quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (X)


13 A lei sobre o leproso - 45 "Quem foi declarado leproso, deverá andar com as roupas rasgadas e despenteado, com a barba coberta e gritando: "Impuro! Impuro". 

46 Ficará impuro enquanto durar sua doença. Viverá separado e morará fora do acampamento".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 13, versículo 45 a 46 (Lv. 13, 45 - 46).

Explicando Levítico 13, 45 - 46.

Ao homem declarado leproso impunha-se um comportamento especial para que fosse reconhecido e vivesse fora da comunidade. Jesus, no seu projeto de libertação, vai até o leproso, o cura e o reintegra na vida social (cf. Mc 1,40-45 e nota).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 129.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

XXXV EXAME DE ORDEM (2022.2) - 2ª FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL (PEÇA PROFISSIONAL)

O Estado Alfa, com o declarado objetivo de uniformizar a atividade e zelar pela qualidade do serviço de transporte coletivo municipal, de modo a proteger os interesses do consumidor, promulgou a Lei nº XX, que entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias.

De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, o serviço de transporte coletivo municipal prestado em cada Município situado no território do Estado deverá atender ao extenso rol de especificações previstas nos incisos desse preceito, que variavam desde o tamanho e o conforto dos veículos até o número mínimo de linhas e de veículos em circulação nos finais de semana. O Art. 2º dispôs sobre as normas gerais para a licitação do serviço, que poderiam ser suplementadas pelos Municípios, de modo a atender às peculiaridades locais. Por fim, o Art. 3º determinou que o Art. 1º da Lei nº XX deveria ser imediatamente aplicado aos contratos de concessão em curso, realizando-se as adaptações que se fizessem necessárias na prestação do serviço.

O Partido Político Beta, com representação na Câmara dos Deputados e que defende fortemente o liberalismo econômico, fez severas críticas à Lei estadual nº XX, pois, ao seu ver, além de ser flagrantemente inconstitucional, a sua implementação poderia levar à ruína econômica das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, que teriam seus custos potencializados e seriam obrigadas a paralisar o seu funcionamento. Com isso, o efeito seria contrário àquele preconizado pelos idealizadores da lei, pois o usuário do serviço, ao invés de ser beneficiado, seria severamente prejudicado. 

Considerando a narrativa acima, na condição de advogado(a) do Partido Político Beta, elabore a peça processual cabível de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja realizado o cotejo da Lei estadual nº XX com a Constituição da República, perante o órgão constitucional diretamente incumbido de sua guarda. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência".

Obs.: resposta formulada pela própria banca.


A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.

A ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, ambos da Lei nº 9.868/99.

Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.

Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos Arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº XX.

Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam: 

(i) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso I, que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local; 

(ii) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso V, que confere competência aos Municípios para organizar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo; 

(iii) pelo Art. 2º da Lei estadual nº XX, o Art. 22, inciso XXVII, que confere competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações;

(iv) os três fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal; 

(v) pelo Art. 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 5º, inciso XXXVI, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito; 

(vi) o fundamento acima caracteriza a inconstitucionalidade material. 

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode inviabilizar a continuidade das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, já que os seus custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei estadual nº XX. 

O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX.   

Por fim, deve haver o fechamento da petição com a individualização do advogado.

Distribuição de Pontos

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Endereçamento

1. A petição deve ser encaminhada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10).

2. Autor: a ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta (0,10). 

3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII da CRFB/88, ou no Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 

4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador (0,20) e da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10). 

5. Ato normativo impugnado: Lei estadual nº XX (0,20). 

6. Cabimento da ADI: ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,20), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).

Fundamentos de mérito

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam: 

7. O Art. 1º da Lei estadual nº XX viola o Art. 30, inciso I ou inciso V, da CRFB/88 (0,20), que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local ou para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (0,40). 

8. O Art. 3ºda Lei estadual nº XX viola o Art. 30, inciso V, da CRFB/88 (0,20), que confere competência aos Municípios para organizar e prestar por meio de concessão os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (0,40). 

9. O Art. 2º da Lei estadual nº XX viola o Art. 22, inciso XXVII, da CRFB/88, (0,20), que confere competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações (0,40). 

10. Os vícios dos Arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº XX configuram inconstitucionalidade formal (0,10). 

11. O Art. 3º da Lei estadual nº XX  viola  o Art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88, (0,20), segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito (0,40). 

12. O vício do Art. 3º da Lei estadual nº XX configura inconstitucionalidade material (0,10).

Fundamentos da cautelar 

13. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,20).

