Jacó, porém, age de igual para igual e não como submisso: estabelece um marco que indica uma conquista e limite de fronteiras (v. 45: estela).

Através da visão de Labão (vv. 24.29), o autor bíblico mostra que DEUS protege o povo explorado, para que possa permanecer firme em suas reivindicações: entra assim numa igualdade de condições diante do explorador e exige os próprios direitos, ganhando independência econômica e política.

A promessa de ter descendência e terra vai se realizando através da proteção divina e da luta contínua do homem dentro dos conflitos.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 45.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

COMO OS BANCOS NOS ROUBAM TODO SANTO DIA (IV)

Juros anuais do cartão de crédito chegam a até 875%. Absurdo!!!


Que os juros no Brasil são exorbitantes e absurdos, representando verdadeiro estelionato contra o consumidor, todo mundo sabe. Mas quando paramos para calcular o que as instituições financeiras tomam dos seus clientes, notamos que tal prática infame é quase um assalto descarado, e amparado pela lei!

Uma situação que ilustra bem isso é o adiamento do pagamento integral da fatura do cartão de crédito, que leva à multiplicação da dívida, podendo sair do controle do consumidor. Quem não tem dinheiro para pagar o valor total da fatura, terá a dívida corrigida por taxas anuais de juros superiores a 300% – podendo chegar 875%, segundo a Agência Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).  

E, pasmem, em outros países, a taxa do rotativo do cartão (crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral) é de apenas 3% (por cento) ao ano. Essa diferença exorbitante é o que vemos se compararmos os juros no Brasil com os cobrados pelo mesmo serviço em países da Europa e nos Estados Unidos.

O cartão de crédito é o meio de pagamento que cobra a maior taxa de juros de todo o mercado; não por acaso, também é a causa número um do endividamento do consumidor brasileiro. 

O consumidor "cai na armadilha" do cartão de crédito quando deixa de adimplir o total da dívida contraída e paga o "valor mínimo". A despesa original se transforma numa verdadeira "bola de neve", por causa dos juros compostos (juros sobre juros). O valor cobrado vai aumentando cada vez mais porque os juros são calculados e aplicados, seguidamente, em cima de um valor que já estava atualizado e corrigido. 

Mas os juros compostos são uma exclusividade do Brasil? Não. Eles são utilizados no mundo todo. O "xis" da questão é porque os juros no nosso país são altíssimos, levando a uma diferença alarmante com outros países, cuja taxa não ultrapassa os 3% (três por cento) ao ano. 

Só para termos um vislumbre do quão alta é a taxa de juros paga pelos brasileiros: os juros rotativos médios do cartão de crédito giram em torno de 12,5% (doze e meio por cento) ao mês, o que dá 329,3% (trezentos e vinte e nove e trinta décimos por cento) ao ano.

Na prática, significa que uma dívida de R$ 1.000,00 (um mil reais), em trinta dias, se transforma num débito de R$ 1.125,20 (um mil, cento e vinte e cinco reais e vinte centavos). Em doze meses, a dívida inicial chegaria a quase R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).

Achou muito? Tem mais: segundo levantamento da Agência Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), uma dívida de R$ 1.000,00 (um mil reais) no cartão de crédito, no acumulado de um ano, chegaria a quase R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

E como escapar desta situação flagrantemente nociva ao consumidor? 

De início, é imperativo que o cliente pague o total da fatura.

Não sendo isso possível, que pague outro valor acima do "pagamento mínimo".

Outra saída, quando ao alcance do cliente, é "trocar" a dívida contraída no cartão de crédito por outro financiamento a juros mais baixos. Geralmente o crédito pessoal ou o consignado são a melhor opção.

Finalmente, mas não menos importante, é sempre uma boa prática cortar despesas, reduzir o consumo, evitar compras desnecessárias e não comprar por impulso. 

   

Fonte: Agência Brasil, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS: UM CRIME CONTRA O BRASIL E OS BRASILEIROS

Câmara aprova projeto que possibilita a privatização dos Correios; texto agora vai para o Senado.


