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quarta-feira, 22 de julho de 2020

"Construir fábricas é fácil, fazer escolas e hospitais é possível, mas formar uma nação de homens é tarefa longa e árdua".

Gamal Abdel Nasser | Anecdotes | Paw Prints

Gamal Abdel Nasser (1918 - 1970): militar e político egípcio. Foi presidente do Egito de 1954 até 1970. O marco mais importante durante o governo de Nasser foi, sem dúvida, a nacionalização do Canal de Suez (1956). Por outro lado, sua maior derrota (política e militar) foi na Guerra dos Seis Dias (1967), quando perdeu parte do Sinai para Israel e também teve destruído boa parte do seu poderio militar aeronáutico. 


(A imagem acima foi copiada do link Pegadas.)

segunda-feira, 15 de junho de 2020

STUART ANGEL, PRESENTE!!!

Conheça a história desse jovem estudante, morto pela ditadura militar.

Stuart Angel Jones
Stuart Angel: estudante universitário que ousou lutar pela democracia. Foi preso, torturado e morto pela ditadura...  

Stuart Edgart Angel Jones (1946 - 1971), mais conhecido como Stuart Angel, foi um jovem brasileiro, estudante de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que aderiu à militância contra a ditadura militar vigente no país. Ele fez parte do Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8), e acabou sendo preso, torturado, morto e dado como desaparecido pelo Estado brasileiro.

Filho do norte-americano Norman Jones e da estilista brasileira Zuleika Angel Jones, conhecida como Zuzu Angel, Stuart tinha dupla nacionalidade (brasileira e norte-americana) e, na adolescência, fora bicampeão carioca de remo, pelo Clube de Regatas Flamengo (1964 e 1965). Vivendo sob um Estado de exceção, Stuart foi um dos corajosos jovens brasileiros que ousaram questionar o regime. Por seu ato corajoso, pagou com a própria vida...

Ele foi preso, torturado e morto por membros do Centro de Informações da Aeronáutica, no Aeroporto do Galeão (RJ), em 14 de Junho de 1971, portanto há 49 anos. Na época, Stuart Angel tinha apenas 25 anos. Sua esposa, Sônia Morais Jones, que também era militante, teve o mesmo destino: também foi presa, torturada, morta e dada como desaparecida...

As últimas horas de Stuart foram testemunhadas por um vizinho de cela, que presenciou as sessões de tortura e escreveu seu relato numa carta endereçada para Zuzu Angel, mãe de Stuart. O preso narrou, com clareza e riqueza de detalhes, como foram as sessões de tortura, pelas quais o jovem militante passou. As palavras são fortes... O depoimento, chocante... A brutalidade e covardia dos militares, revoltante... Zuzu recebeu a carta no dia das mães e, a partir de então, iniciou uma verdadeira cruzada para tentar encontrar o corpo do filho, denunciando as violações aos direitos humanos que aconteciam no Brasil. 

Zuzu fez, inclusive, apelos em outros países, chegando a denunciar o assassinato covarde do filho ao senador Edward Kennedy, que levou o caso ao Congresso dos Estados Unidos, uma vez que, por ter dupla nacionalidade, Stuart também era cidadão norte-americano.

Por seus esforços em saber a verdade do que acontecera com seu filho, Zuzu passou a incomodar o regime militar e acabou tendo o mesmo destino de Stuart e da esposa, foi morta num misterioso acidente em 1976. Curiosamente, uma semana antes, Zuzu tinha deixado um documento na casa do autor e músico Chico Buarque, que deveria ser publicado se algo lhe acontecesse. Ela escreveu: "Se eu aparecer morta, por acidente ou outro meio, terá sido obra dos assassinos do meu amado filho". 

Apenas em 2019, quarenta e oito anos após a morte de Stuart, Hildegard Angel, irmã do jovem militante e filha de Zuzu, conseguiu finalmente emitir as certidões de óbito do irmão e da mãe. Com um mandado judicial em mãos, Hildegard foi até o 8º Cartório de Registro Civil da Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro e conseguiu que fossem atestadas as causas das mortes da mãe e do irmão: "morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto de perseguição sistêmica e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985"

Stuart Angel foi calado pela ditadura militar há quase 50 anos. Brutalmente torturado, sua vida foi tirada de maneira covarde e desumana. Ele se foi, mas nós, amantes da democracia e defensores da liberdade de expressão e de pensamento, não nos esquecemos do legado de Stuart e de todos os outros heróis anônimos, que tombaram na luta contra a ditadura militar. 

Graças a eles, superamos um regime de exceção, uma triste mágoa na nossa história. É nosso dever, portanto, defendermos os valores da democracia, para que as mortes de Stuart, Sônia, Zuzu e de tantos outros não tenham sido em vão e, principalmente, para que os anos sombrios da ditadura nunca mais voltem... 


