quarta-feira, 18 de maio de 2022

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (III)

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão


A PROTEÇÃO À MATERNIDADE vem disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos artigos 391 a 400.

Durante o período de gozo da licença-maternidade (CLT, art. 392), a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos últimos 6 (seis) meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos. Após a referida licença, também lhe será facultado reverter à função que anteriormente ocupava.

Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). (Ver também ADIN 5938).   

a) atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;       

b) atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;

c) atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.

Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante, afastada nos termos acima, exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).  

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.  

E como a a empregada fará para amamentar seu filho? Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017). 

Este período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando o exigir a saúde do filho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

Os horários dos descansos para amamentação, previstos alhures, deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.   

Importante: Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.          

(A imagem acima foi copiada do link Biologia Net.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XVIII)

4. A Luta pela libertação


7 Da água da vida ao sangue da morte - 14 Javé disse a Moisés: "O coração do Faraó está endurecido, e ele se recusa a deixar o povo partir. 15 Vá encontrar o Faraó de manhã. Ele vai sair até o rio, e você o esperará na margem do Nilo. Leve consigo a vara que se transformou em cobra.

16 Diga ao Faraó: "Javé, o DEUS dos hebreus, me enviou a você para dizer: 'Deixe meu povo partir para que me sirva no deserto. Até agora você não fez caso. 17 Portanto, assim diz Javé: Com isto, você ficará sabendo que eu sou Javé: com esta vara que tenho na mão, vou tocar as águas do rio e elas se transformarão em sangue: 18 os peixes do rio morrerão, o rio vai ficar cheirando mal, e os egípcios não poderão mais beber a água do rio'".

19 Javé disse a Moisés: "Diga a Aarão: 'Tome a vara e estenda a mão sobre as águas do Egito, sobre os rios, canais, lagoas e sobre todos os reservatórios, para que se convertam em sangue. Haverá sangue em toda a terra do Egito, até nas vasilhas de madeira e de pedra'".

20 Moisés e Aarão fizeram como Javé tinha mandado. Aarão ergueu a vara, tocou a água do rio diante do Faraó e de sua corte; e toda a água do Nilo se transformou em sangue. 21 Os peixes do rio morreram, o rio ficou poluído, e os egípcios não podiam beber a água do rio. E houve sangue por todo o país do Egito.

22 Os magos do Egito, porém, fizeram o mesmo com suas ciências ocultas. O coração do Faraó se endureceu e ele não fez caso, exatamente como Javé havia predito.

23 O Faraó voltou para o palácio, sem se preocupar com o caso. 24 Os egípcios cavaram nos arredores do rio para encontrar água potável, pois não podiam beber a água do rio.     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 07, versículo 14 a 24 (Ex. 07, 14 - 24).

Explicando Êxodo 07, 14 - 24.

A primeira praga atinge as águas do rio Nilo, que é o centro da vida egípcia. O propósito das pragas, porém, não é atingir o povo, mas o Faraó. Este, no entanto, não se sente ameaçado em seu poder político, pois os magos que o sustentam e defendem (poder ideológico) são capazes de agir da mesma forma, neutralizando assim a reivindicação dos oprimidos.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 77.

(A imagem acima foi copiada do link Mega Curioso.) 

sábado, 14 de maio de 2022

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A PROTEÇÃO À MATERNIDADE vem disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos artigos 391 a 400.

LICENÇA MATERNIDADE: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002. Ver também Lei nº 13.985, de 2020).

Mediante atestado médico, a empregada gestante deve notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego. Tal afastamento poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.  

Obs.: a ADI 6327 garantiu o direito de prorrogação da licença maternidade, bem como do salário-maternidade, às empregadas mães de crianças prematuras internadas, considerando o termo inicial a partir da alta hospitalar do recém-nascido. Recomendamos ao leitor que estude esta ADI, mais detalhadamente, em outra ocasião.

Falando em prorrogação, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Na ocorrência de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade. 

É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:                         

a) transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;                           

b) dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

A empregada que proceder à adoção, terá direito à licença-maternidade? Sim. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 da CLT. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).

Entretanto, a licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)  

E mais: sendo a adoção ou guarda judicial conjunta, a concessão de licença-maternidade será a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013).

E se a empregada falecer, como fica a licença-maternidade? Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013).

Caso seja um empregado quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, será aplicado, no que couber, os mesmos benefícios destinados à empregada.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 13 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XVII)

4. A Luta pela libertação


7 Começa o confronto - 8 Javé disse a Moisés e Aarão: 9 "Se o Faraó pedir que vocês façam algum prodígio, você dirá a Aarão que pegue a vara de você e a jogue diante do Faraó; e ela se transformará em cobra".

10 Moisés e Aarão se apresentaram diante do Faraó e fizeram o que Javé lhes havia mandado. Aarão jogou a vara diante do Faraó e seus ministros, e ela se transformou em cobra.

