sábado, 14 de maio de 2022

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A PROTEÇÃO À MATERNIDADE vem disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos artigos 391 a 400.

LICENÇA MATERNIDADE: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002. Ver também Lei nº 13.985, de 2020).

Mediante atestado médico, a empregada gestante deve notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego. Tal afastamento poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.  

Obs.: a ADI 6327 garantiu o direito de prorrogação da licença maternidade, bem como do salário-maternidade, às empregadas mães de crianças prematuras internadas, considerando o termo inicial a partir da alta hospitalar do recém-nascido. Recomendamos ao leitor que estude esta ADI, mais detalhadamente, em outra ocasião.

Falando em prorrogação, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Na ocorrência de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade. 

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:                         

a) transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;                           

b) dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

A empregada que proceder à adoção, terá direito à licença-maternidade? Sim. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 da CLT. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).

Entretanto, a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)  

E mais: sendo a adoção ou guarda judicial conjunta, a concessão de licença-maternidade será a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013).

E se a empregada falecer, como fica a licença-maternidade? Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

Caso seja um empregado quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, será aplicado, no que couber, os mesmos benefícios destinados à empregada.

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sexta-feira, 13 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XVII)

4. A Luta pela libertação


7 Começa o confronto - 8 Javé disse a Moisés e Aarão: 9 "Se o Faraó pedir que vocês façam algum prodígio, você dirá a Aarão que pegue a vara de você e a jogue diante do Faraó; e ela se transformará em cobra".

10 Moisés e Aarão se apresentaram diante do Faraó e fizeram o que Javé lhes havia mandado. Aarão jogou a vara diante do Faraó e seus ministros, e ela se transformou em cobra.

11 O Faraó, porém, mandou chamar os sábios e os encantadores de cobras, e também eles, os magos do Egito, fizeram o mesmo com suas ciências ocultas: 12 cada um jogou a sua vara e elas se transformaram em cobras. No entanto, a vara de Aarão devorou as varas deles.

13 Apesar disso, o coração do Faraó se endureceu e ele não fez caso de Moisés e Aarão, exatamente como Javé havia predito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 07, versículo 08 a 13 (Ex. 07, 08 - 13)

Explicando Êxodo 07, 08 - 13.

Começa o confronto: de um lado Javé, o DEUS libertador. Do outro, o Faraó, rei opressor. Moisés e Aarão são os mediadores de DEUS para liderar o processo de libertação. Os magos são aqueles que sustentam e defendem o poder do Faraó. Já nesse primeiro confronto, DEUS sai vitorioso: "a vara de Aarão devorou a vara dos magos". 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 76.

(A imagem acima foi copiada do link Ferramentas de Teologia.) 

quinta-feira, 12 de maio de 2022

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. 


A PROTEÇÃO À MATERNIDADE vem disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos artigos 391 a 400.

Prima facie, a CLT estabelece não constituir justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato dela haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

Neste sentido, o diploma trabalhista enfatiza que não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

É certo dizer que, com relação ao casamento, a rescisão do contrato de trabalho da mulher por causa do matrimônio já não mais existe. Isso se dá graças à inserção feminina no mercado de trabalho na contemporaneidade, diferentemente do contexto patriarcal e machista da época em que a CLT foi escrita. 

A confirmação do estado de gravidez, oriundo no curso do contrato de trabalho, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Importa ressaltar que tal estabilidade se dá ainda que a gravidez aconteça durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).

A estabilidade provisória citada alhures também se aplica ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

Atentar para estas informações iniciais. Já caíram em provas de concursos públicos.


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quarta-feira, 11 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XVI)

3. Fracasso da via legal


6 DEUS toma a iniciativa - 28 Quando Javé falou a Moisés no Egito, 29 Javé lhe disse: "Eu sou Javé. Diga ao Faraó, rei do Egito, tudo o que estou dizendo a você".

