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segunda-feira, 8 de março de 2021

PRISÃO PREVENTIVA NO INQUÉRITO POLICIAL - DICAS DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2012. PC/AL) Julgue o item subsequente, relativos a prisão.

Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado.

( ) Certo

( ) Errado


Gabarito: Errado. É o juiz quem poderá decretar a prisão preventiva do indiciado no curso do inquérito policial. O delegado pode representar ao juiz solicitando tal medida, caso o indiciado esteja atrapalhando/prejudicando nas investigações. 

A chamada prisão preventiva, ou, simplesmente, "preventiva", é uma forma de prisão do investigado que se dá antes da sentença condenatória definitiva. 

Mas isso não é uma ofensa ao art. 5º, LVII, da CF? Na verdade, não. Ora, referido dispositivo legal ensina que: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É a regra.

Assim, em regra, o agente não poderá ser preso antes da promulgação da sentença penal condenatória.

Mas esta regra comporta três exceções: a prisão temporária, a prisão em flagrante e a prisão preventiva.

A prisão preventiva, poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial (inquérito) ou do processo penal pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial (delegado).  

Nos moldes do Código de Processo Penal (CPP), temos:

"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".

  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 6 de março de 2021

PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E REGIMES DE CUMPRIMENTO - BIZUS DE PROVA

(TJ/PE - 2012. FCC) A pena privativa de liberdade é:

a) inicialmente cumprida em regime de isolamento celular, pese progressiva.

b) de reclusão, detenção ou prisão simples, com caráter progressivo.

c) cumprida em regime fechado ou semiaberto, não no aberto.

d) cumprida em regime semiaberto ou aberto, não no fechado.

e) cumprida em regime fechado, não no semiaberto ou aberto.


Gabarito: "b". São penas privativas de liberdade adotadas no Brasil: a reclusão, a detenção e a prisão simples. As duas primeiras decorrem da prática de crime; a terceira, de contravenção penal. 

Quanto aos regimes de cumprimento de pena temos o fechado, o semiaberto e o aberto. Não confunda com as penas privativas de liberdade!!! 

Nos moldes do art. 33, do Código Penal: "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado [...]".

E mais: consoante o art. 1º do Decreto-Lei nº 3.914/1941: "Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente".

A alternativa "a" está errada porque o "isolamento celular" faz parte do chamado regime diferenciado, que nada mais é do que uma espécie de punição destinada ao preso provisório ou condenado (Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/1984, art. 52, II). 

As alternativas "c", "d" e "e" estão incorretas porque, como visto, a pena privativa de liberdade (e isto inclui reclusão, detenção e prisão simples) deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.  

Fonte: JusBrasil; JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 5 de março de 2021

AUSÊNCIA DE PROVAS E RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA: BIZU DE PROVA

(CESPE/2013 - PRF) Um PRF, ao desviar de um cachorro que surgiu inesperadamente na pista em que ele trafegava com a viatura da polícia, colidiu com veículo que trafegava em sentido contrário, o que ocasionou a morte do condutor desse veículo.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Ainda que seja absolvido por ausência de provas em processo penal, o PRF poderá ser processado administrativamente por eventual infração disciplinar cometida em razão do acidente.


Gabarito: Certo. Pode parecer estranho e até mesmo ilógico para uma pessoa leiga. 

Mas a verdade é que a absolvição criminal (na seara penal) só afasta a responsabilidade administrativa em duas situações: negativa de autoria ou negativa de existência do fato

Assim, a absolvição no processo penal, por ausência de provas, não afasta a responsabilidade administrativa.


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domingo, 28 de fevereiro de 2021

AÇÃO PENAL - MAIS BIZUS DE PROVA

(IDIB/2019. Prefeitura de Petrolina/PE - Guarda Civil) Tendo por base o disposto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta acerca da ação penal:  

a) A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

b) Se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

c) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

d) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

e) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


Gabarito: "b". Primeiro de tudo: atentar que o examinador quer a assertiva incorreta. Esta é mais uma típica questão na qual o examinador procura testar os conhecimentos do candidato a respeito da "letra da Lei". 

A "b" está errada porque não está de acordo com o que aduz o CPP: "Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".

A "a" corresponde ao que diz o art. 25, CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

A letra "c" está de acordo com o art. 37, CPP: "As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes".

