quinta-feira, 3 de junho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XVII)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


21 Abraão e Abimelec - 22 Nesse tempo, Abimelec veio com Ficol, chefe do seu exército, e disse a Abraão: 

"DEUS está com você em tudo o que você faz. 23 Portanto, jure por DEUS, aqui mesmo, que não enganará nem a mim, nem a meus filhos e descendentes. E que você trará a mim e a esta terra, onde você mora, com a mesma amizade com que eu tratei você".

24 Abraão respondeu: "Eu juro".

25 Abraão reclamou com Abimelec por causa do poço do qual os servos de Abimelec se haviam apoderado.

26 Abimelec respondeu: "Não sei quem foi que fez isso. Você não me informou nada, e só agora estou sabendo disso".

27 Abraão pegou ovelhas e bois e os deu a Abimelec; e os dois fizeram uma aliança.

28 Abraão separou sete ovelhas do rebanho, 29 e Abimelec lhe perguntou: "Para que servem estas sete ovelhas que você separou?"

30 Abraão respondeu: "Estas sete ovelhas, que você recebeu de minha mão, são a prova de que eu cavei este poço". 

31 Por isso o lugar recebeu o nome de Bersabéia, porque aí os dois fizeram um juramento.

32 Depois que fizeram aliança em Bersabéia, Abimelec e Ficol, chefe do seu exército, voltaram para a terra dos filisteus.  

33 Abraão plantou uma árvore em Bersabéia e invocou aí o nome de Javé, o DEUS eterno. 34 Abraão morou muito tempo na terra dos filisteus.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 21, versículos 22 a 34 (Gn 21, 22 - 34).


Explicando Gn 21, 22 - 34:

O texto quer explicar o significado do nome Bersabéia ("poço do juramento" ou "poço das sete ovelhas"). E, provavelmente, é uma justificativa posterior de posse desse território pelos israelitas. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 33.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DIREITO, ECONOMIA E MERCADOS

Para estudiosos do Direito, da Economia e concurseiros de plantão.


Os mundos do Direito e da Economia, em que pese muito próximos na contemporaneidade do que foram outrora, ainda guardam um precipício quase intransponível entre si. Explica-se.

Em que pese os princípios de ambos os ramos do conhecimento derivarem de discussões morais, éticas e filosóficas, a teoria econômica se concentra no estudo da alocação de recursos e como os mesmos são ou deveriam ser empregados de forma mais eficiente para o indivíduo, para a empresa e para a sociedade.

Os estudiosos do Direito, por seu turno, focam no conceito de justiça. Para eles, os fatores econômicos não passam de um dos elementos de análise sendo, não raras as vezes, até mesmo desconsiderados.

Partindo do pressuposto de que os agentes econômicos respondem de maneira racional a determinados estímulos, buscando sempre aumentar seu bem-estar, os teóricos da Economia concluem que, a não ser em circunstâncias muito especiais, o nível de eficiência resultante destas decisões será tão maior quanto menor for o volume e a amplitude de regras e restrições comportamentais. E mais, na medida em que elas existam, o ideal é que sejam as mais estáveis, menos intrusivas possíveis e orientadas para fazer com que as "regras do jogo", como contratos, sejam seguidas, cumpridas e respeitadas.

Todavia, para os teóricos e praticantes do Direito, regras e leis para instituir direitos e obrigações, bem como sua implementação, interpretação e evolução, são, isso sim, a razão de ser da profissão, e não um "mal necessário", como qualificariam os economistas. E que, para melhor estudá-las, interpretá-las, modificá-las e implantá-las, passam a predominar sobre as alocações de recursos e eficiência econômica considerações de ordem cultural, social, ética, filosófica e até religiosa. 

Ora, se até bem pouco tempo estes dois ramos do conhecimento andaram em paralelo, hoje, existem fatores que criam incentivos para diminuir a distância entre eles.

Do lado da Economia, temos a percepção de que incentivos de ordem tanto ética, quanto moral, somados ao bom funcionamento das instituições, são fatores importantes na alocação de recursos e, por conseguinte, favorecem o aumento da produtividade e no desenvolvimento econômico. É crescente, inclusive, o uso de modelos onde se busca incorporar novos fatores, a saber: usos e costumes, cultura, quantidade de normas, funcionamento do sistema jurídico.

Do lado do Direito existe, já há algum tempo, a percepção de que examinar tão somente aspectos legais, morais e éticos em uma decisão não é o bastante. Apesar dos mesmos serem importantes, decisões judiciais que sistematicamente se abstraem dos aspectos econômicos envolvidos tendem a ser nocivas à sociedade e, como tal, tendem a serem revertidas no futuro, mas à custa de um desgaste - econômico e social - do sistema judiciário. 

Assim, há ganhos mútuos evidentes em se fazer a integração entre Economia e Direito. Daí a importância da troca de ideias entre profissionais de ambas as áreas.

Todavia, a distância entre ambas as carreiras ainda persiste. E o melhor exemplo para ilustrar o fosso entre economistas e juristas é o chamado Teorema de Coase. Mas isso, é assunto para outra conversa.

 

Fonte: Direito, Economia e Mercados, de Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)