quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (IV)


11 Animais puro e impuros (IV) - 41 "Todo animal que rasteja no chão é imundo, e não será comido. 42 Tudo o que se arrasta sobre o ventre ou que caminha sobre quatro ou mais patas, isto é, todos os répteis que rastejam pelo chão, nenhum deles é comestível, porque são imundos.

43 Não se tornem imundos com nenhum desses répteis que rastejam. Não se contaminem com eles e não sejam contaminados por eles.

44 Eu sou Javé, o DEUS de vocês. E vocês foram santificados e se tornaram santos, porque eu sou santo. Portanto, não se tornem impuros com nenhum desses répteis que rastejam pelo chão.

45 Eu sou Javé, que os tirei do Egito, para ser o DEUS de vocês: sejam santos, porque eu sou santo.

46 Essa é a lei sobre os animais terrestres, as aves e todo animal que se move na água ou rasteja sobre a terra. 47 Essa lei ensina a separar o impuro do puro, os animais que se podem comer, dos que não se podem comer". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 41 a 46 (Lv. 11, 41 - 46).

Explicando Levítico 11, 01 - 47.

Pureza e impureza, aqui, não significam algo de físico ou moral. Impuro é o que pode estar carregado de forças perigosas ou desencadeá-las. Muitos animais são proibidos para alimentação porque sua carne é considerada repelente ou anti-higiênica. Entretanto, no Levítico, a observância dessas leis tem objetivo religioso, que é participar do sagrado, ou seja, entrar na esfera da santidade de DEUS. Cf., porém, At 10.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 126.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - CONSIDERAÇÕES

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


O que é Reclamação Constitucional

Primeiramente, cabe registrar que ela não é, recurso ou sucedâneo recursal. De acordo com a Constituição Federal, arts. 102, I, "l" e 105, I, "f", a Reclamação Constitucional é instrumento processual que as partes têm à disposição para assegurar que as decisões judiciais não discrepem dos entendimentos já proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou em recursos repetitivos; pelo Superior Tribunal de Justiça nesse último caso; e pelos Tribunais de segunda instância para salvaguarda de decisões colegiadas proferidas em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

Hipóteses de cabimento

A Reclamação Constitucional possui previsão na Constituição Federal, na Lei 11.417/06 e no Código de Processo Civil, com as respectivas hipóteses de cabimento.

De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional nas seguintes hipóteses, a saber:  

Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: 

[...]

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Art. 103-A. 

[...]

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  

I - processar e julgar, originariamente:

[...] 

f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

A Lei nº11.417/2006 também aduz:  

Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação

No CPC, a disciplina infraconstitucional da Reclamação Constitucional está prevista nos artigos 988 a 993. Vejamos os pontos principais:

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:  

I - preservar a competência do tribunal;  

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;  

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.  

§ 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.  

§ 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível. 

§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.  

§ 5º É inadmissível a reclamação:

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 

§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

Também importa ressaltar que, de acordo com a Súmula 734 - STF:

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Desse modo, a parte interessada e o Ministério Público têm, até o trânsito em julgado da decisão que pretendem rescindir para ajuizar a Reclamação Constitucional, conforme a súmula acima, sob pena da necessidade de utilização de ação rescisória.

PRAZO

Não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Entretanto, conforme apontado alhures, o STF entende que não cabe tal instituto processual contra decisão transitada em julgado, uma vez que nesse caso assumiria natureza rescisória.  

Além do mais, nos termos do também já citado art. 988, § 5º do NCPC, com redação alterada com a Lei nº 13.256, de 2016, é inadmissível a reclamação:  proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; e, proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Fonte: ABI-ACKEL Advogados Associados; JusBrasil.

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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (III)


11 Animais puro e impuros (III) - 27 "Todos os animais de quatro patas, que caminham sobre a planta dos pés, serão considerados impuros; quem tocar o cadáver deles ficará impuro até à tarde, 28 e quem transportar o cadáver deles deverá lavar suas roupas, e ficará impuro até à tarde. Considerem impuros esses animais.

29 Dos animais que rastejam pela terra, considerem impuros os seguintes: a toupeira, o rato e as diferentes espécies de lagarto, 30 a lagartixa, o crocodilo da terra, o lagarto, o lagarto da areia e o camaleão.

31 De todos os répteis, são esses que vocês considerarão impuros; quem os tocar depois de mortos ficará impuro até à tarde. 32 E ficará impuro todo objeto de madeira, pano, couro ou estopa, e qualquer outro utensílio sobre o qual um bicho desses cair, depois de morto. Deverá ser lavado com água e ficará impuro até à tarde; depois ficará novamente puro.

