(VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo - Arquitetura) Os atos administrativos são atos jurídicos praticados pela Administração Pública para atingir suas finalidades, devendo apresentar para a sua existência e validade alguns elementos ou requisitos básicos. A esse respeito, é correto afirmar que
A) atua em usurpação de função aquele indivíduo que, embora investido em cargo, emprego ou função, exorbita os limites de sua competência legal, podendo seus atos serem imputados à Administração.
B) os atos administrativos devem sempre adotar a forma escrita, impressa em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade competente, como condição de sua validade.
C) age com excesso de poder o agente que atua fora dos limites de suas atribuições legais, sendo possível, em regra, a convalidação dos seus atos pelo agente legalmente competente.
D) o objeto do ato administrativo consiste nas razões de fato e de direito que impõem ou autorizam a prática do ato administrativo pela Administração Pública.
E) os atos administrativos podem ou não ter um sujeito, ou seja, aquele a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
Gabarito: opção C. Questão excelente, que exige do candidato o conhecimento de vários assuntos de Direito Administrativo. Analisemos:
A - INCORRETA. O examinador, para confundir o candidato, trocou o conceito de usurpador de função por agente público de fato. O usurpador de função é o sujeito que nunca foi investido em cargo público, porém se apresenta como agente público. Tal conduta é tipificada como crime (art. 328, do Código Penal), e o ato praticado será um ato inexistente.
B - ERRADA. A forma é o modo de exteriorização do ato, a maneira como ele se manifesta no mundo externo. Uma vez que as formalidades estão previstas em lei e devem ser seguidas, também se considera a forma como elemento vinculado dos atos administrativos. Se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma. Como regra, os atos administrativos devem se apresentar de forma escrita. Mas também podem ser orais, através de placas e semáforos de trânsito, sinais mímicos etc.
C - CORRETA, devendo ser assinalada. A competência é um elemento vinculado, quando identificado vicio estaremos diante do chamado ABUSO DE PODER (ou ABUSO DE AUTORIDADE), na modalidade EXCESSO DE PODER. Via de regra, o vício da competência é sanável desde que não se trate de competência exclusiva ou competência em razão da matéria.
Exemplo de competência exclusiva: atos que devem ser praticados, privativamente, pelo Presidente da República (atos constantes no artigo 84 da Constituição Federal).
Exemplo de competência em razão da matéria: não pode um ministério praticar ato em que a matéria é de competência de outro ministério.
D - FALSA. O examinador trocou o conceito de Motivo por Objeto. Motivos são os fundamentos de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato. Objeto, por sua vez, é o efeito jurídico material produzido pelo ato; é o próprio conteúdo material do ato administrativo.
Dica: O Motivo e o Objeto são elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos, ao lado da Competência, da Finalidade e da Forma.
Para lembrar: Co Fi Fo Mo Ob
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.
E - ERRADA. Os atos administrativos devem ter um sujeito, a quem a lei atribui competência para praticá-lo. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário. Ela é também um requisito de validade do ato administrativo. Isso quer dizer que, para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder. A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada.
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