quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


43 Ser irmão é responsabilizar-se pelo outro (III) - 24 O mordomo os fez entrar na casa de José, levou água para que lavassem os pés e deu forragem aos seus jumentos. 25 Eles prepararam o presente, esperando que José viesse ao meio-dia, porque souberam que iam almoçar aí.

26 Quando José entrou em casa, eles lhe ofereceram o presente que tinham consigo, e se prostraram por terra. 27 José, porém, saudou-os amigavelmente e perguntou: "Como está o velho pai de vocês, de quem me falaram? Ele ainda vive?"

28 Eles responderam: "Seu servo, nosso pai, está bem. Ele ainda vive". E se inclinaram e se prostraram.

29 Erguendo os olhos, José viu seu irmão Benjamim, filho de sua mãe, e perguntou: "É este o irmão mais novo, de quem vocês me falaram?" E disse a Benjamim: "Que DEUS lhe conceda graça, meu filho".

30 Em seguida, José saiu depressa, porque ficou comovido por seu irmão, e as lágrimas lhe vinham aos olhos. Entrou em seu quarto, e chorou.

31 Depois lavou o rosto, voltou e, contendo-se, ordenou: "Sirvam o almoço".

32 Serviram José à parte, os irmãos à parte, e de outro lado os egípcios que comiam com ele, pois os egípcios não podem comer com os hebreus: isso seria um sacrilégio. 

33 Os irmãos estavam colocados diante de José, cada qual em seu lugar, do mais velho ao mais novo: eles se olhavam espantados. 34 José lhes mandava porções de sua mesa, e a porção de Benjamim era cinco vezes maior. Eles beberam e se alegraram em companhia de José.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 43, versículos 24 a 34 (Gn. 43, 24-34).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (I)

Desde os primórdios da raça humana as pessoas procuraram se organizar em grupos objetivando, dentre outras coisas, se proteger das feras selvagens, buscar alimentos e abrigo, ou para se defender de outros grupos humanos.

Nessa época da humanidade, os seres humanos ainda não produziam seu próprio alimento. Viviam como nômades, caçando, pescando e coletando vegetais e raízes. Eram conhecidos, portanto, como caçadores-coletores e nômades, pois ainda não dominavam a agricultura e a pecuária, e ainda não haviam se estabelecido em assentamentos, comunidades ou tribos (sedentarismo).

Para garantir a sobrevivência do grupo começaram a ser estabelecidas formas de cooperações e divisões de tarefas entre os membros. Nascia, então, uma incipiente divisão do trabalho, baseada no gênero: os homens caçavam, pescavam e cuidavam da segurança do grupo; as mulheres coletavam vegetais, preparavam os alimentos e cuidavam das crianças.

À medida que estes grupos humanos foram se fixando em determinadas regiões, a vida sedentária foi sendo adotada aos poucos, consolidando não apenas a agricultura e a pecuária, mas também a cerâmica e a metalurgia. O alimento, a terra e o rebanho eram propriedades coletivas da comunidade mas, como novas técnicas de produção foram desenvolvidas, começou a existir um excedente de produção.

Este excedente criou um acúmulo desigual de bens materiais entre os indivíduos, originando a propriedade privada. Em consequência, a cooperação que imperava no grupo, baseada nos laços de parentesco, cedeu espaço à competição social. O acúmulo desigual de bens materiais (terras, grãos, rebanhos) passou a diferenciar as pessoas, surgindo a dicotomia entre ricos e pobres que perdura até os dias atuais.

Com o surgimento das grandes civilizações egípcia e mesopotâmica, criou-se o Estado governado por uma minoria (elite), a qual detinha os poderes econômico (riqueza), político (força) e ideológico (saber). Ao longo da evolução da humanidade,  essa minoria também passou a ser detentora dos chamados meios de produção, enquanto que a grande massa da população vendia sua força de trabalho para manter a própria subsistência e de suas respectivas famílias.

