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quinta-feira, 10 de agosto de 2023

COLIGAÇÕES E FEDERAÇÕES DE PARTIDOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) A respeito de coligações e federações de partidos, considerando as disposições constitucionais e a Lei n.º 9.096/1995, assinale a opção correta.

A) A vedação à celebração de coligações aplica-se às eleições majoritárias e proporcionais. 

B) A lei exige que os partidos federados assim permaneçam nos três pleitos seguintes à data de constituição da federação. 

C) No caso de a federação ultrapassar a cláusula de desempenho, os partidos federados manterão o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto.

D) A abrangência nacional diz respeito à possibilidade de os partidos, em cada circunscrição, optarem, nas eleições proporcionais, entre uma lista de candidatos própria ou uma lista da federação. 

E) A direção eleita da federação substitui, para todos os efeitos, as direções dos partidos-membros enquanto perdurar a federação. 


Gabarito: alternativa C. Questãozinha excelente. Vejamos cada opção.

A) ERRADA. De acordo com a Carta da República, a vedação à celebração de coligações aplica-se somente às eleições proporcionais.

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] 

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

O candidato deve ficar atento a este assunto, pois foi alterado recentemente, através da Emenda Constitucional nº 97, de 2017.

B) ERRADA. A Lei nº 9.096/1995 exige que os partidos federados assim permaneçam por, no mínimo, quatro anos seguintes à data de constituição da federação: 

Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. [...] 

§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: [...]

II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;  

(Outro assunto que merece atenção do candidato, haja vista ser relativamente recente, tendo sido incluído pela Lei nº 14.208, de 2021.)

De forma análoga, a Resolução n° 23.670/2021, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe:

Art. 6º A federação vigorará por prazo indeterminado, devendo os partidos políticos nela permanecer por, no mínimo, 4 (quatro) anos, contados da data de seu ingresso (Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, § 3º, II).

C) CORRETA, devendo ser assinalada. Vejamos: 

Resolução n° 23.670/2021, do TSE - Art. 4º. [...] § 2º Para fins de aferição da cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição e no art. 3º da EC nº 97/2017, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação.

CF/1988 - Art. 17. [...] § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)  

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou                

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

D) e E) ERRADAS, nos moldes da Lei 9.096/95: 

Art. 11-A. [...] §8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

Outro dispositivo relativamente novo, tendo sido incluído pela Lei nº 14.208/2021.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 24 de julho de 2023

CAMPANHA ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) Conforme as disposições da Lei n° 9504/1997 quanto campanha eleitoral, assinale a opção correta.

A) A declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político, antes de 15 de agosto do ano eleitoral, configuram campanha eleitoral antecipada, vedada pela referida lei. 

B) Caracteriza captação de sufrágio a conduta de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. 

C) A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas desde que tais objetos sejam móveis, definida legalmente como mobilidade a possibilidade de retirada desse material sempre que necessário. 

D) A confecção, a utilização e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas são proibidas aos candidatos em suas campanhas, apesar de permitidas quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores. 

E) É vedada a propaganda de boca de urna, inclusive a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 


Gabarito: letra B. De fato, a conduta descrita no enunciado caracteriza, sim, captação de sufrágio, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): 

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.     

§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.  

§ 2º As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.   

§ 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.   

§ 4º O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

Vejamos as demais assertivas, à luz da Lei das Eleições:  

Alternativa A: incorreta. Não configuram campanha eleitoral antecipada a declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político:

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: 

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; 

III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; 

IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;   

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;  

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. [...]   

§ 2º  Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

Opção C: incorreta. Em que pese as condutas descritas neste enunciado serem permitidas, a definição de "mobilidade" não está de acordo com o preceito legal:

Art. 37. [...] § 6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.  

§ 7º  A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.   

Letra D: incorreta. A confecção, a utilização e a distribuição de brindes são proibidas aos candidatos, mas a lei não fala de exceções quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores:

Art. 39. [...] § 6º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Alternativa E: incorreta. A distribuição dos itens elencados no enunciado não pode, como explicado alhures (Art. 39, § 6º). Mas a manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida. Vejamos:

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.   

§ 1º  É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.  

§ 2º  No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. 

§ 3º  Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.  

(A imagem acima foi copiada do link TSE.) 

segunda-feira, 17 de julho de 2023

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Do tempo disponível ao partido político para propaganda partidária gratuita nas transmissões de rádio e televisão, deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres, no mínimo, 

A) 70%. 

B) 50%. 

C) 40%.  

D) 30%. 

E) 20%.


Gabarito: letra D. Excelente questão, na qual o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato em atualidades jurídicas e no assunto "participação política das mulheres". Analisemos o enunciado, à luz do ordenamento jurídico pátrio.

CF/1988 - Art. 17. [...] § 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.        

Este preceito é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022.

Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) assim dispõe:

Art. 50-B. O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para: [...]

§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres

Esse dispositivo também é recente. Foi incluído pela Lei nº 14.291, em 2022.

