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quinta-feira, 2 de abril de 2020

SOBRE HIPÓCRITAS E APROVEITADORES (I)

Questão Espírita: Charge. A Hipocrisia.

Vejam só como são as coisas... John D. Rockefeller costumava dizer que sempre procurou transformar desastres em oportunidades. O 1º Barão de Rothschild, por seu turno, aconselhava para comprar quando houvesse sangue nas ruas.

Estamos passando por uma crise mundial, derivada de uma pandemia causada por um vírus (coronavírus) o qual ainda não existe antídoto. Mas, o mundo não pode parar... e o mercado financeiro, apesar de alguns solavancos, continua seus trabalhos: tem gente ficando mais rica, outras, mais pobres, e a vida continua.

Nestas horas tem sempre alguém, que não entende do assunto, que não tem experiência na área e só quer aparecer, passando por falso moralista. Pessoas que criticam os investidores, chamando-os de aproveitadores, especuladores e oportunistas, que querem ganhar dinheiro no mercado de ações em época de pandemia, 'às custas das desgraças dos outros'.

Pessoas assim não entendem que é o dinheiro dos investidores que, em épocas de crise, financia as empresas, fornecendo-lhes capital para se manterem, expandirem, gerar mais emprego e renda, prover a arrecadação de impostos e, enfim, fazer a economia girar... 

Tais pessoas que falam merda (desculpa a sinceridade) sobre mercado financeiro e investidores são os hipócritas.

Por outro lado, temos outras pessoas, que pensam que foram alguma coisa no passado, mas hoje estão esquecidas, no limbo. São os artistas sem talento, muitos deles com problemas com álcool ou drogas. Pessoas que, por terem um rostinho lindo, um corpo sarado, ou transarem com alguém 'famoso', conseguiram seus quinze minutos de fama e se acham importantes...

Esses indivíduos que se dizem artistas, mas não têm nenhum talento, não têm um 'pingo' de humildade, não têm nem beleza, enfim, são uns fracassados, agora aprecem... Surgem como amigos da população, dando uma de especialista em saúde e falando dicas de higiene e limpeza. Outros, ainda, falam em igreja, religião, esoterismo e 'coisas do além', apresentam-se como profetas, santos e pastores. Deviam, pelo menos, ter a decência de não falar o santo nome de DEUS em vão...

Eu acho estas pessoas simplesmente ridículas... Elas me enojam. E o que mais me surpreende é que estes artistas/celebridades sem talento algum, ressurgem do limbo, como que se brotassem do 'quinto dos infernos' e, da noite para o dia, alcançam a fama... e, pior, conseguem convencer e 'encantar' outras pessoas, desinformadas e alienadas...

Estas pessoas, que se dizem artistas ou celebridades, e que estavam esquecidas, mas aproveitam a pandemia do Covid-19 para voltarem aos holofotes, são os aproveitadores...

E tem muita gente dando ouvidos para eles, tanto para os hipócritas, quanto para os aproveitadores. Lamentável...


(A imagem acima foi copiada do link Questão Espírita.)

sexta-feira, 27 de março de 2020

FORÇA, ITÁLIA!!!

Italy Shows Just How Crazy Coronavirus Panic Can Get – News Parliament

Nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54, gostaríamos de agradecer aos italianos pelo elevado número de acessos realizados no blog nos últimos dias. Do número total de acessos, a Itália tem sido o terceiro país que mais visita nosso blog, logo atrás do Brasil (primeiro) e EUA (segundo), superando Rússia (quarto) e Portugal (quinto).

Atualmente, a Itália passa por uma grave crise nacional, resultante do elevado número de pessoas mortas, vítimas da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19). Em virtude disso, a Itália é hoje o país com maior número de vítimas fatais provocados pelo Covid-19.

De toda forma, gostaríamos de desejar, também, ao povo italiano, coragem, força, paciência e fé. Os italianos, ao longo de sua história milenar, já enfrentaram guerras, revoluções, ataques externos, desastres naturais e um infindável número de crises piores do que esta que estão passando.

Torcemos e desejamos que estes dias sombrios não passem de uma triste lembrança, e que a Itália volte aos seus dias áureos, servindo de modelo e exemplo para todas as nações do mundo.

FORÇA, ITÁLIA!!! 