14. O risco na demora (0,10), pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode inviabilizar a continuidade das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade (0,10), já que os seus custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço (0,10).

Pedidos

15. Pedido cautelar, embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10), com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei estadual nº XX (0,30).

16. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX (0,30). 

Fechamento

17. Data..., local ..., Advogado..., OAB... (0,10)

Fonte: JurisWay.

(A imagem acima foi copiada do link MPGO.) 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (IX)


13 As doença de pele (IV) - 38 "Se aparecerem manchas sobre a pele de um homem ou mulher, e as manchas forem brancas, 39 o sacerdote as examinará. 

Se verificar que as manchas na pele são de um branco embaçado, trata-se de erupção da pele: o enfermo está puro.

40 Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça, e está puro.

41 Se perde cabelos na parte da frente da cabeça, trata-se de calvície da fronte, e está puro.

42 Mas, se na cabeça ou na parte da frente houver chagas de cor vermelha clara, trata-se de lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte desse homem.

43 O sacerdote o examinará. Se observar na calvície ou na fronte um tumor vermelho claro, com o mesmo aspecto da lepra da pele, 44 então o homem está leproso: é impuro.

O sacerdote o declarará impuro, pois está com lepra na cabeça".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 13, versículo 38 a 44 (Lv. 13, 38 - 44).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

XXXVI EXAME DE ORDEM (2022.3) - 2ª FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL (PEÇA PROFISSIONAL)

O potencial turístico do Estado Ômega foi sensivelmente abalado, em decorrência do crescimento da extração de inúmeras substâncias minerais úteis encontradas em seu subsolo. A atividade assim desenvolvida enseja o surgimento de grandes montes, quer de detritos, quer das substâncias minerais extraídas, o que se mostra visualmente incompatível com as belezas naturais existentes nas localidades próximas.

Em razão desse quadro, foi promulgada a Lei Estadual XX, que dispôs, em seu Art. 1º, que a exploração das referidas atividades econômicas, nas regiões geográficas classificadas como de potencial turístico pela Secretaria de Estado de Turismo, dependeria de prévia autorização ou concessão desse órgão, que somente seria deferida após a realização de audiências públicas com a população diretamente interessada. O Art. 2º, por sua vez, estabeleceu um procedimento abreviado para a expropriação das propriedades privadas, nas quais as substâncias minerais úteis fossem encontradas no subsolo, em montante superior a 50% da área total, preceito no qual se enquadrava a quase totalidade das propriedades existentes. Ressalta-se que o Art. 2º ainda era expresso no sentido de que a indenização devida aos proprietários privados também abrangeria o potencial econômico oferecido pelas substâncias minerais.

As sociedades empresárias que exploravam essas atividades econômicas, bem como os proprietários das áreas nas quais eram encontradas as substâncias minerais úteis, constataram que a Lei Estadual XX lhes causaria um imenso impacto: as primeiras por serem obrigadas a paralisar suas atividades, enquanto não obtivessem a autorização exigida no Art. 1º, isto se lograssem êxito em obtê-la; os últimos, corriam o risco de perder suas propriedades, conforme dispunha o Art. 2º.

Por essa razão, no dia seguinte à publicação desse diploma normativo, procuraram o Partido Político YYY, que contava com representatividade apenas no Senado Federal, e pleitearam o ajuizamento da ação judicial cabível, de modo que a Lei Estadual XX fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, permitindo o seu cotejo com a Constituição da República. 

Considerando a narrativa acima, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Obs.: resposta formulada pela própria banca.


A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.

A ação deve ser proposta pelo Partido Político YYY. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 ou do Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99.

Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado Ômega.

Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº XX. 

Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:

(i) pelo Art. 1º da Lei XX, o Art. 22, inciso XII, que confere competência privativa à União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, pois foi outorgada atribuição, à Secretaria de Estado de Turismo, para autorizar a exploração econômica das substâncias minerais úteis encontradas nas áreas de potencial turístico do Estado;

(ii) pelo Art. 2º da Lei XX, o Art. 22, inciso II, que confere competência privativa à União para legislar sobre desapropriação, já que o preceito criou um procedimento abreviado de desapropriação;

(iii) os dois fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal; 

(iv) pelo Art. 1º da Lei XX, o Art. 176, § 1º, ao condicionar a lavra dos recursos minerais à autorização ou concessão da Secretaria de Estado de Turismo, enquanto essa competência é da União; 

(v) pelo Art. 2º da Lei XX, ao dispor que seria devida aos proprietários privados a indenização pelo potencial econômico das substâncias minerais úteis, quando é sabido que estas últimas pertencem à União, nos termos do Art. 176, caput, ou do Art. 20, inciso IX, ambos da CRFB/88, constituindo propriedade distinta da do solo; 

(vi) os dois fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade material. 

