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sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(Consulplan - 2020 - Prefeitura de Formiga - MG - Advogado - Público) Analise a assertiva a seguir: “Equiparam-se aos brasileiros, para fins da nacionalização do trabalho, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no país há mais de cinco anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses”. Nos termos da legislação brasileira, a assertiva é:

A) Verdadeira, estando implicitamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

B) Verdadeira, estando expressamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

C) Falsa, pois, para fins de nacionalização, apenas os portugueses equiparam-se aos brasileiros.

D) Falsa, sendo exigida aos estrangeiros, não portugueses, a residência no país há mais de dez anos.  

Gabarito: opção D.


A resposta para o enunciado tem previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no capítulo que trata da Nacionalização do Trabalho. Verbis:

Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste Capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses.

DICA: NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO de estrangeiros (não portugueses): residir no país há mais de 10 anos (CLT, art. 353).

NATURALIZAÇÃO de estrangeiros (não portugueses) - residir no país há mais de 15 anos (CF/1988):

Art. 12. São brasileiros: [...]

II - naturalizados: 

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; 

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DEGRADAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Algumas atitudes na empresa que degradam as condições de trabalho, representam assédio moral e devem ser combatidas, pois afetam a saúde física e mental dos empregados. Fique atento, trabalhador!!!


1 - Retirar do trabalhador a sua autonomia;

2 - Não transmitir informações úteis para a realização de tarefas;

3 - Contestar sistematicamente as decisões do obreiro;

4 - Criticar o trabalho do funcionário de forma injusta ou demasiada;

5 - Privar o trabalhador de ter acesso seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador, fax etc;

6 - Retirar do profissional o trabalho que normalmente lhe compete e dar, permanentemente, novas tarefas;

7 - Atribuir, proposital e sistematicamente, tarefas inferiores ou superiores às competências do obreiro;

8 - Pressionar o funcionário para que não exija seus direitos;

9 - Agir de modo a impedir, retardar ou dificultar que o trabalhador consiga promoção;

10 - Causar danos em seu local de trabalho. 

Fonte: Slide Player, adaptado.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 14 de janeiro de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - COMO CAI EM PROVA

(CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União) Pode ser considerado praticante de ato ensejador de justa causa o empregado que não observa as instruções dadas pela empresa quanto ao uso do equipamento de proteção individual ou se recusa a utilizá-lo sem justificativa. No que se refere à CLT, embora tal previsão não tenha sido inserida de forma expressa no rol dos fatos que ensejam a justa causa no capítulo dedicado à rescisão do contrato de trabalho, ela está incluída no capítulo que trata da segurança e medicina do trabalho.

Alternativas

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado reflete o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera ato faltoso do empregado a recusa injustificada às instruções expedidas pelo empregador no que concerne às precauções a se tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, e à utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela empresa. Vejamos:

Art. 158 - Cabe aos empregados: 

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO)

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Quanto ao rol dos fatos que ensejam a "justa causa", temos 14 (quatorze) motivos possíveis para que os empregadores dispensem um funcionário dessa forma. Todos eles elencados no art. 482, da CLT.  

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 13 de janeiro de 2024

ANALOGIA, INTEGRAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(2013 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho) Como resultado da utilização da analogia, como método de integração, e considerando a posição atual da jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

A) é garantido o direito à jornada reduzida de 06 (seis) horas para a telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia, por aplicação do art. 227, da CLT, que regula o serviço de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia;

B) é garantido o direito à jornada reduzida de 06 (seis) horas para o operador de telemarketing, por aplicação do art. 227, da CLT, que regula o serviço de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia:

C) é garantido o direito ao intervalo intrajornada previsto no “caput" do art. 253, da CLT, para o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, conforme definição legal, destinado aos empregados que trabalham rio interior de câmaras frigoríficas;

D) é garantido o direito aos intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, para os digitadores, por aplicação do art. 72, da CLT, destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia;

E) é garantido o direito ao sobreaviso para o empregado durante o período em que presta trabalho à distância, estando submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, com apoio na previsão do § 2°., do art. 244, da CLT, alusivo aos ferroviários.


Gabarito: letra E. Questão difícil, pois exige do candidato conhecimentos da Lei e da jurisprudência. Analisemos cada assertiva, lembrando que o examinador quer a INCORRETA:

A) Certo, é o que dispõe a Súmula nº 178, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).