11 O Faraó, porém, mandou chamar os sábios e os encantadores de cobras, e também eles, os magos do Egito, fizeram o mesmo com suas ciências ocultas: 12 cada um jogou a sua vara e elas se transformaram em cobras. No entanto, a vara de Aarão devorou as varas deles.

13 Apesar disso, o coração do Faraó se endureceu e ele não fez caso de Moisés e Aarão, exatamente como Javé havia predito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 07, versículo 08 a 13 (Ex. 07, 08 - 13)

Explicando Êxodo 07, 08 - 13.

Começa o confronto: de um lado Javé, o DEUS libertador. Do outro, o Faraó, rei opressor. Moisés e Aarão são os mediadores de DEUS para liderar o processo de libertação. Os magos são aqueles que sustentam e defendem o poder do Faraó. Já nesse primeiro confronto, DEUS sai vitorioso: "a vara de Aarão devorou a vara dos magos". 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 76.

(A imagem acima foi copiada do link Ferramentas de Teologia.) 

quinta-feira, 12 de maio de 2022

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. 


A PROTEÇÃO À MATERNIDADE vem disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos artigos 391 a 400.

Prima facie, a CLT estabelece não constituir justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato dela haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

Neste sentido, o diploma trabalhista enfatiza que não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

É certo dizer que, com relação ao casamento, a rescisão do contrato de trabalho da mulher por causa do matrimônio já não mais existe. Isso se dá graças à inserção feminina no mercado de trabalho na contemporaneidade, diferentemente do contexto patriarcal e machista da época em que a CLT foi escrita. 

A confirmação do estado de gravidez, oriundo no curso do contrato de trabalho, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Importa ressaltar que tal estabilidade se dá ainda que a gravidez aconteça durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).

A estabilidade provisória citada alhures também se aplica ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

Atentar para estas informações iniciais. Já caíram em provas de concursos públicos.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 11 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XVI)

3. Fracasso da via legal


6 DEUS toma a iniciativa - 28 Quando Javé falou a Moisés no Egito, 29 Javé lhe disse: "Eu sou Javé. Diga ao Faraó, rei do Egito, tudo o que estou dizendo a você".

30 Moisés respondeu a Javé: "Não sei falar com facilidade. Como é que o Faraó vai me ouvir?"

7 1 Javé disse a Moisés: "Veja! Eu faço você como um deus para o Faraó, e seu irmão Aarão será seu profeta. 2 Você falará tudo o que eu mandar, e seu irmão Aarão falará ao Faraó, para que este deixe os filhos de Israel partir de sua terra. Eu, porém, vou endurecer o coração do Faraó, e multiplicarei sinais e prodígios no país do Egito. 

4 O Faraó não vai ouvir vocês; e então, eu colocarei a minha mão em cima do Egito e tirarei do Egito os meus exércitos, o meu povo, os filhos de Israel, fazendo solene justiça. 5 Desse modo, os egípcios saberão que eu sou Javé, quando eu estender a minha mão em cima do Egito e fizer os filhos de Israel sair do meio deles".

6 Moisés e Aarão fizeram exatamente o que Javé tinha ordenado.

7 Quando falaram ao Faraó, Moisés tinha oitenta anos, e Aarão oitenta e três.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 06, versículo 28 a capítulo 07, versículo 07 (Ex. 06, 28 - 07, 07).

Explicando Êxodo 6. 28 - 7. 7.

O texto retoma o que já foi dito em 3,16-22 e 4,10-17. A libertação não é obra puramente humana, porque a iniciativa é de DEUS. Em vista disso, o homem presta culto ao DEUS que liberta.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 76.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), arts. 81 e 82.


Revogação obrigatória

A suspensão condicional da pena será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

a) for condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

b) frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

c) descumpre a condição do § 1º do art. 78 do Código Penal, qual seja, no primeiro ano do prazo prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.  

Revogação facultativa          

A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumprir qualquer outra condição imposta ou for irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.            

Prorrogação do período de prova          

Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.  

Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. 

Cumprimento das condições          

Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.) 

terça-feira, 10 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XV)

3. Fracasso da via legal


6 Moisés e Aarão são irmãos e levitas - 14 Estes são os chefes de suas famílias. Filhos de Rúben, primogênito de Israel: Henoc, Falu, Herson e Carmi. São os clãs de Rúben.

