terça-feira, 29 de agosto de 2023

O QUE OS INVESTIDORES DEVERIAM FAZER AGORA? (II)


"As faculdades e fundações com recursos investidos em ações podem achar que sua habilidade de perseguir suas missões propostas de repente foi reduzida. Considere, por exemplo, a Ford Foundation, que publicou um relatório influente em 1969, próximo ao pico do mercado de ações, sugerindo fortemente que as dotações de recursos educacionais deveriam ser investidas mais em ações para tirar vantagem de seus elevados retornos. A fundação seguiu seu próprio conselho nos investimentos.

Depois da quebra do mercado acionário em 1974, ela perdeu tanto no mercado de ações que sua dotação caiu de 4,1 bilhões de dólares para 1,7 bilhão de dólares. A fundação cortou suas concessões anuais de 177 milhões de dólares em 1973 para 76 milhões de dólares em 1979. Embora continuasse a financiar programas contra a pobreza, a fundação cortou drasticamente concessões a universidades para pesquisa, para programas de intercâmbio entre acadêmicos e para as artes.

A Universidade de Rochester, que fora elogiada no relatório de 1969 por sua postura agressiva no mercado acionário, tomou um golpe similar, perdendo mais da metade de sua dotação entre 1973 e 1974. O mesmo ou pior poderia acontecer hoje às fundações e universidades que têm investido uma parte grande demais de suas carteiras no mercado de ações.

Assim, o que os investidores deveriam fazer agora? O primeiro passo natural talvez seja, dependendo das ações que se tem e das circunstâncias específicas, reduzir a posse de ações norte-americanas. Certamente, a noção que se costuma ter de que não se deveria depender abertamente de qualquer investimento é verdadeira como nunca. Deve-se pelo menos diversificar totalmente.

Mas há uma dificuldade fundamental em aconselhar indivíduos e instituições a sair do mercado acionário. Se tal conselho de repente fosse aceito por inúmeros investidores, isso causaria uma queda imediata no nível do mercado. 

De fato, não podemos todos sair do mercado. Podemos apenas vender nossas ações a outros. Alguém precisa ficar com as ações em circulação. Como grupo, aquelas pessoas desafortunadas que compraram quando o mercado estava em alta já cometeram um erro, e não podemos corrigir isso para elas como grupo, depois de o terem feito.

Então, uma medida importante que todos os investidores podem adotar agora é diminuir sua dependência do mercado de ações ao tomar suas decisões econômicas continuamente. Os indivíduos deveriam considerar aumentar suas taxas de poupança. As fundações e faculdades deveriam considerar a redução da taxa de distribuição de suas dotações.

O otimismo representado pelo mercado acionário em alta coincidiu com uma taxa de poupança pessoal bem mais baixa nos Estados Unidos - de fato, hoje, nos Estados Unidos, é de empresas (na forma de lucros retidos) e governamental (na forma de superávit federal), formas de poupança cujos beneficiários não são distribuídos igualmente entre a população. 

É razoável supor que o mercado de ações em algum momento na primeira década do século XXI declinará em valor por uma quantia da ordem da renda nacional de um ano. A quantia da poupança pessoal adicional que deve ser feita para compensar esse declínio é muito grande. Por exemplo, se precisamos contrabalançar um declínio no período de dez anos, fazendo uma poupança adicional sem as vantagens de taxas supostamente altas de retorno e altos juros compostos, então teremos de poupar um adicional da ordem de 10% de nossas rendas antes dos impostos, a cada ano.   

Pela mesma razão, as faculdades e fundações com fundos de dotação investidos no mercado deveriam considerar, quando possível, reduzir substancialmente suas taxas de distribuição. Essa conclusão contrasta acentuadamente com algumas recomendações recentes sobre taxas de distribuição de dotações. Por exemplo, a National Network of Grantmakers, uma organização de fundações progressistas, publicou um relatório em 1999 pedindo que todas as fundações aumentassem sua distribuição dos 5% dos ativos obrigatórios pela lei norte-americana para 6%.

As universidades, cujas dotações estão crescendo rapidamente graças ao forte mercado acionário e doações de alunos associados, estão sendo pressionadas para aumentar suas despesas. Para dotações altamente expostas aos riscos do mercado de ações, essas recomendações estão apontando para a direção errada".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 204-205.