A alternativa "d" reflete o art. 42, CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".

Já a "e" traduz o que disciplina o art. 49, CPP: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".


(A imagem acima foi copiada do link Gran Cursos Online.)

sábado, 27 de fevereiro de 2021

QUEIXA-CRIME

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Queixa-crime, ou simplesmente queixa, é a denominação que a Lei dá à petição inicial, peça inaugural ou peça vestibular da ação penal privada, que é intentada pelo ofendido/vítima (querelante) ou seu representante legal contra o autor da infração/acusado/réu (querelado). 

denúncia é a peça inaugural da ação penal pública , seja ela condicionada ou incondicionada.

Na lição do jurista Fernando Capez: "A denúncia ou a queixa são peças acusatórias iniciadoras da ação penal, consistem em uma exposição por escrito de fatos que constituem, em tese, ilícito penal, com a manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei penal a quem é presumivelmente seu autor e a indicação das provas em que se alicerça a pretensão punitiva. A denúncia é a peça acusatória inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada); a queixa, peça acusatória inicial da ação penal privada".

O Código de Processo Penal aduz:

"Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada".

E mais:

"Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

Caso o ofendido seja menor de 18 (dezoito) anos, mentalmente enfermo, retardado mental, não possuir representante legal ou, se os interesses deste com os daquele colidirem, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial. Tal curador será nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público (MP), pelo juiz competente para o processo penal (CPP, art. 33).

Quando o ofendido for menor de 21 (vinte e um) anos e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele próprio, ou por seu representante legal (CPP, art. 34).  

São requisitos da queixa-crime, assim também como da denúncia, nos moldes do CPP:

1. a exposição (descrição) do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

2. a qualificação do acusado ou os esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;

3. a classificação (jurídica) do crime;

4. o rol das testemunhas.

Também são requisitos: o pedido de condenação (CPP, art. 60, III); o endereçamento da petição; nome, cargo e a posição funcional do denunciante; a assinatura.

O CPP também ensina que o ofendido ou seu representante legal perde o direito de queixa, por conta da decadência, se não exercer tal direito dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado de quando conhecer quem é o autor do crime. Vejamos:

"Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia". 

Segundo o que dispõe o CPP:

"Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo".

Temos ainda o princípio da indivisibilidade na ação penal, que consiste na necessidade de o querelante oferecer a queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade, caso haja renúncia em relação a algum deles. A este respeito, o CPP diz:

"Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".

Finalmente, quanto à renúncia ao direito de queixa e ao perdão, temos que:

"Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Art. 52.  Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito".


Fonte: Direito Legal, JusBrasilWikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 21 de fevereiro de 2021

AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA - BIZUS DE PROVA

(TJ/MS - 2018 - Comarca de Bonito - Juiz Leigo) Nos crimes de ação penal de iniciativa privada,

a) a renúncia ao exercício ao direito de queixa se estenderá a todos os querelantes.

b) a renúncia é ato unilateral, voluntário e necessariamente expresso.

c) a perempção pode ocorrer no curso do inquérito policial.

d) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


Gabarito: "d". Literalidade do art. 51, do Código de Processo Penal: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar". 

Primeiramente, cabe registrar que "perdão" é quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. Acontece depois de ajuizada a ação (Princípio da Disponibilidade). Diferentemente da "renúncia", que acontece sempre antes de ajuizada a ação (Princípio da Oportunidade) e opera-se quando a vítima pratica algum ato incompatível com a vontade de ver o infrator processado. No caso da "renúncia" a vítima se recusa a tomar qualquer providência contra seu(s) agressor(es).  

Também nos moldes do Código Penal, art. 106, o perdão no processo, ou fora dele, seja expresso ou tácito, se concedido a qualquer dos querelados, a todos os outros aproveita (se for dado para um, serve para todos). Entretanto, por ser ato personalíssimo, a aceitação do perdão somente produzirá seus efeitos àquele querelado que o aceitou, devendo o processo continuar, ou a sentença condenatória transitar em julgado (se o feito estiver nesta fase) em relação àquele(s) que rejeitaram o perdão.

A letra "a" está errada porque consoante o CPP, art. 49: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá". Nesta alternativa o examinador foi sacana, querendo confundir o candidato com a terminologia. Querelante é o queixoso, ou seja, quem promove a ação penal privada. Querelado é quem sofre a ação penal. Assim, a renúncia ao exercício ao direito de queixa se estenderá a todos os querelados.  