Como não era desempenhado pelos membros da elite dominante, o trabalho passou a ser considerado, em determinada fase da História (Antiguidade Clássica), como uma ocupação abjeta, relegada a um plano inferior e, por causa disso, destinada a indivíduos excluídos das “classes privilegiadas”.

É atribuída, inclusive, ao filósofo grego Aristóteles (384 a.C. - 322 a. C.) a ideia de que, para se adquirir cultura era necessário o ócio, razão pela qual deveria existir o escravo, para que o dono deste ficasse com tempo livre para “pensar”. Em virtude disso, muitos estudiosos argumentam que se origina da época clássica a etimologia do vocábulo ‘trabalho’, derivado do latim ‘tripalium’. Tripalium significa castigo e durante a Idade Média (476 – 1453) era o nome dado a uma estaca que, fincada ao solo, servia de tronco onde os escravos recebiam castigos físicos.

Fonte: COTRIM, Delgado: História Global – Brasil e Geral – volume único – 8. ed., São Paulo: Saraiva. 2005;

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – O Estado e a Proteção Social ao Trabalhador (I). Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2020/07/blog-post_22.html>.

(A imagem acima foi copiada do link Pagina Cinco.) 

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

DESAFIOS PARA UM NOVO ANO


Hoje venho te propor um desafio.

Seus projetos, sonhos, metas e objetivos parecem distantes?

Então, que tal fazer isso:

Não consegue estudar? Leia 3 páginas por dia, em um ano você terá lido 1.095 páginas.

Se ler 5 por dia, serão 1.825 p.

Não consegue fazer atividade física ou não tem tempo para frequentar uma academia? Tente correr ou caminhar 1 quilômetro por dia. Ao final de um ano, terá percorrido 365 km, mais que a distância entre Osasco (SP) e Curitiba (PR).

Se fizer 2 quilômetros diariamente, serão 730 km em um ano. É mais que a distância entre Fortaleza (CE) e Recife (PE).

Não consegue guardar dinheiro?

Que tal economizar cerca R$ 3,33 por dia. Parece pouco, mais isso dá R$ 100 por mês. Ao final de um ano, você terá guardado R$ 1.215,45, fora os juros.

Se juntar R$ 6 por dia, sua poupança será de R$ 180 num mês, ou R$ 2.160 ao ano, fora os juros.

Dê um passo de cada vez.

E, daqui a um ano nos falamos novamente.

Você verá que podemos fazer coisas incríveis, com pequenas atitudes.

Fica a dica.

Um feliz e abençoado 2022 para todos.


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GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


43 Ser irmão é responsabilizar-se pelo outro (II) - 11 Então seu pai Jacó lhes disse: "Se é necessário, então façam assim. Coloquem em suas bagagens os melhores produtos do país e levem como presente para aquele homem: um pouco de bálsamo, um pouco de mel, especiarias, resina, terebinto e amêndoas.

12 Levem com vocês o dobro do dinheiro para devolver o que foi posto nas sacas, pois talvez tenha sido um descuido. 13 Tomem o irmão de vocês e voltem a visitar aquele homem. 14 Que o Todo-poderoso faça aquele homem ter compaixão de vocês, solte o irmão de vocês e não prenda Benjamim. Quanto a mim, se eu tiver que ficar sem meus filhos, paciência!"

15 Então eles tomaram consigo os presentes, dinheiro em dobro e Benjamim, desceram ao Egito e se apresentaram a José.

16 Quando José viu seus irmãos com Benjamim, disse ao mordomo: "Leve esses homens para minha casa, faça abater um animal e prepare-o, porque esses homens vão almoçar comigo".

17 O mordomo fez o que José mandou, e os levou para a casa de José. 18 Os homens ficaram com medo, porque estavam sendo conduzidos à casa de José, e disseram: "Estão nos levando por causa do dinheiro que voltou em nossas sacas de trigo na primeira vez: vão nos agarrar, cair sobre nós e nos tomar como escravos com nossos jumentos".