(A imagem acima foi copiada do link Bertrand Livreiros.) 

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

DIREITO ELEITORAL

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


De forma simples e direta, podemos dizer que o que conhecemos como Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público, responsável pelas normas que regulam e disciplinam o direito político de votar, ser votado e como são realizadas as eleições.

Para Fávila Ribeiro, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a se estabelecer a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

Joel José Cândido, de maneira análoga, ensina que o Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público responsável por tratar de institutos relacionados com os direitos políticos e as eleições, em todas as suas fases, como a forma de escolha dos titulares dos mandatos políticos e das instituições do Estado.

Segundo Omar Chamon, o Direito Eleitoral é ramo autônomo do Direito Público regulador dos direitos políticos e do processo eleitoral. Trata de instrumento para a efetiva democracia, ou seja, estuda a influência da vontade popular na atividade estatal. 

Bernard Maligner defende que o Direito Eleitoral é o ramo do direito que permite conferir concretude à afirmação do princípio segundo o qual a soberania nacional pertence ao povo. 

Por seu turno, há também na doutrina (Marcos Ramayana) aqueles que incluem na seara do Direito Eleitoral o chamado sistema repressivo penal, em razão dos crimes eleitorais.  

Sintetizando todas estas definições, podemos conceituar o Direito Eleitoral como sendo o ramo do Direito Público fundado por normas e princípios disciplinadores do alistamento eleitoral, da convenção partidária, do registro de candidaturas, da propaganda eleitoral, da votação, da apuração dos votos e da diplomação dos eleitos. Cuida, ainda, das ações, medidas e demais garantias necessárias ao livre exercício do sufrágio popular. 

Não restam dúvidas que o Direito Eleitoral tem maioridade como ciência autônoma, seja por ter objeto e princípios próprios, insculpidos no texto Constitucional, seja por possuir reconhecimento acadêmico como disciplina própria em cursos de graduação e pós-graduação.

Nada obstante tudo isso, este ramo do Direito Público apresenta, ainda, um vasto corpo de norma infraconstitucionais que lhes dão organização impecável.

Vale salientar que não é apenas o Direito Constitucional que fornece elementos ao Direito Eleitoral, outros ramos da ciência do Direito também o fazem. Vejamos.

O Direito Administrativo, por exemplo, orienta e dá guarida a toda uma série de atos relacionados à organização do processo eleitoral. 

Já o Direito Processual Civil é aplicado de maneira supletiva e subsidiária às disposições processuais eleitorais, possuindo indiscutíveis áreas de contato. 

O Direito Penal, por sua vez, fornece os princípios referentes à criação dos tipos penais; a teoria geral do crime e da pena e sua aplicação.    

Do Direito Processual Penal, por seu turno, provêm as regras e os princípios que disciplinam o procedimento de aplicação da pena, a fim de que seja uma garantia do indivíduo frente à grandeza do poderio estatal.

Discussões à parte, fato é que o Direito Eleitoral brasileiro, na contemporaneidade, é tão dinâmico e interdisciplinar que, não raras as vezes, encontra pontos de interseção com outras ciências do conhecimento humano.

É o que acontece, por exemplo, com as Ciências Contábeis, tão próximas em virtude dos julgamentos das prestações de contas de candidatos e partidos. Temos também a Informática, seja por causa da informatização das eleições ou mesmo das cada dia mais tecnológicas formas de se fazer propaganda. A Publicidade e a Propaganda também se fazem presentes, bem como a Comunicação Social, quando estamos no período de campanha eleitoral.   

Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 11ª ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 43-44; 

JORGE, Flávio Cheim; LIBERATO, Ludgero e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Curso de Direito Eleitoral. 2ª ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 33-34.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 26 de agosto de 2023

O QUE OS INVESTIDORES DEVERIAM FAZER AGORA? (I)


"Se em algum intervalo na primeira década ou em todo o transcorrer do século XXI o mercado de ações norte-americano seguir um curso desigual em declínio, assim como poderia voltar, digamos, aos níveis de meados da década de 90 ou ainda abaixo, então os indivíduos, fundações, fundos universitários e outros beneficiários do mercado ficarão mais pobres, no agregado, em trilhões de dólares.

