sábado, 20 de março de 2021

A MISSÃO DO VERDADEIRO MESSIAS

12 20 Entre os que tinham ido à festa para adorar a DEUS, havia alguns gregos. 21 Eles se aproximaram de Filipe, que era de Betsaida da Galileia, e disseram: "Senhor, queremos ver Jesus". 22 Filipe falou com André; e os dois foram falar com Jesus.

23 Jesus respondeu para eles, dizendo: "Chegou a hora em que o Filho do Homem vai ser glorificado. 24 Eu garanto a vocês: se o grão de trigo não cai na terra e não morre, fica sozinho. Mas se morre, produz muito fruto. 25 Quem tem apego à sua vida, vai perdê-la; quem despreza a sua vida neste mundo, vai conservá-la para a vida eterna.

26 Se alguém quer servir a mim, que me siga. E onde eu estiver, aí também estará o meu servo. Se alguém serve a mim, o Pai o honrará.

27 Agora estou muito perturbado. E o que vou dizer? Pai, livra-me desta hora? Mas foi precisamente para esta hora que eu vim. 28 Pai, manifesta a glória do teu nome!"

Então veio uma voz do céu: "Eu manifestei a glória do meu nome, e vou manifestá-la de novo". 29 A multidão que aí estava ouviu a voz, e dizia que tinha sido um trovão. Outros diziam: "Foi um anjo que falou com ele".

30 Jesus disse: "Essa voz não falou por causa de mim, mas por causa de vocês. 31 Agora é o julgamento deste mundo. Agora o príncipe deste mundo vai ser expulso 32 e, quando eu for levantado da terra, atrairei todos a mim".

33 Jesus assim falava para indicar com que morte ia morrer.

34 A multidão disse a Jesus: "A Lei nos diz que o Messias vai permanecer aqui para sempre. Como podes dizer que é preciso que o Filho do Homem será levantado? Quem é esse Filho do Homem?"

35 Jesus respondeu: "A luz ainda estará no meio de vocês por pouco tempo. Procurem caminhar enquanto vocês têm a luz, para que as trevas não alcancem vocês. Quem caminha nas trevas não sabe para onde está indo. 36 Enquanto vocês têm a luz, acreditem na luz, para que vocês se tornem filhos da luz"

Depois de dizer isso, Jesus foi embora e se escondeu deles.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 12, versículos de 20 a 36 (Jo 12. 20-36).
 

(A imagem acima foi copiada do link Padre Paulo Ricardo.) 

sexta-feira, 19 de março de 2021

COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA (I)

Trecho de texto apresentado na disciplina Autocomposição de Conflitos: Negociação, Conciliação e Mediação, do curso Direito bacharelado, da UFRN.

Marshall B. Rosenberg: grande estudioso da chamada comunicação não-violenta.


1. Do fundo do coração – O Cerne da Comunicação Não-Violenta (pp. 19-36)

O autor Marshall B. Rosenberg inicia o capítulo primeiro da sua obra “Comunicação Não-Violenta – Técnicas Para Aprimorar Relacionamentos Pessoais e Profissionais” dizendo acreditar ser da natureza humana gostar de dar e receber de forma compassiva.

Assim, continua o autor, tem se preocupado, durante a maior parte da sua vida, com duas questões principais, a saber: 1) o que nos faz desligar de nossa natureza compassiva, levando-nos a nos comportarmos de maneira violenta e na exploração de outras pessoas; 2) O que faz com que algumas pessoas continuem ligadas à sua natureza compassiva, mesmo diante das situações as mais penosas. 

Segundo Rosenberg, tais preocupações teriam começado na sua infância, nos anos de 1943, quando sua família mudou-se para a cidade de Detroit (EUA). Nesta época, eclodiu um conflito racial, iniciado devido a um incidente num parque público. Nos dias subsequentes, mais de quatro dezenas de pessoas foram mortas. 

O autor conta que, como o bairro onde moravam ficava no centro daquela violência, tanto ele, quanto sua família, passaram três dias trancados em casa. Terminados os tumultos e iniciadas as aulas, Marshall, um menino judeu, conta que foi agredido por dois colegas de classe.

