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sábado, 4 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (II)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas da Lei nº 9.478/1997.


Presidenta Dilma Rousseff: quando chefiava o Poder Executivo Federal sancionou importantes leis para o sistema energético nacional.

Do Conselho Nacional de Política Energética

Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas que se destinem a: 

I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no Capítulo I (da própria Lei 9.478/1997) e com o disposto na legislação aplicável;

II - assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional (CN), quando implicarem criação de subsídios;

III - rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País, considerando as fontes convencionais e alternativas e as tecnologias disponíveis;

IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas (Obs. 1: Redação dada pela Lei nº 11.097/2005, sancionada pelo Presidente Lula.); 

V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que se refere o art. 4º, da Lei nº 8.176/1991 (Esta lei define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.) (Obs. 2: A redação deste inciso foi dada pela Lei nº 12.490/2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.);

VI - sugerir a adoção de medidas imprescindíveis para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos, podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma que tais projetos venham assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico (Obs. 3: Este inciso não constava da redação original, foi incluído pela Lei nº 10.848/2004. Sancionada pelo Presidente Lula, que na época tinha Dilma Rousseff como Ministra de Minas e Energia.);

VII - estabelecer diretrizes para o uso de gás natural como matéria-prima em processos produtivos industriais, mediante a regulamentação de condições e critérios específicos, que visem a sua utilização eficiente e compatível com os mercados interno e externos (Obs. 4: Incluído pela Lei nº 11.909/2009. Sancionada pelo Presidente Lula.);

VIII - definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção (Obs. 5: Inciso incluído pela Lei nº 12.351/2010. Outra sancionada pelo Presidente Lula.);

IX - definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo, de gás natural, de outros hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis, bem como da sua cadeia de suprimento (Obs. 6: Inciso com redação dada pela Lei nº 12.490/2011, também sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.);

X - induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção, observado o disposto no inciso IX, acima (Obs. 7: Inciso incluído pela Lei nº 12.351/2010, a qual foi sancionada pelo Presidente Lula.);

XI - definir diretrizes para comercialização e uso de biodiesel e estabelecer, em caráter autorizativo, quantidade superior ao percentual de adição obrigatória fixado em lei específica (Obs. 8: Texto incluído pela Lei nº 13.033/2014. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.);

XII - estabelecer os parâmetros técnicos e econômicos das licitações de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, do qual se refere o art. 8º, da Lei nº 12.783/2013. (sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff) (Obs. 9: A redação deste inciso foi dada pela Lei nº 13.203/2015. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.); e,

XIII - definir a estratégia e a política de desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica (Obs. 10: Inciso incluído pela Lei nº 13.203/2015, que foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff).  


Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei nº 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei 10.848, de 15 de Março de 2004; 
BRASIL. Lei do Biodiesel. Lei 11.097, de 13 de Janeiro de 2005;
BRASIL. Lei 11.909, de 04 de Março de 2009;
BRASIL. Camada Pré-Sal, Lei 12.351, de 22 de Dezembro de 2010;
BRASIL. Lei 12.490, de 16 de Setembro de 2011;
BRASIL. Concessões de Energia Elétrica, Lei 12.783, de 11 de Janeiro de 2013; 
BRASIL. Lei 13.033, de 24 de Setembro de 2014
BRASIL. Repactuação do Risco Hidrológico de Geração de Energia Elétrica, Lei 13.203, de 08 de Dezembro de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 29 de agosto de 2009

EXPLORAÇÃO DA CAMADA PRÉ-SAL, QUE BICHO É ESSE?

Saiba o que é, e como influencia na sua vida

O governo federal reuniu-se hoje, 28-08-09, para acertar os detalhes das novas regras para a exploração de petróleo na camada de pré-sal. Tais regras, que devem ser anunciadas na próxima segunda-feira, 31-08-09, já causaram o descontentamento dos governadores dos principais estados produtores. Pelo que já está decidido, a lei de exploração de petróleo vai mudar e uma nova empresa estatal será criada para fazer o gerenciamento.

Até aí tudo bem. Entretanto, um novo sistema de partilha dos royalties será implantado, e é aí que está o problema.

O sistema de royalties funciona assim: os estados produtores recebem uma compensação financeira, uma porcentagem, de tudo o que é ganho com a exploração do petróleo e do gás natural em suas terras ou mar territorial. Pelo novo sistema - oriundo de um projeto do presidente Lula - o dinheiro arrecadado com a produção do petróleo e de gás seguiria para um fundo social e, a partir dele, seria distribuído para todos os estados do Brasil, mesmo os não produtores.

Os governadores dos estados do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; do Espírito Santo, Paulo Hartung; e de São Paulo, José Serra, mostraram-se desfavoráveis à nova proposta. Acharam-na injusta e precipitada, uma vez que, o assunto foi pouco discutido por especialistas e estados envolvidos.


A camada pré-sal está localizada abaixo do leito do Oceano Atlântico a mais de 7 mil metros de profundidade. Está sob um depósito de sal - daí o nome pré-sal - formado há aproximados 100 milhões de anos. Sua descoberta foi anunciada pela Petrobras em 2007. As reservas de petróleo e gás ali existentes se estendem do Espírito Santo até Santa Catarina, com 800 km de extensão e 200 km de largura. Nas três áreas já estudadas, o volume estimado das reservas do pré-sal varia entre 9 e 14 bilhões de barris de petróleo. Isso representa quase a mesma reserva atual de petróleo em todas as outras camadas brasileiras, que é de 14 bilhões de barris.

Estimativas apontam, ainda, que o pré-sal pode abrigar algo próximo de 100 bilhões de barris de petróleo em reservas. Isso colocaria o Brasil entre os dez maiores produtores do mundo.

É muito petróleo. É muita grana. E já tem muita gente aqui e, principalmente, no exterior, de olho nesse verdadeiro tesouro nacional. E é bom que nós, sociedade, fiquemos de olho também, uma vez que as decisões do governo envolvendo a camada pré-sal terão reflexos diretos e imediatos no nosso dia-a-dia.

O preço do gás de cozinha, dos alimentos, da gasolina, das passagens de ônibus e avião, dentre outros itens necessários ao nosso quotidiano, podem sofrer uma variação de preço - para mais ou para menos.

A exploração do petróleo na camada pré-sal injetará bilhões, ou talvez trilhões, de dólares na economia brasileira. Ora, o dinheiro corrompe as pessoas… E quem manda na economia é a política. Será que algum político seria capaz de… Imagina!

Obs.: quem pretende fazer vestibular ou prestar concurso público, é bom ler a respeito da exploração da camada pré-sal. Nos vestibulares, esse assunto pode cair na disciplina de Geografia. Já nos concursos, na matéria de atualidades. Fique atento.


(A ilustração presente no texto acima foi retirada do link folha.uol.)