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terça-feira, 27 de agosto de 2024

PRISÃO DOMICILIAR, MEDIDAS CAUTELARES E FIANÇA - COMO JÁ FOI COBRADO EM CONCURSO

(VUNESP - 2018 - TJ-MT - Juiz Substituto) Com relação à prisão domiciliar, medidas cautelares e fiança, é correto afirmar que

A) a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública para crimes praticados no exercício da referida função ou de atividade de natureza econômica ou financeira que guardem relação a crimes de caráter econômico ou financeiro, quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, não pode ser reconhecida porque incompatível com o direito constitucional do livre exercício ao trabalho.

B) a medida cautelar de internação provisória do acusado só pode ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser ele inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime.

C) é cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar às acusadas gestantes ou com filho de até oito anos de idade incompletos, assim como aos acusados maiores de setenta anos.

D) para que haja a possibilidade de quebramento da fiança na hipótese de nova infração penal dolosa, é necessário o trânsito em julgado do crime posteriormente verificado, perdendo o acusado o valor integralmente recolhido da caução processual.

E) é cabível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados, primários e de bons antecedentes, responsáveis pelos cuidados de filho de até oito anos de idade incompletos, desde que utilizem aparelho de monitoração eletrônica à distância.


Gabarito: letra B. De fato, só pode ser deferida a medida cautelar de internação provisória do acusado se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser o agente inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime. É o que dispõe o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: 

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

IX - monitoração eletrônica.

Analisemos os outros enunciados, à luz do CPP:

A) Errado. Pode, sim, ser reconhecida a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública (para crimes praticados no exercício da referida função) ou de suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira (que guardem relação a crimes de caráter econômico ou financeiro), haja vista não serem incompatíveis com o direito constitucional do livre exercício ao trabalho (Art. 319, VI);      

C) Incorreto. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é cabível às acusadas gestantes ou com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, assim como aos acusados maiores de 80 (oitenta) anos: 

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

I - maior de 80 (oitenta) anos; [...]

IV - gestante

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

Atenção: no caso de mulher, basta que possua filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; quando for homem, deve ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Perceberam a diferença?

D) Falso. Para que haja a possibilidade de quebramento da fiança, basta que o acusado pratique nova infração penal dolosa; não se exige o trânsito em julgado. Além disso, o acusado não perde o valor integral recolhido da caução processual: 

Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: [...] 

V - praticar nova infração penal dolosa. [...]

Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.    

E) Errado. De fato, é cabível, sim, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar aos acusados, primários e de bons antecedentes. Entretanto, não se exige a monitoração eletrônica e o acusado deve ser responsável pelos cuidados de filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Conforme explicação da "C".

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

PROVAS EMPRESTADAS E PROVAS ILÍCITAS - JÁ CAIU EM PROVA

(FGV - 2024 - PC-SC - Psicólogo Policial Civil) Em processo administrativo, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou determinada empresa por formação de cartel, se valendo de interceptações telefônicas emprestadas do processo penal, as quais foram consideradas ilícitas e declaradas nulas pelo Poder Judiciário. 

Diante do exposto, é correto afirmar que 

A) a condenação do CADE é válida, pois são admissíveis, em qualquer âmbito ou instância decisória, as provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário. 

B) a condenação do CADE não é válida, pois são inadmissíveis, em processos administrativos desta natureza, as provas emprestadas do processo penal, ainda que consideradas lícitas. 

C) a condenação do CADE é válida, pois são admissíveis, em processos administrativos desta natureza, as provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário.

D) a condenação do CADE não é válida, pois são inadmissíveis, em qualquer âmbito ou instância decisória, as provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário. 

E) a condenação do CADE é válida, em razão da impossibilidade de contaminação da prova que fundamentou a decisão administrativa, considerando haver separação entre os processos penal e administrativo. 


Gabarito: assertiva D. De fato, em que pese ser possível aproveitar as provas de um processo em outro (provas emprestadas), as provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não podem ser utilizadas, valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie. 

Na verdade, a questão em epígrafe reproduziu o seguinte caso concreto: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em processo administrativo, condenou uma empresa pela prática de cartel - condenação esta baseada em provas obtidas a partir de interceptação telefônica decretada em investigação criminal. 

Acontece que a referida interceptação foi declarada ilegal, porque autorizada unicamente com base em denúncia anônima. Logo, o processo administrativo também deve ser declarado nulo porque fundamentado em prova ilícita. (STF. Plenário. ARE 1316369/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/12/2022. Repercussão Geral – Tema 1238. Info 1079).