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou simplesmente Correios, é uma empresa pública brasileira, fundada em 1663, possui, portanto, 358 anos de existência! Responsável pela logística do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil, conta com mais de 105 mil empregados e está presente em todos os municípios do território nacional.

Em 2019, o atual Presidente da República anunciou a intenção de privatizar os Correios, mesmo a empresa apresentando, naquele mesmo ano, um faturamento de mais de 19 bilhões de reais. Esta semana o plano do Presidente se concretizou. 

A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência e sem passar nas comissões, o projeto de lei que abre caminho para a privatização de 100% da ECT. Foram 286 votos a favor, 173 contra e 2 abstenções. O leilão está previsto para o primeiro semestre de 2022. 

A venda dos Correios, uma empresa com mais de três séculos de história, representará, sem sombra de dúvidas, um prejuízo para seus empregados, para o Brasil e para todos os brasileiros. 

Para os funcionários da estatal, prejudicados diretos, a privatização representará o desemprego, puro e simples, bem como o fim de todos os benefícios advindos da estabilidade no emprego, como plano de saúde, auxílio alimentação, previdência complementar. O texto do projeto prevê a estabilidade no emprego por apenas 18 meses, após a privatização da empresa.

Segundo a Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) o projeto é inconstitucional, além de trazer "graves riscos para os cidadãos e empresas brasileiras, que podem se ver mais à frente reféns de um modelo de serviço postal mais oneroso e menos presente que o atual".

Durante a sessão, os deputados de oposição se manifestaram contra a privatização dos Correios, haja vista, como falado anteriormente, a estatal ser lucrativa. Sua venda representaria, então, um crime de lesa-pátria, ou seja, uma verdadeira traição ao Brasil e aos brasileiros. Uma atitude nada patriótica.

Ademais, a privatização afetará os interesses de toda a sociedade brasileira e colocará em risco, até mesmo, a segurança nacional, porque pelos Correios passam "vacinas, provas do Enem e urnas eletrônicas". 

No campo econômico, a empresa que adquirir a estatal terá plena liberdade para definir o preço e as condições que quiser para o serviço de entrega de encomendas. Trocando em miúdos, terá o monopólio de um serviço essencial, antes prestado com eficiência e a preços módicos pelo setor público.   

Os deputados que apoiam o Governo se manifestaram a favor da venda dos Correios, com o argumento de ser uma empresa ineficiente e foco de corrupção... Ora, por essa lógica, já deviam ter fechado o Congresso Nacional há tempos.

Diante de todo o contexto fático, evidenciando que os Correios são lucrativos, alguns questionamentos me angustiam: A quem interessa a venda dos Correios, uma empresa centenária, lucrativa e de âmbito nacional? Quem se beneficiaria com isso? 

Com certeza não serão os mais de 105 mil funcionários, suas respectivas famílias, o Brasil e o povo brasileiro... 

Fonte: G1Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 18 de junho de 2021

TEOREMA DE COASE (II)

Para cidadãos, investidores e concurseiros de plantão. 


Imagine uma fazenda de milho do lado de outra onde se criam gado. Entre ambas há uma cerca defeituosa. 

Suponha, agora, que o prejuízo causado ao produtor de milho pelo gado do vizinho seja de $ 120, e que o ganho ao pecuarista pelo fato de os seus animais pastarem na terra alheia seja de $ 100. Agora, imagine que o custo para consertar a cerca seja de $ 40.

Ora, se as duas propriedades pertencessem a um único dono, a solução seria óbvia: não consertar a cerca, pois o custo de tal empreitada (o conserto e todas as preocupações de uma obra, por mais simples que pareça) excederia a perda líquida no status quo

Faria diferença, em se tratando de diferentes donos, se um tribunal imputasse responsabilidade ao pecuarista, condenando-o ou a pagar os danos causados ao produtor de milho ou a consertar a cerca?

Não, porque o pecuarista preferiria reembolsar o vizinho a consertar a cerca, validando a posição anterior.

