Conclusão do resumo de texto do autor Fábio Konder Comparato, apresentado como trabalho de conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
Fábio Konder Comparato: jurista brasileiro especialista em ética, moral, direito e religião. |
3.-
O conceito de direito humano ou direito do homem.
Como
foi anteriormente demonstrado, a dignidade de cada ser humano consiste em ser,
basicamente, uma pessoa, qual seja, um ser cujo valor ético é superior a todas
as demais coisas no mundo.
A
aparente redundância da expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é
assim justificada, porque se trata de exigências de comportamento fundadas
essencialmente na participação de todos os indivíduos no gênero humano, sem
atenção às diferenças pertinentes à ordem individual ou social, específicas a
cada homem.
Sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, de cor, de sexo, de língua, de
religião, de opinião, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento
ou de qualquer outra, como bem preceituou o art. 2º da Declaração Universal de
1948, da ONU, percebe-se que os direitos humanos são direitos próprios de todos
os homens, enquanto homens.
“O
fato sobre o qual se funda a titularidade dos direitos humanos é, pura e
simplesmente, a existência do homem, sem necessidade alguma de qualquer outra
precisão ou concretização”, conclui Comparato.
(A imagem acima foi copiada do link Rede Brasil Atual.)