sexta-feira, 2 de abril de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 14, 1 - 16

Batalha do Vale de Sidim: Abrão, com apenas 318 homens derrota os reis do Norte e resgata Ló, seu sobrinho, naquela que ficou conhecida como a "primeira guerra mundial" que se tem notícia.

Javé prometera uma terra a Abrão. Na campanha contra os quatro reis, Abrão é forçado a percorrer a Palestina de norte a sul e de leste a oeste, conforme lhe ordenara Javé (13, 7). Essa é a terra que Javé reserva para seu povo, e que será conquistada no tempo de Davi.

O texto, fazendo de Abrão um guerreiro, quer salientar que a "terra prometida" é dom de DEUS, o qual não dispensa a participação do homem: o povo terá que lutar para conquistá-la.

DEUS concede o seu dom, mas o homem só o recebe quando se esforça para conquistá-lo.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), pp. 26-27.


Este trecho do Livro do Gênesis também relata a chamada Batalha do Vale de Sidim, uma das mais antigas "guerras mundiais" de que se tem notícia. O Vale do Sidim era uma região muito rica e próspera, e as cinco cidades-estado deste vale, localizadas próximas ao Mar Morto, não queriam pagar os impostos devidos ao rei Codorlaomor, e rebelaram-se.  

Em lados opostos temos cinco reis rebeldes: Bara, rei de Sodoma; Bersa, rei de Gomorra; Senaab, rei de Adama; Semeber, rei de Seboim; e o rei de Bela, que é Segor, os quais lutaram contra os reis do Norte: Amrafel, rei de Senaar; Arioc, rei de Elasar; Codorlaomor, rei de Elam; e de Tadal, "rei das nações".

A aliança formada pelos reis do Norte impuseram uma derrota humilhante e acachapante contra os rebeldes, destruindo e pilhando as cidades destes e levando a população como escravos. 

Acontece que Ló, morador de Sodoma e sobrinho de Abrão foi levado como escravo. Abrão, ao saber disso, foi em socorro do seu parente e, com um contingente de 318 pessoas (aliados e familiares), venceu os reis do Norte, pegou de volta toda a pilhagem que estes haviam conseguido e libertou Ló.  

Fonte: Almanaque da Bíblia.   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

SERVIDORES PÚBLICOS - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE. PC/RN - 2009 - Agente de Polícia Civil substituto/Escrivão de Polícia Civil) A respeito dos servidores públicos, assinale a opção correta à luz da CF:

a) Mesmo aos servidores que exerçam atividades de risco é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria.

b) Extinto o cargo de provimento efetivo por meio de concurso público, ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ocupante desse cargo ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

c) Os requisitos de idade e tempo de contribuição para o regime de previdência dos servidores públicos de cargos efetivos dos estados serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio ou superior.

d) O detentor de mandato eletivo é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

e) Somente a lei pode estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício para o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União.


Gabarito: "d". É o que dispõe a Constituição Federal em seu art. 39, § 4º: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".  

A "a" está incorreta porque poderão ser estabelecidos "idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes" (CF, art. 39, § 4º - C). Este dispositivo veio com a EC nº 103/2019, portanto, depois da aplicação desta prova. Entretanto, já naquela época, o servidor que exercesse suas atividades com risco de vida, teria direito a critérios diferenciados para concessão da aposentadoria. Ex.: quem trabalha operando aparelho de raios-x.

A letra "b" está errada porque a remuneração é proporcional ao tempo de serviço, consoante art. 41, § 3º, da CF: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".    

A opção "c" não está correta porque a redução de 5 (cinco) anos no tempo de aposentadoria para quem é professor não inclui a educação superior (faculdade/universidade). É o que disciplina o § 5º, art. 40, da CF: "Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo". Este dispositivo também veio com a EC nº 103/2019, portanto, depois da aplicação desta prova, mas já naquela época os professores tinham direito a uma redução no tempo para se aposentar. 

A alternativa "e" não está certa. "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício" (CF, art. 40, § 10). 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (IV)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ

Batalha do Vale de Sidim: a primeira "guerra mundial" de que se tem notícia.