E se, de alguma forma, o pecuarista conseguisse evitar a imputação de responsabilidade, o resultado final seria diferente?

Tampouco, pois nesta hipótese o produtor de milho poderia, em uma negociação, conseguir até $ 100 do pecuarista, para que a cerca não fosse consertada. Como nesta hipótese a perda líquida para o produtor de milho seria inferior ao custo da cerca, também seria a melhor saída para ambos.

Ou seja, independentemente da imputação de responsabilidade legal, na ausência de custos na transação o uso mais eficiente de recursos, no caso produzido pela manutenção do status quo, seria sempre atingido.

Obviamente que a hipótese de não existirem custos de transação raramente é encontrada na prática. Contudo, o raciocínio de Ronald Coase difere fundamentalmente da racionalidade jurídica, não apenas por introduzir considerações de eficiência econômica, mas também por não se concentrar na alocação de responsabilidades.

Na hipótese suscitada, assim como o gado cria um dano ao vizinho, a cerca também cria um dano ao pecuarista. O que importaria para a Economia é que o valor agregado total fosse maximizado, independentemente de considerações legais ou éticas.

Ora, tal conclusão que, para o público em geral pode soar como amoral ou cínica, é também motivo de execração para os que atuam no mundo do Direito. 

Fonte: Direito, Economia e Mercados, de Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, XVI - XVII.

  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 16 de junho de 2021

TEOREMA DE COASE (I)

Para cidadãos, investidores e concurseiros de plantão.

Ronald Coase: economista britânico ganhador do Nobel de Economia em 1991. Faleceu aos 102 anos.

O Teorema de Coase trata do que os economistas chamam de "externalidades", que por sua vez são custos ou benefícios que um agente econômico, por meio de suas ações, provoca em terceiros e que não são sentidos ("internalizados") por ele.

Este tema é antigo e muito conhecido tanto por juristas, quanto por advogados. Nos tribunais, tradicionalmente é analisado procurando-se identificar o culpado pelo dano e a precedência de direitos.

Nas decisões, dependendo do sistema jurídico, entram na decisão leis, jurisprudência, bem como princípios éticos, valores morais e sociais dos julgadores.

Nos Estados Unidos, sentenças derivadas de Tort Action (ações de compensação por danos) têm, muitas vezes, garantido à parte reclamante valores que representam múltiplos do valor do dano calculado sob o ponto de vista estritamente econômico.

Em Economia, entretanto, o enfoque é inteiramente diferente...

O primeiro a examinar o tema foi o economista inglês Arthur Cecil Pigou (1877 - 1959) e sua receita foi a de que o causador da "externalidade", no caso desta ser negativa, deveria ser tributado para que ele pudesse "internalizar" aquele custo.

Interessante que, apesar de adicionado um componente de valor monetário, a análise econômica era coincidente com a jurídica no sentido de procurar identificar o culpado pelo dano.

Em 1960, o também economista britânico Ronald Coase (1910 2013), contudo, revolucionou o pensamento econômico a respeito do tema. Ele que viria a ganhar o Prêmio Nobel de Economia (1991), trouxe novas ideias.

Seu argumento básico foi de que nestes casos a identificação de um culpado seria pouco producente, pois haverá danos a alguma das partes, havendo ou não a ação. E que, na ausência de custos de transação, a imputação de responsabilidade pecuniária pelos custos era irrelevante na determinação do melhor uso econômicos dos recursos.

Mais à frente utilizaremos um caso que melhor ajuda a explicar o Teorema de Coase.    

Fonte: Direito, Economia e Mercados, de Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, XV - XVI.


(A imagem acima foi copiada do link Época Negócios.) 

quinta-feira, 10 de junho de 2021

INVESTIMENTO, ENTENDA O QUE É

Dicas para cidadãos, investidores e concurseiros de plantão.


Um investimento é o comprometimento atual de dinheiro ou de outros recursos na expectativa de colher benefícios futuros.

