sábado, 10 de agosto de 2024

TÓPICOS DA CLT - COMO SÃO COBRADOS EM CONCURSOS

(VUNESP - 2020 - Câmara Municipal de Pindorama - SP - Procurador Jurídico) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,

A) o direito civil será fonte subsidiária e supletiva do direito do trabalho.

B) as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho podem criar obrigações não previstas em lei.

C) as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho não podem restringir direitos legalmente previstos.

D) as súmulas dos Tribunais Regionais do Trabalho devem interpretar a lei de acordo com os costumes locais.

E) as súmulas dos Tribunais Regionais do Trabalho podem criar obrigações não previstas em lei, desde que no exercício do Poder Normativo.


Gabarito: letra C. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, temos:  

Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

§ 2º  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

Feitas estas considerações analisemos:

A) Incorreta. É o direito comum - e não o direito civil - que será fonte subsidiária do direito do trabalho. Esta opção fez muita gente errar... Em que pese muitos candidatos terem considerado "direito comum" e "direito civil" como sinônimo, eles não são a mesma coisa. E aqui, o examinador "cobrou" a "letra da Lei".

B) Errada. Súmulas do TST não podem criar obrigações não previstas em Lei. Complementando: aqui também vale a máxima defendida pelo Princípio da Legalidade e pelo Princípio da Reserva Legal, os quais representam verdadeira garantia constitucional:  

CF/1988: Art. 5° [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

D) Falsa. O erro está em dizer que "devem interpretar a lei de acordo com os costumes locais". Ora, na falta de disposições legais ou contratuais, além dos usos e costumes e do direito comparado, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho. Vale salientar que tal interpretação deve ser feita sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

E) Incorreta. As súmulas dos TRT's não podem criar obrigações não previstas em Lei, conforme explicado alhures.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)