Desde aquela época – verão de 1943 – ele conta que vem examinando as duas questões examinadas alhures. Citou, inclusive, o exemplo de Etty Hillesum, uma sobrevivente de um campo de concentração na Alemanha nazista, que vivenciou grotescas condições de vida, mas continuou compassiva. Enquanto analisava os fatores que afetam nossa capacidade de nos mantermos compassivos, Marshall ficou impressionado com o papel crucial da linguagem e do uso das palavras. 

A partir de então, o autor identificou uma abordagem específica da comunicação – falar e ouvir –, a qual leva as pessoas a se entregarem de coração, ligando-se a si mesmas e aos outros de uma maneira tal que permite o florescimento da nossa compaixão natural. A esta abordagem específica o autor Rosenberg denominou Comunicação Não-Violenta, utilizando o termo não-violência na mesma acepção que lhe atribuía o indiano Gandhi. 

Marshall salienta que, apesar de podermos não considerar “violenta” a maneira de falarmos, nossas palavras, não raras as vezes, induzem à mágoa e à dor, tanto para os outros quanto para nós mesmos. No livro, ele utiliza a abreviatura CNV para referir-se à comunicação não-violenta.


Referência: ROSENBERG, Marshall B.. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006. 285 p. Tradução: Mário Vilela, pp. 19-36.

(A imagem acima foi copiada do link Box Nova Escola.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (III)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


13
Aberto para um novo projeto
- 1 Abrão subiu do Egito para o Negueb, com sua mulher, seus bens e com Ló.

2 Abrão era muito rico em rebanhos, prata e ouro. 3 Do Negueb ele se transferiu, em etapas, para Betel, no lugar onde outrora havia acampado, entre Betel e Hai, 4 no lugar onde tinha construído um altar. E invocou aí o nome de Javé. 

5 Ló, que acompanhava Abrão, também possuía ovelhas, bois e tendas, 6 de modo que não podiam viver juntos na terra, porque suas posses eram tão grandes que não podiam morar juntos.

7 Por isso, houve discussões entre os pastores de Abrão e os de Ló. Nesse tempo, os cananeus e ferezeus habitavam nessa terra.

8 Abrão disse a Ló: "Não haja discussões entre nós, nem no meio de nossos pastores, porque somos irmãos. 9 A terra inteira está diante de você. Por isso lhe peço que se separe de mim. Se você for para a esquerda, eu irei para a direita; se você for para a direita, eu irei para a esquerda".

10 Ló ergueu os olhos e viu que o vale do Jordão, até a entrada de Segor, era todo irrigado; isso antes que Javé destruísse Sodoma e Gomorra: parecia o jardim de Javé ou o Egito.

11 Ló escolheu para si todo o vale do Jordão e emigrou para o oriente. E assim os dois irmãos se separaram.

12 Abrão morou em Canaã, e Ló nas cidades do vale, armando suas tenda até Sodoma.

13 Os habitantes de Sodoma eram grandes criminosos e pecavam contra Javé.

14 Javé disse a Abrão, depois que Ló se separou dele: 

"Erga os olhos, e aí, do lugar onde você está, olhe para o norte e para o sul, para o oriente e para o ocidente. 15 Eu darei toda a terra que você está vendo, a você e à sua descendência, para sempre. 16 Tornarei a sua descendência como a poeira da terra: quem puder contar os grãos de poeira da terra, poderá contar seus descendentes. 17 Levante-se e percorra esta terra no seu comprimento e na sua largura, pois eu a darei a você".

18 Abrão levantou a tenda e foi estabelecer-se junto ao Carvalho de Mambré, que está em Hebron, e aí construiu um altar em honra de Javé.  


 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 13, 1 - 18 (Gn. 13, 1 - 18).

