quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXX)

Pablo acaba de chegar do Uruguai e pretende se fixar em Uruguaiana (RS) como residente fronteiriço. Desconhecendo seus direitos como residente fronteiriço, ele procura você, como advogado(a), para receber a orientação jurídica adequada.  

Em relação aos direitos de Pablo, como residente fronteiriço, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.   

A) A abrangência do espaço geográfico, autorizada pelo documento de residente fronteiriço de Pablo, será o território nacional.    

B) A obtenção de outra condição migratória implica a renovação automática, por prazo indeterminado, do documento de Pablo, como residente fronteiriço.    

C) A autorização para a realização de atos da vida civil poderá ser concedida a Pablo, mediante requerimento, a fim de facilitar sua livre circulação.    

D) A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedido a Pablo, mediante requerimento, visto temporário em seu passaporte para a realização de atos da vida civil.


Gabarito: alternativa C. A fundamentação legal para resolvermos a este enunciado encontramos na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), especificamente no art. 23, caput, que fala exatamente do residente fronteiriço:

Art. 23. A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil.

Questão difícil.

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REQUISITOS ESSENCIAS À CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Administrador) Acerca dos conceitos de empregado e empregador, julgue o seguinte item.

Considera-se empregado a pessoa física que, na condição de advogado, presta serviços pessoais, onerosos e habituais a uma determinada empresa, embora sem exclusividade.  

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. O enunciado está incorreto porque não menciona todos os requisitos essenciais e indispensáveis à configuração da relação de emprego, a saber: serviço prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), subordinação e onerosidade. 

No exemplo em epígrafe, faltou a subordinação. Em que pese a figura do advogado atuar, normalmente, como profissional autônomo, nada impede que ele também possa desenvolver seu mister na condição de empregado. Para tanto, deverão estar presentes todos os mencionados requisitos caracterizadores da relação de emprego. 

A este respeito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (II)


8 Cerimônias da consagração (II) - 10 Então Moisés pegou o óleo da unção e ungiu o santuário e tudo o que nele havia, para os consagrar.

11 Fez sete aspersões sobre o altar, e ungiu o altar e seus acessórios, a bacia com sua base, a fim de os consagrar.

12 Depois derramou o óleo da unção sobre a cabeça de Aarão e o ungiu, para o consagrar.

13 A seguir, mandou que os filhos de Aarão se aproximassem, revestiu-os com túnicas, colocou neles o cinto e atou-lhes o turbante, conforme Javé ordenou a Moisés.

14 Então Moisés mandou trazer o bezerro do sacrifício pelo pecado. Aarão e seus filhos colocaram a mão sobre a cabeça da vítima, 15 e Moisés a imolou. 

Depois pegou o sangue e, com o dedo, ungiu os cantos do altar em todos os lados, para purificar o altar. A seguir, derramou o sangue na base do altar e o consagrou, fazendo por ele o rito pelo pecado.

16 Pegou ainda toda a gordura que envolve as entranhas, a massa gordurosa do fígado, os dois rins com sua gordura, e queimou tudo sobre o altar.

17 O resto do bezerro: pele, carne e intestinos, queimou-os fora do acampamento, conforme Javé ordenou a Moisés.

18 Mandou, então, trazer o cordeiro do holocausto. Aarão e seus filhos colocaram a mão sobre a cabeça do cordeiro, 19 e Moisés o imolou, derramando o sangue por todos os lados do altar.

20 Depois esquartejou o cordeiro e queimou a cabeça e os pedaços com a gordura.

21 Lavou com água as entranhas e as patas e queimou todo o cordeiro no altar. Foi um holocausto de suave odor, uma oferta queimada para Javé, conforme havia ordenado a Moisés.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 08, versículo 10 a 21 (Lv. 8, 10 - 21).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXIX)

A sociedade empresária ABC Ltda. foi criada em janeiro de 2020 e estabelecida no município Alfa. É especializada em recauchutagem de pneus, atividade na qual o cliente entrega os pneus do seu automóvel ao estabelecimento para que esses passem por um complexo processo de recuperação da borracha e de sua forma (raspagem, colagem, vulcanização etc.), transformando o pneu velho e desgastado em um pneu novo para uso do respectivo cliente em seu automóvel.  