19 Eles se aproximaram do mordomo de José e lhe falaram na porta da casa: 

20 "Veja, senhor! Nós descemos uma vez aqui para comprar mantimentos. 21 Quando chegamos de noite no acampamento, abrimos nossas sacas de trigo e encontramos na boca das sacas o dinheiro que havíamos pagos, e o trouxemos de volta 22 com outra quantia igual para comprar mantimentos. Não sabemos quem colocou o nosso dinheiro nas sacas de trigo".

23 O mordomo respondeu: "Fiquem tranquilos e não tenham medo. Foi o DEUS de vocês e o DEUS do pai de vocês quem lhes colocou um tesouro nas sacas de trigo. Eu recebi o dinheiro de vocês". E levou Simeão até eles.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 43, versículos 11 a 23 (Gn. 43, 11-23).

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sábado, 18 de dezembro de 2021

RESSARCIMENTO POR DANO CAUSADO À FAZENDA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2021. Banca: CESPE / CEBRASPE. PGE/CE - Procurador do Estado.) Conforme a posição majoritária e atual do STF a respeito da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública,  

A) são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo ou doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.   

B) para os atos ocorridos após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais hipótese de imprescritibilidade da ação de regresso por dano ao erário. 

C) são imprescritíveis as ações de reparação de danos à fazenda pública decorrentes de ilícito penal ou civil. 

D) a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é, em regra, prescritível.


Gabarito oficial: Alternativa D. Questãozinha excelente e que serve para testar se o candidato está "antenado" nas decisões das nossas Cortes Superiores.

A questão se refere ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, do Recurso Extraordinário (RE) 636886, realizado em sessão virtual, com repercussão geral reconhecida (Tema 899).  

No caso concreto, a ex-presidenta da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Em virtude disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.  

Como a quitação do débito não aconteceu, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. A ocorrência da prescrição foi reconhecida pelo juízo de 1º grau, que extinguiu o processo. Decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).  

De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, o STF concluiu, no julgamento do RE 852475, com repercussão geral (tema 897), que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário com base na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).  

O Ministro salientou que, em relação aos demais atos ilícitos, inclusive àqueles não dolosos atentatórios à probidade da administração e aos anteriores à edição da norma, aplica-se o decidido pelo Supremo no RE 669069; é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil – tema de repercussão geral nº 666.  

No caso da Associação Cultural Zumbi, de Alagoas, o relator disse que não ocorreu a imprescritibilidade, haja vista as decisões dos tribunais de contas que resultem imputação de débito ou multa possuírem eficácia de título executivo. 

Desta feita, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário baseada nessas decisões, uma vez que a Corte de Contas, em momento algum, analisa a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa. Além do mais, não há decisão judicial caracterizando a existência de ato ilícito doloso, inexistindo contraditório e ampla defesa plenos, pois não é possível ao acusado defender-se no sentido da ausência de elemento subjetivo (dolo ou culpa).

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, no caso apreciado, deve ser aplicado o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Referido artigo fixa em cinco anos o prazo para a cobrança do crédito fiscal e para a declaração da prescrição intercorrente.  

No RE, a União alegava que a decisão do TCU configurava ofensa ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, porque não se aplica a decretação de prescrição de ofício às execuções de título extrajudicial propostas com base em acórdão do Tribunal de Contas que mostram, em última análise, a existência do dever de ressarcimento ao erário.  

Como decisão, o Plenário desproveu o recurso, mantendo a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. 

Finalmente, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: 

Tema 899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.  

Fonte: Buscador Dizer o DireitoSEDEP e STF

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


43 Ser irmão é responsabilizar-se pelo outro (I) - 1 A fome apertava no país. 2 Quando se acabaram as provisões que haviam trazido do Egito, Jacó disse aos filhos: "Voltem lá para comprar mantimentos".

