Mostrando postagens com marcador teologia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador teologia. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

"A honra é como pedra preciosa: com um pequeno defeito, tem o preço enormemente reduzido".


Jacques-Bénigne Bossuet (1627 - 1704): bispo e teólogo francês. Foi um dos principais teóricos e defensores do absolutismo. Entre suas ideias, estava a de que o governo era divino e que os reis recebiam seu poder de Deus. 

Em sua obra La Politique tirée de l'Écriture sainte, publicada postumamente, Bossuet defende a teoria do "Direito Divino dos Reis". O caso mais emblemático de governante que adotou suas ideias foi Luís XIV, da França, apelidado de "Rei Sol".   


(A imagem acima foi copiada do link Grupo Escolar.)

domingo, 26 de agosto de 2018

"O primeiro fundamento da justiça é sem dúvida a adoração a DEUS".


João Calvino (1509 - 1564): teólogo francês. Grande influenciador da chamada Reforma Protestante, uma das variantes do protestantismo recebeu o nome de calvinismo. O próprio Calvino não gostou deste "apelido", contudo, as ideias do calvinismo foram muito bem aceitas e difundidas em países como África do Sul, Escócia, Estados Unidos, Inglaterra, Países Baixos (Holanda) e Suíça.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 18 de julho de 2018

"Construímos muros demais e pontes de menos".


Frase atribuída a sir Isaac Newton (1642 - 1727): alquimista, astrônomo, cientista, físico, filósofo, matemático e teólogo britânico. Nascido em 25 de dezembro, é considerado uma das mentes mais brilhantes da história do conhecimento humano. Resumindo, o cara era foda!!! (no bom sentido, logicamente).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 14 de janeiro de 2018

"Não há ninguém que não ame. A questão é saber o que se deve amar".


Santo Agostinho (354 - 430): também conhecido como Agostinho de Hipona, filósofo e teólogo dos primórdios do cristianismo. As ideias de Santo Agostinho foram muito influentes para o desenvolvimento do cristianismo e da Filosofia Ocidental. Hoje, ele continua sendo estudado nas melhores universidades do mundo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

"O que sabemos é uma gota; o que ignoramos é um oceano".


Frase atribuída a sir Isaac Newton (1642 - 1727): alquimista, astrônomo, cientista, físico, filósofo, matemático e teólogo britânico. Considerado uma das mentes mais brilhantes da história do conhecimento humano, nasceu em 25 de dezembro.  

(A imagem acima foi copiada do link National Geographic.)

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

CARL SCHMITT

Quem foi, o que fez

Carl Schmitt: brilhante jurista e filósofo que caiu no ostracismo por ter se filiado ao Partido Nazista.

Carl Schmitt (1888 - 1985) foi um jurista e filósofo político alemão. Praticante do catolicismo, muito do seu pensamento sofreu influência da teologia católica, principalmente no que concerne a questões de violência e poder. Por ter sido o ideólogo jurista do nazismo; por conta do seu apaixonado engajamento e defesa do Partido Nacional-Socialista Alemão (partido nazista), Schmitt caiu no ostracismo, recebendo a alcunha de “jurista maldito”. 

O estudo do pensamento deste jurista alemão, entretanto, voltou com força total na década de 90, inclusive com cadeiras em universidades europeias e em Israel, dedicadas a pesquisa-lo.  Tais universidades, porém, excluíram ou não deram ênfase ao passado nazista desse teórico.

Schmitt é talvez o maior inimigo do juspositivismo estrito. Em suas publicações podemos constatar, de forma velada, que ele odiava Kelsen, protagonizando com este, inclusive, brigas homéricas. Suas principais obras foram: Teologia Política (1922); Catolicismo Romano e Forma Política (1923), este livro possui ideias antagônicas ao livro A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, de Max Weber; Da Ditadura (1929); O Guardião da Constituição (1931), e Teoria do Partisan (1963).

Os termos guarda e guardião da Constituição, foram criação de Carl Schmitt. Ele defendia que o chefe do Poder Executivo (presidente), e não um Tribunal Constitucional deveria ser o responsável por essa guarda. Encontramos o legado do jurista alemão no caput do Art. 102 da nossa Magna Carta: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” (grifo nosso). Contudo, como o próprio texto diz, é um Tribunal Superior, e não o Presidente da República, o defensor do nosso texto constitucional.

Ele também defendeu o posicionamento que ficou conhecido como Teoria do Decisicionismo (vem de decisão), em seu primeiro livro importante, Teologia Política. Nessa obra, logo numa das primeiras frases, o jurista alemão resume todo o livro:   “Soberano é aquele que decide sobre a exceção” (SCHMITT, Carl. Teologia Política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p.7.). 

Com essa obra marcante, Carl Schmitt nos provoca e ao mesmo tempo nos convida a nos questionarmos sobre aspectos jrídicos até hoje presentes na contemporaneidade. Para ele, quem manda é quem quebra a regra, não quem segue a regra. Esse seu posicionamento é diametralmente contrário aos juspositivistas estritos. Para estes, a exemplo de Kelsen, quem manda é aquele que cumpre a regra.

