segunda-feira, 13 de novembro de 2023

"A ninguém te mostres muito íntimo, pois familiaridade excessiva gera desprezo".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Também conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis", suas obras tiveram grande influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. O estudo das obras de Tomás de Aquino há tempos tem sido o cerne do programa de estudos obrigatórios, não apenas para aqueles que buscam as ordens sagradas (como padres e diáconos), mas também para os que se dedicam à formação religiosa em disciplinas como filosofia católica, teologia, história, liturgia e direito canônico.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

MESAS RECEPTORAS - COMO CAI EM CONCURSO

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) A respeito da fiscalização perante as Mesas Receptoras é INCORRETO afirmar que

A) os Partidos e Coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação. 

B) cada Partido poderá nomear 2 fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.

C) o fiscal de cada Partido poderá ser substituído por outro no curso dos trabalhos eleitorais.

D) as credenciais de fiscais e delegados de Partido ou Coligação serão expedidas pela Justiça Eleitoral e visadas pelos Partidos.

E)  a escolha de fiscal de Partido não poderá recair em pessoa menor de 18 anos.


Gabarito: alternativa D. Consoante ensina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as credenciais de fiscais e delegados(as) de Partido ou Coligação serão expedidas, com exclusividade, pelos próprios Partidos Políticos ou Coligações; não faz nenhuma menção a visto da Justiça Eleitoral:

Art. 65. [...] § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.  

Vejamos as demais assertivas, com base na Legislação Eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lembrando que estamos procurando a INCORRETA.

A) Certa. De fato, consoante a Lei das Eleições, os partidos políticos e as coligações gozam de tal prerrogativa:

Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.   (Redação dada pela Lei nº 10.408, de 2002)

B) Exata.

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) - Art. 131. Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. 

Res. TSE n° 23.669/2021Art. 149. Cada partido político ou federação de partidos poderá nomear 2 (dois/duas) delegados (as) para cada município e 2 (dois/duas) fiscais para cada mesa receptora (Código Eleitoral, art. 131, caput)

§ 1º Nas mesas receptoras, poderá atuar 1 (um/uma) fiscal de cada partido político ou federação de partidos por vez, mantendo-se a ordem no local de votação (Código Eleitoral, art. 131, caput).

C) Correta, nos moldes do Código Eleitoral:

Art. 131. [...] § 7º O fiscal de cada partido poderá ser substituído por outro no curso dos trabalhos eleitorais.

E) Certa, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

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sábado, 11 de novembro de 2023

LUGARES DE VOTAÇÃO - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) Quanto aos lugares de votação,

A) a propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

B) poderão ser localizadas Seções Eleitorais em propriedade pertencente a autoridade policial.

C)  no local destinado à votação, a Mesa ficará no mesmo local do público, para facilitar a fiscalização.

D) feita a designação pelo Juiz Eleitoral, não poderá ocorrer reclamação de Partido Político.

E) poderão ser localizadas Seções Eleitorais em propriedade de membro de Diretório de Partido Político.


GABARITO: OPÇÃO A, devendo ser assinalada. De fato, o enunciado está em consonância com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): 

Art. 135. [...] § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

Vejamos as demais assertivas, à luz do Código Eleitoral:

B) Errada, pois as Seções Eleitorais não poderão ser localizadas em propriedade pertencente a autoridade policial:

Art. 135. [...] § 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.

C) Falsa, porque é exatamente o contrário: a Mesa ficará em recinto separado do público:

Art. 138. No local destinado a votação, a mesa ficará em recinto separado do público; ao lado haverá uma cabina indevassável onde os eleitores, à medida que comparecerem, possam assinalar a sua preferência na cédula. 

Parágrafo único. O juiz eleitoral providenciará para que nos edifícios escolhidos sejam feitas as necessárias adaptações.

D) Incorreta pois, feita a designação pelo Juiz Eleitoral dos lugares de votação, qualquer Partido Político poderá oferecer reclamação, dentro do prazo legal estipulado:

Art. 135. [...] § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

E) Errada, conforme já explicado na alternativa B.

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"Pois é muito mais grave corromper a fé, da qual vem a vida da alma, que falsificar dinheiro, pelo qual a vida temporal é sustentada".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis", Tomás de Aquino também é venerado como Santo pela Igreja Católica e é tido como o professor modelo para os que estudam para o sacerdócio. Até hoje seus hinos eucarísticos fazem parte da liturgia da Igreja.