Por exemplo, um indivíduo pode comprar ações na esperança de que os futuros resultados monetários destas ações justifiquem tanto o tempo em que o dinheiro dele estará empatado, quanto o risco do investimento. 

O tempo que você passa estudando ou praticando atividades físicas, também é um investimento. Você abre mão de lazer, de estar com a família, de estar relaxando ou até mesmo abre mão da renda que poderia estar auferindo em um emprego, na expectativa de sua carreira futura tenha um impulso capaz de justificar este comprometimento de tempo e de esforço no agora

Em que pese os investimentos serem diversos, por suas características próprias, compartilham um atributo-chave que é central a todos os investimentos: você sacrifica algo de valor agora, na expectativa de se beneficiar deste sacrifício depois.

Em finanças, regra geral, as decisões de investimentos são tomadas num ambiente no qual os retornos mais altos normalmente podem ser obtidos pagando o preço de um risco maior. Também é raro encontrarmos ativos tão mal-precificados que se tornem pechinchas óbvias.

Dessa feita, estes dois temas - a substituição risco/retorno e a precificação eficiente de ativos financeiros - são centrais para o processo de investimentos.  

Fonte: Fundamentos de Investimentos. Zvi Bodie, Alex Kane e Alan J. Marcus; trad. Robert Brian Taylor. - 3ª ed. - Porto Alegre: Bookman, 2000. p. 23.

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domingo, 6 de junho de 2021

FILOSOFIA BÁSICA PARA INVESTIMENTOS (E PARA A VIDA)

Para cidadãos, investidores e concurseiros de plantão.


Em nenhum outro campo do conhecimento humano se faz tão rapidamente a transição da teoria para a prática no mundo real quanto no setor financeiro. Novos títulos, métodos e estratégias de comercialização oriundas da teoria financeira surgem continuamente.

Em consequência, a linha que separava os profissionais financeiros e os teóricos está ficando cada vez mais nebulosa. Todos aqueles que atuam nos mercados e trabalham com os instrumentos que são comumente negociados hoje precisam estar solidamente baseados em princípios.

Um esforço para se criar um elo entre teoria e prática, portanto, se faz imperativo.

Conta a lenda que certa vez um aluno se aproximou de um ilustre acadêmico tradicional e pediu para que lhe ensinasse todas as Sagradas Escrituras, de uma única vez, enquanto permanecia sobre um único pé.

Irritado com o pedido pitoresco, o acadêmico expulsou o aluno presunçoso.

Não se dando por conformado, o aluno então abordou o mais conhecido acadêmico liberal daquele tempo, com o mesmo pedido.

- Isto é bastante simples, disse o sábio ao rapaz. Amarás o teu próximo como a ti mesmo.

Descrente e surpreso com resposta tão diminuta, o jovem insiste:

- É só isso?! 

- É sim. O resto é baboseira, concluiu o velho.

Assim como o acadêmico liberal na situação acima narrada, acreditamos que certa atenção a princípios importantes pode simplificar o estudo de material antes considerado difícil. Também acreditamos que os princípios fundamentais devem organizar e motivar todo estudo, em qualquer que seja a área do conhecimento.

No que tange aos investimentos, os princípios são cruciais à compreensão dos títulos que são negociados nos mercados financeiros, bem como dos títulos que serão introduzidos futuramente. Assim, não há como fazer uma abordagem moderna para finanças sem antes termos um referencial teórico "casado" com métodos empíricos.  

Finalmente, devemos sempre primar pela simplicidade. Para quê complicar as coisas?

Fonte: Fundamentos de Investimentos. Zvi Bodie, Alex Kane e Alan J. Marcus; trad. Robert Brian Taylor. - 3ª ed. - Porto Alegre: Bookman, 2000.   

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quinta-feira, 3 de junho de 2021

DIREITO, ECONOMIA E MERCADOS

Para estudiosos do Direito, da Economia e concurseiros de plantão.


Os mundos do Direito e da Economia, em que pese muito próximos na contemporaneidade do que foram outrora, ainda guardam um precipício quase intransponível entre si. Explica-se.