Para Schmitt, a verdade do Direito está no poder. Ele via o Direito como um assentamento de competências, instituto que fragmenta o Direito, mas dá mais poder em cada seara jurídica (ex.: Penal, Civil, Trabalho). Ele defende sua tese no que tange ao poder no seguinte trecho: 

“Todo direito é ‘direito situacional’. O soberano cria e garante a situação como um todo na sua completude. Ele tem o monopólio da última decisão. Nisso repousa a natureza da soberania estatal que corretamente deve ser definida, juridicamente, não como monopólio coercitivo ou imperialista, mas como monopólio decisório, em que a palavra decisão é utilizada no sentido geral ainda a ser desenvolvido. O estado de exceção revela o mais claramente possível a essência da autoridade estatal. Nisso, a decisão distingue-se da norma jurídica e (para formular paradoxalmente), a autoridade comprova que, para criar direito, ela não precisa ter razão/direito”.  (SCHMITT, Carl. Teologia Política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p.14.)




segunda-feira, 7 de agosto de 2017

TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (III)

Continuação de resumo de texto dos autores Dimitri Dimoulis e Leonardo Martins, apresentado como trabalho de conclusão da terceira unidade, da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN. 

O britânico Thomas Hobbes: com sua obra 'Leviatã' lançou as características do Estado moderno como conhecemos hoje.

2.  Aspectos históricos dos direitos fundamentais e constitucionalismo

2.1 Requisitos para o surgimento dos direitos fundamentais. 

É opinião quase unânime entre os estudiosos e autores do direito a aceitação de que os direitos fundamentais têm uma longa história.

Alguns vislumbram suas primeiras manifestações há cerca de 4.000 anos, no direito desenvolvido na Babilônia. Outros, apontam as origens dos direitos fundamentais nos tempos da Grécia Clássica ou da Roma Republicana. Alguns, ainda, acreditam ter nascido na Europa medieval, e se tratar de uma ideia enraizada na teologia cristã. 

A intenção aqui não é dizer qual das teorias a respeito do surgimento dos direitos fundamentais está correta. Contudo, para que possamos falar em direitos fundamentais, há que se estar presente três elementos:

a)    Estado: aparelho administrativo centralizado, capaz de controlar determinado território e impor suas decisões (vontades) por meio de um aparato estatal composto de Administração Pública, escolas, tribunais, forças armadas, polícia e aparelhos de propaganda política.

Quando fazemos menção à figura de Estado, estamos nos referindo ao Estado moderno, nos moldes do Estado “Leviatã”, teoricamente desenvolvido e político-filosoficamente fundamentado por Thomas Hobbes.

b)   Indivíduo: por uma questão óbvia. Se não existirem indivíduos, pessoas, não há que se falar em direitos fundamentais pois o homem (em sentido amplo) é o destinatário de tais direitos.

c)    Texto normativo regulador da relação entre Estado e indivíduos: este papel cabe à Constituição, que declara e tutela os direitos fundamentais, permitindo duas coisas: a) ao indivíduo conhecer a própria esfera de atuação livre de intervenções estatais; e b) ao Estado, vincula determinadas regras com o intuito de impedir cerceamentos injustificados das garantias e liberdades do indivíduo.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 24 de dezembro de 2016

"Nossa alma não encontrará repouso enquanto não descansar em DEUS o único capaz de preencher o vazio existencial da vida humana".


Santo Agostinho (354 - 430): filósofo e teólogo dos primórdios do cristianismo. Também conhecido como Agostinho de Hipona, suas ideias tiveram grande influência no desenvolvimento da Filosofia Ocidental e do cristianismo

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 22 de novembro de 2016

"Já li, Sócrates, Platão e Aristóteles, mas em nenhum deles li: 'Vinde a mim, todos os cansados e oprimidos que eu vos aliviarei'".

Santo Agostinho (354 - 430): filósofo e teólogo dos primórdios do cristianismo. Também conhecido como Agostinho de Hipona, suas ideias tiveram grande influência no desenvolvimento da Filosofia Ocidental e do cristianismo. Um gênio que tentou conciliar filosofia e religião.





(Imagem copiada do link A12.)

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

domingo, 4 de setembro de 2016

BLAISE PASCAL

Quem foi, o que fez



Blaise Pascal (1623 - 1662) foi físico, matemático, teólogo e filósofo francês. Ajudou a desenvolver a teoria da probabilidade, hoje extremamente importante para a economia e na ciência atuarial. Seus estudos e pesquisas foram de grande valia para os mais diversos campos do conhecimento humano. 

Em sua homenagem o nome Pascal foi dado a uma linguagem de programação; à unidade de pressão (Pa) no Sistema Internacional (SI); ao triângulo de Pascal, que mostra os coeficientes binomiais; e à lei de Pascal, importante fundamento da hidrostática. 

Homem de fé, ressaltou certa vez a necessidade da submissão a DEUS na busca das verdades.


(A imagem acima foi copiada do link A História.)

quarta-feira, 6 de julho de 2016

sexta-feira, 27 de maio de 2016

"Nossa vida sempre expressa o resultado de nossos pensamentos dominantes".

Soren Kierkegaard (1813 - 1855): filósofo e teólogo nascido na Dinamarca. Figura de grande influência para o pensamento contemporâneo, suas ideias transcenderam os limites da teologia e da filosofia e chegaram até a literatura e a psicologia. É interpretado até hoje por muitos acadêmicos como individualista, existencialista ou, ainda, humanista. Grande parte das obras de Soren Kierkegaard foca na prioridade da realidade humana, de como cada indivíduo deve viver, e da importância das escolhas de cada um.



(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)