segunda-feira, 19 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - FORÇAS ARMADAS (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


As Forças Armadas são tratadas na Constituição Federal no Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas -, Capítulo II, arts. 142 a 143. A seguir, alguns bizus de prova:

As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São instituições nacionais, permanentes e regulares. As Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. 

Destinam-se, ainda, à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.  

Obs.: ver também Lei Complementar nº 97/1999.

Curiosidade: segundo o Código Penal, art. 129, § 12, lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 (membro das Forças Armadas) e 144 (membros dos órgãos de segurança pública), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, o agente que praticou tal lesão terá a pena correspondente ao crime aumentada de um a dois terços.

Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Ao militar é defeso (proibido) a sindicalização e a greve; e enquanto em serviço ativo, o militar não pode estar filiado a partidos políticos.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 18 de novembro de 2018

SAUDADES


Nas horas mortas da noite
Como é doce o meditar
Quando as estrelas cintilam
Nas ondas quietas do mar;
Quando a lua majestosa
Surgindo linda e formosa,
Como donzela vaidosa
Nas águas se vai mirar!

Nessas horas de silêncio,
De tristezas e de amor,
Eu gosto de ouvir ao longe,
Cheio de mágoa e de dor,
O sino do campanário
Que fala tão solitário
Com esse som mortuário
Que nos enche de pavor.

Então — proscrito e sozinho —
Eu solto aos ecos da serra
Suspiros dessa saudade
Que no meu peito se encerra.
Esses prantos de amargores
São prantos cheios de dores:
— Saudades — dos meus amores,
— Saudades — da minha terra!



Casimiro de Abreu 
(1839 - 1860): poeta brasileiro



(A imagem acima, bem como o texto, foram copiadas do link Escritas.org.)

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Tópicos: Comandante Supremo das Forças Armadas; composição do Conselho Militar de Defesa; composição do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; assessoramento ao Comandante Supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa. 

O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:

a) pelo Conselho Militar de Defesa, quando o assunto é pertinente ao emprego de meios militares; e

b) pelo Ministro de Estado da Defesa, nos assuntos pertinentes aos demais assuntos da área militar.

Compõem o Conselho Militar de Defesa os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Na situação prevista na alínea 'a', o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa, na condição de seu Presidente. 

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas é órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa.  Tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República. Disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica), sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Caso o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas esteja na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo.

Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas é assegurado o mesmo grau de precedência hierárquica dos Comandantes e precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das 3 (três) Forças Armadas. Ele também tem assegurado todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiver em exercício.


(A imagem acima foi copiada do link Dinâmica Global.) 

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A Lei Complementar nº 97/1999 dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. É conhecida de quem estuda para concursos de ingresso nas Forças Armadas, na patente de oficial. Ela também pode ser cobrada para concursos como ABIN, PF e STM. A seguir, algumas dicas da referida lei:

As Forças Armadas: 

- constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica; 

- são instituições nacionais, permanentes e regulares

- organizadas com base na hierarquia e na disciplina;

- o Presidente da República é o Comandante Supremo;

- destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem;

- são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.

Obs.: ver também CF, arts. 142 a 143.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 17 de novembro de 2018

"É preferível ser o primeiro numa aldeia a ser o segundo em Roma".


Caio Júlio César (100 a. C. - 44 a. C.): mais conhecido como Júlio César, foi militar e político romano. Brilhante estrategista, líder e governante, é tido por muitos historiadores como um dos maiores imperadores romanos. Morreu assassinado numa conspiração que incluía pessoas do seu círculo íntimo de amizades. Seu caso de amor com Cleópatra, a rainha do Egito, é lendário, mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Alquimia da Alma.)

PORNOGRAFIA EM HORÁRIO NOBRE

Não querendo ser falso moralista, mas...



Não sou nenhum santo, e quem me conhece bem, sabe disso. Mas tudo tem um limite, minha gente...