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois as sociedades empresárias que exploram essas atividades econômicas terão que paralisá-las e os proprietários das áreas nas quais são encontradas as substâncias minerais úteis correm o risco de perder suas propriedades

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei nº 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Estadual nº XX. 

O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX. Por fim, deve haver o fechamento da petição.

Distribuição de Pontos

Petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Endereçamento

1. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). 

2. Autor: a ação deve ser proposta pelo Partido Político YYY (0,20). 

3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 

4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador (0,10) e da Assembleia Legislativa do Estado Ômega (0,10). 

5. Ato normativo impugnado: Lei XX do Estado Ômega (0,20).

6. Cabimento da ADI: ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,20), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). 

Fundamentos de mérito

7. O Art. 1º da Lei XX violou o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88 (0,10), que confere competência privativa à União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais (0,20), pois foi outorgada atribuição à Secretaria de Estado de Turismo, para autorizar a exploração econômica das substâncias minerais úteis encontradas nas áreas de potencial turístico do Estado (0,30); 

8. O Art. 2º da Lei XX violou o Art. 22, inciso II, da CRFB/88 (0,10), que confere competência privativa à União para legislar sobre desapropriação (0,20), já que o preceito criou um procedimento abreviado de desapropriação (0,30); 

9. Há vício de inconstitucionalidade formal (0,20). 

10. O Art. 1º da Lei XX violou o Art. 176, § 1º, da CRFB/88 (0,10), ao condicionar a lavra dos recursos minerais à autorização ou concessão da Secretaria de Estado de Turismo (0,20), enquanto essa competência é da União (0,20).

11. O Art. 2º da Lei XX violou o Art. 176, caput, ou o Art. 20, inciso IX, ambos da CRFB/88 (0,10), ao dispor que seria devida aos proprietários privados a indenização pelo potencial econômico das substâncias minerais (0,20), quando é sabido que estas últimas pertencem à União (0,20), constituindo propriedade distinta da do solo (0,10).  

12. Há vício de inconstitucionalidade material (0,20).

Fundamentos da cautelar

13. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,10).

14. O risco na demora (0,20), pois as sociedades empresárias que exploram essas atividades econômicas terão que paralisá-las (0,10) e os proprietários das áreas, nas quais se forem encontradas as substâncias minerais úteis, correm o risco de perder suas propriedades (0,10). 

Pedidos   

15. Pedido cautelar com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Estadual XX (0,20), embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10).

16. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual XX (0,30).

Fechamento   

17. Data, local, advogado e OAB (0,10). 

Fonte: JurisWay.

(A imagem acima foi copiada do link BNamericas.) 

CONTINUIDADE/HABITUALIDADE NO CONTRATO DE TRABALHO - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V) Julgue o item que se seguem, referente ao contrato de emprego.

A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercido diariamente.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. A continuidade/habitualidade não significa dizer, necessariamente, que o trabalho será exercido diariamente. Um exemplo da não prestação diária é o do trabalhador doméstico.

Em que pese Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico ter entrado em vigor depois que a questão foi elaborada, alguns Tribunais já vinham se posicionando no sentido de que a prestação de serviço em 2 (dois) ou 3 (três) dias semanais, não descaracterizava a continuidade/habitualidade. Vejamos:

RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. FAXINEIRA. DUAS VEZES POR SEMANA. ÂMBITO COMERCIAL. Deve ser mantido o vínculo de emprego, nos termos do art. 3º da CLT. Embora a prestação de serviços ocorresse duas vezes por semana, esta perdurou por mais de dois anos e não houve prova de autonomia. Com efeito, a prestação de serviços de faxina em estabelecimento comercial, com pessoalidade, subordinação e onerosidade, configura vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT, na medida em que a caracterização da não eventualidade não pode ser obstada pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços. Julgados do c. TST. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-142700-58.2009.5.12.0055).

A título de curiosidade, a Lei Complementar nº 150/2015, assim dispõe:

Art. 1º  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 5 de fevereiro de 2023

HABEAS CORPUS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IX - Primeira Fase) A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta. 

A) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país. 

B) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente. 

C) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.

D) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.  

 

Gabarito: Letra C. O habeas corpus é um remédio constitucional muito cobrado em provas de concursos públicos. Ele está disciplinado na Constituição Federal, art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Dito isto, vamos à análise das assertivas. 