3 Judá replicou: "Aquele homem nos declarou severamente: 'Não se apresentem diante de mim sem me trazer o seu irmão'. 4 Se o senhor deixar nosso irmão ir conosco, então desceremos e compraremos mantimentos para o senhor. 5 Mas, se o senhor não o deixar, não desceremos, pois aquele homem nos disse: 'Não se apresentem diante de mim sem me trazer o seu irmão'".

6 Israel lhe disse: "Por que vocês me deram esse desgosto, contando para aquele homem que vocês têm outro irmão?"

7 Eles responderam: "Aquele homem perguntou sobre nós e nossa família: 'O pai de vocês ainda vive? Vocês têm outro irmão?' E nós respondemos às perguntas dele. Como poderíamos imaginar que ele fosse exigir que levássemos nosso irmão?".

8 Então Judá disse a seu pai Israel: "Deixe o menino ir comigo, porque indo poderemos salvar nossa vida; do contrário, morreremos todos: nós, o senhor e nossos filhos. 9 Eu fico responsável por ele, e o senhor pedirá contas dele para mim: se eu não o trouxer de volta e não o puser diante do senhor, serei culpado diante do senhor durante toda a minha vida. 10 Se não tivéssemos demorado tanto, já estaríamos de volta pela segunda vez". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 43, versículos 01 a 10 (Gn. 43, 01-10).

Explicando Gênesis 43, 01 - 34.

O teste de fraternidade a que José submete os irmãos começa a surtir efeito: Judá se responsabiliza por Benjamim. A boa acolhida de José causa espanto nos irmãos e prepara o ponto máximo do encontro.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 58.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2021. Banca: FGV. Órgão: OAB - Exame de Ordem Unificado XXXIII - Primeira Fase) A União, com o objetivo de recrudescer o combate aos crimes contra o patrimônio, insere, por meio da Lei Ordinária federal X, um novo artigo no Título II da Parte Especial do Código Penal, dispondo que “as penas de prestação de serviços à comunidade, se não forem cumpridas em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, comunicam-se, desde que maiores de 18 (dezoito) e menores de 60 (sessenta) anos, aos parentes em linha reta dos condenados.”    

Sobre a hipotética situação narrada, com base no ordenamento constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.   

A) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois compete à União legislar privativamente sobre direito penal e processual.  

B) A Lei X é inconstitucional, porque, apesar de a edição de normas com conteúdo penal estar inserida no rol de competências privativas da União, normas que impliquem em situação mais gravosa aos apenados demandam lei complementar. 

C) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois o princípio da intransmissibilidade da pena, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, restringe-se às sanções que impliquem em privação ou restrição à liberdade. 

D) A Lei X é materialmente inconstitucional, pois as penas de prestação de serviços não podem transcender a pessoa do condenado, sob pena de ofensa ao princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. 


Gabarito: opção D. Consoante o que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, XLV. Verbis:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Trata-se do chamado princípio da intranscendência ou intransmissibilidade da pena, também conhecido como princípio da pessoalidade ou personalidade. De acordo com tal princípio, não é possível que a pena de um condenado seja transferida para outrem.

Tal garantia é de suma importância para a sociedade, haja vista não fazer sentido que alguém inocente, e que não cometeu qualquer delito, respondesse pelos atos ilícitos de terceiro. 


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

Politize!.

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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


42 Um teste de fraternidade (III) - 29 Chegando em casa de Jacó, na terra de Canaã, contaram ao pai tudo o que havia acontecido com eles: 30 "O senhor do país nos falou com dureza e achou que éramos espiões em seu país. 

31 Nós lhe dissemos: 'Somos sinceros, não somos espiões. 32 Nós éramos doze irmãos, filhos do mesmo pai; um de nós desapareceu e o mais novo está agora com o nosso pai na terra de Canaã'. 33 Mas o senhor do país nos disse: 'Vou saber que vocês são sinceros do seguinte modo: deixem comigo um de seus irmãos, enquanto os outros levam os mantimentos para suas famílias que passam fome.