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quinta-feira, 19 de março de 2020

"A mim, a crise econômica não me afeta, porque nunca tive um projeto de fortuna, o meu projeto é de felicidade. É a tal paixão pela liberdade que sempre me acompanhou".

TAP faz homenagem a Raul Solnado e batiza avião com seu nome

Raúl Augusto de Almeida Solnado (1929 - 2009): ator, apresentador de TV e humorista nascido em Portugal.


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"Não é o momento de ficar reclamando".

Luiza Helena Trajano - Presidente do Conselho de Administração ...

Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues (1951 - ): empresária brasileira. Ela comanda a rede de lojas de varejo Magazine Luiza, e outras empresas integrantes do grupo. Dona de uma fortuna de cerca de US$ 2,5 bilhões, Luiza Helena Trajano é uma das pessoas mais ricas do Brasil, e uma das mulheres mais ricas do mundo. Poderosa!!! 


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terça-feira, 17 de março de 2020

"Não espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida".


Platão (428 - 347 a.C.): autor, filósofo e matemático grego. Juntamente com Sócrates (seu mestre) e Aristóteles (seu discípulo), Platão lançou os alicerces não só da filosofia mas também da ciência ocidental. É atribuída a ele a fundação da Academia de Atenas, a primeira instituição de ensino superior (universidade?) do mundo ocidental.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

UM GÊNIO FALANDO SOBRE CRISE

A Teosofia de Albert Einstein

"Não pretendemos que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo. 

A crise é a melhor benção que pode ocorrer com as pessoas e países, porque a crise traz progressos. 

A criatividade nasce da angústia, como o dia nasce da noite escura. 

É na crise que nascem as invenções, os descobrimentos e as grandes estratégias. 

Quem supera a crise, supera a si mesmo sem ficar ‘superado’. 

Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais os problemas do que as soluções. 

A verdadeira crise é a crise da incompetência... 

Sem crise não há desafios; sem desafios, a vida é uma rotina, uma lenta agonia. 

Sem crise não há mérito. É na crise que se aflora o melhor de cada um..."

Albert Einstein (1879 - 1955): cientista judeu, considerado por muitos como um dos cientistas mais brilhantes que já existiu.


(A imagem acima foi copiada do link Filosofia Esotérica.)

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

"Sempre procurei transformar os desastres em oportunidades".

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John Davison Rockefeller (1839 - 1937): magnata norte-americano, dono de inúmeras empresas, fábricas e indústrias. Admirado por alguns, temido e odiado por muitos, Rockefeller ergueu uma fortuna sem precedentes até hoje na trajetória do capitalismo, tornando-se o primeiro self-made man da história. Apesar de ter passado fome durante a infância tornou-se um dos homens mais ricos de todos os tempos, um verdadeiro ícone do capitalismo.


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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

"Quando escrito em chinês a palavra crise compõe-se de dois caracteres: um representa risco e o outro representa oportunidade".

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John Fitzgerald Kennedy (1917 - 1963): 35º  presidente dos Estados Unidos e ex-militar da Marinha daquele país. Primeiro católico a chegar à Casa Branca, Kennedy foi assassinado em 22 de Novembro de 1963. Este episódio fatídico até hoje não foi totalmente esclarecido, suscitando dúvidas e diversas "teorias da conspiração".  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 19 de janeiro de 2020

"Neste mundo não há saída: há os que assistem, entediados, ao tempo passar pela janela; e há os afoitos, que agarram a vida pelos colarinhos".


Maitê Proença (1958 -): apresentadora de televisão, atriz e escritora brasileira. Apesar de já ter passado dos 60 anos de idade, continua bela e sensual - mais do que muita 'mocinha' por aí. Minha humilde opinião.


(A imagem acima foi copiada do link Yahoo! Frases.)

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

A VIDA...


A vida são deveres
que nós trouxemos pra fazer em casa.
Quando se vê já são seis horas!
Quando se vê, já é sexta-feira...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê, passaram-se 50 anos!

Agora, é tarde demais
para ser reprovado...
Se me fosse dado, um dia,
outra oportunidade,
eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente
e iria jogando, pelo caminho,
a casca dourada
e inútil das horas...