Em que pese os princípios de ambos os ramos do conhecimento derivarem de discussões morais, éticas e filosóficas, a teoria econômica se concentra no estudo da alocação de recursos e como os mesmos são ou deveriam ser empregados de forma mais eficiente para o indivíduo, para a empresa e para a sociedade.

Os estudiosos do Direito, por seu turno, focam no conceito de justiça. Para eles, os fatores econômicos não passam de um dos elementos de análise sendo, não raras as vezes, até mesmo desconsiderados.

Partindo do pressuposto de que os agentes econômicos respondem de maneira racional a determinados estímulos, buscando sempre aumentar seu bem-estar, os teóricos da Economia concluem que, a não ser em circunstâncias muito especiais, o nível de eficiência resultante destas decisões será tão maior quanto menor for o volume e a amplitude de regras e restrições comportamentais. E mais, na medida em que elas existam, o ideal é que sejam as mais estáveis, menos intrusivas possíveis e orientadas para fazer com que as "regras do jogo", como contratos, sejam seguidas, cumpridas e respeitadas.

Todavia, para os teóricos e praticantes do Direito, regras e leis para instituir direitos e obrigações, bem como sua implementação, interpretação e evolução, são, isso sim, a razão de ser da profissão, e não um "mal necessário", como qualificariam os economistas. E que, para melhor estudá-las, interpretá-las, modificá-las e implantá-las, passam a predominar sobre as alocações de recursos e eficiência econômica considerações de ordem cultural, social, ética, filosófica e até religiosa. 

Ora, se até bem pouco tempo estes dois ramos do conhecimento andaram em paralelo, hoje, existem fatores que criam incentivos para diminuir a distância entre eles.

Do lado da Economia, temos a percepção de que incentivos de ordem tanto ética, quanto moral, somados ao bom funcionamento das instituições, são fatores importantes na alocação de recursos e, por conseguinte, favorecem o aumento da produtividade e no desenvolvimento econômico. É crescente, inclusive, o uso de modelos onde se busca incorporar novos fatores, a saber: usos e costumes, cultura, quantidade de normas, funcionamento do sistema jurídico.

Do lado do Direito existe, já há algum tempo, a percepção de que examinar tão somente aspectos legais, morais e éticos em uma decisão não é o bastante. Apesar dos mesmos serem importantes, decisões judiciais que sistematicamente se abstraem dos aspectos econômicos envolvidos tendem a ser nocivas à sociedade e, como tal, tendem a serem revertidas no futuro, mas à custa de um desgaste - econômico e social - do sistema judiciário. 

Assim, há ganhos mútuos evidentes em se fazer a integração entre Economia e Direito. Daí a importância da troca de ideias entre profissionais de ambas as áreas.

Todavia, a distância entre ambas as carreiras ainda persiste. E o melhor exemplo para ilustrar o fosso entre economistas e juristas é o chamado Teorema de Coase. Mas isso, é assunto para outra conversa.

 

Fonte: Direito, Economia e Mercados, de Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

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domingo, 16 de maio de 2021

A VOLTA DA FOME NO NOSSO PAÍS

Estatísticas comprovam o que muitas famílias brasileiras já sentem na mesa: A FOME VOLTOU EM NOSSO PAÍS...


Não se trata apenas de uma crise momentânea, ou de conversa de gente alarmista. Os números são claros. O flagelo da fome está de volta aos lares brasileiros. Isto é fato, comprovado, inclusive, por diversos institutos de pesquisa independentes.

Em estudo divulgado em setembro de 2020, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), instituto oficial integrante da administração federal, apontou que atualmente cerca de 10,3 milhões de brasileiros não têm o que comer diariamente.

Mas os números são ainda mais alarmantes... A mesma pesquisa revela que 36,7% dos nossos lares padecem de outra condição extrema, mas não menos preocupante: a insegurança alimentar. 

O termo vem da Economia e das Ciências Sociais e serve para designar a condição das famílias que não possuem acesso regular à alimentação, em quantidade e qualidade suficientes para se nutrirem.