34 Depois, vocês vão me trazer seu irmão mais novo e eu ficarei sabendo se vocês são espiões ou não. Então eu devolverei o irmão de vocês, e vocês poderão circular pelo país'".

35 Quando eles foram esvaziar as sacas, cada qual encontrou em sua saca a bolsa de dinheiro. Vendo as bolsas de dinheiro, eles e o seu pai ficaram assustados. 36 Então seu pai Jacó lhes disse: 

"Vocês estão me deixando sozinho: José desapareceu, Simeão também, e agora querem levar Benjamim! Tudo se volta contra mim!"

37 Mas Rúben disse ao pai: "O senhor pode matar meus dois filhos se eu não lhe devolver Benjamim. Entregue-o a mim, e eu o trarei de volta". 

38 O pai respondeu: "Meu filho não descerá com vocês. Seu irmão morreu e só me resta ele. Se lhe acontecer alguma desgraça na viagem que vocês vão fazer, de tanta dor farão este velho de cabelos brancos descer ao túmulo".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 42, versículos 29 a 38 (Gn. 42, 29-38).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

"Aqueles que nos prometem o paraíso na Terra nunca produziram nada além do inferno".


Karl Raimund Popper (1902 - 1994): filósofo austríaco, naturalizado britânico. É considerado por muitos como uma das maiores mentes e um dos filósofos mais influentes do século XX.

(A imagem acima foi copiada do link Internet Encyclopedia of Philosophy.)  

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXIX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


42 Um teste de fraternidade (II) - 18 Três dias depois, José disse a eles: "Eu temo a DEUS: por isso, vocês farão o seguinte para salvar a vida: 19 se vocês são sinceros, que um de vocês fique aqui preso e os outros irão levar os mantimentos para suas famílias que passam fome. 20 Depois, vocês vão me trazer seu irmão mais novo: assim provarão que estão dizendo a verdade, e não morrerão".

Eles aceitaram 21 e começaram a dizer entre si: "Estamos pagando o que fizemos com o nosso irmão; nós vimos a sua aflição quando ele nos suplicava por piedade, e não fizemos caso. Por isso é que está acontecendo para nós essa desgraça".

22 Rúben interveio: "Eu não disse para vocês não cometerem uma falta contra aquele menino? Mas vocês não me ouviram, e agora estão nos pedindo contas do sangue dele".

23 Eles não sabiam que José entendia o que eles estavam falando, pois entre José e eles havia um intérprete. 24 Então José se afastou deles e chorou. Depois voltou e conversou com eles. Em seguida, escolheu Simeão e o mandou acorrentar na presença deles.

25 José deu ordem para encher suas sacas de trigo e que pusessem nas sacas o dinheiro que eles haviam pago, e lhes fornecessem provisões para o caminho. E assim foi feito. 26 Eles carregaram as provisões sobre os jumentos e partiram.

27 De noite, no acampamento, um deles abriu a saca de trigo para dar forragem ao seu jumento, e viu que o seu dinheiro estava na boca da saca de trigo. 28 Então ele disse aos irmãos: "Devolveram o meu dinheiro! Está aqui na saca de trigo". Cheios de medo, eles se entreolharam tremendo, e disseram: "Que é isso que DEUS fez conosco?"


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 42, versículos 18 a 28 (Gn. 42, 18-28).

Explicando Gênesis 42, 01 - 38.

Os sonhos de José se concretizam: seus irmãos se prostram diante dele (cf. Gn 37, 5-11). José os trata com severidade para verificar o arrependimento deles, e os submete a uma série de provas.

O que ele quer saber é se os irmãos se modificaram, e se são capazes de agir com verdadeira fraternidade.

Simeão foi escolhido por ser o segundo filho, pois José fica sabendo que Rúben, o mais velho, não era culpado. Como José, Benjamim era filho de Raquel, a esposa amada de Jacó: será que os irmãos odeiam Benjamim como odiavam a José?

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 57.

(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.)