quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXIX)


21 O sinal de salvação - 4 Do monte Hor, eles tomaram o caminho para o mar Vermelho, contornando o território de Edom.

Mas o povo não suportou a viagem 5 e começou a murmurar contra DEUS e contra Moisés, dizendo: "Por que nos tiraste do Egito? Foi para morrermos neste deserto? Não temos nem pão nem água, e estamos enjoados desse pão de miséria". 

6 Então Javé mandou contra o povo serpentes venenosas que os picavam, e muita gente de Israel morreu. 

7 O povo disse a Moisés: "Pecamos, falando contra Javé e contra você. Suplique a Javé que afaste de nós estas serpentes". 

Moisés suplicou a Javé pelo povo. 8 E Javé lhe respondeu: "Faça uma serpente venenosa e coloque-a sobre um poste: quem for mordido e olhar para ela, ficará curado".

9 Então Moisés fez uma serpente de bronze e a colocou no alto de um poste. Quando alguém era mordido por uma serpente, olhava para a serpente de bronze e  ficava curado.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 21, versículo 04 a 09 (Nm. 21, 04 - 09).

Explicando Números 21, 04 - 09. 

Na antiguidade, havia um culto à serpente adorada como divindade protetora e curadora. O texto mostra que Israel assimilou esse culto (cf. 2Rs 18,4). Aqui, porém, a serpente de bronze é símbolo da proteção de Javé, que conduz o povo para a vida, entre os perigos da caminhada. Ao mesmo tempo, lembra os erros cometidos e as consequências desses erros, para que a marcha se mantenha dentro do projeto libertador de Javé. O Evangelho de João aplica a imagem da serpente a Jesus crucificado, sinal de salvação (Jo 3,14)

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 174.

(A imagem acima foi copiada do link Metamorfose Cristã.) 

"O que fala semeia; o que escuta recolhe".


Pitágoras (582 a.C. - 500 a.C): brilhante matemático e filósofo grego. Também estudou astronomia, música e literatura; foi o fundador de uma escola de caráter místico-filosófico conhecida como “Escola Pitagórica”.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INFO 746/STJ: PECULATO DESVIO. ATIPICIDADE. APURAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo 746, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da atipicidade da conduta do servidor público que recebe remuneração, sem a respectiva contraprestação do serviço. Questão que deve ser discutida na esfera administrativo-sancionadora, mas não na instância penal


PROCESSO: AgRg no AREsp 2.073.825-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, DJe 22/08/2022.

RAMO DO DIREITO: DIREITO PENAL.

TEMA: Servidor público. Remuneração de funcionário "fantasma". Valores que já lhe pertenceriam. Peculato desvio. Atipicidade. Apuração na esfera administrativa.

DESTAQUE: Não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

No caso, a conduta imputada às partes é a nomeação da ré para o exercício de cargo em Câmara Municipal, no gabinete do corréu. Segundo a narrativa do Parquet, essa conduta configurou o crime de peculato-desvio porque a ré apenas comparecia ao trabalho, para assinar o ponto sem, contudo, exercer suas atribuições do cargo e, dessa forma, não faria jus à remuneração percebida. Extrai-se na situação fática que houve comunhão de esforços, a partir de janeiro de 2016, e teriam desviado, em proveito próprio, R$ 478.419,09, referentes aos vencimentos mensais da ré. Isso porque, embora cedida para trabalhar no gabinete do corréu na Câmara de Vereadores, desempenhava outras funções, não cumprindo com a carga horária semanal de 40 horas. Todavia, não há imputação de que o corréu tomasse para si os vencimentos da ré, mas somente que a referida servidora não desempenhava, efetivamente, as funções para as quais foi nomeada. Tampouco o acórdão recorrido registra, em qualquer momento, que as verbas remuneratórias fossem destinadas a qualquer pessoa, além da própria ré. Nos termos da jurisprudência deste STJ, não é típico o ato do servidor que se apropria de valores que já lhe pertenceriam, em razão do cargo por ele ocupado. Assim, a conduta da funcionária poderia ter repercussões disciplinares ou mesmo no âmbito da improbidade administrativa, mas não se ajusta ao delito de peculato, porque seus vencimentos efetivamente lhe pertenciam. Se o servidor merecia perceber a remuneração, à luz da ausência da contraprestação respectiva, é questão a ser discutida na esfera administrativo-sancionadora, mas não na instância penal, por falta de tipicidade.

Veja como o assunto já foi cobrado em prova, acessando o link Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)