As perdas reais poderiam ser comparáveis à destruição total de todas as escolas do país, ou de todas as fazendas do país, ou possivelmente de todas as residências do país. 

Pode-se dizer que essa queda seria realmente inofensiva, visto que nada é fisicamente destruído por uma queda nos valores do mercado de ações; é apenas uma mudança no papel e em nossas mentes. Pode-se argumentar ainda que, se o mercado tivesse de cair pela metade, ele apenas nos traria de volta para onde estávamos alguns anos atrás, em termos do valor de mercado.

Mas há o problema de que a perda não será suportada igualmente. Alguns que viram o mercado subir e prosperar novamente deixarão de se preocupar com as ações que possuem e manterão seus lucros; outros, por terem entrado recentemente no mercado, só terão perdas. Assim, uma queda substancial no mercado deixaria algumas pessoas realmente mais pobres e outras muito ricas.  

Podemos imaginar os efeitos nas vidas daquelas pessoas que se tornaram dependentes demais das ações como investimentos e otimistas demais a respeito do desempenho desses investimentos no futuro. As pessoas que aplicaram apenas uma pequena quantia no mercado de ações para custear a educação universitária de seus filhos podem achar que sua poupança foi inadequada, que o valor da carteira caiu, ficando muito aquém do custo aumentado de uma educação universitária.

Os filhos podem ter de obter financiamentos substanciais para estudar e conseguir empregos em tempo parcial, mal remunerados, para pagar seus estudos. Ou podem decidir escolher uma carreira mais rápida, esquecendo o sonho de uma carreira em medicina, direito ou em outras profissões liberais. Podem decidir não fazer uma faculdade.

Outros, um pouco mais velhos, podem ver suas carreiras ou ambições serem frustradas. Uma vez que dispõem de menos recursos econômicos, a necessidade de manter um nível de renda e cumprir as obrigações diárias consumirá o tempo e a energia que eles esperavam dedicar à realização pessoal.

Aqueles que não economizaram praticamente nada para a aposentadoria, por acreditarem nos investimentos no mercado de ações em seus planos de aposentadoria, podem achar que os planos, juntamente com a Seguridade Social, simplesmente não fornecem a eles um padrão muito confortável de vida ao se aposentarem.

O "poder surpreendente" dos retornos compostos que se tornou uma verdade inquestionável entre tantas pessoas não se aplica se os retornos não são recebidos. Assim, aqueles com poucas economias terão de sobreviver em um mundo com muito mais idosos dependentes do que jovens. Eles podem ter de levar uma vida muito simples - e isso pode significar não sair de casa". 

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 202-204.

(A imagem acima foi copiada do link The New York Times.) 

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (II)

Conheça um pouco da história do filósofo e teólogo dos primórdios do cristianismo cujas ideias tiveram grande influência no desenvolvimento da Filosofia Ocidental e do cristianismo: Santo Agostinho.


Agostinho não foi propriamente um bom aluno; frequentemente era espancado por gazetear e principalmente por detestar a língua grega. Como consequência, jamais pôde valer-se da leitura dos autores helênicos, não obstante se esforçasse, mais tarde para corrigir a lacuna, a fim de aprofundar-se na exegese e na teologia.

Gostava, no entanto, de ler na língua materna e toda a sua cultura se fez essencialmente latina. E foi um diálogo, hoje perdido, do clássico Cícero (106-43 a. C.), que lhe abrira as portas do saber. Chamava-se Hortensius e era um elogio da filosofia. Encantado com a elegância do estilo ciceroniano, recusava-se a ler a Bíblia, oferecida insistentemente pela mãe. As escrituras sagradas pareciam-lhe vulgares e indignas de um homem culto.

Antes, porém, de se interessar pelas questões intelectuais, sua atenção estava voltada para as coisas mundanas. Pontilhavam sua vida algumas pequenas más ações, comuns a todo adolescente, como roubar peras no quintal do vizinho pelo puro prazer de enfrentar o proibido. Mais séria, entretanto, era uma ligação amorosa que os padrões da época não permitiam terminar em casamento. Foi, no entanto, inteiramente fiel à mulher amada e com ela teve um filho. Adeodato, falecido em plena adolescência.