Antes de iniciar suas atividades, ainda na fase de regularização fiscal, você é chamado(a) para emitir parecer sobre qual imposto incidirá naquela operação. Diante desse cenário, incidirá   

A) o Imposto sobre Serviços (ISS), uma vez que a atividade da sociedade empresária é realizada por encomenda do proprietário do automóvel, dono dos pneus.    

B) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que, na operação descrita, os pneus são considerados mercadorias.    

C) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma vez que, na operação descrita, há um processo de industrialização na recauchutagem dos pneus, na espécie transformação.    

D) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que, nessa operação, os pneus são considerados mercadorias, acrescido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma vez que há um processo de industrialização na operação.


Gabarito: letra A. Para resolvermos este enunciado, precisamos recorrer à Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

[...]

Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

[...]

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

[...]

14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.

Questão boa essa. Acertei no chute...

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II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (I)


8 Cerimônias da consagração (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Tome Aarão e seus filhos, as vestes, o óleo da unção, o bezerro do sacrifício pelo pecado, os dois cordeiros e o cesto dos pães sem fermento.

3 Em seguida convoque toda a comunidade junto à entrada da tenda da reunião".

4 Moisés fez conforme Javé lhe havia ordenado. E toda a comunidade se reuniu na entrada da tenda da reunião.

5 Moisés lhes falou: "Vejam o que Javé mandou fazer". 6 Depois Moisés fez com que Aarão e seus filhos se aproximassem, e os lavou com água.

7 Revestiu Aarão com a túnica, colocou-lhe o cinto, vestiu-o com o manto e colocou nele o efod. Depois colocou a faixa do efod e a fixou em Aarão.

8 Colocou-lhe o peitoral com os urim e os tumim. 9 Colocou-lhe o turbante na cabeça e, na frente do turbante, a flor de ouro: é o sinal da santa consagração, conforme Javé ordenou a Moisés.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 08, versículo 01 a 09 (Lv. 8, 01 - 09).

Explicando Levítico 08, 01 - 9, 24.

O ritual aqui apresentado salienta o caráter sagrado do sacerdote. Este rito reflete a mentalidade de que existem dois tipos de pessoas e coisas: as sagradas, que pertencem a DEUS; e as profanas, que não pertencem a ele. Umas puras, outras impuras; umas "santas", outras que contêm pecado, isto é, não servem para o culto.

Os profetas e o Novo Testamento proclamarão que o pecado não é mancha ou defeito externo, mas culpa que sai de dentro do homem (cf. Is 29,13; Mc 7,20ss).

Os sacerdotes e reis eram consagrados com a unção de óleo. Tornavam-se assim ungidos de DEUS (em hebraico, Messias; em grego, Cristo) mediadores entre DEUS e o povo.

A Carta aos Hebreus mostra que todo o sacerdócio antigo foi superado: doravante, Jesus é o único sacerdote-mediador entre DEUS e os homens (cf. Hb 5-8).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 123.

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXVIII)

Marcelo, servidor do Estado X, verificando sua conta bancária, percebeu que houve a retenção a maior do imposto sobre a renda (IRRF) incidente sobre sua remuneração. Objetivando receber a quantia recolhida a maior de volta, Marcelo ajuizou ação de repetição de indébito, incluindo, no polo passivo, o Estado X.  

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.   

A) O imposto sobre a renda é um tributo de competência exclusiva da União, e, portanto, o polo passivo deve ser integrado pela União.    

B) Marcelo não possui legitimidade ativa para propor a ação de repetição de indébito, visto que não suportou o ônus tributário.    

C) Somente o Estado X tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de restituição de indébito do imposto sobre a renda retido na fonte proposta por seus servidores.    

D) Tanto o Estado X quanto a União deveriam figurar solidariamente no polo passivo da ação de repetição de indébito.


Gabarito: opção C. A fundamentação legal para resolvermos este enunciado encontramos na Constituição Federal e no entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça. 

Prima facie, importa ressaltar que, embora seja um imposto federal (de competência da União), o IR quando incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Estado, pertencem a este ente da federação. Vejamos: 

CF/1988

DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS   

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:  

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Com relação à legitimidade, assim já sumulou o STJ:

Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.  

Data da Publicação - DJ-e 13-5-2010. 

Achei essa difícil...