14 A terra que DEUS dará - 1 No tempo de Amrafel, rei de Senaar, e de Arioc, rei de Elasar, e de Codorlaomor, rei de Elam, e de Tadal, rei das nações, 2 todos estes fizeram guerra contra Bara, rei de Sodoma, contra Bersa, rei de Gomorra, contra Senaab, rei de Adama, contra Sember, rei de Seboim, e contra o rei de Bela, que é Segor. 3 Estes últimos se reuniram no vale de Sidim, que é o mar Morto.

4 Durante doze anos eles tinham ficado submetidos a Codorlaomor, mas no décimo terceiro ano se revoltaram. 5 No décimo quarto ano, veio Codorlaomor com os reis aliados a ele, e derrotou os rafaítas em Astarot Carnaim, os zuzim em Ham, os emim na planície de Cariataim, 6 e os horitas nas montanhas de Seir, até El-Farã, na margem do deserto.

7 Depois, voltaram e foram à Fonte do Julgamento, que é Cades; conquistaram todo o território dos amalecitas e amorreus, que habitavam Asasontamar.

8 Então os reis de Somdoma, de Gomorra, de Adama, de Seboim e de Bela, que é Segor, fizeram uma expedição e se apresentaram no vale de Sidim para batalhar 9 contra Codorlaomor, rei de Elam, contra Tadal, rei das nações, contra Amrafel, rei de Senaar, e contra Arioc, rei de Elasar. Eram cinco reis contra quatro.

10 Ora, o vale de Sidim estava cheio de poços de betume. Ao fugir, o rei de Sodoma e o rei de Gomorra caíram neles; os outros se refugiaram na montanha.

11 Os vencedores saquearam todos os bens de Sodoma e Gomorra, assim como todos os seus mantimentos, e foram embora.

12 Levaram também Ló, sobrinho de Abrão, e seus bens e se foram. Ló morava em Sodoma.

13 Um fugitivo foi informar Abrão, o hebreu, que habitava no Carvalho do amorreu Mabré, irmão de Escol e de Aner, aliados de Abrão.

14 Quando Abrão soube que seu parente fora levado prisioneiro, reuniu seus aliados e familiares, em número de trezentos e dezoito, e perseguiu os inimigos até Dã.

15 Dividiu a tropa e os atacou de noite, derrotando-os e perseguindo-os até Hoba, ao norte de Damasco.

16 Recuperou todos os bens e trouxe também seu irmão Ló, junto com os bens, as mulheres e a tropa deste.


 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 14, 1 - 16 (Gn. 14, 1 - 16).

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quinta-feira, 1 de abril de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS DICAS DE PROVA

(COPESE - UFT/2012. MPE/TO - Técnico Ministerial - Assistente Administrativo) Sobre os princípios que regem a Administração Pública brasileira é possível afirmar, EXCETO:

a) A Constituição de 1988 e suas alterações posteriores mencionam explicitamente cinco princípios. Há, contudo, doutrinadores que extraem outros princípios do texto constitucional como um todo. Estes são denominados de princípios implícitos.

b) Constituem princípios explícitos aplicáveis à Administração Pública, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

c) Para resguardar a segurança do Estado e da sociedade o sigilo poderá ser aplicado sem ferir o princípio da publicidade.

d) O princípio da eficiência autoriza a atuação do agente público em desacordo com a previsão legal quando for possível comprovar que serão alcançados resultados melhores e mais econômicos na prestação do serviço público.

e) Os princípios da Administração Pública aplicam-se a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Gabarito: "d". O agente público deve pautar sua atuação sempre de acordo com a previsão legal. Dito isto, vale salientar a premissa: "enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público só pode fazer aquilo que a lei permite". Nas palavras de Hely Lopes Meirelles (1998, p.85), "a lei para o particular significa 'poder fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'". 

Ademais, não existe hierarquia entre os princípios administrativos, cada um possuindo sua importância, não havendo que se falar em prevalência de um sobre o outro. A valoração de cada princípio deve ser analisada no caso concreto. Contudo, nos parece fugir da razoabilidade, bem como afrontar a ética e a moral administrativas, o sacrifício da lei (princípio da legalidade) em nome da economia, sob uma pretensa observância da eficiência. 

