sexta-feira, 22 de outubro de 2021

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova..

Editar medidas provisórias com força de lei é uma das atribuições do Presidente da República do Brasil.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. Vejamos:

Compete privativamente ao Presidente da República:

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;  

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;  

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;  

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;  

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;  

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;  

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;  

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;  

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;  

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;  

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;  

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição;  

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021.)


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 84. Acesso  em: 22 out. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXI)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


36 Um povo irmão (II) - 15 Chefes dos filhos de Esaú. Filhos de Elifaz, primogênito de Esaú: os chefes de Temã, Omar, Sefo, Cenez, 16 Coré, Gatam e Amalec. São esses os chefes de Elifaz na terra de Edom; são descendentes de Ada.

17 Os seguintes são todos filhos de Rauel, filho de Esaú: os chefes de Naat, Zara, Sama e Meza. São esses os chefes de Rauel, na terra de Edom; são descendentes de Basemat, mulher de Esaú.

18 Os seguintes são filhos de Oolibama, mulher de Esaú: os chefes de Jeús, Jalam e Coré. São esses os filhos de Oolibama, mulher de Esaú e filha de Ana. 19 São esses os filhos e os chefes de Esaú, que é Edom.

20 Filhos de Seir, o horreu, habitantes da terra: Lotã, Sobal, Sebeon, Ana, 21 Dison, Eser e Disã. São esses os chefes horreus, descendentes de Seir, na terra de Edom.

22 Os filhos de Lotã foram Hori e Emam, e a irmã de Lotã era Tamna. 23 Filhos de Sobal: Alvã, Manaat, Ebal, Sefo e Onam. 24 Filhos de Sebeon: Aía e Ana. Foi este Ana que encontrou as águas quentes no deserto, enquanto apascentava os jumentos de seu pai Sebeon. 

25 Filhos de Ana: Dison e Oolibama, filha de Ana.

26 Filhos de Dison: Hamdã, Esebã, Jetrã e Carã. 

27 Filhos de Eser: Balaã, Zavã e Acã.

28 Filhos de Disã: Hus e Arã.

29 Chefes dos horreus: os chefes de Lotã, Sobal, Sebeon. Ana. 30 Dison, Eser e Disã. São esses os chefes dos horreus, segundo seus clãs na terra de Seir.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 36, versículo 15 a 30 (Gn 36, 15 - 30).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (I)

Outros "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova..

Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é uma das atribuições do Presidente da República do Brasil.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. Vejamos:

Compete privativamente ao Presidente da República:  

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;  

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;  

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;  

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;  

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;  

VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;  

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;  

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;  

X - decretar e executar a intervenção federal;  

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;  

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;  

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 19 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LX)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


36 Um povo irmão (I) - 1 Descendentes de Esaú, que é Edom. 2 Esaú casou-se com mulheres cananeias: Ada, filha de Elon, o heteu; Oolibama, filha de Ana, filho de Sebeon, o heveu; 3 Basemat, filha de Ismael e irmã de Nabaiot. 

4 Ada gerou Elifaz para Esaú; Basemat gerou Rauel. 5 Oolibama gerou Jeús, Jalam e Coré. São esses os filhos de Esaú, nascidos na terra de Canaã. 

6 Esaú tomou suas mulheres, filhos e filhas, todas as pessoas de sua casa, seu rebanho e todo o seu gado, e tudo o que havia adquirido na terra de Canaã, e foi para a terra de Seir, longe do seu irmão Jacó.

7 Eles tinham muitos bens e não podiam viver juntos, e a terra em que moravam não podia manter a eles e seus rebanhos. 8 Então Esaú se estabeleceu na região montanhosa de Seir. Esaú é Edom. 

9 Descendentes de Esaú, antepassado dos edomitas, na região montanhosa de Seir. 10 Lista dos filhos de Esaú: Elifaz, filho de Ada, mulher de Esaú; e Rauel, filho de Basemat, mulher de Esaú.

11 Filhos de Elifaz: Temã, Omar, Sefo, Gatam e Cenez. 12 Elifaz, filho de Esaú, tinha uma concubina chamada Tamna, e ela gerou para ele Amalec. São esses os netos de Ada, mulher de Esaú.

13 Filhos de Rauel: Naat, Zara, Sama, Meza. São esses os netos de Basemat, mulher de Esaú. 14 Filhos de Oolibama, filha de Ana, filho de Sebeon, mulher de Esaú: Jeús, Jalam e Coré.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 36, versículo 01 a 14 (Gn 36, 01 - 14).



(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (VII)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão.



DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (II): competências do Conselho e atribuições do Corregedor nacional (CF, art. 130-A). 

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: 

I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Este dispositivo é relativamente recente, tendo sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.)

IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI ("remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias");

O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;   

II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.    

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)  

sábado, 16 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LIX)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ

Túmulo de Raquel: local sagrado para cristãos, judeus e muçulmanos.

35 Morte de Raquel e Isaac - 16 Partiram de Betel. Quando faltava um bom trecho para chegarem a Éfrata, Raquel deu à luz. 

O parto foi difícil 17 e, como desse à luz com dificuldade, a parteira lhe disse: "Não tenha medo, pois também este é um menino".