A alternativa "b" está errada porque a "renúncia" não é, necessariamente expressa. A renúncia é um ato unilateral e voluntário do ofendido (ou de seu representante legal), que dispensa o direito de promover a ação penal privada e, por conseguinte, provocando a extinção do direito de punir do Estado. Como apontado no primeiro comentário acima, a "renúncia" é sempre pré-processual, se dando antes do oferecimento da queixa, e pode ser expressa ou tácita

A "c" também está errada... A perempção ocorre no curso da ação penal. Primeiramente, vamos entender o que é "perempção". A "perempção", no processo penal, só poderá acontecer naqueles processos em que a ação penal é privada; processos nos quais a ação é de titularidade do MP, ela não ocorre. A perempção resulta da inércia do querelante, que ocasiona a extinção da punibilidade do querelado. É uma espécie de punição feita ao querelante por deixar de dar andamento no processo.

O Código de Processo Penal define em seu art. 60 quais são as causas da perempção. E nenhuma delas está relacionada ao inquérito policial. São quatro as causas da perempção no processo penal:

i) quando, iniciada a ação penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo (ficou em inércia) durante 30 (trinta) dias seguidos;

ii) quando o querelante morrer ou, sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo para dar prosseguimento ao processo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo (sucessores), ressalvado o disposto no art. 36 do CPP;

iii) quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; e,

iv) quando o querelante for pessoa jurídica e a mesma se extinguir sem deixar sucessor.


Aprenda mais em: JusBrasilEspaço JurídicoJusBrasil.

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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

INQUÉRITO POLICIAL E MINISTÉRIO PÚBLICO - COMO CAI EM PROVA

(IBADE/2017. PC/AC - Delegado de Polícia Civil) Sobre o tema inquérito policial, muito se discutiu doutrinariamente quanto à legalidade de investigação direta pelo Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal entendeu pela possibilidade da investigação direta, porém traçou limites. Sobre o tema, leia as assertivas a seguir.

I. Não cabe habeas corpus em razão de investigação instaurada no âmbito do Ministério Público, ainda que esta não esteja em harmonia com os parâmetros fixados pelo STF, vez que se trata de atividade meramente administrativa que nenhum prejuízo gera para a liberdade do investigado.

II. Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.

III. O que a doutrina aponta como Processo Penal Democrático não obsta, em respeito à busca da verdade real, a instauração de dupla investigação, uma presidida pela polícia, outra pelo Ministério Público.

IV. Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público.

Está correto apenas o que se afirma em:

a) II e IV.

b) III e IV.

c) I e IV.

d) I e II.

e) II e III.

Ministra Cármen Lúcia: integrante do STF.

Gabarito: "a". Questão excelente... Para respondê-la, exige-se conhecimento da doutrina. Para nos auxiliar na resolução, recorremos, dentre outras fontes, ao Recurso Extraordinário 593727. Neste recurso, o STF reconheceu a legitimidade do MP para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

A colheita de provas não é atividade exclusiva da polícia, entretanto, o poder de investigação do Ministério Público deve ter limites (Ministra Rosa Weber). 

O MP tem competência para promover investigações de natureza penal. As competências da polícia e do MP não são diferentes, mas complementares. Quanto mais instituições atuarem em conjunto, tanto melhor (Ministra Cármen Lúcia).

Esta atuação do MP se dá em hipóteses excepcionais (Ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso).

Ademais, a investigação instaurada no âmbito do Ministério Público deve guardar estrita harmonia com os parâmetros fixados pelo STF, sob pena de gerar prejuízo ao investigado. 

Entre os requisitos apontados no RE 593727, os insignes ministros do STF destacaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. 

Tudo isso, acompanhada da possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos.

Em que pese a maioria dos Ministros do STF terem entendido pela possibilidade da investigação direta pelo Parquet, devem ser respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. 

Assim, a apuração ministerial só pode acontecer em hipóteses excepcionais e taxativas. Em outras palavras, são, necessariamente, subsidiárias, acontecendo, somente, quando não for nem possível, nem recomendável, sejam feitas pela própria polícia.

Como dito, questãozinha excelente, que exige do candidato um alto grau de conhecimento no assunto e elevada capacidade de abstração.