O examinador quer saber qual a afirmativa incorreta, logo as verdadeiras não devem ser assinaladas.   

Com relação à opção A, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os estrangeiros, domiciliados no Brasil ou não, têm plena legitimidade para impetrar ação de Habeas Corpus, de modo a tornar efetivo o direito subjetivo à observância do devido processo legal (HC 102041/SP CELSO DE MELLO).

Com relação à alternativa B, muito cuidado. Em que pese não ser cabível habeas corpus em matéria de punição disciplinar militar, por força de expressa previsão constitucional (art. 142, §2º, da CF/1988), o STF entende o cabimento deste remédio constitucional para analisar a legalidade da punição. 

Trocando em miúdos, não se pode utilizar o habeas corpus para discutir o mérito da punição, mas é possível utilizá-lo para discutir os pressupostos de legalidade da medida (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função, pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente). 

No caso em tela, em razão de incompetência da autoridade que aplicou a medida disciplinar punitiva, é perfeitamente cabível HC, pois a medida é nitidamente ilegal (Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. HC 70.648-7/RJ.Rel. Min. Moreira Alves, Julgamento em 9.11.1993; DJ em 4.03.1994).

Como dito alhures, o artigo 142, § 2.º, da Constituição Federal dispõe: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares". Nesse sentido, doutrina e jurisprudência entendem que não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.

Por outro lado, há também o entendimento de que todos os princípios de Direito Penal devem ser aplicados para as infrações administrativas, inclusive o da legalidade, como explica o professor Luiz Flávio Gomes: "Todas as garantias do Direito Penal devem valer para as infrações administrativas, e os princípios como os da legalidade, tipicidade, proibição da retroatividade, da analogia, do ne bis in idem, da proporcionalidade, da culpabilidade, etc, valem integralmente inclusive no âmbito administrativo. Por tal motivo, entende-se que, nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da punição, cabendo neste caso, a interposição de Habeas Corpus, mas não para a análise do mérito".

A alternativa C está INCORRETA, devendo ser assinalada. O habeas corpus é um dos principais instrumentos do controle concreto de constitucionalidade. Diferentemente do controle concentrado, que possui ações específicas para o controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF ), no controle concreto não há ações específicas, sendo utilizadas as ações cabíveis em cada caso concreto. 

Entretanto, pela maior celeridade de que desfrutam, é muito comum a utilização dos remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção etc.) no controle difuso. Deve-se também associar o recurso extraordinário ao controle difuso.

A letra D também está correta: CF, art. 5º, "LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania"

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

REQUISITOS ESSENCIAS À CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito) À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.

Policial militar que preste, em empresa privada, serviço de natureza contínua, de maneira subordinada e mediante o recebimento de salário, poderá ter o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista em estatuto.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. Como já vimos antes aqui no blog Oficina de Ideias 54, são requisitos essenciais e indispensáveis à configuração da relação de emprego, a saber: serviço prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), subordinação e onerosidade.

A este respeito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe: 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

Ora, em que pese o policial militar ser um servidor público, regido por estatuto próprio, in casu ele está prestando serviço para uma empresa privada e preenche todos os requisitos essenciais à configuração da relação de emprego. 

Assim, o PM, mesmo que seja punido disciplinarmente na caserna, tem uma relação de emprego legítima com a empresa privada. Este é o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

Súmula nº 386/TST: POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 4 de fevereiro de 2023

REGIÕES METROPOLITANAS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(VUNESP/2022 - TJ/RJ - Juiz Leigo) De acordo com a Constituição Federal, a instituição de regiões metropolitanas

A) que tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum compete aos Estados. 

B) é competência do Estado, após oitiva da população interessada mediante plebiscito. 

C) depende da edição de decreto legislativo pelos municípios que desejam integrar a região metropolitana. 

D) depende da edição de medida provisória pelo Estado. 

E) é de competência da União, tendo em vista que é objetivo da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.


Gabarito: opção A. A instituição de regiões metropolitanas é competência dos Estados, de acordo com a CF/1988:

Art. 25. [...] 

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.  

Assim, eliminamos as alternativas C e E.

Também eliminamos a letra B, porque no caso da instituição de regiões metropolitanas não há oitiva da população interessada mediante plebiscito. Temos consulta à população diretamente interessada nas hipóteses de criação de Estados. Vejamos:

CF, Art. 18 [...] 

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.  

Finalmente, eliminamos a alternativa D, porque, como vimos, não é através da edição de Medida Provisória (MP), mas de lei complementar (CF, Art. 25, § 3º). 

