quarta-feira, 9 de setembro de 2020

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DA TUTELA PROVISÓRIA (I)

Para ter a tão sonhada aprovação em concursos públicos o candidato deve fazer três coisas: conhecer a Lei; conhecer a doutrina e a jurisprudência; e resolver questões. Apresento-vos, hoje, um pouco da Lei (Código de Processo Civil, arts. 294 e seguintes).




A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art. 294).

A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas (art. 295) .

Obs.: Aqui faz-se necessário diferenciar tutela antecedente de tutela incidental. Tutela antecedente representa uma exceção. Como o próprio nome sugere é uma providência de urgência requerida antes mesmo da apresentação do pedido principal (ver arts. 303 a 310, CPC). Neste caso, como a ação não foi proposta, por isso mesmo as custas e despesas de ingresso serão exigidas quando da distribuição do requerimento de tutela para o juízo competente, para conhecer do pedido principal (art. 299, CPC).

Já a tutela incidental é requerida juntamente com o pedido principal, ou no transcurso do mesmo, sendo este o fato a gerar as custas e as despesas de ingresso, não a tutela.

A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. E mais, salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo (art. 296).

E por falar em decisão judicial... o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Entretanto, a efetivação da tutela provisória observará, no que couber, as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença (art. 297).

O juiz também motivará seu convencimento de modo claro e preciso, na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória (art. 298).

Finalmente, a tutela provisória deverá ser requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Lembrando que, ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito (art. 299).     


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Grifos nossos.

JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE-2018. EMAP - Analista Portuário - Área jurídica) A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.

Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de navio que esteja a serviço do governo brasileiro, ainda que a embarcação esteja ancorada em território estrangeiro.

( ) Certo

( ) Errado



Gabarito. Certo.

Na assertiva acima, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato no que concerne à aplicação da lei penal, lei penal no espaço e princípio da territorialidade. Parece confuso... mas, para respondermos à questão acima, é suficiente uma leitura atenta do art. 5º, do Código Penal. Vejamos:

Territorialidade

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Regra geral.)

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.        

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

O enunciado está correto. Estamos a falar do chamado Princípio do Pavilhão ou da Bandeira (§ 1º), outro nome comumente utilizado pelo examinador. 


(A imagem acima foi copiada do link Exame.)

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - OUTRO BIZU DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - SEASTER/PA) No que concerne ao direito constitucional, julgue o item a seguir.

A Constituição da República estabelece o direito ao contraditório como uma garantia fundamental tanto nos processos judiciais quanto nos processos administrativos.

( ) Certo

( ) Errado


Gabarito: Certo. Nesta questão o examinador quis testar, mais uma vez, o conhecimento do candidato a respeito dos direitos e garantias fundamentais, assunto recorrente em provas de concursos das mais diversas áreas, dos mais diversos cargos. 

Para respondermos à alternativa acima, vejamos o que diz o art. 5º, LV, da CF, ipsis litteris

"LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Da análise do dispositivo constitucional acima transcrito, resta demonstrado que a assertiva está correta.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE (V)

CRASE: assunto que todo concurseiro que se preze deve saber na ponta da língua. A seguir, mais um pequeno compilado de algumas regrinhas envolvendo crase.

Se não aprender crase, não adianta chorar... Estude novamente.


CASOS FACULTATIVOS DE CRASE.

1) Antes de pronomes possessivos femininos:

Ex.: Vão dá valor à nossa causa./Vão dá valor a nossa causa.

Vamos à sua casa./Vamos a sua casa. 

2) Antes de nome próprio feminino: 

Ex.: Fizeram referência à Dilma Rousseff./Fizeram referência a Dilma Rousseff.

3) Antes dos seguintes nomes de lugar: África, Ásia, Europa, Escócia, Espanha, Flandres, França e Inglaterra:

Ex.: Vou regressar à Escócia./Vou regressar a Escócia. 

4) Na locução prepositiva "até a", antes de substantivo feminino:

Ex.: Corremos até à praia./Corremos até a praia. 

Fonte: Brasil Escola.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 8 de setembro de 2020

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - MAIS BIZUS DE PROVA

(INTEGRI/2019 - FIEC - Procurador Jurídico) Segundo a Constituição Federal não haverá penas.

a) De morte

b) Prestação social alternativa

c) De trabalhos forçados salvo os previstos em lei para diminuição de penas

d) De banimento

e) Suspensão e interdição de direitos

Pena de trabalhos forçados: vedada pelo nosso texto constitucional.



Gabarito: alternativa "d".

Neste enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato atinentes aos direitos e garantias fundamentais, mormente a temática processual penal. De pronto, a questão pode causar estranheza e até confusão na cabeça de quem não está familiarizado.

