sexta-feira, 11 de agosto de 2023

EU SEI O QUE VOCÊS FIZERAM NO VERÃO PASSADO

Filmaço de suspense.


Eu sei o que vocês fizeram no verão passado (I Know What You Did Last Summer) é um desses filmes que marcam uma geração, e garantem seu nome na história do cinema. Já assisti várias vezes, e sempre me surpreendo.

O longa-metragem gira em torno de quatro amigos, que atropelam um pescador desconhecido, jogam seu corpo no mar, mas não se certificam de que ele estava morto. Um ano depois, uma das jovens do grupo de amigos recebe uma carta assustadora, dizendo-lhe que o crime cometido pelo grupo fora visto.

A partir daí os quatro jovens são perseguidos, de maneira implacável, por um assassino que veste uma macabra capa de chuva e empunha um gancho em uma das mãos.

Lançado em 1997, dirigido por Jim Gillespie e com roteiro de Kevin Williamson, o filme é baseado no romance homônimo de Lois Duncan, publicado em 1973. O longa também é inspirado na lenda urbana conhecida como Homem do Gancho (em inglês: The Hook ou The Hookman). 

Dentre outros, participaram do filme: Anne Heche; Bridgette Wilson; Freddie Prinze Jr; Jennifer Love Hewitt; Johnny Galecki; Ryan Phillippe; Sarah Michelle Gellar; Muse Watson.

Alguma frases de "Eu sei o que vocês fizeram no verão passado", mas tem que assistir para entender: 

"Agora não me interessa mais o certo. Quero fazer o inteligente". 

"Quando larga um homem morto, veja se ele está bem morto". 

Filmaço. Recomendo.     

(Fonte e imagem: Wikipédia.) 

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

DA VOTAÇÃO (III)

Bizus para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Art. 142. No dia marcado para a eleição, às 7 (sete) horas, o presidente da mesa receptora os mesários e os secretários verificarão se no lugar designado estão em ordem o material remetido pelo juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se estão presentes os fiscais de partido.

Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

§ 1º Os membros da mesa e os fiscais de partido deverão votar no correr da votação, depois que tiverem votado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação.            (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.

Art. 145. O presidente, mesários, secretários, suplentes e os delegados e fiscais de partido votarão, perante as mesas em que servirem, sendo que os delegados e fiscais, desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras seções, seus votos serão tomados em separado.           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)       (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

§ 1º             (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)             (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

§ 2º             (Renumerado para parágrafo único (abaixo) pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

§ 3º             (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)              (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

Parágrafo único. Com as cautelas constantes do ar. 147, § 2º, poderão ainda votar fora da respectiva seção:             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966            (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

I - o juiz eleitoral, em qualquer seção da zona sob sua jurisdição, salvo em eleições municipais, nas quais poderá votar em qualquer seção do município em que for eleitor;  (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

II - o Presidente da República, o qual poderá votar em qualquer seção, eleitoral do país, nas eleições presidenciais; em qualquer seção do Estado em que for eleitor nas eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual; em qualquer seção do município em que estiver inscrito, nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador;             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

III - os candidatos à Presidência da República, em qualquer seção eleitoral do país, nas eleições presidenciais, e, em qualquer seção do Estado em que forem eleitores, nas eleições de âmbito estadual;             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

IV - os governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais, em qualquer seção do Estado, nas eleições de âmbito nacional e estadual; em qualquer seção do município de que sejam eleitores, nas eleições municipais;             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

V - os candidatos a governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, em qualquer seção do Estado de que sejam eleitores, nas eleições de âmbito nacional e estadual;             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

VI - os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em qualquer seção de município que representarem, desde que eleitores do Estado, sendo que, no caso de eleições municipais, nelas somente poderão votar se inscritos no município;              (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

VII - os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, em qualquer seção de município, desde que dele sejam eleitores;              (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

VIII - os militares, removidos ou transferidos dentro do período de 6 (seis) meses antes do pleito, poderão votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República na localidade em que estiverem servindo.              (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

IX - os policiais militares em serviço.            (Incluído pela Lei nº 9.504, de 9.5.1995)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 


COLIGAÇÕES E FEDERAÇÕES DE PARTIDOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) A respeito de coligações e federações de partidos, considerando as disposições constitucionais e a Lei n.º 9.096/1995, assinale a opção correta.

A) A vedação à celebração de coligações aplica-se às eleições majoritárias e proporcionais. 

B) A lei exige que os partidos federados assim permaneçam nos três pleitos seguintes à data de constituição da federação. 

C) No caso de a federação ultrapassar a cláusula de desempenho, os partidos federados manterão o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto.

D) A abrangência nacional diz respeito à possibilidade de os partidos, em cada circunscrição, optarem, nas eleições proporcionais, entre uma lista de candidatos própria ou uma lista da federação. 