Como dito acima, é perfeitamente possível usar prova emprestada em processo administrativo disciplinar, conforme entendimento já pacificado e sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Súmula n° 591: É permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, como já estudado anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, nosso ordenamento jurídico proíbe tanto as provas ilícitas quanto as provas obtidas através de meios ilícitos, bem como as provas derivadas de ambas. É o que ensinam nossa Constituição Federal e o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

CF/1988: Art. 5° [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

CPP: Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

Cumpre destacar que, mesmo que a prova propriamente dita cumpra os requisitos legais, ela é inválida caso se origine de uma prova ilícita. É a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (fruits of the poisonous tree), surgida no direito norte-americano. 

Todavia, quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou se as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas, então podem ser admitidas: 

CPP: Art. 157. [...] § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

§ 2º  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 10 de julho de 2024

DEFINIÇÃO DE EMPREGADOR - COMO CAI EM CONCURSO

(SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Advogado /40H) O empregador é aquele que realiza uma atividade ou explora um negócio e que, para tanto, contrata empregados. O empregador sempre:

A) visa a obtenção do lucro

B) é pessoa física ou jurídica

C) assume os riscos da atividade desenvolvida

D) exerce direta e pessoalmente a organização do trabalho


GABARITO: opção C. Independentemente de visar à obtenção de lucro; de ser pessoa física ou jurídica; de exercer diretamente e pessoalmente a organização do trabalho, o empregador sempre assume os riscos da atividade desenvolvida (Princípio da Alteridade). É o que ensina a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943):

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

No enunciado, o examinador trata do chamado Princípio da Alteridade (Assunção dos Riscos), também uma das características do contrato de trabalho. 

De acordo com tal princípio, o empregador deve assumir os riscos e custas de sua atividade econômica desenvolvida, sendo vedada a transferência destes aos seus empregados. "Por tal característica, em suma, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução" (DELGADO, 2019, p. 495. PDF).

Analisemos os outros enunciados:

A) Errado. Nem sempre visa a obtenção do lucro, basta pensar no empregado doméstico; trata-se de atividade necessariamente sem lucro, mas ainda assim existe a figura do empregador.

B) Incorreta. Não se restringe, unicamente, a pessoas física ou jurídica; entes despersonalizados também são empregadores, a exemplo dos condomínios edilícios.

D) Falsa. O empregador pode atuar por meio de pessoa interposta; não precisa exercer direta e pessoalmente a organização do trabalho. 

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 21 de junho de 2023

O ESTADO COMO REGULADOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TST) Considerando os conceitos e aplicações gerais de administração, julgue o item.

Ao estabelecer que o Estado deve exercer o papel de agente normativo e regulador da atividade econômica, a Constituição Federal está atribuindo-lhe funções clássicas de administração, tais como planejamento e controle. É por isso que as ações nesse sentido têm caráter motivador para o setor público e determinante para o setor privado.

Certo     (  )

Errado   (  )

BACEN: um dos órgão oficiais que o Governo utiliza quando quer intervir na economia.


Gabarito: Errado, pois não condiz com o que estabelece a Constituição Federal, ao tratar DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. In verbis:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Quem tiver curiosidade, recomendamos a leitura da Lei n° 13.874/2019 que, dentre outras providências, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

LEI ORÇAMENTÁRIA - COMO APARECE EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2017 - SEDF - Professor de Educação Básica - Administração) Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de aprovação, pelo Poder Legislativo, de desequilíbrio entre despesa e receita no projeto de lei orçamentária.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. Esta questão surpreendeu e causou estranheza em muito candidato - eu mesmo errei...

A explicação, dada pela própria banca examinadora, foi a seguinte:

O equilíbrio das contas públicas pressupõe, portanto, a compatibilidade entre a estimativa da receita e a previsão das despesas a serem realizadas no exercício fiscal, o que não impossibilita a existência de déficit. Com efeito, o equilíbrio das contas públicas não se vincula à premissa de que somente se admite a despesa na correlata proporção das receitas, uma vez que se coloca a possibilidade de realização de operações de crédito para a satisfação das despesas a serem executadas, observando-se a capacidade de pagamento da dívida e sua amortização em determinado período de tempo. Assim, o equilíbrio fiscal não corresponde a uma “equação matemática rígida, em que a diferença numérica entre o montante de receitas e de despesas deva ser sempre igual a zero, mas, sim, que essa equação tenha valores estáveis e equilibrados, a fim de permitir a identificação dos recursos necessários à realização dos gastos”. (Marcus Abraham. Curso de Direito Financeiro Brasileiro).

Complicado...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 3 de julho de 2020

DIREITO ECONÔMICO - CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas da Lei nº 8.176/1991.