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I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (XIX)


7 Ritual para o sacrifício de comunhão (II) - 28 Javé falou a Moisés: 29 "Diga aos filhos de Israel: Quem oferecer um sacrifício de comunhão para Javé, deverá levar uma parte do sacrifício como oferta para Javé. 

30 Levará com as próprias mãos as ofertas queimadas a Javé: levará a gordura e o peito, com os quais fará o gesto de apresentação diante de Javé.

31 O sacerdote queimará a gordura no altar, e o peito pertencerá a Aarão e seus filhos. 

32 Como tributo dos sacrifícios de comunhão, vocês darão ao sacerdote a coxa direita. 33 A coxa direita é a parte que caberá ao filho de Aarão que tiver oferecido o sangue e a gordura do sacrifício de comunhão; 34 porque, dos sacrifícios de comunhão dos filhos de Israel, eu reservei para mim o peito e a coxa do tributo, e os dou ao sacerdote Aarão e seus filhos: é uma lei perpétua para os filhos de Israel.

35 Essa é a parte de Aarão e de seus filhos entre as ofertas queimadas para Javé, desde o dia em que foram apresentados a Javé para serem seus sacerdotes.

36 Foi isso que Javé ordenou que os filhos de Israel lhes dessem desde o dia em que foram ungidos. É uma lei perpétua para todos os seus descendentes".

37 Esse é o ritual do holocausto, da oblação, do sacrifício pelo pecado, do sacrifício de reparação, do sacrifício de consagração e do sacrifício de comunhão.

38 Foi isso que Javé ordenou a Moisés no monte Sinai, no dia em que ordenou aos filhos de Israel que apresentassem suas ofertas a Javé no deserto do Sinai.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 07, versículo 28 a 38 (Lv. 7, 28 - 38).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXVII)

A empresa pública estadual XYZ S.A., com imunidade tributária que a desonera do pagamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) reconhecida desde o ano de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, deixou de cumprir diversas obrigações acessórias relativas ao IRPJ referente ao ano base de 2021.  

Em decorrência disso, foi autuada e recebeu multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A empresa procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade da exigência desta penalidade pecuniária, uma vez que sua imunidade já foi reconhecida.  

Diante desse cenário, sobre a autuação fiscal e a respectiva cobrança de multa, assinale a afirmativa correta.   

A) São inválidas e ilegais, por inexistir a obrigação tributária principal, e aplica-se a regra de que a obrigação acessória segue a obrigação principal.    

B) São válidas e legais, porque o descumprimento da obrigação acessória, mesmo por empresa imune, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.    

C) Só poderiam ser exigidas caso a imunidade tributária daquela empresa não fosse reconhecida ou revogada.    

D) São inválidas e ilegais, porque a imunidade tributária veda, também, a exigência de cumprimento de obrigações acessórias.


Gabarito: alternativa B. A fundamentação legal para resolvermos este enunciado, encontramos no Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/1966):

Obrigação Tributária 

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. 

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Sobre obrigações principais e acessórias:

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, têm o dever de cumprir obrigações com os entes governamentais; obrigações estas, que são cumpridas rotineiramente pelas contabilidades. 

De acordo com o Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/1966), as obrigações tributárias são principais e acessórias (art. 113). 

A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e deixará de existir com o seu crédito. Já a obrigação acessória, decorre da legislação tributária, e tem por objeto a prestação de informações de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

Assim, podemos concluir, que a chamada obrigação acessória, nada mais é que o envio de informações das pessoas físicas e jurídicas para o Estado. O envio ou não dessas informações, culminará na obrigação principal, gerando, respectivamente, tributos ou penalidades pecuniárias. 

A obrigação acessória será cumprida com a emissão de documentos fiscais ou com o envio de declarações exigidas pela legislação tributária. Umas das obrigações acessórias mais importantes, são as emissões de documentos fiscais, que trazem legalidade às operações comerciais realizadas entre a empresa e o consumidor. 

Existe a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais para que, posteriormente, seja realizada a apuração e o recolhimento de tributos. A não emissão ou a emissão em valor inferior da operação realizada, será considerado evasão fiscal e, por conseguinte, crime contra a ordem tributária nacional.