(A imagem acima foi copiada do link História Sagrada.) 

quinta-feira, 18 de março de 2021

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - "BIZUS" DE PROVA

(GS Assessoria e Concursos/2020. Prefeitura de Romelândia/SC - Auxiliar Administrativo - CRAS) A Administração Pública pode ser direta ou indireta. A Administração Pública Direta tem seus servidores selecionados por meio de concurso público e possuem vínculo estatutário. A Administração Pública Indireta é composta por entidades criadas e ligadas ao Governo para desempenhar os mais variados papéis na prestação de serviços à população. A Administração Pública Direta é composta por: 

a) União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

b) Autarquias, Fundações e Municípios.

c) Empresas Públicas, União e Sociedades de Economia Mista. 

d) Fundações, Estados e Distrito Federal.

e) Empresas Públicas, União e Estados.


Gabarito: "a". Em síntese, a chamada Administração Pública Direta é o próprio ente da Federação. Como sabemos, compõem a estrutura federativa brasileira e, por conseguinte, a Adm. Púb. Direta, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

A Adm. Pública Direta é formada também por órgãos que estão diretamente ligados ao Chefe do Poder Executivo: Presidente da República, no caso da União; Governadores, no caso dos Estados e do DF; e Prefeitos, no caso dos Municípios, cada um deles com suas respectivas coordenadorias, departamentos, Ministérios, secretarias. São exemplos de órgãos do ente União: Forças Armadas, Ministérios, Receita Federal e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Portanto, a Administração Pública Direta é o respectivo ente estatal no todo, com toda a sua estrutura (máquina estatal).

Já a Administração Pública Indireta é integrada pelas Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 

Dito isto, temos:

A opção "b" está errada porque Autarquias e Fundações não integram a Adm. Púb. Direta.

A letra "c" encontra-se incorreta porque, dentre suas alternativas, apenas a União faz parte da Adm. Púb. Direta.

A "d" está errada porque as Fundações compõem a Adm. Pública Indireta, e não a Direta.

A letra "e" está incorreta porque Empresas Públicas fazem parte da Adm. Pública Indireta, e não da Direta.     

Fonte: Politize

(A imagem acima foi copiada do link Politize.) 

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - "BIZUS" DE PROVA

(Prefeitura de Mondaí/SC - 2019 - Assistente Administrativo/Fiscal da Fazenda/Técnico de Enfermagem) Sobre os princípios básicos da Administração Pública, julgue os itens a seguir:

I. Por conta do Princípio da Legalidade, a Administração Pública pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela não depende de lei. 

II. No ordenamento jurídico brasileiro a Administração Pública não precisa obedecer ao princípio da impessoalidade. 

III. O princípio da moralidade exige da Administração comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade. 

IV. O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

Dos itens acima:

a) Apenas os itens I e IV estão corretos.

b) Apenas os itens I e III estão corretos.

c) Apenas os itens III e IV estão corretos.

d) Apenas os itens II e III estão corretos.

Princípios da Administração Pública: na teoria é tudo muito lindo e maravilhoso, mas na prática...

Gabarito: "C". De fato, o princípio da moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos de que, nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade). Ex.: o Presidente concedeu a si mesmo e a seus Ministros um aumento de até 69% na remuneração. Do ponto de vista legal, isto pode estar correto, haja vista respeitar os trâmites legais de aprovação de uma lei. Mas, por outro lado, será que esta atitude se coaduna com a moral, haja vista estarmos passando por uma crise sanitária e econômica, e o mesmo Presidente cancelou concursos públicos e o aumento dos servidores por 15 anos... Assim, assertiva III está certa.

O princípio da eficiência (relacionado com a chamada administração pública gerencial) significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade e transparência. De acordo com tal princípio, o agente público deve se esforçar para conseguir o melhor resultado, com o mínimo de recursos (fazer mais com menos). Obviamente que a busca por melhores resultados não deve ser a qualquer custo ou uma desculpa para infringir a lei. Lembre-se: nenhum princípio é absoluto, e o administrador também deve pautar seu agir pelo princípio da legalidade. Alternativa IV está correta.  

A opção I está errada porque vai totalmente de encontro ao Princípio da Legalidade. Ora, enquanto o administrado pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Assim somente por lei - e não por meio de mero ato administrativo - a Adm. Pública pode conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

Finalmente, a II não deve ser assinalada porque, ao contrário do que prescreve, a Administração Pública deve, sim, obedecer ao Princípio da Impessoalidade. De maneira bem sucinta, pode-se dizer que este princípio ensina que a Adm. Pública, bem como seus agentes, devem atuar respeitando o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, sem discriminar ou privilegiar ninguém.  