Aprenda mais em: ConJur e STF

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

INQUÉRITO POLICIAL, CITAÇÃO DO RÉU, OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SENTENÇA CONDENATÓRIA - COMO CAI EM PROVA

(CONSUPLAN/2017. TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Segundo as normas do Código de Processo Penal e jurisprudência dominante, assinale a afirmativa INCORRETA:

a) É possível o trancamento de inquérito policial através de habeas corpus em caso de atipicidade do fato investigado.

b) É obrigatória a citação do réu, como litisconsorte passivo, nos mandados de segurança interpostos pelo Ministério Público.

c) É possível o oferecimento de nova denúncia pelos mesmos fatos narrados em denúncia rejeitada pela inépcia.

d) É efeito da sentença condenatória o lançamento do nome do réu no rol dos culpados. 


Gabarito: "d". Antes, o CPP previa em seu art. 393: "São efeitos da sentença condenatória recorrível: [...]  II – ser o nome do réu lançado no rol dos culpados". Mas isto mudou, com a Lei nº 12.403/2011, que revogou tal dispositivo. Assim, a alternativa "d" está errada, devendo ser assinalada, pois não há mais que se falar atualmente em inclusão do nome do réu no rol dos culpados. Ver também TJ/MG Apelação Criminal: APR 2358072-75.2011.8.13.0024 Belo Horizonte, e outros julgados. 

A letra "a" está correta. Realmente, "O trancamento do inquérito policial ou da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, (...)". A este respeito, TJDFT - Acórdão 1161436, 3ª Turma Criminal, julgado em 28/03/2019, PJe 1º/04/2019, Relator: Demetrius Gomes Cavalcanti.

A "b" está correta. É o que dispõe a Súmula nº 701/STF: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". 

A "c" também está certa. De fato, o CPP dispõe que a  a denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta (art. 395, I). Todavia, o Código não coloca qualquer óbice ao oferecimento de nova denúncia. Assim, a jurisprudência tem o entendido que, ainda que rejeitada por inépcia, seria possível, sim, o oferecimento de nova denúncia pelo parquet. A este respeito, STJ - HC 112.175/PR, 5ª Turma, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze.

Questão excelente.

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

DICAZINHAS DE INQUÉRITO POLICIAL: ARQUIVAMENTO E PRAZOS


Ao contrário do que se pensa comumente, autoridade policial (Delegado de Polícia) não pode mandar arquivar autos do inquérito (CPP, art. 17). Se na prova disser que pode, está errado.

Ao concluir o IP, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público.

O representante do Ministério Público é quem possui competência para requerer o arquivamento do inquérito ao juiz.

O juiz pode, ou não, concordar com a posição do órgão ministerial.

Quem manda arquivar o inquérito é a autoridade judiciária (juiz), por falta de base para a denúncia (CPP, art. 18).

O juiz não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento tenha sido requerido pelo MP.

Isso se dá porque é o Ministério Público quem possui a titularidade da ação penal pública, sendo que o juiz não possui competência para instaurar a ação penal de ofício.

Mesmo depois de arquivado o inquérito, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18).

O IP deverá terminar em 10 (dez) dias se o indiciado tiver sido preso (em flagrante ou preventivamente).

Se o indiciado estiver solto (mediante fiança ou sem ela), o prazo é de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10).  


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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

INQUÉRITO POLICIAL: CARACTERÍSTICAS - COMO CAI EM PROVA

(IBADE/2017. PC/AC - Escrivão de Polícia Civil) Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é:

a) inquisitivo e público.

b) acusatório e informativo.

c) sigiloso e contraditório.

d) inquisitório e informativo.

e) sigiloso e acusatório.


Gabarito: "d". De fato, dentre as características do Inquérito Policial estão ser inquisitório e informativo. A doutrina costuma apontar outras características do IP mas, grosso modo, as principais podem ser memorizadas através do mnemônico É IDOSO:

Éscrito (o acento agudo é para ajudar a memorizar, não utilize!!!)