Por seu turno, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apregoa:

Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais

§ 1º - Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário-hora normal. 

§ 2º - O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.

B) Exata. O direito à jornada reduzida de 06 (seis) horas é garantido para o operador de telemarketing. Antes não era assim... A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 273, da SDI-1, não aplicava, por analogia, a jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT ao operador de televendas. 

Entretanto, tal OJ foi cancelada pelo TST, em sessão especial realizada em 24/05/2011. O "Pleno" do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, assim, o inegável: que o trabalho do operador de telemarketing tem grande semelhança com a do telefonista, pois ambos usam o telefone como principal ferramenta de trabalho e por isso deve, sim, ser aplicada, por analogia, a jornada de seis horas diárias prevista no art. 227 da CLT.

C) Correta, estando em consonância com a Súmula nº 438 do TST:

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 

O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25.09.2012.

O referido artigo da CLT dispõe:

Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo

Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

D) Certo, estando de acordo com a Súmula nº 346 do TST:

DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT 

Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Ainda segundo a CLT:

Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

E) ERRADA, devendo ser assinalada. Quando o obreiro está de sobreaviso não há prestação de trabalho à distância. É o que se entende da Súmula nº 428 do TST: 

SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

De acordo com a CLT:

Art. 244. [...] § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

ACIDENTE DE TRABALHO - QUESTÃOZINHA PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TBG - Engenheiro de Segurança Júnior) Julgue o próximo item, considerando a situação em que um entregador sofra um acidente de trânsito ao sair da empresa a caminho de casa, em veículo próprio e no seu percurso usual. 

Se o trabalhador não estivesse no trajeto normal entre o trabalho e a sua casa, mas ido diretamente a um shopping center, por exemplo, o acidente sofrido nesse percurso não seria classificado como acidente de trabalho.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, o acidente sofrido pelo empregado na circunstância narrada não se encaixa na definição de acidente de trabalho - nem por equiparação. É o que dispõe a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...]

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: [...]

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

🧐📚⚖️ A título de conhecimento:

O chamado acidente de trajeto é aquele que ocorre quando o empregado sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência.

Antes, o acidente de trajeto era considerado acidente de trabalho mas isso mudou com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou substancialmente a CLT. A famigerada reforma trabalhista trouxe alterações ao art. 58 da CLT. 

Agora, o tempo que o trabalhador leva para se deslocar de casa para o trabalho, não é mais computado como jornada de trabalho (CLT, art. 58, § 2º). Sendo assim, a empresa não poderá mais ser responsabilizada por quaisquer acidentes no percurso do trabalho.

Então quer dizer que se o trabalhador sofrer um acidente na ida ou na volta para cumprir sua jornada de trabalho, vai ficar desamparado?

Não. Neste caso, o acidente de trajeto se equipara a acidente de trabalho apenas PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. Ou seja, o trabalhador fica "coberto" pela Previdência Social. 

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segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

TRABALHO EM ATIVIDADES PERIGOSAS - COMO CAI EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - AGU - Procurador Federal) Julgue os itens a seguir, relativos ao direito do trabalho.

Na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. A assertiva está de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.    

O enunciado também guarda consonância com a Norma Regulamentadora nº 16 (NR16), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. In verbis:

16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR

[...]

ANEXO 3 

(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.885, de 02 de dezembro de 2013) 

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL 

1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 6 de janeiro de 2024

PERÍODOS DE DESCANSO E JORNADA DE TRABALHO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESGRANRIO - 2012 - TERMOBAHIA - Técnico de Administração e Controle Júnior) Com relação aos períodos de descanso, a CLT dispõe que, em jornadas de trabalho que não excedam a 6 horas, será obrigatório um intervalo de:

A) 35 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas

B) 30 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas

C) 25 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.

D) 20 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.

E) 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.


Gabarito: letra E. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas jornadas de trabalho que não excedam 6 (seis) horas, é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, quando a duração passar de 4 (quatro) horas: 

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Questãozinha simples, mas que engana muita gente...

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AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Médico do Trabalho) Considerando um ambiente de trabalho para atividades com processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo, julgue o seguinte item.