Fonte: DireitoNetJus.com, Wikipédia,   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 17 de março de 2021

CONSÓRCIOS PÚBLICOS - COMO CAI EM PROVA

(IDHTEC/2019. Prefeitura de Maragogi/AL - Advogado) Acerca dos consórcios públicos, é incorreto o que se afirma em:

a) Os consórcios são constituídos mediante contratos, daí porque os participantes se encontram em posições antagônicas.

b) É um negócio jurídico plurilateral regido pelas normas de direito público.

c) Compreende a cooperação mútua entre os participantes.

d) Os participantes possuem interesses comuns.

e) Os consórcios públicos se apresentam com a forma de pessoa jurídica.


Gabarito: "a". De fato, um consórcio pressupõe a existência de posições afins, interesses em comum e a parceria entre os participantes.

A "b" está certa porque o consórcio público é plurilateral, haja vista admitir a presença de vários pactuantes da relação jurídica. Também é regido pelas normas de direito público, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.107/2005, a qual disciplina a respeito dos consórcios públicos: "O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".

A alternativa "c" está correta pois, devido à sua natureza de ser negócio jurídico plurilateral de direito público, no consórcio público há a cooperação mútua entre os pactuantes. 

A letra "d" é verdadeira porque a existência de interesses em comum entre os participantes é uma das características do consórcio público. A própria Lei nº 11.107/2005 dispõe a este respeito, vejamos: 

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. [...]

Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: [...]

V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo"

Finalmente, o enunciado "e" está verdadeiro, porque, de fato, os consórcios públicos se apresentam com a forma de pessoa jurídica. Vejamos o que diz a Lei dos Consórcios Públicos:

"Art. 1º [...] § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. [...]

Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: [...]

IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; [...]

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".      

Fonte: Âmbito Jurídico,

(A imagem acima foi copiada do link CNM.) 

terça-feira, 16 de março de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (II)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ

12 DEUS liberta o oprimido10 Houve uma carestia no país e, como a fome apertava, Abrão desceu ao Egito para aí morar.

11 Quando estava chegando ao Egito, Abrão disse à sua mulher Sarai: "Olhe! Eu sei que você é uma mulher muito bonita. 12 Quando os egípcios virem você, vão dizer: 'É a mulher dele'. E me matarão, deixando você viva. 13 Diga, por favor, que você é minha irmã, para que eles me tratem bem por sua causa e, assim, graças a você, eles me deixarão vivo".

14 De fato, quando Abrão chegou ao Egito, os egípcios viram que sua mulher era muito bonita.

15 Os oficiais do Faraó viram Sarai e a elogiaram muito diante dele; e Sarai foi levada para o palácio do Faraó. 16 Este, por causa de Sarai, tratou bem a Abrão: ele recebeu ovelhas, bois, jumentos, escravos, servas, jumentas e camelos.

17 Javé, porém, feriu o Faraó e sua corte com graves doenças, por causa de Sarai, mulher de Abrão. 18 Então o Faraó chamou Abrão, e lhe disse: "O que foi que você me fez? Por que não me declarou que ela era sua mulher? 19 Por que me disse que era sua irmã? Eu a tomei como esposa. Olhe bem! Se ela é sua mulher, tome-a e vá embora".

20 O Faraó confiou Abrão, junto com sua mulher e tudo o que possuía, a vários homens, que os levaram até a fronteira. 

 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 12, 10 - 20 (Gn. 12, 10 - 20).


Explicando Gn. 12, 10 - 20:
O texto é uma antevisão da escravidão no Egito e do êxodo. Sarai, com a mudez feminina dentro do mundo patriarcal, é símbolo do povo oprimido que clama por libertação.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 25.