Contudo, uma leitura mais acurada do art. 5, incisos XLVI e XLVII, da CF, responde o enunciado, vejamos:

"XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis".  

Logo, como exposto, nosso ordenamento jurídico proíbe as penas acima elencadas.

Atenção: muito candidato errou esta assertiva, julgando não existir no nosso País a pena de morte. Tal raciocínio não está certo. A pena de morte é permitida no Brasil, nos casos de guerra declarada.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE (IV)

CRASE: assunto que todo concurseiro que se preze deve saber na ponta da língua. A seguir, mais um pequeno compilado de algumas regrinhas envolvendo crase.

Crase: é chato estudar o assunto... mas faz parte do caminho para aprovação.


NÃO SE USA CRASE.

1) Antes de palavra feminina de caráter genérico:

Ex.: Os jurados não chegaram a conclusão alguma.

Não peça ajuda a pessoas preconceituosas.

2) Antes de nome de cidade ou vila:

Ex.: Chegar a Fortaleza é reviver grandes emoções.

Fizeram referência a Aracoiaba no esquema de corrupção.

3) Antes de nomes de pessoas famosas:

Ex.: A pesquisa estava relacionada a Marie Curie.

4) Antes dos pronomes "essa", "toda", "cada", "qualquer", "ninguém", "tudo":

Ex.: O Governo Federal deve explicações a toda a gente, a cada família prejudicada.

Depois de aprovado, você pode ir a qualquer lugar, sem dar satisfações a ninguém.

4) Antes do artigo indefinido "uma":

Ex.: Não devemos dar crédito a uma autoridade como o atual Presidente do Brasil.

5) Antes de numerais:

Ex.: Compararam o Presidente e seus apoiadores a duas crianças mimadas.

6) Antes de expressões adverbiais de modo com substantivo no plural:

Exs.: Defenderam-se a pauladas.

A trancos e barrancos, consegui aprovação no concurso público.

7) Depois da palavra "candidata" (essa eu não sabia!!!).

Ex.: Dilma Rousseff foi duas vezes candidata a Presidência da República, e venceu.  

 

Fonte: Brasil Escola.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

DEUS REJEITA O OPRESSOR

1 Do mestre de canto. Para a doença. Poema. De Davi.



2 Diz o insensato no seu coração:

"DEUS não existe!"

Corromperam-se, praticando abominações:

não há um só que pratique o bem.

3 Do céu DEUS se inclina

sobre os filhos de Adão,

para ver se existe alguém sensato,

alguém que busque a DEUS.

4 Todos se desviaram

e ficaram obstinados:

não há quem faça o bem,

não há nenhum sequer.

5 Será que os malfeitores não percebem,

eles que devoram o meu povo,

como se comessem pão,

e não invocam a DEUS?

6 Eles vão tremer de medo,

porque DEUS espalha os ossos do agressor,

e ficarão envergonhados 

porque DEUS os rejeita.

7 Oxalá venha de Sião

a salvação de Israel!

Quando Javé mudar a sorte do seu povo,

Jacó exultará e Israel se alegrará.


Salmo 53 (52), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS. 

(A imagem acima foi copiada do link Bíblia Palavra Viva.) 

DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE - COMO CAI EM PROVA

(Fuvest) O progresso chegou inesperadamente ____________ subúrbio. Daqui _______ poucos anos, nenhum dos seus moradores se lembrará mais das casinhas que, _________ tão pouco tempo, marcavam a paisagem familiar.

a) aquela, a, a

b) àquele, à, há

c) àquele, à, à

d) àquele, a, há

e) aquele, à, há


Cara de quem entendeu "crase"...


Gabarito: alternativa D. 

Eliminamos de cara a opção "a", porque neste caso "aquela" é pronome demonstrativo feminino, não concorda com o substantivo masculino "subúrbio".   

O erro da b) está porque, neste caso, não se utiliza crase antes de "poucos". Primeiro, porque trata-se de palavra masculina, e segundo, porque a crase está no singular e "poucos", no plural. 

A "c" está incorreta porque o emprego da crase, nos dois casos, não se justifica. No primeiro, foi explicado acima, e no segundo, não a usamos antes do advérbio de intensidade "tão".

A alternativa "d" está correta porque apresenta todas as opções empregadas de maneira adequada. Vejamos: "àquele" foi utilizado para evitar a repetição da preposição "a" (chegar "a" algum lugar) com o "a" do pronome (aquele). O "a" é artigo que expressa uma ação futura. Já o "há" expressa ação pretérita (no passado).