30 Moisés respondeu a Javé: "Não sei falar com facilidade. Como é que o Faraó vai me ouvir?"

7 1 Javé disse a Moisés: "Veja! Eu faço você como um deus para o Faraó, e seu irmão Aarão será seu profeta. 2 Você falará tudo o que eu mandar, e seu irmão Aarão falará ao Faraó, para que este deixe os filhos de Israel partir de sua terra. Eu, porém, vou endurecer o coração do Faraó, e multiplicarei sinais e prodígios no país do Egito. 

4 O Faraó não vai ouvir vocês; e então, eu colocarei a minha mão em cima do Egito e tirarei do Egito os meus exércitos, o meu povo, os filhos de Israel, fazendo solene justiça. 5 Desse modo, os egípcios saberão que eu sou Javé, quando eu estender a minha mão em cima do Egito e fizer os filhos de Israel sair do meio deles".

6 Moisés e Aarão fizeram exatamente o que Javé tinha ordenado.

7 Quando falaram ao Faraó, Moisés tinha oitenta anos, e Aarão oitenta e três.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 06, versículo 28 a capítulo 07, versículo 07 (Ex. 06, 28 - 07, 07).

Explicando Êxodo 6. 28 - 7. 7.

O texto retoma o que já foi dito em 3,16-22 e 4,10-17. A libertação não é obra puramente humana, porque a iniciativa é de DEUS. Em vista disso, o homem presta culto ao DEUS que liberta.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 76.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), arts. 81 e 82.


Revogação obrigatória

A suspensão condicional da pena será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

a) for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

b) frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

c) descumpre a condição do § 1º do art. 78 do Código Penal, qual seja, no primeiro ano do prazo prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.  

Revogação facultativa          

A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumprir qualquer outra condição imposta ou for irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.            

Prorrogação do período de prova          

Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.  

Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. 

Cumprimento das condições          

Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.) 

terça-feira, 10 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XV)

3. Fracasso da via legal


6 Moisés e Aarão são irmãos e levitas - 14 Estes são os chefes de suas famílias. Filhos de Rúben, primogênito de Israel: Henoc, Falu, Herson e Carmi. São os clãs de Rúben.

15 Filhos de Simeão: Jamuel, Jamin, Aod, Jaquin, Soar e Saul, filhos da cananeia. São os clãs de Simeão.

16 Nomes dos filhos de Levi, com seus descendentes: Gérson, Caat e Merari. Levi viveu cento e trinta e sete anos.

17 Filhos de Gérson: Lobni, e Semei, com seus clãs.

18 Filhos de Caat: Amram, Isaar, Hebron e Oziel. Caat viveu cento e trinta e três anos.

19 Filhos de Merari: Mooli e Musi. São os clãs de Levi, com suas descendências.

20 Amram casou-se com sua tia Jocabed, e ela lhe deu Aarão e Moisés. Amram viveu cento e trinta e sete anos

21 Filhos de Isaar: Coré, Nefeg e Zecri. 

22 Filhos de Oziel: Misael, Elisafã e Setri.

23 Aarão casou-se com Isabel, filha de Aminadab, irmã de Naasson, e ela lhe deu Nadab, Abiú, Eleazar e Itamar.

24 Filhos de Coré: Asir, Elcana e Abiasaf. São os clãs dos coreítas.

25 Eleazar, filho de Aarão, casou-se com uma das filhas de Futiel, que lhe gerou Finéias. São estes os chefes das famílias dos levitas, segundo seus clãs.

26 E estes são Aarão e Moisés; foi a eles que Javé disse: "Tirem do Egito os filhos de Israel, segundo seus exércitos".

27 Foram eles, Moisés e Aarão, que falaram ao Faraó, rei do Egito, para que deixasse os filhos de Israel sair do Egito.       

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 06, versículo 14 a 27 (Ex. 06, 14 - 27).

Explicando Êxodo 06, 14 - 27.