E) A direção eleita da federação substitui, para todos os efeitos, as direções dos partidos-membros enquanto perdurar a federação. 


Gabarito: alternativa C. Questãozinha excelente. Vejamos cada opção.

A) ERRADA. De acordo com a Carta da República, a vedação à celebração de coligações aplica-se somente às eleições proporcionais.

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] 

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

O candidato deve ficar atento a este assunto, pois foi alterado recentemente, através da Emenda Constitucional nº 97, de 2017.

B) ERRADA. A Lei nº 9.096/1995 exige que os partidos federados assim permaneçam por, no mínimo, quatro anos seguintes à data de constituição da federação: 

Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. [...] 

§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: [...]

II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;  

(Outro assunto que merece atenção do candidato, haja vista ser relativamente recente, tendo sido incluído pela Lei nº 14.208, de 2021.)

De forma análoga, a Resolução n° 23.670/2021, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe:

Art. 6º A federação vigorará por prazo indeterminado, devendo os partidos políticos nela permanecer por, no mínimo, 4 (quatro) anos, contados da data de seu ingresso (Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, § 3º, II).

C) CORRETA, devendo ser assinalada. Vejamos: 

Resolução n° 23.670/2021, do TSE - Art. 4º. [...] § 2º Para fins de aferição da cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição e no art. 3º da EC nº 97/2017, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação.

CF/1988 - Art. 17. [...] § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)  

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou                

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

D) e E) ERRADAS, nos moldes da Lei 9.096/95: 

Art. 11-A. [...] §8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

Outro dispositivo relativamente novo, tendo sido incluído pela Lei nº 14.208/2021.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

DIREITO ELEITORAL - MAIS UMA QUESTÃO PARA TESTAR SEUS CONHECIMENTOS

(VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto) Assinale a alternativa correta.

A) As decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança não admitirão recurso ordinário-constitucional.

B) É admissível o recurso especial eleitoral ainda que a questão suscitada não tenha sido debatida na decisão recorrida.

C) O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte cassação de registro, afastamento do titular ou perda do mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

D) No âmbito eleitoral, das sentenças de condenação ou absolvição, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 05 dias contados da intimação.

E) Todas as alternativas estão INCORRETAS.


Gabarito: C. Passemos à análise de cada assertiva: 

A) Errada, pois, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) as decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança admitirão, sim, recurso ordinário-constitucional (ROC):

Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: [...]

II - ordinário: [...]

b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

Lembrando que o ROC é um recurso que será dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

B) Errada, pois contraria a Súmula nº 72, do Tribunal Superior Eleitoral:

Súmula-TSE nº 72: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

C) Correta, devendo ser assinalada. De fato, de acordo com o Código Eleitoral, os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Entretanto, quando resultar em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, serão recebidos com efeito suspensivo. Vejamos: 

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. [...]

§ 2º  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

A título de curiosidade, 

Art. 257. [...] § 3º  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

D) Errada, pois, segundo o Código Eleitoral, no caso de condenação ou absolvição, o recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, não de 05 (cinco) dias.

Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

E) Errada, porque há uma alternativa correta: "C".

(A imagem acima foi copiada do link Jornal da Advocacia.)

 

domingo, 6 de agosto de 2023

REGIÕES GEOGRÁFICAS INTERMEDIÁRIAS DA PARAÍBA

Para concurseiros e curiosos de plantão.

Divisão da Paraíba em regiões geográficas intermediárias. Da esquerda para a direita: Sousa-Cajazeiras, Patos, Campina Grande, João Pessoa.


A Paraíba é um Estado da Região Nordeste do Brasil, composto por 223 municípios. 

Estes municípios são distribuídos em quinze regiões geográficas imediatas, que por sua vez são agrupados em quatro regiões geográficas intermediárias.

Tais classificações foram feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e estão vigentes desde 2017. 

As quatro Regiões Geográficas Intermediárias, são as seguintes: 

João Pessoa

Campina Grande

Patos, e 

Sousa - Cajazeiras.

A Região intermediária de João Pessoa agrupa as seguintes Regiões Geográficas Imediatas: João Pessoa, Guarabira, Mamanguape - Rio Tinto e Itabaiana.

A Região Intermediária de Campina Grande, por sua vez, compreende as Regiões Imediatas de Campina Grande, Cuité - Nova Floresta, Monteiro e Sumé. 

Já a Região Intermediária de Patos é constituída pelas Regiões Imediatas de Patos, Itaporanga, Catolé do Rocha - São Bento, Pombal e Princesa Isabel.

Finalmente, a Região Intermediária Sousa - Cajazeiras compreende as Regiões Imediatas de Sousa e Cajazeiras.

Fonte: Zeo Server e Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.)