(Fonte: OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, UNISEPE Educacional. Disponível em: https://portal.unisepe.com.br/blog-unisepe/obrigacoes-principais-e-acessorias/#:~:text=A%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20principal%20tem%20por,ou%20da%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20tributos.)

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I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (XVIII)


7 Ritual para o sacrifício de comunhão (I) - 11 "Esta é a lei para o sacrifício de comunhão que se oferecerá a Javé: 12 Se alguém oferece um sacrifício de ação de graças, oferecerá, junto com o sacrifício de comunhão, bolos sem fermento amassados com azeite, bolinhos sem fermento untados com azeite, e flor de farinha embebida em azeite.

13 Além disso, ao sacrifício de comunhão e de ação de graças se acrescentará pão fermentado.

14 De cada uma dessas ofertas, uma parte será oferecida em honra a Javé e pertencerá ao sacerdote que tiver espalhado o sangue da vítima do sacrifício de comunhão.

15 A carne do sacrifício de ação de graças deverá ser comida no mesmo dia em que o sacrifício for oferecido: não deverá sobrar nada para a manhã seguinte.

16 Se a vítima for oferecida como sacrifício votivo ou voluntário, será comida no dia em que for oferecida, ou no dia seguinte. 17 Mas o que sobrar da carne da vítima será queimado no terceiro dia.

18 Se alguém comer no terceiro dia alguma coisa da carne oferecida em sacrifício de comunhão, aquele que a tiver oferecido não será aceito. Seu sacrifício não será levado em conta, pois é carne estragada, e a pessoa que dela comer sofrerá a pena por sua própria culpa.

19 A carne que tiver tocado qualquer coisa impura não poderá ser comida; será jogada no fogo. Quem estiver puro poderá comer a carne do sacrifício de comunhão. 

20 Mas se alguém estiver impuro e comer a carne de um sacrifício de comunhão oferecido a Javé, será exterminado do meio do seu povo.

21 Se alguém tocar em alguma coisa impura, seja de homem, animal, seja qualquer outra coisa impura, e em seguida comer a carne de um sacrifício de comunhão oferecido a Javé, será exterminado do meio do seu povo".

22 Javé falou a Moisés: 23 "Fale aos filhos de Israel: Não comam gordura de boi, de carneiro ou de cabra. 24 A gordura de um animal morto ou dilacerado poderá servir para qualquer outro uso; mas de modo nenhum vocês a comerão.

25 Quem comer a gordura de animais oferecidos em sacrifício queimado em honra de Javé, será eliminado do meio do seu povo. 26 Onde quer que vocês habitem, não comerão sangue de aves, nem de animais domésticos. 27 Quem comer qualquer espécie de sangue será eliminado do meio do seu povo".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 07, versículo 11 a 27 (Lv. 7, 11 - 27).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXVI)

A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativa à cobrança de PIS e COFINS do período de janeiro a março do ano de 2010 não declarados nem pagos, objetos de lançamentos de ofício ocorridos em dezembro de 2014 e não impugnados.  

Sabendo que a sociedade pretende apresentar uma Exceção de Pré-Executividade visando a afastar a exigibilidade e extinguir a ação de cobrança, seu advogado, como argumento cabível para esta defesa, poderá requerer   

A) o arrolamento de testemunhas (ex-funcionários) para comprovar que não teria havido vendas no período alegado como fato gerador.    

B) a realização de perícia contábil dos seus livros fiscais para comprovar que não teria havido faturamento no período alegado como fato gerador.    

C) o reconhecimento da prescrição do crédito tributário apenas pela análise dos prazos de lançamento e cobrança judicial.    

D) a juntada da declaração de imposto sobre a renda da pessoa jurídica e a escrituração contábil do exercício fiscal do período alegado como fato gerador para comprovar que a sociedade empresarial teria tido prejuízo e, por isso, não teria ocorrido o fato gerador das contribuições sociais objeto da cobrança.


Gabarito: letra C. Outra questão que para resolver basta o conhecimento acurado da Lei, neste caso, do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/1966).

O enunciado fala da prescrição para cobrança do crédito tributário. A este respeito, o Art. 174, do CTN dispõe: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva".

Vale salientar que, de acordo com o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, a prescrição se interrompe nas seguintes circunstâncias:          

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)          

II - pelo protesto judicial;          

III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;          

IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Excelente questão.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)