Na prática, é fome do mesmo jeito.

Os dados são referentes aos anos de 2017 e 2018, ou seja, bem antes da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Na verdade, o que o vírus Covid-19 fez foi piorar uma situação que já vinha se deteriorando desde 2016.

Não por acaso, foi neste ano que a presidenta Dilma Housseff, democraticamente eleita, foi vítima de um golpe travestido de impeachment. Com a saída da presidenta Dilma, todo um projeto de conquistas sociais e investimentos do Governo Federal nesta área, que haviam reduzido substantivamente a pobreza, e promovido uma vasta inclusão social, foi simplesmente abandonado.

Ataques pontuais nas áreas trabalhista e previdenciária, com "reformas" que flexibilizaram as respectivas legislações, redundaram num processo generalizado de empobrecimento da população.

Numa dinâmica diametralmente oposta, este processo engendrou uma acelerada concentração de renda, fazendo com que os privilegiados do "topo" da pirâmide social ficassem cada vez mais ricos, às custas do pobres, cada vez mais pobres. 

Em 2020, a situação que já era ruim, tornou-se praticamente insustentável. A pandemia de Covid-19, os altos níveis de desemprego, a inflação galopante, pioraram o acesso da população aos alimentos. Resultado: o Brasil que em 2014 havia deixado o "Mapa da Fome" da ONU, tinha agora 59% dos seus domicílios em situação de insegurança alimentar.

Um futuro sombrio nos espera, caso não mudemos nossos governantes...

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segunda-feira, 26 de abril de 2021

521 ANOS DA PRIMEIRA MISSA NO BRASIL



Hoje comemora-se a celebração da primeira missa aqui no Brasil.

A cerimônia foi realizada no dia 26 de abril de 1500, portanto, há exatos 521 anos.

A missa foi ministrada pelo Frei Henrique de Coimbra, que navegava na comitiva do navegador Pedro Álvares Cabral, e aconteceu em Santa Cruz Cabrália, no sul do hoje Estado da Bahia.

Verdadeiro marco para o catolicismo e para a História do Brasil, este acontecimento tão importante, bem como suas implicações econômicas, sociais e culturais acabou sendo esquecido pela maioria dos brasileiros.

Hoje compartilhamos com vocês um pouco de conhecimento. E lembrem-se, um povo que não conhece sua História, desconhece a própria identidade e está fadado a cometer os mesmos erros que seus antepassados.

Fica a dica.

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quarta-feira, 14 de abril de 2021

CONTRATO DE COMISSÃO (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Código Civil, arts. 693 a 698.


O chamado contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

Via de regra, o comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que as mesmas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, a não ser que o comissário ceda seus direitos a qualquer das partes.

O comissário fica obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente. Todavia, na falta destas e se não puder pedi-las a tempo, poderá proceder de acordo com os usos em casos semelhantes.

Na falta de ordens ou instruções do comitente, serão tidos por justificados os atos do comissário se deles resultar vantagem para o comitente. Também serão considerados justificados os atos do comissário, nestas mesmas circunstâncias, no caso em que a realização do negócio não admitir demora e o comissário agiu segundo os usos.   

O comissário também é obrigado a agir com cuidado e diligência no desempenho das suas incumbências. Isso é imperativo não apenas para evitar qualquer prejuízo ao comitente, mas também para proporcionar a este o lucro que razoavelmente se poderia esperar do negócio.

Salvo motivo de força maior, o comissário responderá por qualquer prejuízo que ocasionar ao comitente, seja por ação ou omissão. 

Por outro lado, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa, nas hipóteses do parágrafo anterior.

Se constar a cláusula del credere no contrato de comissão, o comissário responderá solidariamente com as pessoas com que tiver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em sentido contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

Obs.: Cláusula del credere é um pacto adjeto (ou acessório) ao contrato de comissão. Segundo esta cláusula o comissário assume a responsabilidade de pagar o preço da mercadoria que vendeu solidariamente com as pessoas com quem contratou em nome do comissário, garantindo, assim, a execução do contrato. 