Conheça um pouco da história de StuartZuzu Angel no excelente vídeo no YouTube, organizado pelo extinto programa Linha Direta. Recomendadíssimo!!!  

(A imagem acima foi copiada do link Itaú Cultural.)

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

"As invenções são, sobretudo, o resultado de um trabalho teimoso".


Alberto Santos Dumont (1873 - 1932): aeronauta, cientista, esportista e inventor brasileiro. Pioneiro da aviação, tendo feito primeiro voo assistido, com o 14 BisSantos Dumont também inventou o chuveiro de água quente, o dirigível, o relógio de pulso, o ultraleve... Este grande cientista brasileiro é reconhecido e admirado em diversos países, mas aqui, pouco se fala nele. 


(A imagem acima foi copiada do link Democracia & Política.)

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

"Inventar é imaginar o que ninguém pensou; é acreditar no que ninguém jurou; é arriscar o que ninguém ousou; é realizar o que ninguém tentou. Inventar é transcender".

Santos Dumont a bordo do 14 Bis: pioneirismo na aviação.

Alberto Santos Dumont (1873 - 1932): aeronauta, cientista, esportista e inventor brasileiro. Pioneiro da aviação, tendo feito primeiro voo assistido, com o 14 Bis, Santos Dumont também inventou o chuveiro de água quente, o dirigível, o relógio de pulso, o ultraleve... 

Este grande cientista brasileiro é reconhecido e admirado em diversos países, mas aqui, pouco se fala nele. Como então, caros leitores, um país pretende alcançar o desenvolvimento se não respeita seus talentos e, pior, não incentiva a pesquisa científica???   


(A imagem acima foi copiada do link Jornal SP Norte.)

sábado, 29 de dezembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (VI)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão 

Tópicos: destinação constitucional das Forças Armadas; preparo das Forças Armadas: logística e mobilização, inteligência e estruturação, planejamento e execução dos exercícios operacionais

Marinha Brasileira em treinamento:permanente eficiência operacional.

Para o cumprimento da destinação constitucional das Forças Armadas, cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as políticas estabelecidas pelo Ministro da Defesa.

O preparo compreende, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, inteligência e estruturação das Forças Armadas, de sua logística e mobilização. 

No preparo das Forças Armadas para o cumprimento de sua destinação constitucional, poderão ser planejados e executados exercícios operacionais em áreas públicas, adequadas à natureza das operações, ou em áreas privadas cedidas para esse fim. 

O planejamento e a execução dos exercícios operacionais poderão ser realizados com a cooperação dos órgãos de segurança pública e de órgãos públicos com interesses afins. 

O preparo das Forças Armadas é orientado pelos seguintes parâmetros básicos: 

I - permanente eficiência operacional singular e nas diferentes modalidades de emprego interdependentes;

II - procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional;

III - correta utilização do potencial nacional, mediante mobilização criteriosamente planejada.


(A imagem acima foi copiada do link Exercito-Brazil.)

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (V)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Orçamento do Ministério da Defesa; Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa; forças armadas brasileiras em operações de paz; Política de Defesa Nacional; Estratégia Nacional de Defesa; Livro Branco de Defesa Nacional

Armamentos: um dos itens no orçamento das Forças Armadas.
O Poder Executivo encaminhará à apreciação do Congresso Nacional, na primeira metade da sessão legislativa ordinária, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir do ano de 2012, com as devidas atualizações: 

I - a Política de Defesa Nacional; 
II - a Estratégia Nacional de Defesa; e,
III - o Livro Branco de Defesa Nacional.
        
Compete ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro de Estado da Defesa na condução dos exercícios conjuntos e quanto à atuação de forças brasileiras em operações de paz (além de outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Defesa).

Compete ao Ministério da Defesa, além das demais competências previstas em lei, formular a política e as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados nas atividades operacionais, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo, admitido delegações às Forças. 

O orçamento do Ministério da Defesa contemplará as prioridades definidas pela Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias. 

O orçamento do Ministério da Defesa identificará as dotações próprias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A proposta orçamentária das Forças será elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, que a consolidará, obedecendo às prioridades estabelecidas na Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias. 

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica farão a gestão, de forma individualizada, dos recursos orçamentários que lhes forem destinados no orçamento do Ministério da Defesa.


(A imagem acima foi copiada do link Exercito-Brazil.)

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (III)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Tópicos: Organização das Forças Armadas; Comandantes das Forças Armadas: competência, indicação, nomeação, contagem do tempo de serviço, prerrogativas, direitos e deveres; Reservas das Forças Armadas.

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, cada qual, de 1 (um) Comandante. Tal Comandante é indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República e, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força.

Os cargos de Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são privativos de oficiais-generais do último posto da respectiva Força. É assegurada, a cada um dos referidos Comandantes, precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das três Forças Armadas. Também lhes são asseguradas todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiverem em exercício.