(A imagem acima foi copiada do link Recanto do Escritor.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL: NACIONALIDADE - "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/2009. PC/RN - Agente de Polícia) Marcos é brasileiro naturalizado, Norita é japonês residente no Brasil e Tadeu é brasileiro nato.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF.

a) Marcos não poderá ocupar o cargo de ministro do STJ.

b) Se Norita residir no Brasil por um ano ininterrupto e não tiver condenação penal, terá direito a requerer a nacionalidade brasileira.

c) Tadeu jamais perderá a nacionalidade brasileira.

d) Marcos poderá ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas.

e) Tadeu não poderá ser extraditado para outro país.


Gabarito: "e". Tadeu é brasileiro nato, e nossa Constituição Federal assevera que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado, já o naturalizado pode, em alguns casos. Vejamos: "Art. 5º. LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

A opção "a" está errada porque Marcos, que é naturalizado, pode, sim, ocupar o cargo de ministro do STJ. Ele não pode ocupar o cargo de ministro do STF, o qual é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, IV).

A alternativa "b" não está correta porque o prazo para o estrangeiro requerer a nacionalidade brasileira é de 15 (quinze) anos ininterruptos de residência em nosso país, e não um ano. O art. 12, II, 'b', ensina que são brasileiros naturalizados: "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

A letra "c" está errada porque o brasileiro nato pode perder a nacionalidade. Isso acontece quando adquirir outra nacionalidade, salvo em duas hipóteses: a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira; e, b) da imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (CF, art. 12, § 4º, II).

Já a "d" está não está correta porque Marcos é naturalizado, e o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, nos moldes do art. 12, § 3º, 'VI", da CF. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 15 de março de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 12, 1 - 9


A história de Abraão está diretamente ligada à história de toda a humanidade: com ele começa a surgir o embrião de um povo que terá a missão de trazer a bênção de DEUS para todas as nações da terra.

Esse povo será portador do projeto de DEUS: toda nação que se orientar por esse projeto estará refazendo no homem a imagem e semelhança de DEUS, desfigurada pelo pecado.

O caminho começa pela fé: Abraão atende o chamado divino e aceita o risco sem restrições. Ele percorre rapidamente a futura terra prometida: isso mostra que o projeto do qual ele é o portador é um projeto histórico, encarnado dentro da ambiguidade e conflitividade humana.

O que DEUS promete a Abraão? Simplesmente aquilo que qualquer nômade desejava: terra para os rebanhos e filhos para cuidar deles.

Em outras palavras, o que DEUS promete é exatamente aquilo que o homem aspira para responder às suas necessidades vitais.

E hoje, quais são as supremas necessidades do homem?

Por trás das necessidades estão as aspirações e, dentro destas, a promessa de DEUS.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 25.

(A imagem acima foi copiada do link Ixtus.)

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - "BIZUS" DE PROVA

(FGV/2012. PC/MA - Investigador de Polícia) Os policiais civis, no exercício de suas funções, devem obediência ao princípio da inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, da CRFB). Sob pena de violação a este princípio, os policiais civis não poderão ingressar:

(A) no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão. 

(B) no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito. 

(C) em espaço comercial, com acesso franqueado ao público, que possua segurança privada. 

(D) no domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade policial competente. 

(E) em escritório de contabilidade, durante o período diurno, portanto mandado judicial. 



Gabarito: "D". O erro deste enunciado está em dizer que o mandado será expedido pela autoridade policial competente. Não! Quem expede mandado de busca e apreensão é a autoridade judicial

O mandado de busca e apreensão trata-se de uma ordem judicial emitida por um juiz ou magistrado. Destina-se a autorizar os policiais a conduzir uma busca de uma pessoa, local ou veículo por evidência de um crime, confiscando qualquer evidência que encontrar. A busca e a apreensão estão disciplinadas no Código de Processo Penal, nos arts. 240 e seguintes.  

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, dispõe: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Desta feita, a alternativa "A" está correta porque os policiais civis poderão ingressar no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão.

Também poderão adentrar no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito, por isso a "B" está certa.   

A "C" está correta porque os policiais civis poderão ingressar em espaço comercial, com acesso franqueado (acessível) ao público, que possua segurança privada.   

Finalmente, a "E" está certa porque, munidos de mandado judicial, os policiais civis poderão ingressar em escritório de contabilidade, durante o período diurno. 

Fonte: Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)