A cláusula pode abranger a totalidade da responsabilidade do terceiro ou apenas parte dela. O principal objetivo da del credere é estimular o comissário a selecionar melhor o seus parceiros comerciais, evitando, assim, negócios com alto risco de inadimplemento. 

A cláusula del credere deve ser estipulada de maneira expressa e, por prever riscos maiores assumidos pelo comissário, justifica a remuneração mais elevada recebida por este.

Fonte: Wikipédia.

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segunda-feira, 12 de abril de 2021

ARMAR A POPULAÇÃO É A SOLUÇÃO?

Para combater a criminalidade e a violência, universalizar o acesso às armas de fogo para a população civil, como o Governo Federal vem fazendo, é a melhor saída???


Hipócrita: "Bozo" defende o armamento da população, mas, quando foi assaltado, estava armado e ainda assim disse se sentir indefeso...


Em 2020 foram registradas quase 180 mil novas armas de fogo. Um aumento significativo de 91% em relação ao ano anterior.


A progressiva flexibilização de regras para posse e porte destes artefatos vem acontecendo desde 2019. Mas isto não tem diminuído a escalada no número de homicídios…


Em 2019 tivemos 41.730 homicídios no nosso país. Em 2020, foram 43.892 mortes violentas.


O principal “incentivador” deste processo de armamento da população é o Presidente brasileiro. Desde que assumiu o poder em 2019, foram 14 decretos, 15 portarias, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior e uma instrução normativa da Polícia Federal, tudo para facilitar o acesso a armas de fogo no País.


Na última leva de decretos presidenciais, tem um que autoriza a compra de até 60 armas de fogo por atiradores desportivos, sem necessidade de autorização especial do Exército, entra em vigor esta semana.


Mas, em 1995 quando ainda era deputado federal, ele foi assaltado. Levaram a motocicleta e a arma de fogo.


Em entrevista, ele disse: “Mesmo armado, me senti indefeso”.


Precisa falar mais alguma coisa?!


Como visto. Armar a população, não é a solução.


Só serve para aumentar o poder das milícias particulares, que são organizações criminosas que atuam à margem da lei sob o beneplácito de autoridades corruptas.



Fonte: BBC: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56075863#:~:text=Com%20isso%2C%20o%20Monitor%20da,5%25%20nos%20homic%C3%Addios%20do%20pa%C3%Ads.;


Conjur: https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/souza-neto-adi-6119-posse-armas-fogo-brasil#:~:text=Em%202020%2C%20foram%20registradas%20179.771,ao%20ano%20anterior%20%5B1%5D.&text=As%20pesquisas%20ressaltam%2C%20em%20especial,arma%20de%20fogo%20no%20Brasil.;


E-farsas: https://www.e-farsas.com/recorte-de-jornal-antigo-mostra-que-bolsonaro-foi-assaltado.html;


Fantástico, reportagem exibida em 11/04/2021: https://www.youtube.com/watch?v=ZiDz1-VD9tI.


(A imagem acima foi copiada do link E-farsas.) 

quarta-feira, 7 de abril de 2021

PERDÃO BILIONÁRIO

Governo Federal perdoa R$ 1,4 bilhão de dívida de igrejas.


O Presidente brasileiro voltou atrás na sua decisão de setembro de 2020 e resolveu anistiar dívida tributária de igrejas e templos. Esta dívida, segundo a própria equipe econômica do Governo, gira em torno de um bilhão e quatrocentos milhões de reais (R$ 1,4 bilhão)

A Constituição Federal dá imunidade contra a cobrança de impostos às Igrejas (CF, art. 150, VI, 'b'), mas tal proteção não abarca as contribuições, como a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição previdenciária. 

Todavia, a Receita Federal identificou manobras de algumas igrejas para burlar as normas tributárias. Muitos templos distribuíam lucros e remuneração variável de acordo com o número de fiéis, sem o devido pagamento destes tributos. 