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FUNDO PARTIDÁRIO E FUNDO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2023 - Câmara de São Joaquim da Barra - SP - Procurador Jurídico) O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, se destina às despesas cotidianas das legendas. Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro, aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei. Também se constitui por doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a esta finalidade, além de dotações orçamentárias da União. Já o Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é composto, exclusivamente, de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral, sendo que a Lei estabelece que o valor mínimo será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral de acordo com o percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de Lei Orçamentária Anual. Sobre o financiamento da campanha eleitoral, assinale a afirmativa INCORRETA. 

A) 15% do montante dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será distribuído entre os partidos na proporção do número de senadores, consideradas as legendas dos titulares. 

B) O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em conjunto com as doações de pessoas jurídicas estão entre as principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.

C) Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.  

D) Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro. 


Gabarito: Letra B. Questão complexa, que exige, além do conhecimento acurado do candidato, atenção redobrada. Vejamos cada assertiva, de acordo com o ordenamento jurídico eleitoral e resoluções correlatas - lembrando que estamos "procurando" a INCORRETA:

A) Correta. Tal distribuição está de acordo com os critérios a serem seguidos no primeiro turno das eleições, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 16-D.  Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:   (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017) [...]

IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.   (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017).

B) INCORRETA, devendo ser assinalada. De fato, são vedadas as doações de pessoas jurídicas nas campanhas eleitorais. Conforme preceitua a Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), temos: 

Art. 31. É vedado a partido político e a candidata ou candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de

I - pessoas jurídicas

II - origem estrangeira; 

III - pessoa física permissionária de serviço público.

Outras vedações também constam na Lei das Eleições:

Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:        (Vide ADPF Nº 548)

I - entidade ou governo estrangeiro;

II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

III - concessionário ou permissionário de serviço público;

IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

V - entidade de utilidade pública;

VI - entidade de classe ou sindical;

VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

VIII - entidades beneficentes e religiosas;   (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

IX - entidades esportivas;   (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;   (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

XI - organizações da sociedade civil de interesse público.   (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

XII - (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 1º  Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

§§ 2º e 3º (VETADOS).   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 4º O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

C) Exata, reprodução literal do art. 16-C, § 11, da Lei das Eleições: 

Art. 16-C. [...] § 11. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.   (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)

D) Certa. A assertiva reproduz disposição Constitucional recente, trazida pela Emenda Constitucional nº 111/2021:

Art. 2°. Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.

Parágrafo único. A contagem em dobro de votos a que se refere o caput somente se aplica uma única vez.

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sexta-feira, 10 de novembro de 2023

CARGOS DISPUTADOS EM CADA ELEIÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Higiene Dental) São realizadas simultaneamente eleições para os cargos de

A) presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e prefeitos.

B) senador, prefeito e deputado estadual.

C) deputado estadual, deputado federal e vereador.

D) presidente da República, senador e deputado estadual. 

E) vereador, governador e senador.


Gabarito: alternativa D. Questão relativamente fácil, mas que ainda causa dúvidas em muitos candidatos. O assunto, a propósito, é basicão para quem inicia os estudos em Direito Eleitoral. Se você vai fazer concurso nesta área, deve ter este assunto "na ponta da língua". 

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), temos:

Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. 

Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições

I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital

II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Dessa feita:

A) Falsa, porque as eleições para os cargos de prefeitos não são realizadas simultaneamente com as de presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal.

B) Errada, porque o pleito eleitoral para escolha dos cargos de senador e deputado estadual não acontece simultaneamente com o de prefeito. 

C) Incorreta, haja vista as eleições para os cargos de deputado (estadual e federal) não se realizarem concomitantemente com o de vereador.

D) VERDADEIRA, devendo ser assinalada. De fato, as eleições para escolha dos cargos de presidente da República, senador e deputado estadual ocorrem de maneira simultânea (Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, I).  

E) Incorreta, pois o pleito eleitoral para escolha do cargo de vereador, não acontece simultaneamente para os cargos de governador e senador.

Vale salientar que no Brasil contamos com dois blocos de eleições, as quais se realizam alternadamente de dois em dois anos:

ELEIÇÕES MUNICIPAIS, para os cargos de PREFEITO e VICE-PREFEITO e VEREADOR;

ELEIÇÕES GERAIS, para os cargos de PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO e DO DISTRITO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL e DEPUTADO DISTRITAL. 

(A imagem acima foi copiada do link Carta Capital.)