Mais dicas de Direito Constitucional para cidadãos e
concurseiros de plantão – esse assunto cai no concurso da Polícia Federal (que
está aberto) e no do INSS (que está previsto para sair nos próximos meses)
O QUE É
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (Art. 194, CF).
QUEM FINANCIA
A seguridade social será financiada por toda a sociedade –
de forma direta e indireta – mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, bem como das
contribuições sociais do empregador; do trabalhador e dos demais segurados da
previdência social; sobre a receita de concursos e prognósticos; do importador
ou de quem a lei a ele equiparar (Art. 195, CF).
OBJETIVOS
São objetivos da seguridade social (Art. 194, parágrafo único,
CF):
Universalidade da
cobertura e do atendimento;
Uniformidade e
equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Irredutibilidade do
valor dos benefícios;
Equidade na forma
de participação no custeio;
Diversidade da
base de financiamento;
Caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)