segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

"Um diplomata não serve a um regime e sim ao seu país".


José Maria da Silva Paranhos, mais conhecido como Barão do Rio Branco (1845 - 1912): diplomata, escritor, historiador, jornalista e promotor público brasileiro. Foi membro da Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira de número 34. 






(Imagem copiada do link Academia Brasileira de Letras.)

domingo, 12 de janeiro de 2020

"Muitos grandes homens são loucos e ninguém sabe disso. Eles próprios não sabem".


Agatha Christie (1890 - 1976): contista, dramaturga, escritora, poetisa e romancista nascida na Inglaterra. Durante sua vida publicou mais de oitenta livros e destacou-se no subgênero romance policial. Por causa disso, recebeu o apelido de Queen/Lady of Crime (Rainha/Dama do Crime). Agatha também é considerada a romancista mais bem sucedida da história da literatura popular mundial. Segundo o Guiness Book, ela vendeu cerca de quatro bilhões de livros ao longo dos séculos XX e XXI, ficando atrás apenas de William Shakespeare e da Bíblia SagradaAgatha faleceu aos 85 anos de idade, no dia 12 de Janeiro de 1976, portanto há 44 anos.


(A imagem acima foi copiada do link History.)

QUEEN MARY 2

Viagem inaugural do segundo maior transatlântico do mundo

RMS Queen Mary 2 em Sidney, Austrália: perto dele as outras embarcações parecem barquinhos de papel.

No dia 12 de Janeiro de 2004, portanto há exatos dezesseis anos, partia para sua viagem inaugural o RMS Queen Mary 2, segundo maior transatlântico do mundo.

O RMS Queen Mary 2 é um navio de passageiros britânico, operado pela Cunard Line (companhia de transporte marítimo anglo-americana). Com um peso de 148.528 toneladas, 345 metros de comprimento, 72 metros de altura e 41 metros de largura, este colosso da engenharia comporta cerca de 3.873 pessoas, sendo 1.253 tripulantes e 2.620 passageiros. Custou cerca de 460 milhões de libras esterlinas para ser construído.

O transatlântico foi batizado em 8 de Janeiro de 2004, pela rainha da Inglaterra, Elisabeth II. Na época o Queen Mary 2 era o maior navio de passageiros do mundo. Essa posição foi superada em abril de 2006, quando foi construído o MS Freedom of the Seas, da Royal Caribbean International.



Fonte: Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link RMS Queen Mary 2 Cruises.)

sábado, 11 de janeiro de 2020

"O médico vê o homem em toda sua fraqueza; o jurista o vê em toda sua maldade; o teólogo, em toda a sua imbecilidade".


Arthur Schopenhauer (1788 - 1860): filósofo alemão que acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que ele tivesse a ver com a felicidade... Schopenhauer foi o responsável por introduzir o pensamento indiano e alguns conceitos budistas na metafísica alemã. Principal obra: "O Mundo Como Vontade e Representação".


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO DO TRABALHO - TEORIAS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Podemos conceituar o Direito do Trabalho como o ramo da Ciência do Direito formado pelo conjunto de normas que disciplinam, no âmbito individual e coletivo, a relação de trabalho subordinado, que determinam seus sujeitos (empregado e empregador) e que estruturam as organizações destinadas à proteção (tutela) do trabalhador.

A conceituação do Direito do Trabalho pela doutrina costuma apresentar divergências, haja vista cada doutrinador ser adepto de uma "corrente", a qual sofre influência de uma "teoria".

São três as teorias que costumam dar uma conceituação para o Direito do Trabalho, a seguir descritas resumidamente:

TEORIA SUBJETIVISTA: o principal enfoque são os sujeitos da relação jurídica por ele regulada, quais sejam, empregados (trabalhadores) e empregadores (patrões). Logo, para os adeptos desta teoria (subjetivistas), o Direito do Trabalho se caracteriza como o Direito especial de tutela (proteção) aos trabalhadores, apresentando um arcabouço de normas objetivando tutelar a parte economicamente mais frágil (hipossuficiente) da relação jurídica, ou seja, o trabalhador. Busca-se, constantemente, os meios para se alcançar a melhoria da condição econômica e social do trabalhador.

TEORIA OBJETIVISTA: para os defensores desta teoria, o importante é a relação de dependência ou subordinação que se forma entre as pessoas que praticam certa atividade (trabalhadores) em proveito de outrem e sob suas ordens (empregadores). Logo, para a teoria subjetivista, as definições de Direito do Trabalho têm por escopo a relação de emprego e seu resultado (trabalho subordinado), e não as partes que participam da referida relação. A relação jurídica de emprego é disposta como objeto do Direito do Trabalho.

TEORIA MISTA: a maior parte dos doutrinadores contemporâneos adotou esta teoria, a qual faz uma combinação das duas anteriores. As definições de Direito do Trabalho fundadas na teoria mista consideram o seu objeto (a relação de emprego), seus sujeitos (empregado e empregador), e o seu fim/finalidade (a proteção do trabalhador e a melhoria de sua condição social).



Fonte, com adaptações: ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do Trabalho - Esquematizado; coordenador Pedro Lenza. 5a. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

GUERRA AO TERROR

Excelente dica de filme.