Dessa forma eu digo, não deixe
de fazer algo que gosta
devido à falta de tempo,
a única falta que terá,
será desse tempo
que infelizmente
não voltará mais...


Mário Quintana (1906 - 1994)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

"Não lamento os homens, os homens refazem-se; não lamento o ouro destes tesouros, os tesouros voltam a encher-se; mas quem restituirá a estes povos os anos que vão passando?"


Denis Diderot (1713 - 1784): escritor e filósofo francês. Um dos notáveis do Iluminismo, Diderot ficou famoso e foi imortalizado por ter sido, ao lado de Jean le Rond d'Alembert, cofundador, contribuidor e editor chefe da Encyclopédie ou Dictionnaire raisonné des sciences, des arts et des métiers (Dicionário razoado das ciências, artes e ofícios). 


(A imagem acima foi copiada do link The Conversation.)

domingo, 7 de julho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL (IV)

Fragmento do texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.


1.1.5 Causa de pedir: o fato e os fundamentos jurídicos do pedido
A causa de pedir é o fato ou conjunto de fatos jurídicos e a relação jurídica, efeito daquele fato jurídico, trazidos pelo demandante como fundamento do seu pedido (DIDIER JR., 2017).

A petição inicial deve conter a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, que formam a chamada causa de pedir – causa petendi (CPC, art. 319, III). Didaticamente, costuma-se dizer, também, que o fato jurídico é a causa de pedir remota; e o fundamento jurídico, a causa de pedir próxima.

Na “inicial” o autor deve expor todo o quadro fático indispensável à concretização do efeito jurídico perseguido; também deve demonstrar como os fatos narrados por ele autorizam a produção desse mesmo efeito (incidência da hipótese normativa no suporte fático concreto).

O Código de Processo Civil pátrio adotou a teoria da substancialização da causa de pedir. Tal teoria impõe ao demandante o ônus de indicar, na petição inicial, qual o fato jurídico e qual a relação jurídica dele decorrente dão suporte ao seu pedido. Havendo pluralidade de fatos jurídicos, haverá a pluralidade de demandas.

Não se deve confundir, porém, fundamento jurídico com fundamentação legal, esta, inclusive, é dispensável. Conforme enunciado nº 281, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “A indicação do dispositivo legal não é requisito da petição inicial e, uma vez existente, não vincula o órgão julgador”.

Desta feita, o magistrado está circunscrito, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. Não está, porém, limitado ao dispositivo legal invocado pelo demandante, pois é tarefa do juiz verificar se houve a subsunção do fato à norma. O magistrado pode, inclusive, decidir com base em norma distinta, desde que preservados o direito afirmado e o pedido formulado. Mas para agir desta forma, a lei lhe impõe o dever de consultar as partes, conforme art. 10, CPC: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”

Isso consta no enunciado nº 282 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “Para julgar com base em enquadramento normativo diverso daquele invocado pelas partes, ao juiz cabe observar o dever de consulta previsto no art. 10”.


Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 28 de junho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (III)

Resumo do vídeo "Competência por prerrogativa de função" (duração total: 1h31min04seg), do professor Walter Nunes da Silva Junior. Texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Penal I, do curso Direito bacharelado, matutino, da UFRN, semestre 2019.1.

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Ainda no entendimento do ilustre professor, a prerrogativa de função parte de uma premissa inadequada no nosso sistema jurídico, qual seja, a de que existe uma hierarquia entre os órgãos jurisdicionais. Para o docente, o mais adequado, consentâneo com o regime democrático, seria a circunstância de a prerrogativa de função se restringir à competência pelo domicílio funcional, ou seja, onde o agente exerce as suas funções. No Brasil, de acordo com nossa realidade, o mais adequado seria, portanto, uma outra discussão mais abrangente, foi envolve uma questão estrutural propriamente dita. 

Ele desenvolve mais seu ponto de vista ao dizer que, em rigor, a jurisdição criminal deveria ser, desde o primeiro grau, em forma de colegiado. E essas decisões deveriam ser passíveis de recurso tão somente para discussão de direito, e não mais para a matéria fática. 

Ainda quanto à violação ao duplo grau de jurisdição, foi pública e notória a Ação Penal 470, que ensejou no julgamento do esquema conhecido como caso do mensalão. Nesse episódio, a discussão foi recorrente e o Supremo já tem uma súmula a esse respeito, a Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados". 

