terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
"Aprendi novas palavras e tornei outras mais belas".
Frase de Carlos Drummond de Andrade (1902 - 1987), poeta, cronista e contista brasileiro.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
BENTO XVI RENUNCIA AO PAPADO
Atitude inédita não acontecia há quase 600 anos
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Em comunicado realizado pessoalmente hoje, Bento XVI afirmou que vai deixar a liderança da Igreja Católica Apostólica Romana no dia 28 de fevereiro. O Papa, que tem 85 anos de idade, afirmou que tomou a decisão devido à idade avançada e por "não ter mais forças" para exercer as obrigações do cargo.
Joseph Ratzinger nasceu na alemanha e assumiu o papado em 19 de abril de 2005, aos 78 anos, sucedendo João Paulo II. Sua atitude causou surpresa no Vaticano e nos fiéis católicos do mundo todo. A última vez que um Papa católico renunciou foi em 1415, há quase seiscentos anos!!!
Que DEUS ilumine Ratzinger na sua decisão e abençôe o novo Papa na nobre missão de guiar a Igreja de Cristo.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
domingo, 10 de fevereiro de 2013
sábado, 9 de fevereiro de 2013
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
domingo, 3 de fevereiro de 2013
DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL – LINHA SUCESSÓRIA PRESIDENCIAL
A Presidenta e o Vice: se ela se ausentar, ele assume. Se ele se ausentar, outro assume...
Dá-se o nome de linha sucessória presidencial ao
conjunto de pessoas que, de acordo com uma hierarquia, substituem o Presidente
da República – chefe do Poder Executivo Nacional – nos casos de afastamento ou
impedimento deste, ou ainda, quando o cargo é considerado vago.
Na ausência do Presidente, o primeiro na sucessão é
o Vice-Presidente da República (CF Art. 79). Na falta do ‘Vice’, serão chamados
ao exercício da Presidência da República, nesta ordem, o Presidente da Câmara
dos Deputados (Federais), o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (CFArt. 80):
1. Presidente da República;
2. Vice-Presidente da República;
3. Presidente da Câmara dos Deputados;
4. Presidente do Senado Federal; e
5. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E como funciona a sucessão de Governadores e
Prefeitos? Funciona da mesma forma, obedecendo à correlação dos cargos acima
elencados no âmbito dos Estados e Municípios.
E se o cargo de
Presidente da República e de Vice-presidente continuarem vagos? Isso, meus
caros, é assunto para outra conversa.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
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