A esculhambação na televisão chegou a tal ponto que em pleno 'horário nobre' (horário que vai das 19 h até meia-noite, e de onde as emissoras tiram a maior parte dos seus lucros com propaganda) a gente não pode deixar as crianças perto da TV.

Há poucos dias eu estava com uma crise alérgica e aproveitei que a aula da faculdade terminou mais cedo e fui me consultar num dos poucos hospitais ainda conveniados ao meu plano de saúde. 

Era por volta das 21 h e 35 min. Chequei, peguei uma senha para ser atendido pela recepcionista (nesses hospitais particulares até as atendentes são gatas!!!) e fui atendido em menos de 10 min.

Enquanto a moça preenchia meus dados, ouvi os gemidos - inconfundíveis, por sinal - de um casal fazendo sexo. Virei em direção aos ruídos e, para minha surpresa, era mesmo uma cena de sexo. Bem ali no aparelho de TV da recepção. Explícito, para todo mundo ver.

Na hora, fiquei meio que sem saber como agir. Tomou conta de mim um misto de vergonha, nojo, indignação, incredulidade, revolta. Voltei minha atenção novamente para a atendente e comentei num tom irônico:

- Vocês assinaram o canal pornô?

Ao que ela respondeu prontamente:

- Não, isso é a novela das oito!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

CONCURSO BOM PRA CACHORRO...

Pois é... os concursos estão tão difíceis que até para ser cão farejador da polícia tem que estudar. É minha gente, não está fácil para ninguém... 

Bora estudar!!!



(Imagem: autor desconhecido)

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

"Com organização e tempo, acha-se o segredo de fazer tudo e bem feito".


Pitágoras (582 a.C. - 500 a.C): brilhante matemático e filósofo grego, descobridor de um teorema que levou o seu nome, o Teorema de Pitágoras.


(Imagem copiada do link Mensagens Com Amor.)

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO: REGIME DISCIPLINAR - DEVERES DO SERVIDOR

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Segundo o art. 116, da Lei nº 8.112/90, são deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade para apuração;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

TIRANOSSAURO REX

Aprenda sobre o mais 'famoso', conhecido e temido dinossauro que já existiu

O Tiranossauro Rex, ou T-Rex, foi um dos dinossauros carnívoros de maior porte adaptado ao ambiente terrestre que já existiram. Com cerca de 6 metros de altura e mais ou menos 14 metros de comprimento, só era superado pelos imbatíveis Giganotossauro e Carcarodontossauro. 

Ele também era pesado. Seu peso variava entre as 6 ou 15 toneladas. E, assim como em muitas espécies do reino animal, a fêmea era maior que o macho. Portanto, queridos leitores, se você assistiu Jurassic Park, é provável que aquele bichão que aterrorizava crianças e adultos do mundo todo, fosse uma fêmea. 

O nome Tiranossauro Rex significa ‘lagarto tirano rei’ ou ‘réptil tirano’. Ele era bípede (caminhava apoiado nas duas patas, com uma postura mais ou menos ereta) assim como nós, seres humanos. Grandioso e atemorizante, podia atingir uma velocidade que variava entre 48 km/h a 60 km/h. Isso significa dizer que ele caçava suas presas, numa perseguição implacável. 

O bicho tinha uma cabeça imensa e mandíbulas tão poderosas que certamente seriam capazes de engolir um homem adulto inteiro!!! Já pensou se não tivessem sido extintos? Ele se alimentava de praticamente tudo o que fosse animal... Alguns paleontólogos defendem, inclusive, a ideia de que ele atacasse outros membros da mesma espécie.

Os T-Rex's habitaram numa vasta área de terras que compreendem hoje a atual América do Norte. Viveram logo no final da era do cretáceo, ou seja, no período Mesozóico, situado entre cerca de 145,5 milhões e 65 milhões de anos atrás.

Mesmo tendo desaparecido da face da Terra há tanto tempo, a presença do Tiranossauro Rex ainda se faz sentir nos dias de hoje - seja no mundo das ciências, seja no mundo do cinema.