18 Estando prestes a morrer, Raquel lhe deu o nome de Benoni, mas o pai o chamou Benjamim. 

19 Raquel morreu e foi enterrada no caminho de Éfrata, que hoje é Belém. 20 Jacó ergueu uma estela sobre o seu túmulo; é a estela do túmulo de Raquel, que existe até hoje.

21 Israel partiu e acampou no outro lado da Torre do Rebanho. 22 Enquanto Israel habitava nessa região, Rúben dormiu com Bala, concubina de seu pai, e Israel ficou sabendo.

Os filhos de Jacó foram doze. 23 Filhos de Lia: Rúben, o primogênito de Jacó; depois Simeão, Levi, Judá, Issacar e Zabulon.

24 Filhos de Raquel: José e Benjamim.

25 Filhos de Bala, serva de Raquel: Dã e Neftali.

26 Filhos de Zelfa, serva de Lia: Gad e Aser. Estes são os filhos de Jacó que nasceram em Padã-Aram.

27 Jacó voltou para a casa de Isaac, seu pai, em Mambré, em Cariat-Arbe, hoje Hebron, onde habitaram Abraão e Isaac.

28 Isaac viveu cento e oitenta anos, 29 e morreu. Morreu e se reuniu com seus parentes, velho e com muitos anos. Seus filhos Esaú e Jacó o enterraram.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 35, versículo 16 a 29 (Gn 35, 16 - 29).


Explicando Gênesis 35, 16 - 29:

Este resumo encerra a história de Isaac, narrando a sua morte e sepultamento. Ao mesmo tempo, introduz a história dos filhos de Jacó, contando o nascimento de Benjamim, que vem completar a lista dos doze filhos, antepassados das doze tribos de Israel.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 50.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (VI)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Prólogo: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros. O CNMP foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 130-A na nossa Constituição Federal.

DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (I): aprovação, composição, nomeação (CF, art. 130-A).

O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

I - o Procurador-Geral da República (PGR), que o preside;    

II - quatro membros do Ministério Público da União (MPU), assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;     

III - três membros do Ministério Público dos Estados;    

IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça

V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.    

Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

(Fonte e imagem: Wikipédia.) 

domingo, 10 de outubro de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 35, 01 - 15

Leia também: GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVIII).


O tom da narrativa é profundamente religioso: o próprio deslocamento de Jacó é descrito como se fosse uma procissão ou romaria e termina com uma teofania, isto é, manifestação de DEUS.

Quer salientar um dos lugares de culto para Israel: o futuro santuário de Betel, que se tornou o centro religioso das tribos do Norte, quando estas se separaram do reino do Sul, após a morte de Salomão (cf. 1Rs 12, 26 - 33).

O texto salienta que o DEUS adorado em Betel é o mesmo DEUS dos pais, o DEUS da promessa.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 49.

(A imagem acima foi copiada do link Revista Virtual Herança Judaica.) 

sábado, 9 de outubro de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA (II)

Mais dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 93, da Constituição Federal.


Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;     

XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;             

XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;               

XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;              

XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.


(A imagem acima foi copiada do link Amaerj.) 

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVIII)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


35 Jacó em Betel - 1 DEUS disse a Jacó: "Levante-se, suba a Betel e vá morar aí. E aí construa um altar ao DEUS que lhe apareceu, quando você estava fugindo do seu irmão Esaú".

2 Então Jacó disse à sua família e a todos os que estavam com ele: "Joguem fora os deuses estrangeiros que estão no meio de vocês, purifiquem-se e troquem de roupa. 3 Vamos subir a Betel, onde farei um altar ao DEUS que me ouviu no perigo e me acompanhou em minha viagem".

4 Eles entregaram a Jacó todos os deuses estrangeiros que possuíam, e os anéis que traziam nas orelhas. E Jacó enterrou tudo debaixo do carvalho que está junto a Siquém.

5 Levantaram acampamento, e o terror de DEUS caía sobre as cidades vizinhas, e os filhos de Jacó não foram perseguidos.

6 Jacó chegou com toda a sua gente a Luza, que é Betel, na terra de Canaã. 7 Aí ele construiu um altar e deu ao lugar o nome de El-Betel, porque aí DEUS apareceu a ele quando fugia do seu irmão.

8 Nessa ocasião morreu Débora, ama de Rebeca, e foi enterrada perto de Betel, debaixo do carvalho que se chama Carvalho-dos-Prantos.

9 Ao voltar de Padã-Aram, DEUS apareceu de novo a Jacó e o abençoou, 10 dizendo: "Seu nome é Jacó, mas você não se chamará mais Jacó: seu nome será Israel".

11 DEUS acrescentou: "Eu sou o DEUS todo-poderoso: seja fecundo e multiplique-se. De você nascerá uma nação, uma assembleia de nações, e de suas entranhas sairão reis. 12 Entrego a você a terra que dei a Abraão e Isaac; darei essa terra a você e a seus descendentes".

13 Depois que DEUS se retirou de junto dele, 14 Jacó ergueu uma estela de pedra no lugar em que havia falado com DEUS. Depois fez sobre ela uma libação e a ungiu com óleo.

15 E Jacó deu o nome de Betel ao lugar onde DEUS lhe havia falado.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 35, versículo 01 a 15 (Gn 35, 01 - 15).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)