Os equipamentos utilizados devem permitir ajuste para adaptação do trabalhador ao posto de trabalho.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A assertiva não está em consonância com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR17), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre ergonomia. Vejamos:

17.1.1 Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

Ou seja, não é o trabalhador que deve se adaptar ao posto de trabalho; são as condições de trabalho que devem se ajustar para adaptarem o posto de trabalho às características do trabalhador.

Questão boa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

VÍNCULO EMPREGATÍCIO NAS COOPERATIVAS DE TRABALHADORES - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2012 - AGU - Advogado da União) Com base na CLT, julgue os itens seguintes, a respeito da relação de emprego e do contrato individual de trabalho.

As cooperativas de trabalhadores, quando regulares, não estabelecem com os respectivos associados relação de emprego, nem assim entre estes e os tomadores dos serviços contratados da cooperativa.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CORRETA. O enunciado apresenta disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 442 [...] § 1º Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

Vale salientar que este dispositivo legal foi alterado recentemente, através da Lei nº 14.647/2023, mais de uma década depois da realização do certame ora analisado. Mas a alteração não mudou substancialmente a norma. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

sábado, 30 de dezembro de 2023

ADICIONAL PARA FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE/CEBRASPE - 2004- Prefeitura de Boa Vista - RR - Administrador) Aos que trabalham como frentistas em postos de gasolina, assegura a legislação vigente o direito à percepção de adicional de insalubridade, de forma incondicional, em razão do risco de morte presente na atividade comercial explorada.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De acordo com o entendimento dos nossos tribunais superiores, os empregados de estabelecimentos de revenda de combustível líquido (os populares postos de gasolina) têm direito ao adicional de periculosidade.

STF - Súmula 212: Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

*            *            *             

TST - Súmula nº 39: PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2011. EBC - Analista - Advocacia) É direito de trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração.

Certo       (  )

Errado     (  )


Resposta. ERRADA. De acordo com a Constituição Federal, a participação nos lucros ou resultados não é vinculada à remuneração:

Art. 7º CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

XI - participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Participação nos lucros ou resultados "desvinculada da remuneração" significa dizer que o trabalhador recebe mais dinheiro sem que este tenha natureza salarial. O raciocínio é o seguinte: se a participação fosse vinculada à remuneração, este "dinheirinho" a mais, concedido ao trabalhador, teria reflexo sobre as parcelas salariais (FGTS, 13º, férias, etc).

O legislador constituinte, então, opta em facilitar as coisas para os empresários: estes pagam parte dos lucros, mas tal pagamento não terá natureza salarial. Assim, o que pagarem não será calculado em cima de FGTS, décimo terceiro salário e férias, por exemplo. 

Dessa forma, a participação nos lucros fica mais "barata", o que, ao fim, acabaria por incentivar o empresariado brasileiro a meter a mão no próprio bolso.

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sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO - MAIS UMA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2013. TRT - 8ª Região: PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Assinale a opção correta acerca de pagamento de salário.

A) O pagamento dos salário deverá ser realizado em dia útil e no local do trabalho, não se podendo falar em quitação se o pagamento for realizado em conta-corrente do empregado.

B) A prestação, em espécie, do salário poderá ser realizada em qualquer moeda, mesmo estrangeira, e não corrente no país.

C) Somente terá força de recibo o comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento individual, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, e com um recibo de quitação de salário assinado posteriormente pelo empregado.

D) A cessação das relações de trabalho prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas ao empregado.

E) A prestação, em espécie, do salário terá de ser paga em moeda corrente do país.


Gabarito: opção E. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o pagamento em espécie do salário seja feito em moeda corrente do País:

Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País

Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.

Analisemos as demais alternativas, à luz da CLT:

A) Errada. O pagamento pode ser realizado em conta-corrente do empregado:

Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

B) Incorreta. Conforme já explicado alhures, a prestação, em espécie, do salário só poderá ser realizada em moeda corrente do País (CLT, art. 463). 

C) Falsa. O comprovante de depósito de salário em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, já terá força de recibo, sendo dispensável o recibo de quitação de salário assinado posteriormente pelo mesmo: 

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

D) Incorreta, porque a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas ao empregado: 

Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. [...] 

§ 2° - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CONTRATO DE TRABALHO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015. TCU - Procurador) Com referência a suspensão e alteração do contrato de trabalho e a equiparação salarial, assinale a opção correta.