33 Toda vasilha de barro, na qual um desses bichos cair, deverá ser quebrada, e o seu conteúdo ficará impuro; 34 a comida preparada com água dessa vasilha ficará impura, e também a bebida ficará impura, seja qual for o tipo de vasilha.

35 Todo objeto sobre o qual cair o cadáver desses bichos, ficará impuro: o forno e o fogão serão destruídos, porque ficaram impuros, e vocês os considerarão impuros. 36 As fontes, poços e depósitos d'água ficarão puros. Mas quem tocar o cadáver desses bichos ficará impuro. 

37 Se um desses cadáveres cai sobre uma semente, esta permanece pura; 38 mas se a semente estiver umedecida, e um desses cadáveres cair sobre ela, vocês a considerarão impura.

39 Quando morrer um animal que serve de alimento, quem tocar o seu cadáver ficará impuro até à tarde; 40 quem comer a carne dele deverá lavar suas roupas e ficará impuro até à tarde; quem transportar o cadáver dele deverá lavar suas roupas e ficará impuro até à tarde".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 27 a 40 (Lv. 11, 27 - 40).

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III. O PURO E O IMPURO (II)


11 Animais puro e impuros (II) - 9 "De todos os animais aquáticos, vocês poderão comer os que têm barbatanas e escamas, e vivem na água dos mares e rios. 10 Mas todo aquele que não tem barbatanas e escamas e vive nos mares ou rios, todos os animais pequenos que povoam as águas, e todos os seres vivos que nelas se encontram, vocês considerarão imundos.

11 Eles são imundos; por isso, não comam sua carne e considerem imundo o cadáver deles. 12 Todo ser aquático que não tem barbatanas e escamas será imundo para vocês.

13 Das aves, considerem imundas e não comam as seguintes, porque são imundas: o abutre, o gipaeto, o xofrango, 14 o milhafre negro, as diferentes espécies de milhafre vermelho, 15 todas as espécies de corvo, 16 o avestruz, a coruja, a gaivota e as diferentes espécies de gavião, 17 o mocho, o alcatraz, o íbis, 18 o gão-duque, o pelicano, o abutre branco, 19 a cegonha e as diferentes espécies de garça, a poupa e o morcego.

20 Todos os animais alados, que caminham sobre quatro pés, serão imundos para vocês. 21 De todos os insetos alados, que caminham sobre quatro pés, vocês só poderão comer aqueles que, para saltar no chão, têm as patas traseiras mais compridas que as dianteiras.

22 Vocês podem comer os seguintes: as diferentes espécies de locustídeos, gafanhotos, acridídeos e grilos. 23 Os outros insetos de quatro pés são imundos. 

24 Com esses animais, vocês se tornarão impuros; quem tocar o cadáver deles ficará impuro até à tarde, 25 e quem transportar o cadáver deles deverá lavar suas roupas, e ficará imundo até à tarde.

26 Vocês considerarão impuros os animais que têm casco não dividido e que não ruminam; quem os tocar ficará impuro".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 09 a 26 (Lv. 11, 09 - 26).

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ESCUSA DE CONSCIÊNCIA - QUESTÃOZINHA DE PROVA PARA TREINAR

(FGV/2022 - SEFAZ-BA - Agente de Tributos Estaduais - Administração e Finanças) João, cientista político brasileiro, é ferrenho defensor da forma de governo monárquica e das ideias do Partido Político Alfa, que defende essa forma de governo. Por tal razão, é infenso à organização das estruturas estatais de poder com base em ideais republicanos, especialmente em relação à forma de provimento dos cargos afetos à Chefia do Poder Executivo nas distintas esferas de governo. Ao ser editada a Lei federal nº XX, que impôs à generalidade dos adultos, excetuados aqueles que apresentassem algum óbice de ordem física ou psíquica, a obrigação de desempenhar determinada atividade de interesse público em um curto período de tempo, João redigiu um alentado manifesto e negou-se a cumprir a obrigação legal.

Nessa situação, João agiu de modo

A) lícito, mas deve cumprir a prestação alternativa que estiver fixada em lei.

B) ilícito, pois ninguém pode deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.

C) lícito, pois ninguém pode ser compelido a exercer uma função pública contra a sua vontade.

D) ilícito, pois apenas por motivo de crença religiosa poderia deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.

E) lícito, pois a todos é assegurado o direito de não cumprir obrigação legal de caráter geral, desde que seja cumprida prestação alternativa fixada em regulamento.  


