sexta-feira, 18 de setembro de 2020

ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas principalmente a partir da Lei nº 8.906/1994.

Iniciaremos falando sobre os REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO DO ADVOGADO E DO ESTAGIÁRIO (Capítulo III, arts. 8º e 9º).

Advogado: agente fundamental à administração da Justiça.

Para inscrever-se como advogado é necessário:

I - capacidade civil (ou seja, aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil);

II - diploma ou certidão de graduação em Direito, conseguido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, quando brasileiro;

IV - aprovação no Exame da Ordem (O Conselho Federal da OAB, através do provimento nº 144/2011, dispõe a respeito do Exame de Ordem.);

V - não exercer atividade incompatível dom a advocacia

VI - idoneidade moral (Obs. 1: Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.); e,

VII - prestar compromisso perante o Conselho.

Tanto o estrangeiro, quanto o brasileiro, quando não graduado em Direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição de ensino estrangeira, devidamente revalidado, bem como atender aos demais requisitos elencados acima.

Obs. 2: O Conselho Federal da OAB, através do Provimento nº 129/2008, regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na OAB.

Suscitada por qualquer pessoa, inidoneidade moral deve ser declarada através de decisão que obtenha, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

Já para a inscrição como estagiário é necessário:

I - o preenchimento dos requisitos I, III, V, VI e VII, listados alhures; e,

II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

Importante: O estágio profissional de advocacia tem dois anos de duração. É realizado nos últimos anos do curso jurídico e pode ser mantido: pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB, ou ainda por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB. Durante o estágio é obrigatório o estudo do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

estagiário deve realizar sua inscrição no Conselho Seccional em cujo território o seu curso jurídico se localize.

Caso o aluno de curso jurídico exerça atividade incompatível com a advocacia, poderá frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. A inscrição na OAB é vedada neste caso.

Finalmente, vale salientar que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.


Fonte: BRASIL. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994.   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE PORTUGUÊS: A CERCA X ACERCA X HÁ CERCA

Aprenda mais esta e aumente seus conhecimentos.


Prima facie, cabe ressaltar que as formas A CERCA (escrito separado), ACERCA (escrito junto), e HÁ CERCA estão corretas, cada uma em seu respectivo contexto. Mas, o que significa cada uma destas expressões que confundem tanto os estudantes? Vamos aprender agora!!!

1) A cerca: é uma expressão que significa perto de ou distância aproximada, sendo sinônimo do advérbio "perto". Deve ser escrita separada, sendo composta pelo artigo "a" e o substantivo "cerca". Lembrando que não recebe o acento grave indicativo de crase.  

Exs.: Minha fazenda fica a cerca de 70 km da capital.

Nossos amigos moram a cerca de 5 km daqui.

Temos também cerca de:

Exs.: Cerca de dez dos meus alunos passaram no concurso.

Cerca de um milhão de libras, foi quanto ganhei esta semana na bolsa de valores. 

Cuidado: como dito acima, "cerca" é substantivo. Olhe só: 

Exs.: A cerca do quintal caiu.

O temporal derrubou a cerca de madeira da minha fazenda. 


2) AcercaÉ advérbio e deve ser escrito junto. Ao ser-lhe adicionado a preposição "de" é formada a locução prepositiva "acerca de", que por sua vez equivale a "sobre" ou "a respeito de".

Exs.: Conversávamos acerca de concursos.

Elas falavam acerca de mercado financeiro.


3) Há cerca: O termo "há" é a forma conjugada do verbo "haver", usado com o significado de "existir" e também indica tempo decorrido. Adicionando-se a preposição "de" temos a locução prepositiva "há cerca de", que por sua vez significa "faz aproximadamente".

Exs.: Há cerca de um ano que entramos em exercício na repartição pública.

Há cerca de quinze ações apresentando excelentes retornos financeiros. 


Importantíssimo: o verbo "haver", empregado no sentido de "existir", "acontecer", "ocorrer" é um verbo impessoal. Logo, não possui sujeito e é empregado na terceira pessoa do singular.

Mas isto, é assunto para outra conversa...   


Fonte: Mundo Educação

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(A imagem acima foi copiada do link Observatório da TV.)