Finalmente, temos a RESOLUÇÃO/TSE Nº 23.679, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022. Esta resolução regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras:  

Art. 3º [...] § 1º Do tempo total a que, nos termos do art. 2º desta Resolução, o partido político fizer jus, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres (Lei nº 9.096/1995, art. 50-B, § 2º).

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.) 

sexta-feira, 23 de junho de 2023

RECURSOS NO CÓDIGO ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-PI) Assinale a opção correta de acordo com o disposto no CE.

A) O recurso deverá ser interposto no quinto dia da publicação do ato, da resolução ou do despacho.

B) Os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de três dias da data de publicação do acórdão, quando este gerar dúvida ou contradição.

C) O eleitor que desejar impetrar o recurso contra expedição de diploma deverá estar ciente de que o único argumento aceito será o de falta de condição de elegibilidade.

D) A propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos e candidatos e por eles paga, sendo os excessos cometidos pelos candidatos de responsabilidade exclusiva dos partidos políticos, independentemente da legenda partidária.

E) Os recursos eleitorais têm efeito suspensivo, podendo a execução de um acórdão ser feita imediatamente, mediante comunicação por escrito, em qualquer meio, a critério do presidente do tribunal regional eleitoral.


Gabarito: alternativa B. O Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015) ensina que:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: 

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 

III - corrigir erro material. 

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: 

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

De fato, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de três dias, contados da data de publicação da decisão embargada:

Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil. 

§ 1º  Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.                     

Vejamos as outras assertivas, à luz do Código Eleitoral:

A: Errada. A "regra" para interposição de recurso é o prazo de 3 (três) dias, e não cinco:

Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

C: Incorreta. Na verdade, são dois "argumentos": inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e falta de condição de elegibilidade:

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. 

D: Falsa. A propaganda eleitoral ocorre por conta dos partidos e a responsabilidade, nos casos de excessos, se restringe aos candidatos e aos respectivos partidos; não alcança outros partidos, ainda que integrantes da mesma coligação:

Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.

Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.           

E: Incorreta. Os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo:

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

§ 1º  A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 1 de junho de 2023

DIREITO ELEITORAL - DAS COLIGAÇÕES

Estudaremos hoje a Lei nº 9.504/1997. O candidato deve ficar atento, pois alguns dispositivos são relativamente recentes, tendo sido incluídos pela Lei nº 14.211, de 2021. O assunto a seguir também já caiu em prova de concurso


Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. 

(O sistema majoritário é usado na eleição para a Presidência da República, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal.)

§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

§ 1º-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.  

§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

(O sistema proporcional é usado na eleição para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador.)

§ 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

§ 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

§ 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.) 

PROPAGANDA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2022 - Câmara de Olímpia - SP - Analista Legislativo) Rômulo e Remo são candidatos em determinada eleição política. O primeiro concorreu pelo partido “X”, e o segundo, pelo partido “Y”, que fazem parte de uma coligação com outros partidos políticos. Os dois candidatos praticaram propaganda eleitoral ilegal sujeita à multa. Conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997 (que estabelece normas para as eleições), é correto afirmar que a responsabilidade pelo pagamento da referida multa cabe 

A) aos candidatos apenas, não alcançando os seus partidos nem os demais partidos da coligação partidária.

B) aos candidatos, aos seus respectivos partidos e aos demais partidos da coligação, solidariamente. 

C) aos candidatos, aos seus respectivos partidos, solidariamente, e aos demais partidos da coligação, subsidiariamente.

D) aos candidatos e aos respectivos partidos, de forma solidária, não alcançando os outros partidos da coligação.

E) aos candidatos, aos seus respetivos partidos, de forma subsidiária, não alcançando os partidos da coligação.  


Gabarito: opção D, que está em consonância com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. 

[...]

§ 5  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

Lembrando que o caput do citado artigo é relativamente recente, tendo sua redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021. Fique atento, candidato!

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 3 de abril de 2023

PRINCÍPIOS DO DIREITO ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2018 - Câmara de Nova Odessa - SP - Assistente Legislativo) Se, hipoteticamente, tivesse sido sancionado, no dia 15 de maio de 2018, um projeto de lei que alterasse a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece as normas gerais para as eleições no Brasil, modificando, em larga medida, a disciplina da propaganda eleitoral, é correto dizer que a nova lei

A) não poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio da lisura das eleições.

B) poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio da democracia.

C) não poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio da anualidade eleitoral.

D) poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio do aproveitamento do voto.

E) não poderia ser aplicada às eleições de outubro de 2018, em razão da incidência do princípio federativo.   


Gabarito: opção C. De fato, estamos a falar do chamado Princípio da Anualidade ou Anterioridade Eleitoral, que possui, inclusive, expressa previsão constitucional:

CF/1988 - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

A norma constitucional que consagra o este princípio não pode ser abolida, pois é CLÁUSULA PÉTREA, por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor. 

O princípio da anualidade não se aplica às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois as mesmas possuem aplicação imediata no pleito, quando editadas até 05 de março do ano da eleição.

Lei nº 9.504/1997 - Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.  