Inquisitivo

Dispensável

Oficial

Sigiloso

Oficioso


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domingo, 22 de novembro de 2020

INQUÉRITO POLICIAL - MAIS "BIZUS" DE PROVA

(INAZ do Pará/2016. CRO/RJ - Assistente Jurídico) No tocante ao Inquérito Policial, assinale a alternativa correta

a) O Inquérito Policial poderá ser instaurado de ofício pelo delegado de polícia independentemente da natureza da infração penal.

b) O delegado de polícia, diante da falta de elementos suficientes para a propositura da ação penal poderá arquivar o procedimento investigativo.

c) Durante as investigações do inquérito policial o indiciado terá garantido o acesso a qualquer informação contida no inquérito policial.

d) O inquérito policial é um procedimento que tem a natureza de verdadeiro processo judicial, razão disso é garantida a ampla defesa e o contraditório.

e) Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.


Gabarito: letra "e". É o que dispõe o art. 9º, CPP: "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade".

A "a" está incorreta porque não é independentemente da natureza da infração penal. O IP será instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia nos crimes de ação penal pública (CPP, art. 5º, I). Por outro lado, quando se tratar dos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá iniciar o inquérito mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (CPP, art. 5º, § 5º). 

A alternativa "b" está errada porque Delegado de Polícia (autoridade policial) não pode mandar arquivar o procedimento investigativo. É o que dispõe o art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". E quem manda arquivar o IP?

Esta atribuição cabe ao Juiz, nos moldes do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia". 

A letra "c" está incorreta porque o acesso do indiciado não é a qualquer informação contida no IP, mas tão somente àqueles elementos de prova já documentados. Se assim não fosse, o acesso irrestrito poderia dificultar as diligências ou investigações ainda em curso. A este respeito, vale lembrar o que diz a Súmula Vinculante nº 14, do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 

A alternativa "d" não está correta porque estas não são características do IP. O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar de caráter informativo. Presidido pela autoridade policial (Delegado de Polícia), tem por objetivo apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias nas quais a infração penal foi praticada. A finalidade do IP é contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal. Lembrando que o titular da ação penal não é o Estado, mas o Ministério Público.

E mais: não há contraditório pleno nem ampla defesa no IP. Isso não significa, entretanto, que não haja qualquer dimensão de tais institutos no inquérito. A doutrina majoritária entende que o inquérito policial goza do chamado contraditório mitigado e de defesa limitada.  

Fonte: Consultor JurídicoConsultor Jurídico.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

NOTITIA CRIMINIS - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2018. STJ - Técnico Judiciário - Administrativa) A respeito dos procedimentos de investigação, julgue o item que se segue.

Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado
. Notitia criminis é a notícia do crime, ou seja, a forma como a autoridade toma conhecimento da ocorrência da infração penal (crime ou contravenção penal). Ela é feita pelo próprio ofendido ou por seu representante na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação. 

É através da notitia criminis que se viabiliza o início da investigação pela autoridade competente.

Caso existam suficientes elementos de autoria e materialidade, pode-se proceder ao oferecimento da denúncia. Assim, o simples fato de alguém noticiar uma infração penal, mesmo que seja da sua vontade, não significa, necessariamente, que o inquérito policial será instaurado, ou que a denúncia será oferecida.

Fonte: Enciclopédia Jurídica e JusBrasil

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 15 de novembro de 2020

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - MAIS DICAZINHAS DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2018. STM - Analista Judiciário - Área Judiciária) A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.

Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.


Gabarito: Certo. Letra da Lei. É o que dispõe a Constituição Federal: 

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

(omissis)

LIII: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"

A Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é país signatário, dispõe em seu art. 8º que todo indivíduo tem o direito de ser ouvido por "um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei".

De acordo com a doutrina pátria, o chamado princípio do juiz natural diz respeito à existência de juízo adequado para a apreciação e o julgamento de determinada demanda, consoante as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos depois dos fatos.

Desta feita, fica assegurada ao acusado o direito ao processo que se faça perante uma autoridade competente, segundo a legislação em vigor. Assim, é terminantemente vedada a instituição de juízo posterior ao fato objeto de investigação.

O princípio do juiz natural é basilar para a formação do processo penal, haja vista protege o jurisdicionado de arbitrariedades praticadas pelo Estado juiz, em sua sanha punitiva. Não obedecer tal princípio leva, como consequência, a nulidade do processo. Exemplo disso, o caso Lula...

Fonte: STJ.

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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

AÇÃO PENAL PRIVADA E INQUÉRITO POLICIAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2018. ABIN - Oficial Técnico de Inteligência-Área 2) A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte. 

A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada. 

