sábado, 9 de março de 2024

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E REFORMA TRABALHISTA

Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão.


A chamada gratificação por função é um tipo de benefício financeiro concedido aos funcionários pelo desempenho de tarefas ou funções específicas em seus respectivos cargos. Serve como incentivo e recompensa para os funcionários que agregam valor à sua empresa. 

É um tipo de compensação comumente encontrado em diversos setores: bancário, engenharia, financeiro, tecnológico, marketing, vendas. A bonificação pode ser oferecida como pagamento único ou como compensação contínua por tarefas executadas regularmente. 

Em alguns casos, o bônus por função também pode ser concedido como recompensa pelo aumento de produtividade ou de eficiência. Exemplo clássico disso é quando um funcionário ou uma equipe inteira bate determinada meta. 

A classificação da natureza da gratificação de função não é clara no nosso ordenamento jurídico, de modo que depende da interpretação do exegeta, podendo ser considerada salarial ou indenizatória. A jurisprudência tem adotado o entendimento de que as gratificações de função têm natureza salarial, o que foi reafirmado na MP 808/2017 (entretanto a medida provisória perdeu eficácia, pois não foi convertida em lei). 

Antes da Lei nº 13.467/2017, a famigerada reforma trabalhista, o empregado que recebesse tal gratificação por dez anos ou mais, e fosse transferido, sem justo motivo, para outro cargo, continuaria recebendo a mesma. Este era o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho:    

TST Súmula nº 372: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. 

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

Entretanto, depois da "reforma", este quadro mudou:

CLT: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

§ 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

E como fica quem já contava com dez anos ou mais recebendo a gratificação de função?

A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que, em respeito ao princípio da irretroatividade, ao direito adquirido à incorporação, bem como em observância aos princípios da estabilidade econômico-financeira e da irredutibilidade salarial, a Lei nº 13.467 /2017 não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. 

Ou seja, quem tinha direito à incorporação da função vai recebê-la.

Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;  

iFRACTAL.

JusBrasil

JusBrasil Jurisprudência;

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

EQUIPARAÇÃO SALARIAL - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Procurador do Município) Assinale a opção correta no que concerne à equiparação salarial.

A) A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

B) A equiparação salarial deve ser observada ainda que exista na empresa quadro de carreira com promoções por merecimento e(ou) antiguidade, desde que a diferença de tempo na função entre o requerente e seu paradigma não seja superior a dois anos e haja simultaneidade na prestação do serviço.

C) O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da previdência social poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial.

D) As normas referentes à equiparação salarial prevalecerão ainda que a empresa tenha pessoal organizado em quadro de carreira ou adote plano de cargos e salários.

E) Para que a equiparação salarial seja conferida ao empregado, é necessário que este prove que ele e seu paradigma têm a mesma função, executam trabalho de igual valor e prestam serviço ao mesmo empregador, ainda que em estabelecimentos diferentes.


Gabarito: LETRA  A. De fato, o enunciado está de acordo com o que preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne à equiparação salarial:

Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. [...]

§ 5º  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

Vejamos as demais assertivas, à luz da CLT:

B) Errada. Se existir na empresa quadro de carreira com promoções por merecimento e(ou) antiguidade, a equiparação salarial não se aplica: 

Art. 461 [...] § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

C) Incorreta. O trabalhador readaptado em tais condições não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial:

Art. 461 [...] § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

D) Falsa, conforme explicado na "B".

E) Incorreta. Conforme apresentado na letra "A", para que a equiparação salarial seja conferida ao empregado, é necessário que o trabalho seja executado no mesmo estabelecimento:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

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DIREITO DE GREVE - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022: PGM Recife - PE - Procurador Jurídico) Assinale a opção correta em relação ao direito de greve.

A) A declaração de abusividade do movimento grevista não impede o estabelecimento de vantagens e garantias aos participantes da greve.

B) Nos termos da legislação, é proibida a greve de trabalhadores que laborem em atividades consideradas essenciais. 

C) A manutenção da paralisação após a celebração de acordo é causa para rescisão do contrato laboral e contratação de trabalhadores substitutos.

D) Constitui abuso ao exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objeto exigir o cumprimento de cláusula durante a vigência de sentença normativa.

E) É abusiva a suspensão do contrato de trabalho do empregado em virtude de sua participação em greve. 


Gabarito: assertiva C. Em regra, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, assim como a contratação de trabalhadores substitutos. Entretanto, havendo abuso do direito de greve, inobservância das normas contidas na Lei de Greve, ou, ainda, a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, então, haverá, sim, causa para rescisão do contrato laboral, bem como a contratação de trabalhadores substitutos.

O empregador também terá o direito de contratar para assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento grevista. 

É o que determina a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989): 

Art. 7º.  [...] Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. [...]

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento 

Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo. [...]

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Analisemos as demais opções:

A) INCORRETA. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 10, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Superior do Trabalho (OJ-SDC-10), greve abusiva não gera efeitos:

OJ Nº 10: GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.  (inserida em 27.03.1998) É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo

B) ERRADA. De acordo com Lei nº 7.783/89, não é proibida a greve de trabalhadores que laborem em atividades consideradas essenciais. Todavia, há a obrigação de garantia, durante o movimento grevista, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das chamadas necessidades inadiáveis da comunidade:

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

D) FALSA, porque, segundo a Lei de Greve, a paralisação que tenha por objeto exigir o cumprimento de cláusula durante a vigência de sentença normativa não constitui abuso ao exercício do direito de greve: 

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

E) INCORRETA. Observadas as condições previstas na Lei n° 7.783/1989 (Lei de Greve), não é abusiva a suspensão do contrato de trabalho do empregado em virtude de sua participação em greve:

Art. 7º. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

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sexta-feira, 8 de março de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃOZINHA PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Área: A5 – Gestão e Suporte – Formação: Engenharia Civil) Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.° 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente. 

Em licitações de obras, a exigência de apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional, como na situação em apreço, fere o princípio da legalidade. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. Não fere o princípio da legalidade pois há previsão legal para tanto. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim dispõe sobre a matéria:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; [...]

§ 3º Salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, as exigências a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento.

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"Afastai para longe de mim a dupla obscuridade na qual nasci: o pecado e a ignorância".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano cujas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental. Os comentários de Tomás de Aquino sobre as Sagradas Escrituras e sobre o filósofo grego Aristóteles também são parte importante de seu corpus literário.

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