domingo, 18 de novembro de 2018

SAUDADES


Nas horas mortas da noite
Como é doce o meditar
Quando as estrelas cintilam
Nas ondas quietas do mar;
Quando a lua majestosa
Surgindo linda e formosa,
Como donzela vaidosa
Nas águas se vai mirar!

Nessas horas de silêncio,
De tristezas e de amor,
Eu gosto de ouvir ao longe,
Cheio de mágoa e de dor,
O sino do campanário
Que fala tão solitário
Com esse som mortuário
Que nos enche de pavor.

Então — proscrito e sozinho —
Eu solto aos ecos da serra
Suspiros dessa saudade
Que no meu peito se encerra.
Esses prantos de amargores
São prantos cheios de dores:
— Saudades — dos meus amores,
— Saudades — da minha terra!



Casimiro de Abreu 
(1839 - 1860): poeta brasileiro



(A imagem acima, bem como o texto, foram copiadas do link Escritas.org.)

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Tópicos: Comandante Supremo das Forças Armadas; composição do Conselho Militar de Defesa; composição do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; assessoramento ao Comandante Supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa. 

O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:

a) pelo Conselho Militar de Defesa, quando o assunto é pertinente ao emprego de meios militares; e

b) pelo Ministro de Estado da Defesa, nos assuntos pertinentes aos demais assuntos da área militar.

Compõem o Conselho Militar de Defesa os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Na situação prevista na alínea 'a', o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa, na condição de seu Presidente. 

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas é órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa.  Tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República. Disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica), sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Caso o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas esteja na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo.

Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas é assegurado o mesmo grau de precedência hierárquica dos Comandantes e precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das 3 (três) Forças Armadas. Ele também tem assegurado todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiver em exercício.


(A imagem acima foi copiada do link Dinâmica Global.) 

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A Lei Complementar nº 97/1999 dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. É conhecida de quem estuda para concursos de ingresso nas Forças Armadas, na patente de oficial. Ela também pode ser cobrada para concursos como ABIN, PF e STM. A seguir, algumas dicas da referida lei:

As Forças Armadas: 

- constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica; 

- são instituições nacionais, permanentes e regulares

- organizadas com base na hierarquia e na disciplina;

- o Presidente da República é o Comandante Supremo;

- destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem;

- são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.

Obs.: ver também CF, arts. 142 a 143.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)