Se o oficial-general indicado para o cargo de Comandante da sua respectiva Força estiver na ativa, quando empossado no cargo será transferido para a reserva remunerada.

O Poder Executivo definirá a competência dos Comandantes de cada Força para a criação, a denominação, a localização e a definição das atribuições das organizações integrantes das estruturas das Forças Armadas.

É de competência de cada Comandante de Força apresentar ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha, elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de oficiais-generais e propor-lhe os oficiais-generais para a nomeação aos cargos que lhes são privativos. O  Ministro de Estado da Defesa, por sua vez, acompanhado do Comandante de cada Força, apresentará os nomes ao Presidente da República, a quem compete promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem de efetivos de pessoal militar e civil, fixados em lei, e dos meios orgânicos necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.

Constituem reserva das Forças Armadas o pessoal sujeito a incorporação, mediante mobilização ou convocação, pelo Ministério da Defesa, por intermédio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como as organizações assim definidas em lei.


(A imagem acima foi copiada do link e-DOU.)

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - FORÇAS ARMADAS (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


As Forças Armadas são tratadas na Constituição Federal no Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas -, Capítulo II, arts. 142 a 143. A seguir, alguns bizus de prova:

As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São instituições nacionais, permanentes e regulares. As Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. 

Destinam-se, ainda, à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.  

Obs.: ver também Lei Complementar nº 97/1999.

Curiosidade: segundo o Código Penal, art. 129, § 12, lesão corporal praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 (membro das Forças Armadas) e 144 (membros dos órgãos de segurança pública), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, o agente que praticou tal lesão terá a pena correspondente ao crime aumentada de um a dois terços.

Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Ao militar é defeso (proibido) a sindicalização e a greve; e enquanto em serviço ativo, o militar não pode estar filiado a partidos políticos.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 18 de novembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Tópicos: Comandante Supremo das Forças Armadas; composição do Conselho Militar de Defesa; composição do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; assessoramento ao Comandante Supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa. 

O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:

a) pelo Conselho Militar de Defesa, quando o assunto é pertinente ao emprego de meios militares; e

b) pelo Ministro de Estado da Defesa, nos assuntos pertinentes aos demais assuntos da área militar.

Compõem o Conselho Militar de Defesa os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Na situação prevista na alínea 'a', o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa, na condição de seu Presidente. 

O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas é órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa.  Tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República. Disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica), sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Caso o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas esteja na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo.

Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas é assegurado o mesmo grau de precedência hierárquica dos Comandantes e precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das 3 (três) Forças Armadas. Ele também tem assegurado todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiver em exercício.


(A imagem acima foi copiada do link Dinâmica Global.) 

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A Lei Complementar nº 97/1999 dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. É conhecida de quem estuda para concursos de ingresso nas Forças Armadas, na patente de oficial. Ela também pode ser cobrada para concursos como ABIN, PF e STM. A seguir, algumas dicas da referida lei:

As Forças Armadas: 

- constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica; 

- são instituições nacionais, permanentes e regulares

- organizadas com base na hierarquia e na disciplina;

- o Presidente da República é o Comandante Supremo;

- destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem;

- são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.

Obs.: ver também CF, arts. 142 a 143.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 10 de janeiro de 2016

SÓ QUEREMOS OS MELHORES

Fuzileiros Navais: só os melhores!!!
Quando eu era Fuzileiro Naval, da Marinha do Brasil, vivenciei experiências que marcaram para sempre a minha vida. Uma delas é a história a seguir, digna de registro.

Era a primeira semana de treinamento. Estávamos (o pelotão) em forma no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves - CIAMPA. O sol do verão carioca era escaldante. E quando se está com roupa camuflada e coturno, a sensação de calor aumenta mais ainda. Mas nenhum dos recrutas reclamava. Ninguém era ousado ou doido o suficiente para fazer isso.

Um dos instrutores se aproxima. Era um segundo sargento fuzileiro naval infante. Ele cumprimenta o pelotão e indaga:

- Tem alguém bom aí?

Uns quatro ou cinco recrutas corajosos levantam a mão.

O sargento continua.

- Então deem o fora daqui. Nos Fuzileiros Navais só queremos os melhores!!! Os bons, ficam para o EB (Exército) ou para a FAB (Aeronáutica).

Passados cerca de doze anos, as palavras do sargento infante ainda ecoam na minha mente: só os melhores... 

Muitas vezes, no nosso quotidiano, nos acomodamos e nos consolamos com pouco. Procuramos ser e fazer o que é bom, quando poderíamos fazer o melhor. Nem sempre nos esforçamos para alcançar um pouco mais. Para ir além. Para fazer mais do que os outros. Nos acostumamos com a mediocridade...

Deveríamos buscar a excelência, dar o nosso melhor e cobrar o melhor dos outros, nos estudos, no trabalho, na família, no amor.

E você, caro leitor, está sendo ou fazendo o seu melhor?


(Foto: arquivo pessoal.)