Voc sabe qual o bem jurdico protegido pelos crimes contra a ordem econmica

Prólogo: A Lei nº 8.176, de 08 de Fevereiro de 1991, define os crimes contra a ordem econômica e cria o chamado Sistema de Estoques de Combustíveis. Esta lei costuma ser abordada quando tratamos de Direito Econômico, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal Econômico (novo ramo do Direito Penal) e até Direito Constitucional (ver, por exemplo, arts. 170 e seguintes, da CF, os quais tratam "Da Ordem Econômica e Financeira"). 

Numa abordagem mais aprofundada - o que geralmente não cai em concurso -, para compreendermos a referida lei faz-se necessário entendermos o período histórico no qual o Brasil estava inserido, quando da promulgação da mesma. 

Ora, nosso país há pouco havia saído de um regime de exceção e ainda engatinhava na redemocratização; o mundo vivia às voltas, com medo de outra crise do petróleo; ainda sofríamos com o estigma da dívida externa e seus perversos efeitos na Economia (a 'década perdida': anos de 1980); o mundo passava pela "Guerra Fria" e era dividido em dois blocos: um capitalista, liderado pelos EUA, e outro socialista, liderado pela União Soviética (URSS); sofríamos com a hiperinflação; e, ainda não éramos auto-suficientes na produção de petróleo, feito conseguido somente no Governo do Presidente Lula...  

Em que pese ser um dispositivo legal extremamente importante, é relativamente curto, dispondo de apenas seis artigos. Nos concursos públicos, mormente na prova objetiva, a Lei 8.176/1991 geralmente é pouco cobrada; porém, na prova discursiva, o conhecimento da referida lei pode ser decisiva na aprovação.

Vamos a ela, então...

De acordo com a Lei nº 8.176/1991, constitui crime contra a ordem econômica:

I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, sem estar de acordo com as normas estabelecidas na forma da lei; e,

II - usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. 

Para tais casos, a lei comina como pena detenção de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

E ainda, constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou sem estar de acordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Neste caso, a pena é de detenção de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa

Por seu turno, incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matérias, obtidos na modalidade de usurpação.

Dica: No crime praticado na modalidade de usurpação, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional (BTN). 

A Lei 8.176/1991 também institui o Sistema Nacional de Combustíveis. Neste sentido, importante mencionarmos a Lei nº 9.478/1997, que por sua vez instituiu a Agência Nacional de Petróleo (ANP), atribuindo-lhe a fiscalização e o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.

E qual o papel do Poder Executivo na dinâmica do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis?

É o Executivo quem encaminha ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte. Deste plano constarão as fontes de recursos financeiros imprescindíveis à sua manutenção. A lei também especifica que é o Poder Executivo quem estabelecerá, no prazo de 60 (sessenta) dias, as normas que regulamentarão o Sistema Nacional de Estoques e Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis (lembremo-nos que, para uma nação que pretenda crescer e se desenvolver, a gestão de seus recursos energéticos, mormente os combustíveis, é matéria estratégica, de suma importância e de interesse nacional).

Obs.: A Lei 8.176/1991 entrou em vigor 5 (cinco) dias após sua publicação, prazo bastante exíguo, se compararmos ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias trazido no art. 1º da LINDB.

Depois dessa singela explanação, o leitor deve estar se perguntando: mas afinal, qual o bem jurídico tutelado pelos crimes contra a ordem econômica??? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...   


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; 
BRASIL. Crimes Contra a Ordem Econômica, Lei 8.176, de 08 de Fevereiro de 1991;
BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

terça-feira, 22 de maio de 2018

DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO FINANCEIRO E DIREITO ECONÔMICO: RELAÇÃO METODOLÓGICA

Apontamentos para os que estão desbravando o mundo do Direito Tributário 

O Direito Financeiro estuda e disciplina a atividade financeira do Estado (receita, despesa, orçamento e crédito público) sob a ótica jurídica. O Direito Tributário, um ramo do Direito Financeiro, mas que não se confunde com este, rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares no que concerne à instituição e arrecadação de tributos. Já o Direito Econômico, por seu turno, é composto pelas normas jurídicas que regulam a produção e circulação de bens e serviços.

Em termos científicos, por terem objetos de estudo e características tão afins, estes ramos do Direito devem possuir, metodologicamente, uma relação de simbiose, uma vez que comungam das mesmas fontes, princípios e, por vezes, seguem as mesmas regras.

Ora, a tributação não é um fim em si mesma. No que tange a aspectos sistêmicos, os direitos Financeiro, Tributário e Econômico compõem uma intricada teia que, grosso modo, regulam todos os aspectos financeiros do Estado e de seus cidadãos. Em conjunto, eles ultrapassam suas respectivas áreas de atuação e formam um complexo sistema que trabalha nas áreas tributária, fiscal, econômica e orçamentária. 


(A imagem acima foi copiada do link Jus.com.br.)