Mas por que o interesse do Governo Federal em perdoar dívidas de Igrejas, logo num momento em que o próprio Presidente diz que o País está quebrado??? 

Ora, além do lobby da chamada "bancada evangélica", que tem se articulado para aumentar ainda mais o alcance da imunidade tributária para suas respectivas igrejas, o Presidente tem forte apoio de alguns líderes evangélicos. Ademais, três integrantes do primeiro escalão do Governo Federal são pastores.  

A proposta que beneficia as entidades religiosas foi criada por um deputado de São Paulo, filho do pastor/fundador de uma igreja evangélica que está entre as principais devedoras do fisco. 

Muito estranho, não acham?    

Fonte: CNN BrasilEstado de MinasFolha de Pernambuco.

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quinta-feira, 1 de abril de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS DICAS DE PROVA

(COPESE - UFT/2012. MPE/TO - Técnico Ministerial - Assistente Administrativo) Sobre os princípios que regem a Administração Pública brasileira é possível afirmar, EXCETO:

a) A Constituição de 1988 e suas alterações posteriores mencionam explicitamente cinco princípios. Há, contudo, doutrinadores que extraem outros princípios do texto constitucional como um todo. Estes são denominados de princípios implícitos.

b) Constituem princípios explícitos aplicáveis à Administração Pública, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

c) Para resguardar a segurança do Estado e da sociedade o sigilo poderá ser aplicado sem ferir o princípio da publicidade.

d) O princípio da eficiência autoriza a atuação do agente público em desacordo com a previsão legal quando for possível comprovar que serão alcançados resultados melhores e mais econômicos na prestação do serviço público.

e) Os princípios da Administração Pública aplicam-se a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Gabarito: "d". O agente público deve pautar sua atuação sempre de acordo com a previsão legal. Dito isto, vale salientar a premissa: "enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público só pode fazer aquilo que a lei permite". Nas palavras de Hely Lopes Meirelles (1998, p.85), "a lei para o particular significa 'poder fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'". 

Ademais, não existe hierarquia entre os princípios administrativos, cada um possuindo sua importância, não havendo que se falar em prevalência de um sobre o outro. A valoração de cada princípio deve ser analisada no caso concreto. Contudo, nos parece fugir da razoabilidade, bem como afrontar a ética e a moral administrativas, o sacrifício da lei (princípio da legalidade) em nome da economia, sob uma pretensa observância da eficiência. 

A alternativa "a" está verdadeira. Os princípios administrativos constitucionais explícitos estão na Constituição, em seu art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

Mas isto não obsta outros princípios implícitos, aceitos pela doutrina, tais como: Isonomia ou Igualdade, Presunção de Legitimidade, Razoabilidade, Supremacia do Interesse Público, dentre outros. 

A letra "b" está verdadeira, conforme explicado alhures.

A "c" está verdadeira porque, em que pese existir o princípio da publicidade, o sigilo pode ser imperativo nos casos onde o mesmo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou para preservar o direito de imagem do interessado. Vejamos:

"CF, Art. 5º [...] XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; [...]

Art. 93 [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

Já a alternativa "e" está correta porque reflete o art. 37, caput, da CF, conforme reproduzido acima. 


Fonte: TJ/PR: 888140-1 (Acórdão).

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segunda-feira, 29 de março de 2021

ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (I)

Os integrantes da carreira do Ministério Público Federal (procuradores) atuam nas seguintes áreas: combate à corrupção; criminal; consumidor e ordem econômica; comunidades tradicionais e populações indígenas; controle externo da atividade policial e sistema prisional; cooperação jurídica internacional; direitos do cidadãos; direitos sociais; fiscalização de atos administrativos em geral; meio ambiente; e, patrimônio cultural.

As atividades/competências exercidas pelos integrantes da carreira do MPF estão definidas pela CF/1988, arts. 127 e seguintes e, subsidiariamente, nos artigos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993). 

De acordo com o art. 129 da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público, aplicáveis, portanto, no que couber, ao MPF:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 28 mar. 2021.

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