Ora, na referida súmula o STF definiu que na hipótese de um julgamento por prerrogativa de função, mesmo se tratando de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, diante da circunstância de não caber nenhum tipo de recurso. 

Mesmo com a Súmula 704 do STF, vamos ver que o fato de um assunto estar sumulado, não quer dizer que ele não possa ser modificado. Nada obstante a referida súmula, observamos que no julgamento do caso do mensalão houve uma grande discussão da matéria e o Supremo, por maioria de votos, reafirmou a prevalência dessa súmula e a subsistência do entendimento trazido por ela. Embora que tenha se discutido bastante, de maneira acalorada, por vezes, um outro aspecto da prerrogativa de função, por ser ela uma exceção à regra geral, há um entendimento de que a interpretação dessas hipóteses tem de ser restritiva. 

Ora, já de há muito tempo, tem sido definido que a prerrogativa de função, em casos de continência ou conexão, leva o julgamento de todos os envolvidos a seguirem para o foro da prerrogativa de função. No caso do mensalão (Ação Penal 470) foi bastante discutida essa questão, porque vários dos envolvidos não tinham prerrogativa de função e queriam se valer do direito de serem julgados em primeiro grau, e não já perante o STF. 

O Supremo tem o entendimento que isso é um juízo de oportunidade e conveniência do órgão jurisdicional de competência para o julgamento por prerrogativa de função, que cabe a ele decidir pelo desmembramento, ou não, do processo. Já existiram casos em que o Supremo determinou o desmembramento do processo, como um caso que ficou conhecido como Operação Hurricane. Nesta operação o STF mandou fazer o desmembramento e, mesmo num caso recente, envolvendo um ex-senador da República, a egrégia corte determinou que se fizesse o mesmo. 

Outra discussão que também frequentou e frequenta bastante o Supremo é a cessação do mandato ou do cargo que o agente venha a exercer. Definida a competência por prerrogativa de função, se a pessoa perder o mandato, ou for destituído do cargo, a indagação é que se persistiria, ou não, a competência do tribunal respectivo. 

Quanto a isso, o STF tinha uma súmula (394), que dizia expressamente que, ainda que a pessoa deixasse de exercer o cargo ou mandato, se o crime tivesse sido cometido durante o exercício da função, persistiria a prerrogativa de função. Essa súmula se encontra revogada pelo Supremo e, nada obstante esse entendimento, depois começou uma discussão na própria Suprema Corte, na hipótese que o parlamentar renuncia ao mandato. (verificar julgado no inquérito 687/SP, informativo 159/1999). 

Um caso que gerou bastante repercussão foi de um senador que renunciou ao mandato quando achava-se na iminência de ser julgado pelo STF. O relator do caso entendeu que, mesmo no caso de renúncia, se o processo já estava maduro para julgamento, isso não retirava a competência do Supremo para dar continuidade ao julgamento. O relator foi voto vencido nessa hipótese, porém, pouco tempo depois, a mesma Corte Suprema analisando um caso referente a um deputado federal entendeu que quando fica evidenciado que a renúncia no exercício do mandato, se deu como uma manobra para adiar o julgamento e levar o processo para o primeiro grau, isso não excluiria a manutenção da competência por prerrogativa de função. 

A partir desse julgamento o STF tem outras hipóteses relativas a essa situação. Porém num caso ainda mais recente, logo após o julgamento do caso do mensalão, o Supremo abordou uma outra hipótese envolvendo parlamentar na apuração de um fato criminoso. O referido parlamentar renunciou ao mandato e o STF entendeu que, nesse caso, a competência para julgamento deveria ser remetida para o primeiro grau. 

A despeito dessas questões, ainda temos uma discussão, com posicionamento sedimentado pelo Supremo, quanto ao parlamentar licenciado. A hipótese, por exemplo, de um Senador da República que se licencia para exercer um cargo de secretário estadual. O STF tem entendido que a prerrogativa em razão da função, mesmo ele (o Senador) estando licenciado, ainda detém o mandato, de modo que a prerrogativa de função aí deve prevalecer. 


(A imagem acima foi copiada do link Concurseiro Preparado.)