(A imagem acima foi copiada do link G1). 

III. O PURO E O IMPURO (VIII)


13 As doença de pele (III) - 24 "Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e sobre a parte queimada se formar uma mancha esbranquiçada ou vermelha clara, 25 o sacerdote a examinará. Se constatar que o pelo ficou branco ou que houve aprofundamento da mancha na pele, é caso de lepra que se desenvolveu na queimadura. O sacerdote declarará impuro o homem: é caso de lepra.

26 Mas se o sacerdote, ao examinar, não constatar pelos brancos na mancha nem aprofundamento da pele, e notar que a mancha se tornou esbranquiçada, o sacerdote o isolará por sete dias. 27 No sétimo dia o examinará de novo. Se a doença se tiver propagado na pele, declarará impuro o homem: é caso de lepra.

28 Se a mancha permaneceu localizada, sem se propagar na pele, mas tornou-se pálida, trata-se de inflamação da queimadura. O sacerdote declarará puro o homem, pois é cicatriz da queimadura.

29 Se um homem ou mulher tiver uma chaga na cabeça, ou na barba, 30 o sacerdote examinará a chaga. Se observar que há uma depressão na pele e o pelo se tornou amarelado e fino, declarará impuro o enfermo: é caso de sarna, isto é, lepra da cabeça ou da barba.

31 Mas, examinando a sarna, se o sacerdote constatar que não há depressão na pele nem pelo amarelado, então isolará o doente durante sete dias. 32 No sétimo dia examinará a doença; se constatar que a sarna não se desenvolveu e que o pelo não ficou amarelado nem houve depressão na pele, 33 o doente rapará os pelos, menos na parte que está com sarna. E o sacerdote o isolará por mais sete dias.

34 No sétimo dia examinará a doença; se constatar que não se alastrou sobre a pele e que não há depressão na pele, o sacerdote o declarará puro. O doente lavará sua roupa e ficará puro. 35 Contudo, se depois da purificação a sarna se desenvolveu sobre a pele, 36 o sacerdote o examinará de novo: se constatar o alastramento da sarna, é porque o doente está impuro, e não precisará verificar se o pelo está amarelado.

37 Mas se a sarna estiver localizada e nela tiver crescido pelo escuro, é porque a doença está curada: o doente está puro e o sacerdote o declarará puro".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 13, versículo 24 a 37 (Lv. 13, 24 - 37).

(A imagem acima foi copiada do link Padre João Carlos.) 

III. O PURO E O IMPURO (VII)


13 As doença de pele (II) - 9 "Quando alguém tiver uma infecção de pele, será levado ao sacerdote. 10 O sacerdote o examinará. Se constatar sobre a pele um tumor esbranquiçado, pelos que se tornam brancos e o aparecimento de uma úlcera, 11 trata-se de lepra crônica de pele. O sacerdote o declarará impuro e não o isolará, pois é claro que está impuro.

12 Mas se a lepra se alastrar sobre a pele, até cobrir o doente dos pés à cabeça, até onde o sacerdote possa observar, 13 o sacerdote examinará o doente: verificando que a lepra cobre o corpo todo, declarará puro o doente, visto que tudo se tornou branco.

14 Se aparecer nele a carne viva, ficará impuro. 15 O sacerdote, vendo a carne viva, o declarará impuro, pois a carne viva é impura: trata-se de lepra.

16 Mas se a carne viva se torna branca de novo, a pessoa procurará o sacerdote. 17 Este a examinará e, vendo que a doença se tornou branca, declarará pura a pessoa doente: ela de fato está pura.

18 Quando alguém tiver na pele um furúnculo, do qual esteja curado, 19 e se formar no lugar do furúnculo uma inflamação esbranquiçada ou mancha vermelha clara, essa pessoa deverá se apresentar ao sacerdote. 20 O sacerdote a examinará: se verificar que a pele afundou e o pelo ficou branco, o sacerdote a declarará impura: é caso de lepra que se manifesta no furúnculo.

21 Mas se o sacerdote, ao examiná-la, notar que na mancha não há pelos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento, então isolará o enfermo durante sete dias. 22 Se a mancha se alastrar sobre a pele, o sacerdote declarará impura a pessoa: é o caso de lepra.

23 Mas se a mancha permanecer estacionária, sem se alastrar, é a cicatriz do furúnculo, e o sacerdote declarará pura a pessoa".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 13, versículo 09 a 23 (Lv. 13, 09 - 23).

(A imagem acima foi copiada do link Verdades Vivas.)