Gabarito: alternativa A. A questão acima é bem típica da prova de Direito Constitucional, a qual, a depender do cargo, sempre cobra o artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

No caso em tela, temos um exemplo da chamada escusa de consciência, direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF. A escusa de consciência consiste no direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. 

Apesar de o examinador "fazer um arrodeio", para responder o enunciado o candidato deve ter conhecimento do referido art. 5º, da CF. In verbis:  

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Questãozinha boa. 

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EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2022. TRT - 13ª Região (PB): Técnico Judiciário - Área Administrativa) Nos termos do Art. 5º, IV, da Constituição da República de 1988, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

A norma constitucional obtida a partir desse texto tem eficácia: 

A) limitada de princípio institutivo. 

B) plena e aplicabilidade imediata.  

C) contida e aplicabilidade imediata.  

D) limitada, de natureza programática.  

E) libertária e de aplicabilidade vedativa.


Gabarito: letra B. Ao afirmar, categoricamente, que "é livre a manifestação do pensamento", podemos depreender que a norma não é limitada. Assim, eliminamos a opção C. O ponto mais difícil da questão, portanto, é definir se a norma é plena ou contida, pois traz uma restrição à livre manifestação de pensamento na própria norma.

E mais:   

"Os direitos concernentes à livre manifestação do pensamento, conforme afirma Luis Gustavo G.C de Carvalho, são de eficácia plena, não admitindo qualquer tipo de contenção por lei ordinária a não ser meramente confirmativa das restrições que a própria constituição menciona nos incisos do artigo 5º. Assim se há limites à liberdade de informação eles decorrem necessariamente da Constituição que são o direito à intimidade, direito à imagem, direito à honra e os valores éticos sociais.  

No caso dos direitos de liberdade de expressão, incluído, a manifestação do pensamento, a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a relativização é permitida apenas através da própria constituição.  

A exemplo, pode-se destacar o artigo 220 da CF que assevera 'A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição'."  

Dito isto, podemos concluir que a eficácia da norma é plena e, como não se fala em nenhum óbice, aplicabilidade imediata.  

Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6383/Liberdade-de-expressao-e-relativizacao-dos-direitos-fundamentais#:~:text=Os%20direitos%20concernentes%20%C3%A0%20livre,nos%20incisos%20do%20artigo%205%C2%BA. Retirado de QConcursos (adaptado).

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (I)


11 Animais puro e impuros (I) - 1 Javé falou para Moisés e Aarão: 2 "Digam aos filhos de Israel: São estes os quadrúpedes que vocês poderão comer dentre todos os animais terrestres.

3 Vocês poderão comer todo animal que tem o casco fendido, partido em duas unhas, e que rumina. 4 Dentre os que ruminam ou têm o casco fendido, vocês não poderão comer as seguintes espécies: o camelo, pois, embora seja ruminante, não tem o casco fendido; ele deve ser considerado impuro.

5 Considerem impuro o coelho, pois, embora seja ruminante, não tem o casco fendido. 6 Considerem impura a lebre, pois, embora seja ruminante, não tem o casco fendido.

7 Considerem impuro o porco, pois, apesar de ter o casco fendido, partido em duas unhas, não rumina. 8 Não comam a carne desses animais, nem toquem o cadáver deles, porque são impuros".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 01 a 08 (Lv. 11, 01 - 08).

Explicando Levítico 11, 01 - 16, 34.

A lei sobre a pureza está unida à lei de santidade (Lv 17-26), como aspectos negativo e positivo da mesma exigência divina. Estas regras se baseiam em proibições religiosas muito antigas: é puro aquilo que pode aproximar-se de DEUS, e é impuro aquilo que é impróprio para o culto divino ou dele é excluído. Essa concepção foi completamente abolida pelo Novo Testamento (cf. Mc 7,14-23; At 10).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 126

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II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (VII)


10 A violação do sagrado (II) - 12 Moisés disse a Aarão e a Eleazar e Itamar, seus filhos que sobreviveram: "Peguem a oblação que sobrou das ofertas queimadas para Javé, e a comam sem fermento, junto do altar, porque é porção sagrada.

13 Vocês a comerão no lugar sagrado, pois é a parte das ofertas queimadas a Javé que fica reservada para vocês e seus filhos. Assim é que me foi ordenado. 14 O peito apresentado e a coxa do tributo vocês comerão em lugar puro, junto com seus filhos e filhas: é a parte reservada para você e seus filhos, que é dada a você dos sacrifícios de comunhão dos filhos de Israel.