Não eram só o prazer dos sentidos e o interesse pela filosofia os centros de sua vida, ao findar a adolescência. Antes dos vinte anos, faleceu o pai e Agostinho viu-se com pesados encargos de chefe de duas famílias. Voltou, então, para Tagaste e abriu uma escola, logo depois transferindo-se de novo para Cartago, a fim de ocupar o cargo de professor da cadeira municipal de retórica, como impunha a legislação dos imperadores romanos a todas as cidades. 

Como professor foi excelente, a crer nos testemunhos de Favônio Eulógio, retórico e até certo ponto filósofo, que sucederia ao mestre na mesma cátedra, e no de Alípio, amigo íntimo, companheiro de conversão e colega de episcopado, nos anos seguintes.

A maior parte dos alunos, no entanto, fazia os cursos apenas para cumprir obrigações familiares e sociais e, consequentemente, não se interessava muito pelas aulas. Cansado de ser irritado por uma juventude turbulenta, depois de quase dez anos Agostinho resolveu mudar para Roma.

Enquanto não pôde transferir-se para Roma, continuou dedicado à filosofia, apesar de limitado pela ignorância do grego, a língua mais culta da época. Assim, leu as Categorias de Aristóteles (384-322 a. C.), mas em tradução latina e sem a indispensável introdução de Porfírio (c. 233-304). Estava limitado também pela impossibilidade de estudar nos melhores centros, como Atenas e Alexandria. Deixou-se, então, seduzir pelas doutrinas dos maniqueus, que afirmavam a existência absoluta de dois princípios, o bem e o mal, a luz e as trevas. 

Esperou ansiosamente pela visita de Fausto, um dos chefes da seita e homem louvado por sua alta sabedoria. O encontro, no entanto, foi decepcionante do ponto de vista das indagações intelectuais do discípulo, muito embora reconhecesse a simpatia e a capacidade de convencer do mestre, além de sua sinceridade.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987

(A imagem acima foi copiada do link Hallow.) 

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-RJ - Técnico de Controle Externo) No tocante à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

Em hipóteses excepcionais, é permitida a edição de medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços de gás canalizado em determinado estado. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. De acordo com a Carta da República, não é permitida:

Art 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (I)

Conheça um pouco da história de Santo Agostinho, filósofo e teólogo dos primórdios do cristianismo cujas ideias tiveram grande influência no desenvolvimento da Filosofia Ocidental e do cristianismo


Em Milão, num dia qualquer de agosto de 386 da era cristã, um homem de 32 anos de idade chorava nos jardins de sua residência.

Deprimido e angustiado, estava à procura de uma resposta definitiva que lhe desse sentido para a vida. Nesse momento ouviu uma voz de criança a cantar como se fosse um refrão: "Toma e lê, toma e lê".

Levantou-se bruscamente, conteve a torrente de lágrimas, olhou em torno para descobrir de onde vinha o canto, mas não viu mais que um livro sobre uma pequena mesa. Abriu e leu a página caída por acaso sob seus olhos: 

"Não caminheis em glutonarias e embriaguez, não nos prazeres impuros do leito e em leviandades, não em contendas e emulações, mas revesti-vos de Nosso Senhor Jesus Cristo, e não cuideis da carne com demasiados desejos"

Não quis ler mais. Uma espécie de luz inundou-lhe o coração, dissipando todas as trevas da incerteza e ele correu à procura da mãe para lhe contar o sucedido. Ela exultou e bendisse ao Senhor, pois o filho estava convertido pelas palavras de Paulo de Tarso, e as portas da bem-aventurança eterna abriam-se finalmente para recebê-lo.

O caminho para a salvação vinha sendo preparado pela mãe, Mônica, desde o dia 13 de novembro de 354, quando Aurelius Augustinus nasceu, em Tagaste, na província romana da Numídia, na África.

Em Tagaste e Madura, cidadezinha próxima, Agostinho fez os primeiros estudos e deveria parar por aí, mas o pai sacrificou-se para dar ao filho a educação liberal que poderia abrir-lhe as portas do magistério ou da magistratura.

Para isso, valeu-se de um amigo rico, Romaniano, que o ajudou a enviar o rapaz para Cartago, onde completou os estudos superiores. 

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987

(A imagem acima foi copiada do link Provincia Santo Tomás de Villanueva.)