A alternativa "a" está verdadeira. Os princípios administrativos constitucionais explícitos estão na Constituição, em seu art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

Mas isto não obsta outros princípios implícitos, aceitos pela doutrina, tais como: Isonomia ou Igualdade, Presunção de Legitimidade, Razoabilidade, Supremacia do Interesse Público, dentre outros. 

A letra "b" está verdadeira, conforme explicado alhures.

A "c" está verdadeira porque, em que pese existir o princípio da publicidade, o sigilo pode ser imperativo nos casos onde o mesmo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou para preservar o direito de imagem do interessado. Vejamos:

"CF, Art. 5º [...] XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; [...]

Art. 93 [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

Já a alternativa "e" está correta porque reflete o art. 37, caput, da CF, conforme reproduzido acima. 


Fonte: TJ/PR: 888140-1 (Acórdão).

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quarta-feira, 31 de março de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 13, 1 - 18

Sodoma e Gomorra: destruídas pela fúria divina, por causa de seus pecados.

Ló escolhe a região onde estão localizadas cidades-estado como Sodoma e Gomorra; assim ele entra no âmbito de uma estrutura que se sustenta graças à exploração e opressão do povo.

Abrão, ao invés, fica aberto para uma história nova, fundada unicamente na promessa e no projeto de Javé.

Não tomando a dianteira para escolher a sua parte, mais uma vez Abrão entrega-se a DEUS na fé, para que este lhe aponte o caminho.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 26.

Curiosamente, este trecho do Livro do Gênesis (13, 10) é o primeiro fragmento das Sagradas Escrituras onde temos menção às cidades de Sodoma e Gomorra. Futuramente, estas cidades serão destruídas pela fúria divina, em virtude de suas respectivas sociedades estarem imersas no pecado, na corrupção, na opressão, na devassidão. Atitudes estas que desagradavam a DEUS.

Para termos uma ideia do nível de devassidão e pecado que tais cidades chegaram, temos o termo "sodomia" até hoje é utilizado. Esta palavra, inicialmente, servia para designar os atos praticados pelos moradores da cidade de Sodoma.

Atualmente, o termo "sodomia" é utilizado tanto para nos referirmos a práticas sexuais "incomuns", como ao coito anal. Houve um tempo que a prática da sodomia era considerada crime, passível de ser punida com a morte. 

Fonte: Wikipédia.

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terça-feira, 30 de março de 2021

ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (III)


Ainda de acordo com a Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993):

Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;

Parágrafo único. O Ministério Público Federal será parte legítima para interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados nas representações de inconstitucionalidade.

Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente:

I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

II - requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas;

IV - exercer o controle externo da atividade das polícias federais, na forma do art. 9º;

V - participar dos Conselhos Penitenciários;

VI - integrar os órgãos colegiados previstos no § 2º do art. 6º, quando componentes da estrutura administrativa da União;

VII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

I - pelos Poderes Públicos Federais;

II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;

III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;

IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União.


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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS DICAS DE PROVA

(Instituto AOCP/2017. Câmara de Maringá/PR - Advogado) Em relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

a) A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do princípio da moralidade. 

b) A observância às normas de boa administração, em que a Administração Pública deverá concretizar suas atividades visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e obtenção de excelência de recursos, diz respeito à aplicação do princípio da legalidade.

c) A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade.

d) Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

e) O principio da legalidade não subordina a Administração Pública à lei.

Na Administração Pública, nem sempre o que é "legal", é "moral".

Gabarito: "d". De fato, os atos da Administração Pública, praticados à luz do Princípio da Moralidade, exigem da mesma um comportamento que vá além da simples submissão à lei. A atuação da Administração deve observar e respeitar a boa-fé, os bons costumes, a ética, a equidade, a honestidade, a probidade, a lealdade, a razoabilidade, o senso de justiça.  

A opção "a" está errada porque a vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do Princípio da Impessoalidade. Segundo tal princípio, a Administração deve agir com imparcialidade na defesa do interesse público, sem privilegiar ou discriminar ninguém.