15 A coxa do tributo e o peito apresentado que acompanham as gorduras queimadas, depois de oferecidos com gesto de apresentação diante de Javé, pertencem a você e a seus filhos, como porção perpétua. Assim Javé o ordenou".

16 Moisés perguntou sobre o bode oferecido em sacrifício pelo pecado. No entanto, ele já tinha sido queimado. Por isso Moisés se irritou com Eleazar e Itamar, os filhos sobreviventes de Aarão, e lhes perguntou: 

17 "Por que vocês não comeram a vítima no lugar sagrado? É uma porção sagrada, e Javé a deu a vocês, para que vocês tirassem a culpa da comunidade, fazendo sobre essa porção o rito pelo pecado diante de Javé.

18 Uma vez que o sangue da vítima não foi levado para dentro do santuário, é aí mesmo que vocês deveriam comer a carne, conforme eu ordenei".

19 Aarão respondeu a Moisés: "Eles ofereceram hoje o seu sacrifício pelo pecado e o seu holocausto diante de Javé. Depois do que aconteceu comigo, se eu tivesse comido hoje do sacrifício pelo pecado, seria isso agradável a Javé?"

20 E Moisés ficou satisfeito com a resposta.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 10, versículo 12 a 20 (Lv. 10, 12 - 20).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXVII)

Antônio, economista sem formação jurídica, e Pedro, advogado, ambos estudiosos da Análise Econômica do Direito, desejam constituir sociedade de advogados que também fornecerá aos seus clientes serviços de consultoria na área econômica.  

Ao analisar a possibilidade de registro desse empreendimento, que consideram inovador, Antônio e Pedro concluíram, corretamente, que   

A) poderá ser efetivado, já que é permitido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. 

B) não poderá ser efetivado, já que somente são admitidas a registro as sociedades de advogados que explorem ciências sociais complementares à advocacia.    

C) poderá ser efetivado, desde que a razão social tenha o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade.    

D) não poderá ser efetivado, já que não são admitidas a registro as sociedades de advogados que incluam como sócio pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.


Gabarito: opção D. A fundamentação legal que responde ao enunciado encontramos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei nº 8.906/1994). Vejamos:

Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

Questãozinha típica no Exame de Ordem. 

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sábado, 21 de janeiro de 2023

II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (VI)


10 A violação do sagrado (I) - 1 Nadab e Abiú, filhos de Aarão, tomaram cada um o seu incensório. Puseram neles fogo e incenso, e apresentaram diante de Javé um fogo irregular, que não lhes havia sido autorizado.

2 Então, da presença de Javé saiu um fogo que os devorou, e ele morreram na presença de Javé. 3 Foi quando Moisés disse a Aarão: "É isso que Javé queria dizer, quando falou: 'Eu mostrarei minha santidade em meus ministros, e minha glória diante de todo o povo'". Aarão ficou calado. 

4 Moisés chamou Misael e Elisafã, filhos de Oziel, tio de Aarão, e lhes disse: "Retirem seus irmãos do santuário e os levem para longe do acampamento".

5 Eles se aproximaram e os levaram em suas próprias túnicas para fora do acampamento, conforme Moisés havia mandado.

6 Moisés disse a Aarão e seus filhos Eleazar e Itamar: "Não desmanchem o cabelo nem rasguem as roupas, para não morrerem e para que Javé não fique irritado contra toda a comunidade. Seus irmãos e toda a casa de Israel deverão chorar por causa do incêndio que Javé provocou. 

7 Não deixem a entrada da tenda da reunião para não morrerem, porque vocês estão ungidos com o óleo de Javé". E eles fizeram como Moisés havia mandado.

8 Javé falou a Aarão: 9 "Quando você vier à tenda da reunião, junto com seus filhos, não bebam vinho, nem outra bebida fermentada, e assim vocês não morrerão. É uma lei perpétua para todos os seus descendentes.

10 Isso para que vocês possam distinguir entre o sagrado e o profano, entre o impuro e o puro, 11 e possam ensinar aos filhos de Israel todas as leis que Javé deu a vocês por meio de Moisés".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 10, versículo 01 a 11 (Lv. 10, 01 - 11).

Explicando Levítico 10, 01 -  20.

O texto é um conjunto de elementos reunidos artificialmente. O episódio de Nadab e Abiú salienta o perigo de profanar o sagrado, e serve de introdução para algumas instruções. Os vv. 16-20 são confusos e de difícil compreensão.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 125.

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