A) A suspensão obreira para a propositura de inquérito apuratório de falta grave tem natureza punitiva, já que possibilita a ruptura do pacto laboral por culpa do empregado.

B) Nas situações em que for determinada a interdição de um estabelecimento empresarial devido ao fato de laudos técnicos da fiscalização do trabalho demonstrarem riscos graves e iminentes para os trabalhadores, haverá suspensão dos contratos de trabalho.

C) Para fins de equiparação salarial, a diferença de tempo de serviço entre o paradigma e o paragonado, que não pode ser mais de dois anos, conta-se no emprego, não na função.

D) O ius resistentiae é a prerrogativa do obreiro de se opor a determinações lícitas e ilícitas do empregador derivadas do uso do poder diretivo patronal.

E) De acordo com o entendimento do TST, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário, assegura-se ao empregado o direito à manutenção de plano de saúde oferecido pela empresa.


Gabarito: letra E. De fato, o enunciado reflete o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao regular a matéria:

TST - Súmula 440: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Analisemos as demais opções:

A) Errada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não afirma que a suspensão obreira para a propositura de inquérito apuratório de falta grave tem natureza punitiva. Além do mais, tal suspensão não implica na ruptura do pacto laboral: 

Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação

Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

B) Incorreta. Ainda de acordo com a CLT, a interdição de um estabelecimento empresarial, na situação descrita no enunciado, não enseja a suspensão dos contratos de trabalho: 

Art. 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho. [...] 

§ 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

C) Falsa. Segundo entendimento do TST, para efeito de equiparação salarial, deve ser contado o tempo de serviço na função e não no emprego:

TST - Súmula nº 6: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 [...]

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982).

D) Errada. De acordo com Mauricio Godinho Delgado (2019, p. 1209), o chamado ius resistentiae é um princípio que assegura a prerrogativa de resistência do empregado perante ordens ilícitas ou irregulares do empregador

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quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(Quadrix - 2023 - CREA-GO - Analista de Área - Advogado) A respeito dos princípios do direito do trabalho, julgue o item.

Para o princípio da imperatividade das normas trabalhistas prevalece a autonomia da vontade no contrato trabalhista, alinhado à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado

O assim chamado Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas ensina que as normas trabalhistas são imperativas e de caráter obrigatório, não podendo haver transações ou renúncia em relação a essas normas ou direitos trabalhistas

Neste sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera nulo qualquer ato praticado com o sentido de desvirtuar ou, até mesmo, fraudar, os preceitos contidos em seu texto. Vejamos:

Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Desta feita, diferentemente de como acontece no direito civil, as normas trabalhistas não se desfazem ou perdem valor pela vontade das partes. Por este mesmo princípio, a autonomia da vontade fica limitada no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais.

Se assim não fosse, os patrões se aproveitariam - ainda mais do que já o fazem - dos seus trabalhadores.

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO PARA TREINAR

(Quadrix - 2023 - CREA-GO - Analista de Área - Advogado) A respeito dos princípios do direito do trabalho, julgue o item.

O princípio da condição mais benéfica importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao empregador, que se reveste do caráter de direito adquirido.

Certo     (  )

Errado   (  )

Gabarito: Errado. De cara: a condição mais benéfica deve ser em prol do empregado, e não do empregador! (Se bem que na prática, nem sempre é assim...)  

O que conhecemos como Princípio da Condição Mais Benéfica – para alguns autores, um desdobramento do princípio da proteção – afirma a prevalência de norma mais favorável, quando existente mais de uma norma para aplicação ao caso concreto.

De acordo com a doutrina, aqui representada por Américo Plá Rodrigues: 

“O princípio de proteção se refere ao critério fundamental que orienta o Direito do Trabalho, pois este, ao invés de inspirar-se num propósito de igualdade, responde ao objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador. Enquanto no direito comum uma constante preocupação parece assegurar a igualdade jurídica entre os contratantes, no Direito do Trabalho a preocupação central parece ser a de proteger uma das partes com o objetivo de, mediante essa proteção, alcançar-se uma igualdade substancial e verdadeira entre as partes”. (PLÁ RODRIGUES, Américo: Princípios de direito do trabalho : fac-similada — São Paulo : LTr, 2000, pág. 35.).


