domingo, 1 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXII)

Mais apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, concluiremos hoje a análise das atribuições do Procurador-Geral de Justiça.


Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público: (...)

XV - fazer publicar o aviso de existência de vaga, na lotação e na relação bienal de designações

XVI - propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e a extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções

XVII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, submetendo-a ao Conselho Superior;

XVIII - encaminhar ao Procurador-Geral da República a proposta orçamentária do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após sua aprovação pelo Conselho Superior

XIX - organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao Procurador-Geral da República

XX - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

XXI - elaborar o relatório de atividades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

XXII - coordenar as atividades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

XXIII - exercer outras atribuições previstas em lei. 

Art. 160. As atribuições do Procurador-Geral de Justiça, previstas nos incisos XIII, alíneas c, d, XXII e XXIII, do artigo anterior, poderão ser delegadas a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

SUBSTANTIVO - COMO CAI EM CONCURSO

(Jota Consultoria - 2016 - Câmara de Mesópolis - SP - Assistente Legislativo) O substantivo sobrecomum é:

A) Pessoa.

B) Colega.

C) Lojista.

D) Vírus.

E) Lápis

Atenção redobra à aula, para aprender substantivo.


Gabarito: alternativa A. Chamamos de substantivo sobrecomum aquele que não admite variação (flexão) de gênero, podendo ser usado tanto para o masculino quanto para o feminino, sem que haja alteração. 

Alguns exemplos de substantivos sobrecomuns: o anjo, o cônjuge, a criança, a criatura, o defunto, a estrela (de cinema, de teatro), o fantasma, o gênio, o ídolo, o membro, o monstro, a pessoa, a testemunha, a vítima. 

Analisemos as outras opções:

B) Colega é substantivo comum de dois gêneros, que são aqueles que se referem a ambos os gêneros, feminino e masculino, sem alteração do termo: o colega / a colega.

C) Lojista também é substantivo comum de dois gêneros: o lojista / a lojista.

D) Vírus é um substantivo masculino.

E) Lápis também é um substantivo masculino.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)