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado. Nos moldes do art. 5º, § 5o, do Código de Processo Penal: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

E mais: como já estudado aqui anteriormente, a autoridade policial somente poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes de ação pública (CPP, art. 5º, I). 


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domingo, 8 de novembro de 2020

INQUÉRITO POLICIAL NOS CRIMES DE AÇÃO PRIVADA - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP/2018. PC/SP - Investigador de Polícia) De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito

a) mediante requisição judicial.

b) após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.

c) a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

d) mediante requisição judicial ou de órgão ministerial.

e) mediante requisição de órgão ministerial.


Gabarito: alternativa "c". Outra questão de concurso em que o conhecimento da Lei é imprescindível. O CPP, art. 5º, § 5, dispõe:  

Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Isto elimina as demais alternativas.

Lembrando que a ação privada será intentada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo (CPP, art. 30). Podem representar o ofendido, no caso de morte do mesmo, ou quando declarado ausente por decisão judicial, o cônjuge, o ascendente, o descendente ou o irmão (CPP, art. 31). 


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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

INQUÉRITO POLICIAL: PRAZO PARA CONCLUSÃO - COMO CAI EM PROVA

(IESES/2018. TJ/CE - Titular de Serviços e Notas e de Registros - Remoção) De acordo com o Código de Processo Penal, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, o inquérito policial deverá terminar no prazo de:

a) 10 (dez) dias.

b) 05 (cinco) dias.

c) 15 (quinze) dias.

d) 30 (trinta) dias.


Gabarito: alternativa "a". Neste enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato atinentes ao processo investigativo do inquérito policial. É o típico enunciado que demonstra a importância de se conhecer a Lei, haja vista que para responder a questão ora apresentada, basta conhecer a fundo o Código de Processo Penal:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Bônus: os prazos para conclusão do IP são sempre os elencados no art. 10, CPP? Não.

A Lei nº 11.343/ (Lei de Drogas), em seu artigo 51, traz os prazos de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias, respectivamente, para quando o indiciado está preso ou solto. Estes prazos, inclusive, podem ser duplicados pelo juiz. Vejamos: 

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

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segunda-feira, 19 de outubro de 2020

SIGILO NO INQUÉRITO POLICIAL - MAIS DICAS DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2019. PGE/PE - Assistente de Procuradoria) No que se refere aos direitos individuais e à aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, julgue o item a seguir.

É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já anexados ao procedimento investigatório, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso.

( ) Certo

( ) Errado



Gabarito: Certo. Como já vimos anteriormente, se os elementos de prova já estiverem documentados, o defensor do investigado pode, sim, ter acesso aos mesmos, ainda que o IP esteja classificado como sigiloso.

O acesso só não é permitido aos elementos de prova que ainda não foram documentados e ainda estão sob investigação, justamente para não atrapalhar o andamento desta.

É de suma importância que o candidato conheça e entenda o que diz a Súmula Vinculante nº 14, do STF:

"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Por fim, vale salientar que o acesso aos autos de processos constitui, inclusive, um direito do advogado, conforme ensina o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), vejamos:

Art. 7º São direitos do advogado:

[...]

XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital

Obstar o acesso do advogado, com o objetivo de prejudicar a defesa, enseja a possibilidade de responsabilização criminal e funcional para quem causar tal óbice.   


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SIGILO NO INQUÉRITO POLICIAL - MAIS "BIZUS" DE PROVA

(Instituto Acesso/2019 - PC/ES - Delegado de Polícia) Gerson está respondendo a procedimento investigatório, conduzido por delegado de Polícia Civil. Em meio a investigação foi decretado sigilo do Inquérito policial para assegurar as investigações. Nessa situação hipotética, marque a alternativa CORRETA.

a) O advogado somente terá acesso aos autos do inquérito policial se não for decretado o seu sigilo, caso em que terá que aguardar a instauração do processo judicial.

b) O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial e ainda ter informações sobre os atos de investigação que ainda serão realizados.

c) Nos crimes hediondos o advogado do indiciado não terá acesso aos autos para assegurar a proteção das investigações.

d) O advogado poderá examinar aos autos do inquérito policial ainda que tenha sido decretado o seu sigilo.

e) O sigilo decretado no inquérito policial não impede que os meios de comunicações televisivas tenham acesso, tendo em vista a necessidade de se preservar a ordem pública.