Vejamos as demais assertivas...  

A) INCORRETO. Não é em razão do princípio da lisura das eleições, mas, como visto, Princípio da anualidade/anterioridade eleitoral. Com relação ao princípio da lisura das eleições temos que: lisura, em sentido meramente semântico, está ligada à ideia de honestidade, integridade, franqueza, retidão. No âmbito do Direito Eleitoral, o princípio da lisura tem por escopo preservar a intangibilidade dos votos e igualdade dos candidatos perante a lei eleitoral. Protege, portanto, o processo eleitoral, no sentido de combater abusos, fraude e corrupção.

Este princípio está previsto na Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990):

Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

B) INCORRETO. Não poderia ser aplicada, e tem relação com o Princípio da anualidade/anterioridade eleitoral. Democracia é um regime de governo no qual o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos. Para o jusfilósofo alemão Hans Kelsen, a democracia é, acima de tudo, “um caminho: da progressão para a liberdade”. Há uma considerável variação de posições doutrinárias a respeito deste conceito, que não vamos entrar em detalhes agora, mas em momento oportuno. Mas, só a título de curiosidade, o presidente norte-americano Lincoln, por exemplo, resumiu o sentido de democracia da seguinte forma: “é o governo do povo, para o povo, pelo povo”.

D) INCORRETO. Não poderia ser aplicada, e tem relação com o Princípio da anualidade/anterioridade eleitoral, e não com o princípio do aproveitamento do voto. E do que se trata o Princípio do aproveitamento do voto? Ora, semelhante ao princípio in dubio pro reu, no Direito Eleitoral adota-se o princípio in dubio pro voto, de modo a preservar a soberania popular, a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos. 

O que se busca com este princípio, portanto, quando das nulidades, não é anular as eleições, mas preservar a votação. A este respeito, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) aduz:

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

E) INCORRETO. Em que pese não poder ser aplicada às referidas eleições, a razão justificante apontada não é verdadeira. O federalismo foi implantado no nosso país há mais de 130 anos, com o advento da Constituição de 1891. Na atual Constituição, o federalismo foi alçado à categoria de cláusula pétrea (Art. 60, § 4º, I). Para Jose Afonso da Silva "A federação consiste na união de coletividades regionais autônomas que a doutrina chama de Estados federados (nome adotado pela Constituição, cap. III do tít. III), Estados-membros ou simplesmente Estados (muito usado na Constituição)". Pelo princípio federativo, o poder político é descentralizado, assegurando aos Estados Federados sua autonomia política, administrativa, financeira e tributária.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 2 de abril de 2023

DIREITO ELEITORAL - MAIS UMA QUESTÃOZINHA DE PROVA

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) No que se refere aos direitos políticos, é correto afirmar que

A) o mandato eletivo, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da posse. 

B) concomitantemente às eleições municipais serão realizadas as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 180 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

C) as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos municípios, de acordo com o termos previstos constitucionalmente, ocorrerão durante as campanhas eleitorais, com a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

D) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

E) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


Gabarito: alternativa E. De fato, conforme dispõe a CF/1988:

Art. 14 [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Passemos à análise das demais alternativas, de acordo com a Carta da República. 

Opção A: incorreta. 

Art. 14 [...] § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Letra B: incorreta. 

Art. 14 [...] § 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)   

Opção C: incorreta.

Art. 14 [...] § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)

Alternativa D: incorreta. 

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)


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sábado, 1 de abril de 2023

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

VI - nos três meses que antecedem o pleito:   

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;        (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022).    (Vide ADI 7178).   (Vide ADI 7182).

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

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segunda-feira, 27 de março de 2023

DIREITO ELEITORAL: INELEGIBILIDADE - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2019 - Câmara de Piracicaba - SP - Advogado) Tendo em vista as Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.

A) O exercício do mandato, por si só, é circunstância que comprova a condição de alfabetizado do candidato.

B) O juiz eleitoral pode, de ofício, instaurar procedimento para impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral irregular.

C) O prazo de inelegibilidade pela condenação por abuso de poder econômico inicia no dia da eleição em que se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

D) Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato há litisconsórcio passivo facultativo entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

E) O partido político é litisconsórcio passivo necessário em ações que visem à cassação da diplomação do candidato.


Gabarito: alternativa C. Analisemos à luz da jurisprudência e da legislação.

A) Incorreta. Não comprova a condição de alfabetizado. É o que diz a Súmula/TSE nº 15: 

O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato

☝️ Complementando:

Súmula/TSE nº 55: 

A Carteira Nacional de Habilitação [CNH] gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

B) Incorreta. Apesar de investido de poder de polícia, o juiz eleitoral não possui tal atribuição, para agir de ofício na situação narrada, consoante Súmula/TSE nº 18: 

Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

C) Correta, conforme disposto na Súmula/TSE nº 19: 

O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).

D) Incorreta. O litisconsórcio é passivo e necessário, de acordo com a Súmula/TSE nº 38: 

Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

E) Incorreta, haja vista contrariar a Súmula/TSE nº 40: 

O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

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