O princípio da condição mais benéfica NÃO realiza o contraponto entre NORMAS, mas entre CLÁUSULAS contratuais. Nas palavras de Godinho:

"Não se trata aqui, como visto de contraponto entre normas (ou regras), mas cláusulas contratuais (sejam tácitas ou expressas, sejam oriundas do próprio pacto ou do regulamento de empresa) (...) Esta, a propósito, a compreensão do grande jurista uruguaio Américo Plá Rodriguez, que considera manifestar-se o princípio protetivo em três dimensões distintas: o princípio in dubio pro operario, o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica". (Ibid, págs. 183 e 187).

Ainda ao mesmo entendimento Plá Rodrigues aduz com grifo nosso:

“A regra da condição mais benéfica pressupõe a existência de uma situação concreta, anteriormente reconhecida, e determina que ela deve ser respeitada, na medida em que seja mais favorável ao trabalhador que a nova norma aplicável.” (Princípios de direito do trabalho: fac-similada / Américo Plá Rodriguez. — São Paulo: LTr, 2000, pág. 54.).

Princípio da Condição mais benéfica:

CLT 468, CR art. 5° XXXVI

Errado. O princípio da condição mais benéfica não importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao empregador, mas sim ao empregado. Esse princípio visa proteger os direitos adquiridos pelo trabalhador e evitar que ele sofra prejuízos em decorrência de alterações contratuais ou normativas. Ele está previsto no artigo 468 da CLT, que dispõe:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

O princípio da condição mais benéfica também é reconhecido e sumulado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula nº 51/TST

NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999).

Por todo o acima exposto, temos que o item está errado, haja vista o princípio da condição mais benéfica visar assegurar ao trabalhador a manutenção das cláusulas contratuais mais favoráveis a ele, e não ao empregador.

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segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

DIREITO DE GREVE - OUTRA QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023: PGE-ES - Procurador do Estado) A respeito do direito coletivo do trabalho e do direito de greve, assinale a opção correta.  

A) A greve considerada abusiva não gera qualquer vantagem ou garantia a seus partícipes. 

B) A empresa não está obrigada a dar acesso a dirigentes sindicais às suas dependências, sendo assegurado, contudo, o acesso às partes externas ou contíguas da empresa.

C) O acordo coletivo celebrado extrajudicialmente deve ser homologado na justiça do trabalho para que tenha efeitos.

D) Decisão judicial poderá definir uma categoria como diferenciada.

E) A greve pode ser declarada abusiva pelo Ministério do Trabalho, se não assegurar o atendimento aos serviços elencados na lei como essenciais. 


Gabarito: letra A. De fato, segundo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a greve abusiva não gera efeitos. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 10, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do TST (OJ-SDC-10):

OJ Nº 10: GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.  (inserida em 27.03.1998) É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

B) Errada. A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) dispõe que as empresas não podem adotar meios capazes de frustrar a divulgação do movimento paredista. Os dirigentes sindicais não estão impedidos de acessar às dependências da empresa, contato que também não impeçam o acesso ao trabalho dos outros empregados, nem causem danos à propriedade: 

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: 

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; 

II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

C) Incorreta. O acordo coletivo celebrado extrajudicialmente não está submetido à homologação pela Justiça do Trabalho para que tenha efeitos. O que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz é que deve ser encaminhado/dado ciência para o sindicato representativo das respectivas categorias:

Art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.                      

Atenção: se for acordo extrajudicial entre o trabalhador e a empresa, é indispensável a homologação na Justiça do Trabalho. O procedimento, denominado Processo de Jurisdição Voluntária, foi incluído pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que alterou a CLT, acrescentando-lhe o Capítulo III-A.

D) Falsa: A definição decorre da própria Lei, no caso, da CLT: 

Art. 511 [...] § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

E) Errada: Quem declara se houve ou não abusividade da greve é o Poder Judiciário, conforme dispõe a Lei de Greve:

Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

Ainda de acordo com a Lei de Greve, a greve é abusiva, quando: 

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: 

I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

II - seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Os serviços elencados como essenciais, são:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: 

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar; 

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 

IV - funerários; 

V - transporte coletivo; 

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; 

VII - telecomunicações; 

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; 

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; 

X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

XI compensação bancária. 

XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;             

XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e              

XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

XV - atividades portuárias.

(A imagem acima foi copiada do link UBES.)