Gabarito: alternativa "d". Nesta questão o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito do sigilo no inquérito policial.

Inicialmente, vejamos o que diz a Súmula Vinculante nº 14, do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 

Ou seja, o acesso do advogado ao IP, para defender seu cliente, é amplo, mas só com relação aos elementos de prova já documentados. Este acesso não se estende a elementos/fatos/quesitos que ainda não foram documentados, sob pena de causar prejuízo às investigações. Ou seja, alguma diligências devem ser sigilosas, para que não corram o risco de insucesso. Importante ressaltar que a súmula não fala em sigilo...

O acesso aos autos de processos constitui, inclusive, um direito do advogado, conforme ensina o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994):

Art. 7º São direitos do advogado:

[...]

XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

Passando à análise das alternativas...

A "a" está errada porque, como explicado alhures, o acesso aos autos do IP é permitido aos elementos de prova já documentados. Isto independe de instauração de processo judicial. 

O erro da "b" reside no fato de o acesso do advogado ao IP não ser possível sobre os atos de investigação que ainda não foram realizados.

A "c" não é verdadeira porque, mesmo nos crimes hediondos, o acesso do advogado do indiciado é permitido àqueles elementos de prova do IP já documentados. 

A "e" está errada porque o sigilo no inquérito policial tem como uma de suas causas, justamente, a necessidade de se preservar a ordem pública.
 

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domingo, 18 de outubro de 2020

ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP/2019 - TJ/RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Nos estritos termos do art. 18 do CPP, é correto afirmar que depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia

a) não existe mais possibilidade de a autoridade policial investigar o fato.

b) fica a autoridade policial impedida de investigar o mesmo indiciado com relação ao mesmo fato, podendo, contudo, continuar com a investigação de novos suspeitos.

c) apenas mediante nova requisição ministerial ou judicial específica a autoridade policial pode proceder a novas investigações.

d) a autoridade policial tem autonomia para seguir nas investigações, complementando-as, mas não pode repetir a produção das provas que já constam dos autos.

e) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.



Gabarito: alternativa "e". Outra questão na qual o examinador testa os conhecimentos do candidato cobrando a "letra da lei". De acordo com o que ensina o art. 18, do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

Logo, a alternativa "a" está errada porque existe, sim, a possibilidade de a autoridade policial investigar o fato, se tiver conhecimento de novas provas.

A "b" está errada porque a autoridade policial, se tiver conhecimento de novas provas, pode investigar tanto o indiciado pelo mesmo fato, quanto novos suspeitos.

A letra "c" é incorreta porque, mesmo após ordenado o arquivamento do IP, a autoridade policial pode proceder com novas investigações caso tenha notícia de novas provas, independentemente de requisição do Ministério Público ou do Poder Judiciário.  

A alternativa "d" encontra-se errada porque, em que pese a autoridade policial possuir autonomia para seguir nas investigações, caso tenha notícia de novas provas, a lei não proíbe a repetição da produção de provas já acostadas aos autos.  


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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP/2020 - EBSERH - Advogado) Assinale a alternativa cujas informações preenchem, correta e respectivamente, as lacunas, nos termos do caput do art. 4º do CPP.

“A polícia judiciária será exercida                no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração              ”.

a) pelos Delegados de Polícia ... dos fatos que impliquem em crime de ação pública incondicionada

b) pelos Delegados de Polícia ... das infrações penais, mediante autorização judicial

c) pelas autoridades policiais ... das infrações penais e da sua autoria

d) pelas autoridades policiais ... das infrações penais, mediante autorização judicial

e) pelos Juízes Corregedores ... das infrações penais e da sua autoria



Gabarito: alternativa "c". Esta questão é "letra de lei". Nos moldes do art. 4º, do Código de Processo Penal:

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

Logo, as demais opções estão erradas.

A "a" não está correta porque a apuração é pelas autoridades policiais, e não exclusivamente o Delegado. O CPP também não restringe a apuração aos crimes de ação pública incondicionada.

A "b" e a "d" estão incorretas porque, além dos motivos elencados acima, a investigação prescinde (não precisa) de autorização judicial

A "e" está incorreta porque, além dos motivos apresentados nas opções imediatamente anteriores, a apuração das infrações penais e de sua autoria não são feitas pelo Juízes Corregedores.


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