A letra "b" está errada porque ela descreveu o Princípio da Eficiência e disse que era o Princípio da Legalidade. O  Princ. da Legalidade manda que o agente público sempre paute sua atuação amparado pela lei. Daí, temos que, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

A alternativa "c" não deve ser marcada porque descreve o Princípio da Impessoalidade, e não o da Publicidade. O Princípio da Publicidade prescreve que os atos exarados pela Adm. Pública devem ser divulgados. A publicidade dos atos administrativos possui como objetivos básicos: divulgar as ações da Adm. Pública para a coletividade; tornar o conteúdo do ato exigível; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e, principalmente, permitir o controle de legalidade do comportamento. 

A "e" está errada porque o Princípio da Legalidade subordina, sim, a Adm. Pública à lei: "enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público só pode fazer aquilo que a lei permite". Nas palavras de Hely Lopes Meirelles (1998, p.85), "a lei para o particular significa 'poder fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'".

Fonte: DireitoNet,  

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ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (II)


De acordo com a Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993):

Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:

I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;

V - realizar inspeções e diligências investigatórias;

VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;

VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;

VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

IX - requisitar o auxílio de força policial.

§ 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.

§ 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

§ 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.

§ 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

§ 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.


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segunda-feira, 29 de março de 2021

PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - "BIZUS" DE PROVA

(FCC/2020. AL/AP - Analista Legislativo - Desenvolvedor de Sistemas) A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, de acordo com o princípio da:

I. Indisponibilidade do interesse público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição do Administrador público.

II. Supremacia do interesse público, a Administração Pública está sempre acima dos direitos e garantias individuais.

III. Segurança jurídica, deve ser prestada a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

IV. Continuidade do serviço público, o serviço público, atendendo a necessidades essenciais da coletividade, como regra, não deve parar.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) II e III.

b) I e II.

c) III e IV.

d) I e IV.

e) II e IV.

Segurança Jurídica: princípio que deve ser respeitado pela Administração Pública.

Gabarito: "d". A assertiva I está correta. Realmente, de acordo com o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, os interesses públicos não se encontram à livre disposição dos agentes que atuam em nome da Administração Pública. Manda tal princípio que a Adm. Pública sempre deve velar pelos interesses da sociedade, mas jamais dispondo (abrindo mão) dos mesmos. 

A assertiva IV também está correta. De fato, o chamado Princípio da Continuidade do Serviço Público pressupõe que os serviços públicos não podem parar, haja vista atenderem a necessidades essenciais da coletividade. Depreende-se do referido princípio que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada sua natureza e relevância para a coletividade. 

As letras "a", "b", "c" e "e" estão erradas porque as assertivas II e III estão incorretas. A II está errada porque o Princípio da Supremacia do Interesse Público dispõe que a Administração Pública pode, nos termos da lei, constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Por força deste princípio, havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro. Por óbvio, devem ser respeitados, dentre outros, os direitos e garantias individuais, constitucionalmente tutelados, bem como a razoabilidade, a proporcionalidade, a boa-fé, a moralidade, a legalidade. 

A assertiva III não está correta porque o sentido do Princípio da Segurança Jurídica apresenta dois aspectos, um objetivo, outro subjetivo. O aspecto objetivo diz respeito à estabilidade das relações jurídicas; o aspecto subjetivo está relacionado com a chamada proteção da confiança. Exemplo clássico do referido princípio é o que está expresso na CF, art. 5º, XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Fonte: Jus.comEnciclopédia Jurídica, Migalhas.

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ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (I)

Os integrantes da carreira do Ministério Público Federal (procuradores) atuam nas seguintes áreas: combate à corrupção; criminal; consumidor e ordem econômica; comunidades tradicionais e populações indígenas; controle externo da atividade policial e sistema prisional; cooperação jurídica internacional; direitos do cidadãos; direitos sociais; fiscalização de atos administrativos em geral; meio ambiente; e, patrimônio cultural.

As atividades/competências exercidas pelos integrantes da carreira do MPF estão definidas pela CF/1988, arts. 127 e seguintes e, subsidiariamente, nos artigos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993). 

De acordo com o art. 129 da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público, aplicáveis, portanto, no que couber, ao MPF:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 28 mar. 2021.

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