O propósito desta genealogia é mostrar que Moisés e Aarão são irmãos e que a tribo de Levi é que teve a iniciativa da libertação. O texto foi elaborado por sacerdotes que dirigiam a comunidade judaica depois do exílio na Babilônia.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 76.

(A imagem acima foi copiada do link Consagrada Para Amar.) 

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (I)

Dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), arts. 77 a 80.


Requisitos da suspensão da pena          

A execução da pena privativa de liberdade, que não seja superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

a) o condenado não seja reincidente em crime doloso;

b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

c) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código Penal.        

Vale ressaltar que a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

Desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos.         

E o que acontece com o condenado durante o prazo da suspensão? Ora, ele ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz

No primeiro ano do prazo, o condenado deverá  prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). 

Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

a) proibição de frequentar determinados lugares; 

b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;  

c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.  

A sentença poderá ainda especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.  

Também importa frisar que a suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 9 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XIV)

3. Fracasso da via legal


5 O projeto continuará pela força - 22 Então Moisés voltou-se para Javé e perguntou: "Senhor, por que maltratas este povo? Por que me enviaste? 23 Desde que me apresentei ao Faraó para falar em teu nome, o povo é maltratado, e tu não libertaste o teu povo".

6 1 Javé respondeu a Moisés: "Agora você verá o que vou fazer ao Faraó. É pela força que ele os deixará partir, e até os expulsará do país!"

2 DEUS falou a Moisés: "Eu sou Javé. 3 Apareci a Abraão, a Isaac e a Jacó como o DEUS Todo-poderoso, mas a eles não dei a conhecer o meu nome: Javé. 4 Também estabeleci minha aliança com eles, para lhes dar a terra de Canaã, a terra em que residiam como imigrantes.

5 Eu ouvi os gemidos dos filhos de Israel que os egípcios escravizaram, e me lembrei da minha aliança. 6 Portanto, diga aos filhos de Israel: "Eu sou Javé. Eu tirarei de cima de vocês as cargas do Egito, eu os libertarei da escravidão e os resgatarei com mão estendida, fazendo justiça solene.

7 Eu os adotarei como meu povo e serei o DEUS de vocês, aquele que tira de cima de vocês as cargas do Egito. 8 Depois eu farei vocês entrarem na terra que prometi, com juramento, a Abraão, a Isaac e a Jacó: eu a darei como propriedade para vocês. Eu sou Javé".

9 Moisés comunicou isso aos filhos de Israel, mas eles não fizeram caso, porque estavam no limite da resistência, por causa da dura escravidão.  

10 Javé disse a Moisés: 11 "Vá dizer ao Faraó, rei do Egito, que deixe os filhos de Israel sair do território dele". 12 Moisés, porém, falou a Javé: "Se nem os filhos de Israel me dão ouvidos, como é que o Faraó vai me ouvir, a mim que não tenho facilidade de falar?"

13 Javé falou a Moisés e Aarão e os enviou ao Faraó, rei do Egito, para tirarem os filhos de Israel do país do Egito.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 05, versículo 22 a capítulo 06, versículo 13 (Ex. 05, 22 - 06, 13).

Explicando Êxodo 5. 22 - 6. 13.

De fato, o projeto de libertação por via legal fracassou mesmo. Tudo perdido? Não. Agora vai começar o uso da força (6,1). O texto de 6,2-13 é uma repetição de 3,7-22: no lugar em que está, reafirma a presença de Javé no meio dos oprimidos e mostra que o projeto de libertação continua em pleno vigor.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 75.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 8 de maio de 2022

CONCEITO LEGAL DE PERSEGUIÇÃO

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.


O conceito legal de perseguição vem disciplinado no Código de Processo Penal (CPP). Verbis:

Art. 290. 

[...]

§ 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:  

a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;  

b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

De acordo com Aury Lopes Jr., a perseguição exige uma continuidade, em que perseguidor (autoridade policial, vítima ou qualquer pessoa) vá ao encalço do suspeito, ainda que nem sempre tenha o contato visual. (LOPES Jr., Curso de processo penal, 17 ed., pág. 940, 2020).  

