quinta-feira, 17 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CIV)

Outros bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando no nosso estudo do MPU, hoje concluímos o assunto a respeito da aposentadoria e da pensão dos membros da  carreira. 


Art. 232. Os proventos da aposentadoria serão integrais

Parágrafo único. Para o cálculo dos proventos da aposentadoria serão considerados os vencimentos do cargo imediatamente superior ao último exercício pelo aposentado; caso a aposentadoria se dê no último nível da carreira, os vencimentos deste serão acrescidos do percentual de vinte por cento

Art. 233. Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e data em que se modificar a remuneração dos membros do Ministério Público em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios e vantagens novas asseguradas à carreira, ainda que por força de transformação ou reclassificação do cargo

Art. 234. O aposentado conservará as prerrogativas previstas no art. 18, inciso I, alínea e e inciso II, alínea e, bem como carteira de identidade especial, de acordo com o modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, contendo expressamente tais prerrogativas e o registro da situação de aposentado. 

Art. 235. A pensão por morte, devida pelo órgão previdenciário aos dependentes de membros do Ministério Público da União, corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do falecido, assegurada a revisão do benefício, na forma do art. 233.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

"Não tenha vergonha de usar a mesma roupa, não ter um bom telefone ou ter um carro velho. Vergonha é viver de aparências, tentando mostrar aos outros o que não é".


Frase atribuída a Senor Abravanel, mais conhecido como Sílvio Santos (1930 - 2024): apresentador de TV, administrador e empresário brasileiro de origem judaica. Com uma fortuna estimada em cerca de R$ 3,9 bilhões de reais, já foi vendedor, camelô, radialista até tornar-se proprietário do Grupo Silvio Santos, um conglomerado que inclui diversas empresas, entre elas: o Sistema Brasileiro de Televisão (popularmente conhecido por SBT), a Liderança Capitalização (administradora do título Tele Sena), a Jequiti e a TV Alphaville. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

BOLA DE MEIA, BOLA DE GUDE


Há um menino, há um moleque

Morando sempre no meu coração

Toda vez que o adulto balança ele vem pra me dar a mão


Há um passado no meu presente

O sol bem quente lá no meu quintal

Toda vez que a bruxa me assombra o menino me dá a mão


E me fala de coisas bonitas

Que eu acredito que não deixarão de existir

Amizade, palavra, respeito, caráter, bondade, alegria e amor


Pois não posso, não devo

Não quero viver como toda essa gente insiste em viver

Não posso aceitar sossegado

Qualquer sacanagem ser coisa normal


Bola de meia

Bola de gude

Um solidário não quer solidão

Toda vez que a tristeza me alcança um menino me dá a mão


Há um menino, há um moleque

Morando sempre no meu coração

Toda vez que o adulto fraqueja ele vem pra me dar a mão


Fernando Brant & Milton Nascimento.

Curta o clipe oficial no link YouTube. Recomendadíssimo!!!

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