15 Filhos de Simeão: Jamuel, Jamin, Aod, Jaquin, Soar e Saul, filhos da cananeia. São os clãs de Simeão.

16 Nomes dos filhos de Levi, com seus descendentes: Gérson, Caat e Merari. Levi viveu cento e trinta e sete anos.

17 Filhos de Gérson: Lobni, e Semei, com seus clãs.

18 Filhos de Caat: Amram, Isaar, Hebron e Oziel. Caat viveu cento e trinta e três anos.

19 Filhos de Merari: Mooli e Musi. São os clãs de Levi, com suas descendências.

20 Amram casou-se com sua tia Jocabed, e ela lhe deu Aarão e Moisés. Amram viveu cento e trinta e sete anos

21 Filhos de Isaar: Coré, Nefeg e Zecri. 

22 Filhos de Oziel: Misael, Elisafã e Setri.

23 Aarão casou-se com Isabel, filha de Aminadab, irmã de Naasson, e ela lhe deu Nadab, Abiú, Eleazar e Itamar.

24 Filhos de Coré: Asir, Elcana e Abiasaf. São os clãs dos coreítas.

25 Eleazar, filho de Aarão, casou-se com uma das filhas de Futiel, que lhe gerou Finéias. São estes os chefes das famílias dos levitas, segundo seus clãs.

26 E estes são Aarão e Moisés; foi a eles que Javé disse: "Tirem do Egito os filhos de Israel, segundo seus exércitos".

27 Foram eles, Moisés e Aarão, que falaram ao Faraó, rei do Egito, para que deixasse os filhos de Israel sair do Egito.       

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 06, versículo 14 a 27 (Ex. 06, 14 - 27).

Explicando Êxodo 06, 14 - 27.

O propósito desta genealogia é mostrar que Moisés e Aarão são irmãos e que a tribo de Levi é que teve a iniciativa da libertação. O texto foi elaborado por sacerdotes que dirigiam a comunidade judaica depois do exílio na Babilônia.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 76.

(A imagem acima foi copiada do link Consagrada Para Amar.) 

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (I)

Dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), arts. 77 a 80.


Requisitos da suspensão da pena          

A execução da pena privativa de liberdade, que não seja superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

a) o condenado não seja reincidente em crime doloso;

b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

c) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código Penal.        

Vale ressaltar que a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

Desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos.         

E o que acontece com o condenado durante o prazo da suspensão? Ora, ele ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz

No primeiro ano do prazo, o condenado deverá  prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). 

Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

a) proibição de frequentar determinados lugares; 

b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;  

c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.  

A sentença poderá ainda especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.  

Também importa frisar que a suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 9 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XIV)

3. Fracasso da via legal


5 O projeto continuará pela força - 22 Então Moisés voltou-se para Javé e perguntou: "Senhor, por que maltratas este povo? Por que me enviaste? 23 Desde que me apresentei ao Faraó para falar em teu nome, o povo é maltratado, e tu não libertaste o teu povo".

6 1 Javé respondeu a Moisés: "Agora você verá o que vou fazer ao Faraó. É pela força que ele os deixará partir, e até os expulsará do país!"

2 DEUS falou a Moisés: "Eu sou Javé. 3 Apareci a Abraão, a Isaac e a Jacó como o DEUS Todo-poderoso, mas a eles não dei a conhecer o meu nome: Javé. 4 Também estabeleci minha aliança com eles, para lhes dar a terra de Canaã, a terra em que residiam como imigrantes.

5 Eu ouvi os gemidos dos filhos de Israel que os egípcios escravizaram, e me lembrei da minha aliança. 6 Portanto, diga aos filhos de Israel: "Eu sou Javé. Eu tirarei de cima de vocês as cargas do Egito, eu os libertarei da escravidão e os resgatarei com mão estendida, fazendo justiça solene.

7 Eu os adotarei como meu povo e serei o DEUS de vocês, aquele que tira de cima de vocês as cargas do Egito. 8 Depois eu farei vocês entrarem na terra que prometi, com juramento, a Abraão, a Isaac e a Jacó: eu a darei como propriedade para vocês. Eu sou Javé".

9 Moisés comunicou isso aos filhos de Israel, mas eles não fizeram caso, porque estavam no limite da resistência, por causa da dura escravidão.  

10 Javé disse a Moisés: 11 "Vá dizer ao Faraó, rei do Egito, que deixe os filhos de Israel sair do território dele". 12 Moisés, porém, falou a Javé: "Se nem os filhos de Israel me dão ouvidos, como é que o Faraó vai me ouvir, a mim que não tenho facilidade de falar?"

13 Javé falou a Moisés e Aarão e os enviou ao Faraó, rei do Egito, para tirarem os filhos de Israel do país do Egito.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 05, versículo 22 a capítulo 06, versículo 13 (Ex. 05, 22 - 06, 13).

Explicando Êxodo 5. 22 - 6. 13.

De fato, o projeto de libertação por via legal fracassou mesmo. Tudo perdido? Não. Agora vai começar o uso da força (6,1). O texto de 6,2-13 é uma repetição de 3,7-22: no lugar em que está, reafirma a presença de Javé no meio dos oprimidos e mostra que o projeto de libertação continua em pleno vigor.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 75.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)