Dirigido por Kathryn BigelowGuerra ao Terror (The Hurt Locker) foi lançado em 2008 e conta o dia a dia de um grupo de soldados norte-americanos na Guerra do Iraque. Tais militares são especialistas no desarmamento de bombas e de outros artefatos explosivos.

Para quem atua nessa atividade, cada dia pode ser o último. Somada à tensão de conviver com a morte a cada passo dado, o longa metragem também demonstra o lado 'humano' dos militares na guerra: a saudade da família, a ansiedade em voltar para casa, as 'brincadeiras' nas horas vagas... E o filme mostra isto de forma brilhante. 

Guerra ao Terror ganhou os seguintes oscar's: melhor filme; melhor diretor; melhor roteiro original; melhor edição; melhor mixagem de som e melhor edição de som.

Como visto, o filme é foda (no bom sentido). Eu mesmo já vi umas cinco vezes. É brilhante, cativante, emocionante, empolgante, vibrante. Só assistindo para comprovar. Vale a pena. Recomendadíssimo!!!


Algumas frases de Guerra ao Terror - mas tem que ver, para entender:

"Se vou morrer, quero estar confortável".

"- Qual a melhor forma de desarmar uma bomba?
- Da forma que não morra, senhor".

"Todos nós temos medo de algo".

"A sorte está lançada". 


(A imagem acima foi copiada do link Vanderson Feitosa.)

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

"Se me é permitido aplicar o termo especulação à atividade que consiste em prever a psicologia do mercado e o termo empreendimento à que consiste em prever a renda provável dos bens durante toda sua existência, de modo algum se pode dizer que a especulação sempre prevaleça sobre o investimento".


John Maynard Keynes (1883 - 1946): brilhante economista britânico considerado o pai da macroeconomia moderna, é aclamado como o mais influente economista do século XX. Defensor de uma política econômica intervencionista do Estado, suas ideias serviram de base para a teoria econômica denominada escola Keynesiana ou Keynesianismo.  



(A imagem acima foi copiada do link History Help.)

"Para resolver grandes problemas, você deve estar disposto a fazer coisas que desagradam".

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Lido Anthony Iacocca, mais conhecido como Lee Iacocca (1924 - 2019): executivo, autor e palestrante norte-americano. Seus livros de negócios versam sobre liderança, motivação e governança corporativa. Foi presidente da Ford Motor Company e, após ser demitido desta por perseguição, foi convidado para trabalhar na Chrysler Corporation, reerguendo financeiramente a mesma. Ficou conhecido por ser o 'pai' do modelo de carro Mustang e 'recuperador' de empresas falidas. Grande líder e gestor que vale a pena ser estudado. Recomendo!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO CIVIL - DIREITO REAL DE LAJE

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2



O que é e quando se aplica?

Como dito alhures, o Direito é uma ciência dinâmica, a qual deve acompanhar as evoluções da sociedade em que está inserido, sob pena de obsolescência. Um bom exemplo disso é quando nos referimos ao chamado direito de laje, o qual decorre de uma situação histórica e corriqueira, vivida por muitos brasileiros[1].

Tal situação acontece quando um parente, amigo ou ‘agregado’ do dono de imóvel constrói sua casa sobre a laje deste. Apesar de ser algo bastante comum nos centros urbanos brasileiros, o assunto nunca tinha sido alvo de regulamentação, ensejando problemas de natureza prática (tributária, por exemplo). No campo da Engenharia Civil e da Arquitetura, a laje é o elemento estrutural de uma edificação responsável por transmitir as acções que nela chegam para as vigas que a sustentam, e destas, para os pilares. Normalmente se configura numa lâmina horizontal, cujo material mais comum utilizado em sua composição é o concreto armado[2].  

A “laje” foi inserida no Código Civil Brasileiro[3] através da Lei nº 13.465/2017[4], a qual fez alterações no texto do referido Código. A laje está no rol de direitos reais do art. 1.225, XIII e no Título XI (arts. 1.510-A a 1.510-E), todos do Código Civil. Ela é, portanto,  um direito real que consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas, situadas em uma mesma área. Isso deve ser feito de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção-base a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída[5].

É o que se depreende da redação do art. 1.510-A, do Código Civil, in verbis: “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”.

Por fim, também merece destacar que o direito real de laje contempla tanto o espaço aéreo, quanto o subsolo, seja de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma. Não contempla, porém, as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base (art. 1.510-A, § 1º, CC).





[1] PEREIRA, Marcelo Alves. Você sabe o que é direito de laje? Disponível em: <https://alvespereiraadv.jusbrasil.com.br/artigos/417300607/voce-sabe-o-que-e-direito-de-laje>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019;
[2] Laje (arquitetura). Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Laje_(arquitetura)>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019;
[3] BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
[4] BRASIL. Regularização Fundiária Rural e Urbana. Lei nº 13.465, de 11 de Julho de 2017;


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

“Quanto mais conheço os homens, mais estimo os animais”.


Alexandre Herculano (1810 - 1877): escritor, historiador, jornalista, poeta e político nascido em Portugal. Grande expoente de Língua Portuguesa da corrente literária denominada Romantismo.


(A imagem acima foi copiada do link Poet'anarquista.)