segunda-feira, 12 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME PRETERDOLOSO (II)

Dicas de Direito Penal para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Preterdoloso; Crime Qualificado Pelo Resultado; Forma Autônoma; Relação Causal Física e Objetiva; Crime Complexo; Outros Crimes Qualificados Pelo Resultado; Dolo na Conduta Antecedente e Dolo no Resultado Agravador; Latrocínio; Culpa na Conduta Antecedente e Culpa no Resultado Agravador; Culpa na Conduta Antecedente e Dolo no Resultado Agravador.




Curiosidade: o latrocínio é um crime contra o patrimônio, não contra a vida. Se um dos agentes mata o 'colega' (e não a vítima do roubo), a doutrina considera latrocínio...






Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME PRETERDOLOSO (I)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Preterdoloso; Crime Preterintencional; Minus Delictum; Majus Delictum; Dolo; Culpa; Relação Entre Dolo e Culpa; Elemento Subjetivo-Normativo do Tipo Penal; Resultado Previsível; Reincidência no Crime Preterdoloso; Versari In Re Illicita;    








Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

domingo, 11 de novembro de 2018

"Um homem não está acabado quando enfrenta a derrota. Ele está acabado quando desiste".


Richard Nixon (1913 - 1994): advogado, político e militar norte-americano. Lutou durante a Segunda Guerra Mundial e foi o 37º presidente dos Estados Unidos (1969 a 1974), tendo de renunciar a este cargo devido ao escândalo do caso Watergate. 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME IMPOSSÍVEL (III)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Impossível; Espécies de Crime Impossível; Ineficácia Absoluta do Meio; Impropriedade Absoluta do Objeto; Conatus (tentativa).





Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME IMPOSSÍVEL (II)

Mais dicas de Direito Penal para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Impossível; Teorias Sobre o Crime Impossível; Teoria Objetiva; Teoria Objetiva Pura; Teoria Objetiva Temperada ou Intermediária; Teoria Subjetiva; Teoria Sintomática; Responsabilização do Agente; Elemento Objetivo; Inidoneidade (Absoluta e Relativa); Circunstâncias Alheias à Vontade do Agente; Posicionamento do STJ.








Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

sábado, 10 de novembro de 2018

"Às vezes tem que fazer coisas ruins para pegar gente ruim".

Pablo Escobar (esquerda) e o ator Wagner Moura (direita): incrível semelhança física.

Do seriado Narcos, episódio "O Palácio em Chamas". Excelente seriado. Todas as temporadas. Recomendadíssimo!!!


(A imagem acima foi copiada do link Rolling Stone.)

DICAS DE DIREITO PENAL - CRIME IMPOSSÍVEL (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Crime Impossível; Quase Crime; Classificação Doutrinária; Ineficácia Absoluta do Meio; Absoluta Impropriedade do Objeto;  Consumação no Crime Impossível; Objeto Material; Bem Jurídico Penalmente Tutelado; Relação com a Tentativa; Diferenças Entre Crime Impossível e Tentativa; Tentativa Inadequada; Tentativa Inidônea; Tentativa Impossível; Crime Impossível e Exclusão de Tipicidade;  





Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO PENAL - TEORIA GERAL DO CRIME (IV)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
TEORIA GERAL DO CRIME

CRIME: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

QUAL TEORIA DE CONCEITO FORMAL OU ANALÍTICO DE CRIME FOI APLICADA NO BRASIL?

Não existe uma resposta única e segura para essa questão...

O Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40) acolheu em sua redação original o conceito tripartite de crime, relacionado à teoria clássica da conduta. O crime tinha, portanto, como seus elementos, o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade.

Porém a situação evoluiu com a edição da Lei nº 7.209/84, responsável pela nova redação da Parte Geral do CP. Com o advento da Lei nº 7.209/84 ficou a sensação de ter sido recepcionado um conceito bipartido de crime, atrelado, obrigatoriamente, à teoria finalista da conduta.



Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 3ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

"Não é um pecado cair. É um pecado continuar no chão".

Carl Brashear: história de superação que o levou a uma trajetória de sucesso. Vale a pena ser estudado!!! 

Carl Brashear (1931 - 2006): militar norte-americano, foi o primeiro negro a chegar ao posto de mergulhador-mestre da Marinha dos Estados Unidos. Brashear continuou como mergulhador, mesmo depois de ter sua perna esquerda amputada num terrível acidente. Isso o fez também o primeiro mergulhador amputado a integrar o quadro ativo da Marinha Norte-Americana. Sua fantástica história de superação foi retratada no brilhante filme Homens de Honra (Men of Honor). Vale a pena assistir. Recomendo!


(A imagem acima foi copiada do link El Monárquico.)

ITER CRIMINIS (III)

Mais "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Iter Criminis: definição; Fases Interna e Externa; Atos Puníveis e Não Puníveis; Cogitação;  Idealização; Deliberação; Resolução; Preparação; Crimes-obstáculo; Transição dos Atos Preparatórios Para os Atos Executórios; Teoria Subjetiva; Teoria Objetiva; Execução; Ato Idôneo; Ato Inequívoco; Teoria da Hostilidade ao Bem Jurídico; Teoria Objetivo-material; Teoria Objetivo-individual; Teoria Objetivo-formal ou Lógico-formal; Consumação; Consumação nos Diversos Tipos de Crime (Crimes Materiais ou Causais; Crimes Formais; Crimes de Mera Conduta; Crimes Qualificados Pelo Resultado; Crimes de Perigo Concreto; Crimes de Perigo Abstrato ou Presumido; Crimes Permanentes; Crimes Habituais); Exaurimento; Exaurimento e Dosimetria da Pena.







Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.