Por fim, a "e" também está errada. Devemos usar a crase em "àquele", porque o verbo "chegar" exige preposição (chegar a algum lugar), evitando a repetição da preposição "a" com o "a" do pronome "aquele".   

 

Fonte: Toda Matéria

(A imagem acima foi copiada do link Chapapo.) 

domingo, 6 de setembro de 2020

JULGAMENTO DO INJUSTO

1 Do mestre de canto. Poema. De Davi. 2 Quando Doeg, o edomita, foi advertir a Saul dizendo: "Davi entrou na casa de Abimelec".


3 Por que você se gloria com o mal

e se gaba contra o fiel?

4 Você está o dia todo planejando ciladas;

sua língua é navalha afiada,

autora de fraudes.

5 Você prefere o mal, e não o bem,

a mentira, e não a franqueza.

6 Você gosta de palavras corrosivas,

ó língua fraudulenta.

7 Por isso DEUS destruirá você para sempre,

o abaterá e o varrerá da sua tenda;

arrancará suas raízes

do solo fértil.

8 Os justos verão isso e temerão,

e rirão às custas dele, dizendo:

9 "Eis o homem que não colocou

DEUS como sua fortaleza.

Confiou em sua grande riqueza 

e se fortaleceu com ciladas!"

10 Quanto a mim, como oliveira verdejante

na casa de DEUS,

é no amor de DEUS que eu confio,

para sempre e eternamente.

11 Vou celebrar-te para sempre,

porque agiste;

e diante dos teus fiéis vou proclamar teu nome,

porque ele é bom.


Salmo 52 (51), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS. 

(A imagem acima foi copiada do link Promessas de Vitória.) 

DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE (III)

CRASE: assunto que todo concurseiro que se preze deve saber na ponta da língua. A seguir, um pequeno compilado de algumas regrinhas envolvendo crase.

Não precisa enlouquecer... estudar crase não é fácil para ninguém.


Utilizamos crase na INDICAÇÃO DAS HORAS:

Ex.: A Bolsa de Valores abre às 10h.

Atenção: Quando nos referimos a horas contadas, não utilizamos crase.

Ex.: As quatro horas de espera pareciam intermináveis. 

Também não se utiliza crase se antes das horas estiverem as preposições após, desde, entre, para.

Ex.: Chegue após as 18h.


NÃO SE USA CRASE!!!

1) Antes de verbos:

Exs.: Não temos nada a declarar.

Toda loja a partir de 50% de desconto. (Esta vemos muito por aí, mas escrita incorretamente.)

2) Antes de palavras masculinas:

Exs.: O sentimento assemelhava-se a amor.

Quero uma moto movida a álcool.
 
Navio a vapor.

Escreveu a lápis.

Atenção: "Escreveu à caneta", pode ou não ter crase. Vai depender do contexto. Vejamos:

a) "Escreveu à caneta", significa que alguém escreveu algo utilizando uma caneta.

b) "Escreveu a caneta", significa que alguém escreveu algo na caneta. 

Pensamento análogo se aplica à frase: "Pintou à mão", também depende do contexto:

c) "Pintou à mão", significa que alguém utilizou a mão para pintar algo.

d) "Pintou a mão", significa que alguém pintou a mão. 

Esta regra de não usar crase antes de palavras masculinas comporta exceções, como visto anteriormente em Oficina de Ideias 54.

3) Antes de palavras femininas que formem "locuções adverbiais de meio" ou "de instrumento", mas, para evitar ambiguidade, pode-se lançar mão da crase (ver item 2):

Exs.: Escrevi minhas primeiras poesias a máquina.

Minha moto é movida a gasolina.

Barco a vela.

4) Entre palavras idênticas repetidas:

Exs.: Respiração boca a boca.

Vítima e agressor ficaram cara a cara.

Estude dia a dia e serás aprovado.

5) Antes da palavra "casa", significando "lar":

Ex.: Vou a casa amanhã.

Entretanto, se a palavra casa estiver especificada/qualificada, receberá crase:

Ex.: Vou à casa dos meus pais amanhã.

6) Antes da palavra "terra", em sentido oposto a "bordo":

Ex.: Os marinheiros chegaram a terra.

Não recebe crase, ainda, em: "Lançaram a terra as sementes para a safra deste ano".

Estando a palavre "terra" especificada/qualificada, haverá crase:

Ex.: Os marinheiros chegaram à terra dos milionários.  

Também haverá crase antes da palavra "terra" nos seguintes casos:

Ex.: Inúmeros meteoritos descem à Terra todos os anos.

Os astronautas voltaram à Terra após trinta dias.

Fonte: Brasil Escola;

Clube do Português;

Migalhas;

Mini Gramática;

Toda Matéria.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)