Ainda, deve ser considerado a necessidade de que tal perseguição se inicie “logo após” o crime. Esse requisito temporal, deve ser interpretado de forma restritiva, sem que exista, contudo, um lapso definido na lei ou mesmo na jurisprudência. 

Exige-se um lapso mínimo, a ser verificado diante da complexidade do caso concreto, entre a prática do crime e o início da perseguição. (LOPES Jr. Aury, Curso de processo penal, 17 ed., pág. 940, 2020).

A esse respeito, RHC 56964, de relatoria do Ministro DJACI FALCÃO, com hipótese de prisão efetuada aproximadamente duas horas depois da prática de homicídio – demonstrando que cuida de modalidade de “quase flagrância”:  

EMENTA: PRISÃO EFETUADA APROXIMADAMENTE DUAS HORAS APÓS A PRÁTICA DO HOMICÍDIO, CONFESSADO PELO RÉU. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO DEMONSTRAM QUE SE CUIDA DA CHAMADA QUASE FLAGRÂNCIA (ART. 302, III, DO CPP). RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. (STF - RHC: 56964, Relator: DJACI FALCÃO, Data de Julgamento: 27/03/1979, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 27-04-1979 PP-03381 EMENT VOL-01129-01 PP-00281)  Em sua obra “Direito Processual Penal”, Aury Lopes Jr., explica que quanto ao requisito temporal, ainda que a doutrina costume identificar as expressões “logo após” e “logo depois”, no sentido de que representam pequenos intervalos, lapsos exíguos entre a prática do crime e o encontro (ou o início da perseguição, no caso do inciso III), pensamos que as situações são distintas. Realmente estão na mesma dimensão de exiguidade temporal [..] para que exista a perseguição do inciso III, o espaço de tempo deve ser realmente breve, pois a própria perseguição exige o “sair no encalço” do agente, preferencialmente com contato visual. Logo, para que isso seja possível, o intervalo deve ser bastante exíguo. [...] Já o requisito temporal do inciso IV pode ser mais dilatado. Isso porque o ato de encontrar é substancialmente distinto do de perseguir. Para perseguir, há que se estar próximo. Já o encontrar permite um intervalo de tempo maior entre o crime e o encontro com o agente. (LOPES, Jr., pág. 942-943, 2020).

Fonte: JusBrasil, com adaptações.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XIII)

3. Fracasso da via legal


5 Será que o projeto fracassou? - 15 Os inspetores israelitas foram, então, reclamar diante do Faraó, dizendo: "Por que o senhor trata assim os seus servos? 16 Estão exigindo que façamos tijolos, mas não nos dão palha. Seus servos são açoitados, mas o culpado é o seu povo!"

17 O Faraó, porém, respondeu: "Vocês são muito preguiçosos! É por isso que andam dizendo: 'Vamos oferecer sacrifícios a Javé'. 18 Pois agora, vão e trabalhem. Vocês não receberão palha, mas terão que produzir a mesma quantidade de tijolos".

19 Então os inspetores israelitas se viram em aperto, pois fora dito para eles que não deviam diminuir a produção diária de tijolos. 20 Quando saíram da presença do Faraó, encontraram Moisés e Aarão que estavam à espera deles.

21 Então lhes disseram: "Que Javé examine e julgue a vocês, porque vocês é que nos tornaram odiosos ao Faraó e à sua corte, e puseram na mão deles uma espada para nos matar".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 05, versículos 15 a 21 (Ex. 05, 15-21).

Explicando Êxodo 5, 15 - 21.

O opressor conseguiu o que queria: desarticular a organização do povo e desacreditar os líderes. Os inspetores se encontram numa situação difícil, pois aquilo que o opressor pede é humanamente impossível. Parece que o projeto de libertação já fracassou.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 75.

(A imagem acima foi copiada do link A Tenda na Rocha.)